DECRETO nº 45.822, de 19/12/2011 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 45.822, de 19/12/2011, foi revogado pelo art. 53 do Decreto nº 48.023, de 17/8/2020.)

Contém o Estatuto da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – HEMOMINAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 18 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º A Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – HEMOMINAS, instituída pela Lei nº 10.057, de 26 de dezembro de 1989, rege-se por este Decreto e pela legislação aplicável.

Parágrafo único. A HEMOMINAS tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado e se vincula à Secretaria de Estado de Saúde – SES.

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS DA HEMOMINAS

Art. 2º A HEMOMINAS tem por finalidade garantir à população a oferta de sangue, hemoderivados, células e tecidos em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Política Estadual de Saúde, obedecidos os padrões de excelência e qualidade, competindo-lhe:

I – assegurar unidade de comando e direção às políticas estaduais relativas à hematologia e hemoterapia;

II – garantir à população a oferta, com qualidade, de outros tecidos biológicos e células;

III – desenvolver atividades nas áreas de prestação de serviços, assistência médica, ensino, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, produção, controle de qualidade e educação sanitária;

IV – integrar as funções, serviços e atividades concernentes à hematologia e hemoterapia do Estado;

V – planejar, coordenar e executar a produção de hemocomponentes e a captação, preparação, preservação e distribuição de tecidos biológicos;

VI – planejar, coordenar e executar os trabalhos de controle de qualidade relativos à hematologia e hemoterapia;

VII – elaborar e executar programas referentes ao ensino e à educação sanitária;

VIII – realizar pesquisas e implantar novas técnicas e adotar inovações científicas relacionadas com a coleta de sangue e de outros tecidos biológicos;

IX – prestar serviços de assessoria em hematologia e hemoterapia aos órgãos e entidades da saúde pública, às entidades privadas e à comunidade em geral; e

X – coordenar a distribuição dos hemocomponentes, hemoderivados e outros tecidos biológicos à rede pública.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGÂNICA

Art. 3º A HEMOMINAS tem a seguinte estrutura orgânica:

I – Unidade Colegiada:

a) Conselho Curador;

II – Direção Superior:

a) Presidente; e

b) Vice-Presidente;

III – Unidades Administrativas:

a) Gabinete;

b) Procuradoria;

c) Auditoria Seccional;

d) Assessoria de Comunicação Social;

e) Assessoria da Qualidade;

f) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:

1. Gerência de Planejamento e Orçamento;

2. Gerência de Contabilidade e Finanças;

3. Gerência de Recursos Humanos;

4. Gerência de Logística; e

5. Gerência de Suporte Administrativo-Operacional;

g) Diretoria de Atuação Estratégica:

1. Gerência de Desenvolvimento Institucional;

2. Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação;

3. Gerência de Acompanhamento de Faturamento e Custos; e

4. Gerência de Infraestrutura Física;

h) Diretoria Técnico-Científica:

1. Gerência de Hematologia e Hemoterapia;

2. Gerência de Enfermagem;

3. Gerência de Laboratório;

4. Gerência de Captação e Cadastro;

5. Gerência de Supervisão e Acompanhamento;

6. Gerência de Desenvolvimento Técnico-Científico;

7. Gerência de Controle de Qualidade;

8. Coordenadorias de Hemocentro Tipo I:

8.1. Gerências Técnicas de Hemocentro Tipo I;

8.2. Gerências Administrativas de Hemocentro Tipo I; e

8.3. Agências Transfusionais, em número de quatro;

9. Coordenadorias de Hemocentro Tipo II, em número de seis:

9.1. Gerências Técnicas de Hemocentro Tipo II, em número de seis;

9.2. Gerências Administrativas de Hemocentro Tipo II, em número de seis; e

9.3. Agência Transfusional;

10. Coordenadoria do Centro de Tecidos Biológicos:

10.1. Gerências Técnicas do Centro de Tecidos Biológicos; e

10.2. Gerência Administrativa do Centro de Tecidos Biológicos;

11. Coordenadorias de Hemonúcleo, em número de onze:

11.1. Gerências Técnicas de Hemonúcleo, em número de onze; e

11.2. Gerências Administrativas de Hemonúcleo, em número de onze;

12. Coordenadorias de Unidade de Coleta e Transfusão, em número de cinco;

12.1. Gerências Administrativas de Unidade de Coleta e Transfusão, em número de cinco.

CAPÍTULO IV

Do Conselho Curador

Art. 4º Compete ao Conselho Curador:

I – aprovar:

a) os planos anual e plurianual de projetos e atividades e a proposta orçamentária;

b) o relatório das atividades e a prestação de contas;

c) a aquisição, o uso e a destinação de bens imóveis; e

d) tabelas de remuneração dos serviços prestados a terceiros;

II – autorizar a celebração de convênios, contratos, acordos e ajustes;

III – deliberar sobre as medidas que visem a implementar políticas estaduais relativas à hematologia, hemoterapia e demais tecidos biológicos;

IV – deliberar sobre a contratação de empréstimos e financiamentos;

V – comunicar ao Presidente da HEMOMINAS a respeito de atos considerados lesivos ao interesse ou contrários aos fins da Fundação; e

VI – elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.

Art. 5º O Conselho Curador tem a seguinte composição:

I – membros natos:

a) o Secretário de Estado de Saúde, que é o seu Presidente; e

b) o Presidente da HEMOMINAS, que é o seu Secretário-Executivo;

II – membros designados:

a) um representante:

1. da Secretaria de Estado de Fazenda;

2. da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; e

3. da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais;

III – membros convidados:

a) um representante:

1. da Universidade Federal de Minas Gerais;

2. do Ministério da Saúde; e

3. do Conselho Regional de Medicina;

b) quatro membros de livre escolha do Secretário de Estado de Saúde, sendo:

1. um paciente ou doador da HEMOMINAS;

2. uma pessoa de notória experiência em administração;

3. uma pessoa de notória experiência em saúde; e

4. um servidor ocupante do cargo de provimento efetivo da HEMOMINAS, na forma estabelecida no Regimento Interno.

§ 1º Os representantes a que se refere o inciso II serão designados pelo Governador do Estado para um mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período.

§ 2º A cada membro do Conselho corresponde um suplente que o substitui nos seus impedimentos.

§ 3º O Presidente do Conselho Curador terá direito, além do voto comum, ao de qualidade e será substituído pelo Secretário-Executivo em seus impedimentos eventuais.

§ 4º O Conselho Curador reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao ano com a maioria de seus membros e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, pelo Secretário-Executivo ou pela maioria dos membros.

§ 5º A atuação no âmbito do Conselho Curador não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos são considerados prestação de relevante interesse público.

§ 6º As demais disposições relativas ao funcionamento do Conselho Curador serão fixadas em seu Regimento Interno.

CAPÍTULO V

DA DIREÇÃO SUPERIOR

Art. 6º A Direção Superior da HEMOMINAS é exercida pelo Presidente e pelo Vice-Presidente, auxiliados pelos Diretores.

Seção I

Do Presidente

Art. 7º Compete ao Presidente:

I – administrar a HEMOMINAS, praticando os atos necessários ao alcance de sua finalidade;

II – celebrar convênios, contratos, acordos e ajustes com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

III – representar a HEMOMINAS, ativa e passivamente, em juízo e fora dele; e

IV – submeter ao Conselho Curador;

a) o relatório anual de atividades; e

b) a prestação de contas anual;

V – encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas do Estado as prestações de contas da HEMOMINAS.

Parágrafo único. O Presidente será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente e, na ausência deste, sucessivamente, pelo Diretor Técnico-Científico e pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.

Seção II

Do Vice-Presidente

Art. 8º Compete ao Vice-Presidente:

I – substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos; e

II – exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente.

CAPÍTULO VI

DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

Seção I

Do Gabinete

Art. 9º O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Presidente e ao Vice-Presidente, competindo-lhe:

I – assessorar o Presidente e o Vice-Presidente no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos;

II – desenvolver e executar atividades de atendimento e informação ao público e a autoridades;

III – coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e demais atividades de representação do Presidente e Vice-Presidente;

IV – encaminhar os assuntos pertinentes às unidades da HEMOMINAS e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;

V – executar as atividades de apoio administrativo ao Presidente e ao Vice-Presidente; e

VI – acompanhar a execução das atividades de comunicação social da HEMOMINAS.

Seção II

Da Procuradoria

Art. 10. A Procuradoria, sujeita à orientação jurídica e à supervisão técnica da Advocacia-Geral do Estado – AGE, tem por finalidade tratar dos assuntos jurídicos de interesse da HEMOMINAS, competindo-lhe, na forma da Lei Delegada nº 103, de 29 de janeiro de 2003, e da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004:

I – representar a HEMOMINAS judicial e extrajudicialmente, sob a coordenação e mediante delegação de poderes do Advogado-Geral;

II – examinar e emitir parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse da HEMOMINAS, conforme determinação do inciso III do § 4º do art. 29 do Decreto nº 45.786, de 30 de novembro de 2011, em articulação com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação – AGEI da SES, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE;

III – examinar previamente e aprovar as minutas de portarias, de edital de licitação, contratos, convênios, acordos e ajustes de que a HEMOMINAS participe;

IV – examinar e emitir parecer prévio sobre os atos jurídicos de que a HEMOMINAS participe;

V – promover a tramitação de seus processos administrativos em todas as suas fases, providenciando seu imediato encaminhamento à AGE para o exercício do controle de legalidade, inscrição em dívida ativa e cobrança dos créditos resultantes;

VI – sugerir modificação de lei ou de ato normativo da HEMOMINAS, quando julgar necessário ou conveniente ao interesse da Fundação;

VII – preparar minuta de informações em mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade da HEMOMINAS ou em qualquer ação constitucional;

VIII – defender, na forma da lei e mediante autorização da AGE, os servidores efetivos e os ocupantes de cargos de direção e assessoramento da HEMOMINAS quando, em exercício regular das atividades institucionais, forem vítimas ou apontados como autores de ato ou omissão definidos como crime ou contravenção penal, bem como nas ações cíveis decorrentes do exercício regular das atividades institucionais por eles praticadas, desde que a conduta do servidor tenha se dado dentro das atribuições ou poderes do cargo exercido, sem culpa ou dolo e sem violação das lei;

IX – propor ação civil pública, ou nela intervir, representando a HEMOMINAS, apenas quando autorizado pelo Advogado-Geral do Estado;

X – cumprir e fazer cumprir orientações da AGE; e

XI – interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela HEMOMINAS, quando não houver orientação da AGE.

Parágrafo único. A supervisão técnica e jurídica a que se refere este artigo compreende a prévia manifestação do Advogado-Geral do Estado sobre o nome indicado para a chefia da Procuradoria.

Seção III

Da Auditoria Seccional

Art. 11. A Auditoria Seccional, unidade de execução da Controladoria-Geral do Estado – CGE, tem por finalidade promover, no âmbito da HEMOMINAS, a efetivação das atividades de auditoria e correição administrativa, competindo-lhe:

I – exercer em caráter permanente a função de auditoria operacional, de gestão e correição administrativa, de forma sistematizada e padronizada;

II – observar diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE em cada área de competência;

III – observar as normas e técnicas de auditoria e correição administrativa estabelecidas pelos órgãos normativos para a função de auditoria interna, vigentes e aplicáveis no âmbito do Estado de Minas Gerais;

IV – elaborar e executar os planos anuais de auditoria e correição administrativa, com orientação e aprovação da CGE;

V – utilizar os planos e roteiros de auditoria e correição administrativa estabelecidos pela CGE, bem como as informações, os padrões e os parâmetros técnicos para execução dos trabalhos de auditoria e correição;

VI – acompanhar a implementação de providências recomendadas pela CGE e, se for o caso, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE-MG, Ministério Público do Estado, Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União e pelas auditorias independentes;

VII – fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e de procedimentos que visem a garantir a efetividade das ações e da sistemática de controle interno na HEMOMINAS;

VIII – encaminhar à CGE informações acerca das respectivas atividades de auditoria e correição administrativa, sistematizando os resultados obtidos e justificando eventuais distorções apuradas entre as ações programadas e as executadas;

IX – remeter à CGE informações relativas às recomendações constantes nos relatórios de auditoria não implementadas, bem como as relacionadas ao não cumprimento de decisões em matéria correicional;

X – acompanhar as normas e os procedimentos da HEMOMINAS quanto ao cumprimento de leis, regulamentos e demais atos normativos, bem como de diretrizes governamentais;

XI – observar e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as diretrizes das políticas públicas de transparência e de prevenção e combate à corrupção;

XII – dar ciência ao dirigente máximo da HEMOMINAS e da CGE, sobre inconformidade, irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento, sob pena de responsabilidade pessoal;

XIII – comunicar ao dirigente máximo da HEMOMINAS sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e de correição administrativa, no âmbito da HEMOMINAS;

XIV – comunicar ao Controlador-Geral do Estado sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e de correição administrativa, quando as providências não forem atendidas pelo dirigente máximo da HEMOMINAS;

XV – recomendar ao dirigente máximo da HEMOMINAS a instauração de Tomada de Contas Especial, como também a abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade; e

XIV – elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de exercício financeiro do dirigente máximo da HEMOMINAS, além de relatório e certificado conclusivo das apurações realizadas em autos de Tomada de Contas Especial, nos termos das exigências do TCE-MG.

