DECRETO nº 45.842, de 26/12/2011 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 45.842, de 26/12/2011, foi revogado pelo art. 10 do Decreto nº 46.829, de 11/9/2015.)

Dispõe sobre o Grupo Técnico de Comunicação Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O Grupo Técnico de Comunicação Social, criado pelo Decreto nº 43.245, de 3 de abril de 2003, passa a reger-se pelas disposições deste Decreto.

Parágrafo único. O Grupo Técnico de Comunicação Social de que trata o caput tem natureza consultiva e se destina a apoiar a Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV.

Art. 2º Compete ao Grupo Técnico de Comunicação Social:

I - sugerir estratégias e diretrizes gerais para a política de comunicação social do Poder Executivo Estadual; e

II - sugerir a integração das ações de comunicação da Administração Direta com as empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades de direito privado sob controle direto e indireto do Estado, visando maior eficácia e economicidade.

Art. 3º O Grupo Técnico de Comunicação Social tem a seguinte composição:

I – o Subsecretário de Comunicação Social, que é o seu coordenador;

II – o Assessor-Chefe da Assessoria de Gestão da Comunicação;

III – o Superintendente Central de Publicidade da SUBSECOM;

IV – o Superintendente Central de Imprensa da SUBSECOM;

V – o Superintendente Central de Eventos e Promoções da SUBSECOM;

VI – um representante da Companhia Energética do Estado de Minas Gerais – CEMIG;

VII – um representante da Companhia de Saneamento do Estado de Minas Gerais – COPASA MG;

VIII – um representante do Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais – BDMG;

IX – um representante da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais – CODEMIG;

X – um representante da Loteria do Estado de Minas Gerais – LEMG; e

XI – um membro designado pelo Governador do Estado, de livre escolha.

Parágrafo único - Os representantes de que tratam os incisos VI a X serão os responsáveis pela comunicação social ou os titulares das respectivas entidades à critério destes últimos.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 43.245, de 3 de abril de 2003.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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Data da última atualização: 14/9/2015.