DECRETO nº 45.833, de 22/12/2011
Texto Original
Acrescenta inciso XVI ao Anexo do Decreto nº 45.654, de 21 de julho de 2011, que regulamenta a Lei nº 19.429, de 11 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a publicação de matéria de interesse dos Poderes do Estado no Órgão Oficial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei nº 19.429, de 11 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 45.654, de 21 de julho de 2011, que regulamenta a Lei nº 19.429, de 11 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a publicação de matéria de interesse dos Poderes do Estado no órgão oficial, fica acrescido do seguinte inciso XVI.
“ANEXO
(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 45.654, de 21 de julho de 2011)
...................................................................................................................................
XVI - Atos decorrentes da competência da Secretaria de Estado do de Planejamento e Gestão – SEPLAG, enquanto órgão central.”(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo os efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena