DECRETO nº 45.823, de 20/12/2011 (REVOGADA)

Texto Atualizado

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

(O Decreto nº 45.823, de 20/12/2011, foi revogado pelo item 382 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 75/11 104/11,

DECRETA:

Art. 1º A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

96

(...)

30/04/14

(...)

(...)

(...)

98

(...)

31/12/15

(...)

(...)

(...)

107

(...)

30/04/14

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:

I - 4 de agosto de 2011, relativamente ao item 98 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;

II - 21 de outubro de 2011, relativamente aos itens 96 e 107 da Parte 1 do Anexo I do RICMS.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

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Data da última atualização: 24/3/2023.