DECRETO nº 45.857, de 29/12/2011

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e o Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003,

DECRETA:

Art. 1º O art. 22 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007, que regulamenta a Avaliação de Desempenho Individual do servidor estável ocupante de cargo efetivo do detentor de função pública da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, passa a vigorar acrescido do seguinte § 8º:

“Art. 22. ..................................................

§ 8º O servidor efetivo que ocupa cargo de Secretário de Estado, Secretário Adjunto de Estado e Subsecretário de Estado ou cargos a estes equivalentes, será avaliado de acordo com o Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008, que regulamenta a Avaliação de Desempenho do Gestor Público da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.” (nr)

Art. 2º O inciso II do art. 2º do Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008, que regulamenta os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003, no que diz respeito à Avaliação de Desempenho do Gestor Público da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...................................................

II - chefia imediata, o titular responsável pela unidade administrativa imediatamente superior à unidade de exercício do Gestor Público avaliado ou aquele a quem for atribuída delegação de competência, formalmente, pela autoridade máxima do órgão ou entidade; e

............................................................” nr)

Art. 3º O inciso I do § 1º do art. 3º do Decreto nº 44.986, de 2008, passa a vigorar com a redação que se segue, ficando o parágrafo acrescido do seguinte inciso XII:

“Art. 3º ...................................................

§ 1º ............................................................

I - de Secretário de Estado; Secretário Adjunto; Subsecretários de Estado; Diretor-Geral; Vice Diretor-Geral; Presidente; Vice-Presidente; Reitor; Vice-Reitor e cargos a estes equivalentes, observado o disposto no § 6º;

....................................................................

XII - de direção e chefia das unidades do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG - e

da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG

...........................................................

” nr)

Art. 4º Os §§ 3º e 5º do art. 3º do Decreto nº 44.986, de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ...................................................

§ 3º Aplica-se o disposto nos Decretos nº 43.764, de 16 de março de 2004, e nº 44.559, de 29 de junho de 2007, aos servidores de que tratam os incisos I a VI, IX e XII do § 1º.

....................................................................

§ 5º Aplica-se o disposto nos Decretos nº 43.764, de 2004, e nº 44.559, de 2007, aos servidores de que trata o inciso XI do § 1º, para as avaliações dos anos de 2010 e 2011, passando-se a aplicar a ADGP a partir de

2012.” (nr)

Art. 5º O art. 3º do Decreto nº 44.986, de 2008, fica acrescido dos seguintes §§ 6º e 7º:

“Art. 3º ...................................................

§ 6º Os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual que exercem os cargos de que trata o inciso I serão submetidos à ADGP a partir do ano de 2012.

§ 7º Os servidores ocupantes de cargos de direção das Superintendências Regionais de Ensino e de suas respectivas diretorias, integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Educação – SEE, serão submetidos à ADGP a partir do ano de 2012.” (nr)

Art. 6º O inciso I do art. 6º do Decreto nº 44.986, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º ...................................................

I - possuir, no mínimo, cento e cinqüenta dias de efetivo exercício até o dia 30 de novembro, dos quais noventa dias, no mínimo, devem ser no exercício de cargo de provimento em comissão de direção ou chefia ou função gerencial; e

............................................................” nr)

Art. 7º O inciso VI do art. 7º do Decreto nº 44.986, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º ...................................................

VI - comportamento inovador; e

............................................................” nr)

Art. 8º O caput do art. 8º do Decreto nº 44.986, de 2008, passa a vigorar com a redação que se segue, ficando o artigo acrescido do seguinte § 2º e seu parágrafo único renumerado como § 1º:

“Art. 8º A Avaliação Qualitativa terá como formulário obrigatório o Termo de Avaliação, constante no Anexo I, que conterá essencialmente o perfil de competências gerenciais, os comportamentos esperados e a

metodologia.

............................................................................................................................................

§ 2º A chefia imediata poderá elaborar, em conjunto com o gestor, preferencialmente no início do período

avaliatório, o plano de desenvolvimento constante no Anexo III.” (nr)

Art. 9º O inciso III do art. 9º do Decreto nº 44.986, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º ...................................................