Seção IV

Da Assessoria de Comunicação Social

Art. 12. A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da HEMOMINAS, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social da SEGOV, competindo-lhe:

I – assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da HEMOMINAS no relacionamento com a imprensa;

II – planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da HEMOMINAS;

III – planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa;

IV – acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da HEMOMINAS, publicados em jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;

V – propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação, se necessário, com as unidades da Subsecretaria de Comunicação Social da SEGOV;

VI – manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da HEMOMINAS, no âmbito das atividades de comunicação social; e

VII – gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social.

Seção V

Da Assessoria da Qualidade

Art. 13. A Assessoria da Qualidade tem por finalidade promover, no âmbito da HEMOMINAS, a efetivação das atividades de coordenação do Modelo de Gestão da Qualidade, em conformidade com as diretrizes do modelo, estabelecidas por meio de metodologia reconhecida, competindo-lhe:

I – promover e orientar os dirigentes quanto à revisão do Planejamento Estratégico;

II – assessorar e acompanhar a disseminação e implantação do Planejamento Estratégico da Fundação HEMOMINAS;

III – assessorar os dirigentes quanto a normas e técnicas estabelecidas para o Modelo de Gestão;

IV – coordenar o processo de implantação e manutenção do Modelo de Gestão, no âmbito da Fundação;

V – coordenar o programa de avaliação interna do Modelo de Gestão, de forma sistematizada e padronizada;

VI – assessorar e acompanhar a implementação das providências recomendadas ao Modelo de Gestão;

VII – exercer em caráter permanente a atribuição de RD – Responsável pela Direção do Sistema de Gestão da Qualidade na Fundação HEMOMINAS;

VIII – coordenar o processo de Avaliação Externa do Modelo de Gestão da Qualidade;

IX – informar aos dirigentes quanto às recomendações não implementadas, constantes nos relatórios das avaliações externas, para as providências cabíveis; e

X – acompanhar o cumprimento das diretrizes do modelo de gestão e notificar os dirigentes sobre inconformidade ou irregularidade de que tomar conhecimento.

Seção VI

Da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças

Art. 14. A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir o efetivo gerenciamento das ações voltadas para a gestão e o planejamento institucional, em consonância com as diretrizes estratégicas da HEMOMINAS, competindo-lhe:

I – coordenar a elaboração do planejamento orçamentário e financeiro da HEMOMINAS, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;

II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária da HEMOMINAS, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III – coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade;

IV – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

V – coordenar o sistema de administração de material, patrimônio e logística; e

VI – responsabilizar-se pela gestão e preservação da documentação institucional.

Parágrafo único. Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente no Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças.

Subseção I

Da Gerência de Planejamento e Orçamento

Art. 15. A Gerência de Planejamento e Orçamento tem por finalidade gerenciar as atividades de planejamento e orçamento da HEMOMINAS, competindo-lhe:

I – coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;

II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária;

III – elaborar a programação orçamentária da despesa;

IV – acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

V – avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

VI – acompanhar e avaliar o desempenho global da HEMOMINAS, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos; e

VII – formalizar e acompanhar a execução de contratos, convênios e instrumentos congêneres.

Subseção II

Da Gerência de Contabilidade e Finanças

Art. 16. A Gerência de Contabilidade e Finanças tem por finalidade zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da HEMOMINAS, competindo-lhe:

I – executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;

II – acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que a HEMOMINAS seja parte;

III – acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis; e

IV – realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro.

