DECRETO nº 45.857, de 29/12/2011
Texto Original
Altera o Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e o Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O art. 22 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007, que regulamenta a Avaliação de Desempenho Individual do servidor estável ocupante de cargo efetivo do detentor de função pública da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, passa a vigorar acrescido do seguinte § 8º:
“Art. 22. ..................................................
§ 8º O servidor efetivo que ocupa cargo de Secretário de Estado, Secretário Adjunto de Estado e Subsecretário de Estado ou cargos a estes equivalentes, será avaliado de acordo com o Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008, que regulamenta a Avaliação de Desempenho do Gestor Público da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.” (nr)
Art. 2º O inciso II do art. 2º do Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008, que regulamenta os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003, no que diz respeito à Avaliação de Desempenho do Gestor Público da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...................................................
II - chefia imediata, o titular responsável pela unidade administrativa imediatamente superior à unidade de exercício do Gestor Público avaliado ou aquele a quem for atribuída delegação de competência, formalmente, pela autoridade máxima do órgão ou entidade; e
............................................................” nr)
Art. 3º O inciso I do § 1º do art. 3º do Decreto nº 44.986, de 2008, passa a vigorar com a redação que se segue, ficando o parágrafo acrescido do seguinte inciso XII:
“Art. 3º ...................................................
§ 1º ............................................................
I - de Secretário de Estado; Secretário Adjunto; Subsecretários de Estado; Diretor-Geral; Vice Diretor-Geral; Presidente; Vice-Presidente; Reitor; Vice-Reitor e cargos a estes equivalentes, observado o disposto no § 6º;
....................................................................
XII - de direção e chefia das unidades do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG - e
da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG
...........................................................
” nr)
Art. 4º Os §§ 3º e 5º do art. 3º do Decreto nº 44.986, de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...................................................
§ 3º Aplica-se o disposto nos Decretos nº 43.764, de 16 de março de 2004, e nº 44.559, de 29 de junho de 2007, aos servidores de que tratam os incisos I a VI, IX e XII do § 1º.
....................................................................
§ 5º Aplica-se o disposto nos Decretos nº 43.764, de 2004, e nº 44.559, de 2007, aos servidores de que trata o inciso XI do § 1º, para as avaliações dos anos de 2010 e 2011, passando-se a aplicar a ADGP a partir de
2012.” (nr)
Art. 5º O art. 3º do Decreto nº 44.986, de 2008, fica acrescido dos seguintes §§ 6º e 7º:
“Art. 3º ...................................................
§ 6º Os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual que exercem os cargos de que trata o inciso I serão submetidos à ADGP a partir do ano de 2012.
§ 7º Os servidores ocupantes de cargos de direção das Superintendências Regionais de Ensino e de suas respectivas diretorias, integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Educação – SEE, serão submetidos à ADGP a partir do ano de 2012.” (nr)
Art. 6º O inciso I do art. 6º do Decreto nº 44.986, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ...................................................
I - possuir, no mínimo, cento e cinqüenta dias de efetivo exercício até o dia 30 de novembro, dos quais noventa dias, no mínimo, devem ser no exercício de cargo de provimento em comissão de direção ou chefia ou função gerencial; e
............................................................” nr)
Art. 7º O inciso VI do art. 7º do Decreto nº 44.986, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ...................................................
VI - comportamento inovador; e
............................................................” nr)
Art. 8º O caput do art. 8º do Decreto nº 44.986, de 2008, passa a vigorar com a redação que se segue, ficando o artigo acrescido do seguinte § 2º e seu parágrafo único renumerado como § 1º:
“Art. 8º A Avaliação Qualitativa terá como formulário obrigatório o Termo de Avaliação, constante no Anexo I, que conterá essencialmente o perfil de competências gerenciais, os comportamentos esperados e a
metodologia.
............................................................................................................................................
§ 2º A chefia imediata poderá elaborar, em conjunto com o gestor, preferencialmente no início do período
avaliatório, o plano de desenvolvimento constante no Anexo III.” (nr)
Art. 9º O inciso III do art. 9º do Decreto nº 44.986, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º ...................................................