III - por servidores que compõem a equipe coordenada pelo Gestor Público avaliado, da seguinte forma:

a) em equipe formada por até três servidores, obrigatoriamente todos deverão preencher o Termo de Avaliação individualmente;

b) em equipe formada por até quinze servidores, o Sistema de Avaliação de Desempenho – SISAD fará o sorteio de forma aleatória de três servidores, que, obrigatoriamente, deverão preencher o Termo de Avaliação, individualmente;

c) em equipe composta por um grupo de dezesseis a trinta servidores, o Sistema de Avaliação de Desempenho - SISAD fará o sorteio de forma aleatória de cinco servidores, que, obrigatoriamente, deverão preencher o Termo de Avaliação, individualmente;

d) em equipe composta por um grupo de trinta e um a cinqüenta servidores, o Sistema de Avaliação de Desempenho - SISAD fará o sorteio de forma aleatória de sete servidores, que, obrigatoriamente, deverão preencher o Termo de Avaliação, individualmente; e

e) em equipe formada por mais de cinqüenta e um servidores, o Sistema de Avaliação de Desempenho - SISAD fará o sorteio de forma aleatória de dez servidores, que, obrigatoriamente, deverão preencher o Termo de Avaliação, individualmente.

............................................................”(nr)

Art. 10. Os Anexos I e II do Decreto nº 44.986, de 2008, ficam substituídos pelos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 11. Ficam revogados:

I - o inciso VII do art. 22 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007; e

II - o inciso III do § 1º do art. 3º do Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:

I – de 1º de janeiro de 2012, relativamente aos arts. 1º ao 3º e 5º ao 11; e

II – da data de sua publicação, relativamente ao art. 4º.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Anexo I – Termo de Avaliação

SIGLA DO ÓRGÃO/ENTIDADE

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO GESTOR PÚBLICO

ANEXO I

TERMO DE AVALIAÇÃO

FL.01/03

Nº DE Folhas

1.IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO

Nome:

Cargo:

MASP:

Unidade de exercício:

2.IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR

( ) Chefia Imediata ( ) Membro da equipe ( ) Auto-avaliação

3. PERÍODO AVALIATÓRIO/ETAPA DE AVALIAÇÃO

____/____/____ a ____/____/____

4.INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO

COMPETÊNCIA

CONTRIBUIÇÕES EFETIVAS

Apresenta indicios do comportamento esperado, necessitando de melhorias significativas em sua atuação

Apresenta o comportamento esperado em estágio inicial de desenvolvimento

Apresenta o comportamento esperado em estágio intermediário de desenvolvimento

Apresenta o comportamento esperado em estágio intermediário de desenvolvimento

Apresenta o comportamento esperado plenamete desenvolvido

TOTAL

I-Orientação para Resultados

Planeja seu trabalho, identificando os possíveis riscos e oportunidades, a fim de garantir os resultado pactuados.

Define metas precisas alinhadas aos objetivos institucionais, estabelecendo estratégias para o alcance dos resultados.

Age e toma decisões orientado pelos resultados, comprometendo-se com as metas e prazos estabelecidos.

Desenvolve o trabalho com qualidade, priorizando as ações em função dos resultados.

II-VISÃO SISTEMICA

Identifica o papel e as interfaces entre as áreas envolvidas nos processos, demonstrando visão institucional.

Estabelece a interlocução com outras áreas e/ou instituicões, identificando oportunidades para o desenvolvimento de ações integradas.

Identifica as pessoas estratégicas do contexto de trabalho para a solução das demandas.

Visualiza o resultado a ser alcançado, conhecendo as diferentes etapas do processo e os impactos de suas ações no todo.

III-Compartilhamento de informações e conhecimentos

Comunica-se de forma clara e coerente com o público interno e/ou externo, cotribuindo para o alcance dos resultados institucionais.

Compartilha informações e conhecimentos nas situações de trabalho, promovendo a troca de experiência e disseminação de boas práticas.

Gerência a organização das informações e dos conhecimentos, disponibilizando-os nos meios adequados.

SIGLA DO ÓRGÃO/ENTIDADE

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO GESTOR PÚBLICO

ANEXO I

TERMO DE AVALIAÇÃO

FL.02/03

Nº de Folhas

COMPETÊNCIA

COMPORTAMENTOS ESPERADOS

Apresenta indícios do comportamento esperado, necessitando de mlhorias significativas em sua atuação.