Subseção III

Da Gerência de Recursos Humanos

Art. 17. A Gerência de Recursos Humanos tem por finalidade atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento de recursos humano e organizacional da HEMOMINAS, competindo-lhe:

I – otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;

II – planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;

III – coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;

IV – executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros relacionados à administração de pessoal;

V – orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal;

VI – atuar em parceria com as demais unidades da HEMOMINAS, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;

VII – elaborar e acompanhar a execução das atividades de saúde ocupacional, medicina e segurança do trabalho, visando à promoção, à proteção e à recuperação da saúde dos servidores da HEMOMINAS;

VIII – propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho; e IX – coordenar e acompanhar a execução das atividades de desenvolvimento de pessoal.

Subseção IV

Da Gerência de Logística

Art. 18. A Gerência de Logística tem por finalidade gerenciar as atividades de administração de material e patrimônio, no âmbito da HEMOMINAS, competindo-lhe:

I – gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos;

II – planejar, executar e controlar as atividades relativas ao deslocamento de materiais, equipamentos e amostras de tecidos biológicos;

III – planejar, executar e controlar as atividades relativas à gestão de estoque e à distribuição de materiais de consumo, visando à adequada provisão das unidades da HEMOMINAS; e

IV – acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços em sua área de atuação.

Subseção V

Da Gerência de Suporte Administrativo Operacional

Art. 19. A Gerência de Suporte Administrativo Operacional tem por finalidade realizar, acompanhar e orientar as atividades relativas a trâmite de documentos, arquivo, adequação e manutenção de equipamentos e veículos e controle da frota, competindo-lhe:

I – gerir os arquivos da HEMOMINAS, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro, pelo Conselho Estadual de Arquivos e Conselho Nacional de Arquivos;

II – executar e supervisionar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos, exceto os de informática;

III – programar e controlar as atividades de transporte de pessoas, de guarda e manutenção de veículos, de acordo com as determinações das regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;

IV – acompanhar o consumo de insumos pela HEMOMINAS, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas, segundo orientações da unidade central de sua área de atuação; e

V – adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, seguindo princípios estabelecidos pela Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM.

Seção VII

Da Diretoria de Atuação Estratégica

Art. 20. A Diretoria de Atuação Estratégica tem por finalidade coordenar a formulação e a implementação de diretrizes e ações estratégicas da HEMOMINAS, competindo-lhe:

I – promover estudos e análises visando a garantir a constante capacidade institucional de redirecionamentos e mudanças, em função da eficiência e da eficácia;

II – coordenar e acompanhar a elaboração do planejamento estratégico da HEMOMINAS, assim como seu monitoramento;

III – coordenar a formulação de planos, programas e projetos, visando à captação de recursos para implementar planos operacionais e de investimentos da HEMOMINAS;

IV – coordenar e normatizar a implantação de processos de modernização administrativa, articulando as funções de racionalização, organização, sistemas e métodos;

V – promover o intercâmbio com organizações públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando a captação de recursos para o desenvolvimento de programas e projetos da HEMOMINAS;

VI – orientar e acompanhar a elaboração e execução de projetos na rede física da HEMOMINAS;

VII – formular e implementar a política de tecnologia da informação e comunicação da HEMOMINAS;

VIII – coordenar a apuração e o gerenciamento de custos, no âmbito da HEMOMINAS;

IX – acompanhar e avaliar o desempenho global da HEMOMINAS, identificando necessidades e propondo ações que visem a assegurar o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos; e

X – planejar e acompanhar a execução dos serviços de engenharia de manutenção predial, preventiva e corretiva.

Parágrafo único. Cabe à Diretoria de Atuação Estratégica cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente no Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças e à Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da Secretaria de Estado de Saúde.

Subseção I

Da Gerência de Desenvolvimento Institucional

Art. 21. A Gerência de Desenvolvimento Institucional tem por finalidade promover ações de modernização de gestão, planejamento, projetos, processos e desenvolvimento no âmbito da HEMOMINAS, competindo-lhe:

I – propor, coordenar, monitorar, avaliar:

a) projeto e iniciativas de modernização do arranjo institucional setorial, com vistas a garantir a manutenção desse processo face às condições e mudanças do ambiente;

b) estudos e análises visando a garantir a constante capacidade institucional de redirecionamentos e mudanças, em função da eficiência e eficácia;

c) projetos para captação de recursos que promovam o desenvolvimento institucional; d) o Planejamento Estratégico da HEMOMINAS; e

e) indicadores de desempenho institucional, alinhados com a gestão por resultados na HEMOMINAS;

II – orientar, normatizar e monitorar a gestão dos documentos internos no âmbito da HEMOMINAS; e