III - por servidores que compõem a equipe coordenada pelo Gestor Público avaliado, da seguinte forma:
a) em equipe formada por até três servidores, obrigatoriamente todos deverão preencher o Termo de Avaliação individualmente;
b) em equipe formada por até quinze servidores, o Sistema de Avaliação de Desempenho – SISAD fará o sorteio de forma aleatória de três servidores, que, obrigatoriamente, deverão preencher o Termo de Avaliação, individualmente;
c) em equipe composta por um grupo de dezesseis a trinta servidores, o Sistema de Avaliação de Desempenho - SISAD fará o sorteio de forma aleatória de cinco servidores, que, obrigatoriamente, deverão preencher o Termo de Avaliação, individualmente;
d) em equipe composta por um grupo de trinta e um a cinqüenta servidores, o Sistema de Avaliação de Desempenho - SISAD fará o sorteio de forma aleatória de sete servidores, que, obrigatoriamente, deverão preencher o Termo de Avaliação, individualmente; e
e) em equipe formada por mais de cinqüenta e um servidores, o Sistema de Avaliação de Desempenho - SISAD fará o sorteio de forma aleatória de dez servidores, que, obrigatoriamente, deverão preencher o Termo de Avaliação, individualmente.
............................................................”(nr)
Art. 10. Os Anexos I e II do Decreto nº 44.986, de 2008, ficam substituídos pelos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 11. Ficam revogados:
I - o inciso VII do art. 22 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007; e
II - o inciso III do § 1º do art. 3º do Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:
I – de 1º de janeiro de 2012, relativamente aos arts. 1º ao 3º e 5º ao 11; e
II – da data de sua publicação, relativamente ao art. 4º.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Anexo I – Termo de Avaliação
SIGLA DO ÓRGÃO/ENTIDADE |
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO GESTOR PÚBLICO ANEXO I TERMO DE AVALIAÇÃO |
FL.01/03 Nº DE Folhas |
1.IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO |
||
Nome: |
||
Cargo: |
MASP: |
|
Unidade de exercício: |
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2.IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR |
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( ) Chefia Imediata ( ) Membro da equipe ( ) Auto-avaliação |
||
3. PERÍODO AVALIATÓRIO/ETAPA DE AVALIAÇÃO |
||
____/____/____ a ____/____/____ |
||
4.INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO |
COMPETÊNCIA |
CONTRIBUIÇÕES EFETIVAS |
Apresenta indicios do comportamento esperado, necessitando de melhorias significativas em sua atuação |
Apresenta o comportamento esperado em estágio inicial de desenvolvimento |
Apresenta o comportamento esperado em estágio intermediário de desenvolvimento |
Apresenta o comportamento esperado em estágio intermediário de desenvolvimento |
Apresenta o comportamento esperado plenamete desenvolvido |
TOTAL |
I-Orientação para Resultados |
Planeja seu trabalho, identificando os possíveis riscos e oportunidades, a fim de garantir os resultado pactuados. |
||||||
Define metas precisas alinhadas aos objetivos institucionais, estabelecendo estratégias para o alcance dos resultados. |
|||||||
Age e toma decisões orientado pelos resultados, comprometendo-se com as metas e prazos estabelecidos. |
|||||||
Desenvolve o trabalho com qualidade, priorizando as ações em função dos resultados. |
|||||||
II-VISÃO SISTEMICA |
Identifica o papel e as interfaces entre as áreas envolvidas nos processos, demonstrando visão institucional. |
||||||
Estabelece a interlocução com outras áreas e/ou instituicões, identificando oportunidades para o desenvolvimento de ações integradas. |
|||||||
Identifica as pessoas estratégicas do contexto de trabalho para a solução das demandas. |
|||||||
Visualiza o resultado a ser alcançado, conhecendo as diferentes etapas do processo e os impactos de suas ações no todo. |
|||||||
III-Compartilhamento de informações e conhecimentos |
Comunica-se de forma clara e coerente com o público interno e/ou externo, cotribuindo para o alcance dos resultados institucionais. |
||||||
Compartilha informações e conhecimentos nas situações de trabalho, promovendo a troca de experiência e disseminação de boas práticas. |
|||||||
Gerência a organização das informações e dos conhecimentos, disponibilizando-os nos meios adequados. |
SIGLA DO ÓRGÃO/ENTIDADE |