Apresenta o comportamento esperado em estágio inicial de desenvolvimento

Apresenta o comportamento esperado em estágio intermediário de desenvolvimento

Apresenta o comportamento esperado em estágio intermediário de desenvolvimento

Apresenta o comportamento esperado plenamete desenvolvido

TOTAL

IV-Liderança de equipes

Obtém o comprometimento da equipe na execução das ações, para o alcance dos resultados

Promove a efetiva integração da equipe, transmitindo os valores institucionais.

Dá autonomia para a realização dos trabalhos, cosiderando o nível de maturidade de cada membro da equipe, monitorando os resultados.

Mobiliza os membros da equipe, evidenciando a importância da contribuição de cada um para o alcance dos objetivos comuns.

V-Gestão de pessoas

Aloca os membros da equipe nas atividades específicas, considerando sua competências individuais, para o alcance dos resultados.

Dialoga com o servidor para identificar seus pontos de medalha, estimulando-o a buscar o desenvolvimento das competências requeridas.

Reconhece e valoriza as pessoas, incentivando a permanência dos talentos no exercício das atividades.

Soluciona os problemas e conflitos, com impessoalidade e flexibilidade, propiciando um ambiente de trabalho saudável.

VI-Competência Técnica

Possui conhecimentos técnicos da área de atuação, aplicando-os para o alcance dos resultados.

Monitora a execução dos trabalhos da sua unidade, assegurando

Gerencia os recursos disponiveis em sua unidade com eficiência, buscando resultados efetivos na sua utilização.

VII-Comportamento inovador

Apresenta propostas e/ou soluções inovadoras para a execução dos trabalhos, agregando valor aos resultados insuficionais.

Valoriza a cultura de inovação, criando espaços que estimulem a proposição de ideias e aplicação de boas práticas nas situações de trabalho.

Aplica seus conhecimentos no aperfeiçoamento dos processos de trabalho para obtenção dos resultados.

Total de pontos da Avaliação Qualitativa

* Soma das pontuações atingida em cada uma das sete competências gerenciais.

= (soma* x 70) / 125

SIGLA DO ÓRGÃO/ENTIDADE

Avaliação de Desempenho do Gestor Público

Anexo I

TERMO DE AVALIAÇÃO

FL.03/03

Nº de Folhas

5.SUGESTÕES PARA A MELHORIA DO DESEMPENHO DO SERVIDOR AVALIADO

6.ASSINATURA DO AVALIADOR (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO PARA CHEFIA IMEDIATA E AUTO-AVALIAÇÃO; OPCIONAL PARA MEMBRO DA EQUIPE)

_______________________________________________ ____/____/____

Avaliador Data

Anexo II – Relatório Subsidiário

SIGLA DO ÓRGÃO/ENTIDADE

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO GESTOR PÚBLICO

ANEXO II

RELATÓRIO SUBSIDIÁRIO

F. 01/03

Nº de Folhas

1.IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO

Nome:

Cargo:

MASP:

Unidade de exercício:

2.IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR

Nome:

Cargo:

MASP:

Unidade de exercício:

3.PERÍODO AVALIATÓRIO/ETAPA DE AVALIAÇÃO

____/____/____ a ____/____/____

4.INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO

COMPETÊNCIA

CONTRIBUIÇÕES EFETIVAS

Apresenta indícios do comportamento esperado, necessitando de melhorias significativas em sua atuação.

Apresenta o comportamento em estágio inicial de desenvolvimento

Apresenta o comportamento esperado em estágio intermidiário de desenvolvimento

Apresenta o comportamento esperado em estágio intermidiário de desenvolvimento

Apresenta o comportamento esperado plenamente desenvolvido

I-Orientação para Resultados

Planeja seu trabalho, identificado os possíveis riscos e oportunidades, a fim de garantir os resultados pactuados.

Define metas precisas alinhadas aos objetivos institucionais, estabelecendo estratégias para o alcance dos resultados.

Age e torna decisões orientando pelos resultados, comprometendo-os com as metas e prazos estabelecidos.