III – orientar e monitorar na execução do mapeamento dos processos internos da HEMOMINAS;

Subseção II

Da Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação

Art. 22. A Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação tem por finalidade gerir as tecnologias de informação e comunicação no âmbito da HEMOMINAS, observada a política de tecnologia da informação e comunicação do Governo do Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:

I – coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à tecnologia da informação e comunicação objetivando a melhoria das competências institucionais;

II – prover sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela política estadual de tecnologia da informação e comunicação;

III – propor e viabilizar a implantação de soluções de Governo Eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao próprio governo;

IV – gerir os contratos de aquisição de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação, além de emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação e reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos respectivos;

V – viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando a disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;

VI – monitorar e garantir o melhor custo benefício no uso dos recursos de tecnologia da informação e comunicação;

VII – executar a manutenção dos hardwares, a reinstalação de softwares e aplicativos em microcomputadores em uso na HEMOMINAS, assim como fornecer suporte técnico ao usuário;

VIII – garantir a segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade; e

IX – instaurar a Governança de tecnologia da informação e comunicação na instituição, definindo processos e mobilizando recursos que garantam o alinhamento das ações de tecnologia da informação e comunicação às competências e objetivos institucionais.

Subseção III

Da Gerência de Acompanhamento de Faturamento e Custos

Art. 23. A Gerência de Acompanhamento de Faturamento e Custos tem por finalidade garantir a atualização dos sistemas de informações gerenciais relativos a custos, faturamento e a realização de procedimentos ressarcidos pelo SUS e estabelecimentos de saúde contratantes, competindo-lhe:

I – manter registro atualizado das informações sobre a produção, fornecimento e utilização de hemocomponentes, bem como a capacidade instalada das unidades prestadoras de serviço de hemoterapia e hematologia integrada à rede SUS no Estado;

II – propor mecanismos que permitam o acesso sistematizado a dados e informações gerenciais para subsidiar o processo de tomada de decisão;

III – apurar e gerenciar custos dos produtos e serviços da HEMOMINAS;

IV – propor atualizações da tabela de procedimentos realizados pela HEMOMINAS a estabelecimentos de saúde contratantes;

V – gerenciar o faturamento e a cobrança dos serviços prestados pela HEMOMINAS a estabelecimentos de saúde contratantes; e

VI – avaliar e acompanhar a realização dos procedimentos ressarcidos pelo SUS realizados pela HEMOMINAS.

Subseção IV

Da Gerência de Infraestrutura Física

Art. 24. A Gerência de Infraestrutura Física tem por finalidade planejar e coordenar as atividades de engenharia, arquitetura e manutenção predial, bem como garantir a conservação dos bens imóveis e instalações físicas da HEMOMINAS, competindo-lhe:

I – planejar, acompanhar e supervisionar a execução dos serviços de engenharia de manutenção predial da HEMOMINAS;

II – elaborar, supervisionar e acompanhar a execução de projetos de arquitetura e engenharia necessários à implantação, construção, ampliação e reformas das áreas físicas da HEMOMINAS;

III – desenvolver estudos, levantamentos e análises que visem a subsidiar a elaboração de projetos de área física para implantação ou adequação de unidades da HEMOMINAS; e

IV – avaliar, junto com os usuários, a pós-ocupação dos espaços da HEMOMINAS.

Seção VIII

Da Diretoria Técnico-Científica

Art. 25. A Diretoria Técnico-Científica tem por finalidade estabelecer diretrizes, coordenar e avaliar as ações de hematologia, hemoterapia e demais tecidos biológicos e células de acordo com as normas técnicas vigentes, competindo-lhe:

I – coordenar e avaliar as ações técnico-científicas das unidades da HEMOMINAS, com vistas a garantir a atualização contínua e o aperfeiçoamento dos serviços prestados;

II – promover e acompanhar trabalhos de padronização das atividades técnicas nas unidades sob sua subordinação, bem como promover o desenvolvimento de sistemas de avaliação permanente;

III – instituir mecanismos de incentivo à captação e à fidelização dos doadores de sangue, medula, tecidos biológicos e células;

IV – promover e estimular campanhas educativas relativas à sua área de atuação junto à sociedade;

V – participar da elaboração de estudos técnicos relativos à sua área de atuação junto às instâncias federal, estadual e municipal, visando a otimização, manutenção, avaliação e expansão dos serviços prestados;

VI – coordenar o atendimento multidisciplinar aos pacientes portadores de coagulopatias e hemoglobinopatias atendidos pela HEMOMINAS;

VII – estimular o corpo técnico a organizar e ministrar palestras e cursos, e à publicação de artigos e livros técnicos em seu campo de atuação;

VIII – coordenar as atividades de pesquisa aplicada nas áreas de hemoterapia, hematologia, demais tecidos biológicos e células, bem como criar condições à geração, recepção e absorção de tecnologia; e

IX – estimular, apoiar e manter parcerias com entidades de fomento à pesquisa.