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO GESTOR PÚBLICO ANEXO I TERMO DE AVALIAÇÃO |
FL.02/03 Nº de Folhas |
|||||
COMPETÊNCIA |
COMPORTAMENTOS ESPERADOS |
Apresenta indícios do comportamento esperado, necessitando de mlhorias significativas em sua atuação. |
Apresenta o comportamento esperado em estágio inicial de desenvolvimento |
Apresenta o comportamento esperado em estágio intermediário de desenvolvimento |
Apresenta o comportamento esperado em estágio intermediário de desenvolvimento |
Apresenta o comportamento esperado plenamete desenvolvido |
TOTAL |
IV-Liderança de equipes |
Obtém o comprometimento da equipe na execução das ações, para o alcance dos resultados |
||||||
Promove a efetiva integração da equipe, transmitindo os valores institucionais. |
|||||||
Dá autonomia para a realização dos trabalhos, cosiderando o nível de maturidade de cada membro da equipe, monitorando os resultados. |
|||||||
Mobiliza os membros da equipe, evidenciando a importância da contribuição de cada um para o alcance dos objetivos comuns. |
|||||||
V-Gestão de pessoas |
Aloca os membros da equipe nas atividades específicas, considerando sua competências individuais, para o alcance dos resultados. |
||||||
Dialoga com o servidor para identificar seus pontos de medalha, estimulando-o a buscar o desenvolvimento das competências requeridas. |
|||||||
Reconhece e valoriza as pessoas, incentivando a permanência dos talentos no exercício das atividades. |
|||||||
Soluciona os problemas e conflitos, com impessoalidade e flexibilidade, propiciando um ambiente de trabalho saudável. |
|||||||
VI-Competência Técnica |
Possui conhecimentos técnicos da área de atuação, aplicando-os para o alcance dos resultados. |
||||||
Monitora a execução dos trabalhos da sua unidade, assegurando |
|||||||
Gerencia os recursos disponiveis em sua unidade com eficiência, buscando resultados efetivos na sua utilização. |
|||||||
VII-Comportamento inovador |
Apresenta propostas e/ou soluções inovadoras para a execução dos trabalhos, agregando valor aos resultados insuficionais. |
||||||
Valoriza a cultura de inovação, criando espaços que estimulem a proposição de ideias e aplicação de boas práticas nas situações de trabalho. |
|||||||
Aplica seus conhecimentos no aperfeiçoamento dos processos de trabalho para obtenção dos resultados. |
|||||||
Total de pontos da Avaliação Qualitativa * Soma das pontuações atingida em cada uma das sete competências gerenciais. |
= (soma* x 70) / 125 |
SIGLA DO ÓRGÃO/ENTIDADE |
Avaliação de Desempenho do Gestor Público Anexo I TERMO DE AVALIAÇÃO |
FL.03/03 Nº de Folhas |
5.SUGESTÕES PARA A MELHORIA DO DESEMPENHO DO SERVIDOR AVALIADO |
||
6.ASSINATURA DO AVALIADOR (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO PARA CHEFIA IMEDIATA E AUTO-AVALIAÇÃO; OPCIONAL PARA MEMBRO DA EQUIPE) |
||
_______________________________________________ ____/____/____ Avaliador Data |
Anexo II – Relatório Subsidiário
SIGLA DO ÓRGÃO/ENTIDADE |
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO GESTOR PÚBLICO ANEXO II RELATÓRIO SUBSIDIÁRIO |
F. 01/03 Nº de Folhas |
|
1.IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO |
|||
Nome: |
|||
Cargo: |
MASP: |
||
Unidade de exercício: |
|||
2.IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR |
|||
Nome: |
|||
Cargo: |
MASP: |
||
Unidade de exercício: |
|||
3.PERÍODO AVALIATÓRIO/ETAPA DE AVALIAÇÃO |
|||
____/____/____ a ____/____/____ |
|||
4.INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO |
COMPETÊNCIA |
CONTRIBUIÇÕES EFETIVAS |
Apresenta indícios do comportamento esperado, necessitando de melhorias significativas em sua atuação. |
Apresenta o comportamento em estágio inicial de desenvolvimento |
Apresenta o comportamento esperado em estágio intermidiário de desenvolvimento |
Apresenta o comportamento esperado em estágio intermidiário de desenvolvimento |
Apresenta o comportamento esperado plenamente desenvolvido |
I-Orientação para Resultados |
Planeja seu trabalho, identificado os possíveis riscos e oportunidades, a fim de garantir os resultados pactuados. |
|||||
Define metas precisas alinhadas aos objetivos institucionais, estabelecendo estratégias para o alcance dos resultados. |
||||||
Age e torna decisões orientando pelos resultados, comprometendo-os com as metas e prazos estabelecidos. |
||||||
Desenvolve o trabalho com qualidade, priorizando as ações em função dos resultados. |
||||||
II-Visão Sistêmica |
