DECRETO nº 45.823, de 20/12/2011 (REVOGADA)
Texto Atualizado
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(O Decreto nº 45.823, de 20/12/2011, foi revogado pelo item 382 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 75/11 104/11,
DECRETA:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"
96 |
(...) |
30/04/14 |
(...) |
(...) |
(...) |
98 |
(...) |
31/12/15 |
(...) |
(...) |
(...) |
107 |
(...) |
30/04/14 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I - 4 de agosto de 2011, relativamente ao item 98 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;
II - 21 de outubro de 2011, relativamente aos itens 96 e 107 da Parte 1 do Anexo I do RICMS.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
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Data da última atualização: 24/3/2023.