Subseção I

Da Gerência de Hematologia e Hemoterapia

Art. 26. A Gerência de Hematologia e Hemoterapia tem por finalidade normalizar, acompanhar e avaliar as atividades de hematologia e hemoterapia no âmbito da HEMOMINAS, competindolhe:

I – normalizar, acompanhar e avaliar:

a) o atendimento hemoterápico nas Unidades da HEMOMINAS e a prestação de serviços aos contratantes;

b) o atendimento multidisciplinar aos pacientes portadores de coagulopatias e hemoglobinopatias atendidos pela HEMOMINAS;

c) os procedimentos referentes à triagem clínica de doadores, à coleta de sangue e ao atendimento aos doadores inaptos;

d) a produção, armazenamento e distribuição de hemocomponentes;

e) a realização de testes sorológicos, imunohematológicos e pré-transfusionais;

f) recebimento, armazenamento e distribuição de hemoderivados; e

g) os procedimentos referentes à hemovigilância imediata e tardia; e

II – supervisionar tecnicamente as atividades pertinentes à sua área nas unidades da HEMOMINAS.

Subseção II

Da Gerência de Enfermagem

Art. 27. A Gerência de Enfermagem tem por finalidade normalizar, acompanhar e avaliar o atendimento de enfermagem ao paciente portador de hemoglobinopatias e coagulopatias e ao doador de sangue, de acordo com as normas técnicas vigentes, competindo-lhe:

I – normalizar, acompanhar e avaliar técnicas, procedimentos e ações que resultem na melhoria e na qualidade dos serviços de enfermagem ambulatorial, triagem de doadores e coleta de sangue interna e externa; e

II – supervisionar tecnicamente as atividades pertinentes à sua área nas unidades da HEMOMINAS.

Subseção III

Da Gerência de Laboratório

Art. 28. A Gerência de Laboratório tem por finalidade normalizar, acompanhar e avaliar a execução das atividades dos laboratórios de sorologia, imunohematologia, hematologia e de testes moleculares na HEMOMINAS, competindo-lhe:

I – normalizar, acompanhar e avaliar:

a) os procedimentos pré-analíticos, analíticos e pós-analíticos realizados nas amostras de sangue pelos laboratórios; e

b) o controle da qualidade analítico de técnicas e insumos utilizados pelos laboratórios;

II – avaliar e implantar novas técnicas e procedimentos analíticos nos laboratórios, a fim de garantir a qualidade do sangue a ser transfundido pela HEMOMINAS; e

III – supervisionar tecnicamente as atividades pertinentes à sua área nas unidades da HEMOMINAS.

Subseção IV

Da Gerência de Captação e Cadastro

Art. 29. A Gerência de Captação e Cadastro tem por finalidade planejar, normalizar, acompanhar e avaliar as ações de educação relativas à doação, captação e convocação de doadores de sangue, e ao cadastro de candidatos à doação de medula óssea, doadores e pacientes, competindo-lhe:

I – planejar, normalizar, acompanhar e avaliar:

a) as atividades de conscientização, captação e cadastramento de doadores de sangue;

b) as atividades de captação e cadastramento de candidatos à doação de medula óssea;

c) as atividades de registro de pacientes da HEMOMINAS; e

d) as ações pertinentes à realização de coletas externas; e

II – supervisionar tecnicamente as atividades pertinentes à sua área nas unidades da HEMOMINAS.

Subseção V

Da Gerência de Supervisão e Acompanhamento

Art. 30. A Gerência de Supervisão e Acompanhamento tem por finalidade supervisionar, acompanhar e avaliar a execução das atividades técnicas das unidades da HEMOMINAS, competindo-lhe:

I – planejar, coordenar e realizar supervisões técnicas periódicas nas unidades da HEMOMINAS;

II – consolidar, analisar e acompanhar os dados técnicos necessários para subsidiar a avaliação de rotinas técnicas, a elaboração de projetos, a expansão da prestação de serviços e o gerenciamento das atividades das unidades da HEMOMINAS; e

III – assessorar a Direção da HEMOMINAS na elaboração de estudos técnicos para avaliar a situação da hemoterapia e hematologia no Estado, visando a otimização, manutenção, avaliação e expansão dos serviços prestados.