Desenvolve o trabalho com qualidade, priorizando as ações em função dos resultados.

II-Visão Sistêmica

Identifica o papel e as interfaces entre as áreas envolvidas nos processos, demonstrando visão institucional.

Estabelece a interlocução com outras áreas e/ou instituições, identificando oportunidades para o desenvolvimento de ações integradas.

Identifica as pessoas estratégicas do contexto de trabalho para a solução das demandas.

Visualiza o resultado a ser alcançado, conhecendo as diferentes etapas do processo e os impactos de suas ações no todo.

III-Comportamento de informações e conhecimentos

Comunica-se de forma clara e coerente com o público interno, contribuindo para o alcance dos resultados institucionais

Compatilha informações e conhecimentos nas situações de trabalho, promovendo a troca de experiência e disseminação de boas práticas.

Gerencia a organização das informações e dos conhecimentos, disponibilizando-os nos meios adequados.

IV-Liderança de equipes

Obtém o comprimento da equipe na execução das ações, para o alcance dos resultados.

Promove a efetiva integração da equipe, transmitindo os valores institucionais.

Dá autonomia para a realização dos trabalhos, considerando o nível de maturidade de cada membro da equipe, monitorando os resultados.

Mobiliza os membros da equipe, evidenciando a importância da contribuição de cada um para o alcance dos objetivos comuns.

V-Gestão de pessoas

Aloca os membros da equipe nas atividades específicas, considerando suas competências individuais, para o alcance dos resultados.

Dialoga com o servidor para identificar seus pontos de melhoria, estimulando-o a buscar o desenvolvimento das competências requeridas.

Reconhece e valoriza as pessoas, incentivando a permanência dos talentos no exercício das atividades.

Soluciona os problemas e conflitos, com impessoalidade e flexibilidade, propiciando um ambiente de trabalho saudável.

VI -Competência Técnica

Possui conhecimentos técnicos da área de atuação, aplicando-os para o alcance dos resultados

Monitora a execução dos trabalhos da sua unidade, assegurando a entrega dos resultados

Gerencia os recursos disponíveis em sua unidade com eficiência, buscando resultados efetivos na sua utilização.

VII-Comportamento inovador

Apresenta propostas e/ou soluções inovadoras para execução dos trabalhos, agregando valor aos resultados institucionais.

Valoriza a cultura de inovação, criando espaços que estimulem a proposição de ideias e aplicação de boas práticas nas situações de trabalho.

Aplica seus conhecimentos no aperfeiçoamento dos processos de trabalho para obtenção dos resultados.

SIGLA DO ÓRGÃO/ENTIDADE

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO GESTOR PÚBLICO

ANEXO II

RELATÓRIO SUBSIDIÁRIO

FL. 02/03

Nº de Folhas

5.CONCLUSÕES E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE O DESEMPENHO DO SERVIDOR AVALIADO

6.ASSINATURA DA CHEFIA IMEDIATA

____________________________________ ____/____/____

Chefia Imediata Data


Anexo III - Plano de Desenvolvimento

SIGLA DO ÓRGÃO/ENTIDADE

AVALIAÇÃO DE DESMPENHO DO GESTOR PÚBLICO

ANEXO III

PLANO DE DESENVOLVIMENTO

Fl.01/02

I-IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO

NOME:

CARGO:

MASP:

UNIDADE DE EXERCÍCIO:

2-IDENTIFICAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA

NOME:

CARGO:

MASP:

3-PERÍODO AVALIATÓRIO


/ / a / /

4-PLANO DE DESENVOLVIMENTO/OPORTUNIDADES DE MELHORIA

Objetivo

Ação de Desenvolvimento

Prazo

Prioridade*

Realizado

Acompanhamento



















SIGLA DO ÓRGÃO/

ENTIDADE

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PÚBLICO

ANEXO III

PLANO DE DESENVOLVIMENTO

FL.01/02

5.CONCLUSÕES E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES






6.DATA/ASSINATURA DO(A)SERVIDOR(A)e CHEFIA IMEDIATA


____/____/____

Data

_______________________________ __________________________________

Assinatura do(a)Servidor(a) Assinatura da Chefia Imediata