Identifica o papel e as interfaces entre as áreas envolvidas nos processos, demonstrando visão institucional. |
|||||
Estabelece a interlocução com outras áreas e/ou instituições, identificando oportunidades para o desenvolvimento de ações integradas. |
||||||
Identifica as pessoas estratégicas do contexto de trabalho para a solução das demandas. |
||||||
Visualiza o resultado a ser alcançado, conhecendo as diferentes etapas do processo e os impactos de suas ações no todo. |
||||||
III-Comportamento de informações e conhecimentos |
Comunica-se de forma clara e coerente com o público interno, contribuindo para o alcance dos resultados institucionais |
|||||
Compatilha informações e conhecimentos nas situações de trabalho, promovendo a troca de experiência e disseminação de boas práticas. |
||||||
Gerencia a organização das informações e dos conhecimentos, disponibilizando-os nos meios adequados. |
||||||
IV-Liderança de equipes |
Obtém o comprimento da equipe na execução das ações, para o alcance dos resultados. |
|||||
Promove a efetiva integração da equipe, transmitindo os valores institucionais. |
||||||
Dá autonomia para a realização dos trabalhos, considerando o nível de maturidade de cada membro da equipe, monitorando os resultados. |
||||||
Mobiliza os membros da equipe, evidenciando a importância da contribuição de cada um para o alcance dos objetivos comuns. |
||||||
V-Gestão de pessoas |
Aloca os membros da equipe nas atividades específicas, considerando suas competências individuais, para o alcance dos resultados. |
|||||
Dialoga com o servidor para identificar seus pontos de melhoria, estimulando-o a buscar o desenvolvimento das competências requeridas. |
||||||
Reconhece e valoriza as pessoas, incentivando a permanência dos talentos no exercício das atividades. |
||||||
Soluciona os problemas e conflitos, com impessoalidade e flexibilidade, propiciando um ambiente de trabalho saudável. |
||||||
VI -Competência Técnica |
Possui conhecimentos técnicos da área de atuação, aplicando-os para o alcance dos resultados |
|||||
Monitora a execução dos trabalhos da sua unidade, assegurando a entrega dos resultados |
||||||
Gerencia os recursos disponíveis em sua unidade com eficiência, buscando resultados efetivos na sua utilização. |
||||||
VII-Comportamento inovador |
Apresenta propostas e/ou soluções inovadoras para execução dos trabalhos, agregando valor aos resultados institucionais. |
|||||
Valoriza a cultura de inovação, criando espaços que estimulem a proposição de ideias e aplicação de boas práticas nas situações de trabalho. |
||||||
Aplica seus conhecimentos no aperfeiçoamento dos processos de trabalho para obtenção dos resultados. |
SIGLA DO ÓRGÃO/ENTIDADE |
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO GESTOR PÚBLICO ANEXO II RELATÓRIO SUBSIDIÁRIO |
FL. 02/03 Nº de Folhas |
5.CONCLUSÕES E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE O DESEMPENHO DO SERVIDOR AVALIADO |
||
6.ASSINATURA DA CHEFIA IMEDIATA |
||
____________________________________ ____/____/____ Chefia Imediata Data |
||
Anexo III - Plano de Desenvolvimento
SIGLA DO ÓRGÃO/ENTIDADE |
AVALIAÇÃO DE DESMPENHO DO GESTOR PÚBLICO ANEXO III PLANO DE DESENVOLVIMENTO |
Fl.01/02 |
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I-IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO |
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NOME: |
|||||||
CARGO: |
MASP: |
||||||
UNIDADE DE EXERCÍCIO: |
|||||||
2-IDENTIFICAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA |
|||||||
NOME: |
|||||||
CARGO: |
MASP: |
||||||
3-PERÍODO AVALIATÓRIO |
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/ / a / / |
|||||||
4-PLANO DE DESENVOLVIMENTO/OPORTUNIDADES DE MELHORIA |
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Objetivo |
Ação de Desenvolvimento |
Prazo |
Prioridade* |
Realizado |
Acompanhamento |
||
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SIGLA DO ÓRGÃO/ ENTIDADE |
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PÚBLICO ANEXO III PLANO DE DESENVOLVIMENTO |
FL.01/02 |
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5.CONCLUSÕES E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES |
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6.DATA/ASSINATURA DO(A)SERVIDOR(A)e CHEFIA IMEDIATA |
|||||||
____/____/____ Data _______________________________ __________________________________ Assinatura do(a)Servidor(a) Assinatura da Chefia Imediata |