Subseção VI

Da Gerência de Desenvolvimento Técnico-Científico

Art. 31. A Gerência de Desenvolvimento Técnico-Científico tem por finalidade normalizar, incentivar, acompanhar, e avaliar as atividades de pesquisa e ensino, competindo-lhe:

I – normalizar, incentivar, acompanhar e avaliar as atividades de ensino, pesquisa e desenvolvimento técnico-científico da HEMOMINAS;

II – estabelecer intercâmbio com instituições de fomento à pesquisa visando à capacitação de profissionais e ao apoio à pesquisa em hemoterapia, hematologia, biotecnologia e afins;

III – articular-se com instituições nacionais e internacionais de fomento à pesquisa com vistas à captação de recursos para o desenvolvimento de pesquisas;

IV – promover, periodicamente, a realização, o cadastramento e a divulgação da produção científica;

V – coordenar as atividades de ensino e capacitação do público externo envolvido com a execução das ações de hemoterapia e a hematologia da Fundação; e

VI – coordenar as atividades das bibliotecas da HEMOMINAS.

Subseção VII

Da Gerência de Controle de Qualidade

Art. 32. A Gerência de Controle de Qualidade tem por finalidade coordenar e padronizar os processos técnicos de controle da qualidade, visando garantir o aperfeiçoamento e a atualização contínua dos serviços prestados, competindo-lhe:

I – promover análises quantitativa, qualitativa e tratamento estatístico visando a fornecer subsídios para garantir a qualidade nos processos técnicos;

II – propor e acompanhar a implantação e padronização de novos procedimentos técnicos nas unidades da HEMOMINAS; e

III – supervisionar tecnicamente as atividades pertinentes à sua área nas unidades da HEMOMINAS.

Subseção VIII

Das Coordenadorias de Hemocentro Tipo I

Art. 33. As Coordenadorias de Hemocentro Tipo I e Tipo II têm por finalidade coordenar e acompanhar as atividades administrativas e técnico-científicas de hematologia, hemoterapia, de acordo com a sua complexidade e abrangência, competindo-lhe:

I – coordenar e acompanhar a realização das atividades administrativas e técnicocientíficas de hematologia e hemoterapia, de modo a assegurar a qualidade dos produtos e serviços prestados no hemocentro e respectivas agências transfusionais;

II – acompanhar as atividades desenvolvidas pelas agências transfusionais e assistências hemoterápicas dos estabelecimentos de saúde contratantes; e

III – promover e incentivar o desenvolvimento das atividades de pesquisa e capacitação nas áreas de hematologia, hemoterapia e correlatas.

Parágrafo único. As Coordenadorias de Hemocentro são subordinadas administrativamente à Diretoria Técnico-Científica e tecnicamente à Diretoria Técnico-Científica, à Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças e à Diretoria de Atuação Estratégica, de acordo com as especificidades de suas competências.

Das Gerências Técnicas de Hemocentro Tipo I e Tipo II

Art. 34. As Gerências Técnicas de Hemocentro Tipo I e Tipo II têm por finalidade supervisionar e monitorar a execução das atividades técnico-científicas em hematologia e hemoterapia do Hemocentro, de acordo com a sua complexidade, competindo-lhes:

I – atuar junto à Coordenadoria na definição das metas e diretrizes para execução de ações em hematologia e hemoterapia;

II – supervisionar e monitorar a execução:

a) das ações de educação para doação, captação e convocação de doadores de sangue, cadastramento de doadores de sangue, pacientes e candidatos à doação de medula óssea;

b) dos procedimentos referentes à triagem clínica de doadores, à coleta de sangue, interna e externa, e ao atendimento aos doadores inaptos;

c) dos procedimentos relativos à produção, armazenamento, distribuição e controle de estoque de hemocomponentes e à realização de testes pré-transfusionais;

d) do atendimento multidisciplinar aos pacientes portadores de coagulopatias e hemoglobinopatias atendidos pela HEMOMINAS;

III – gerenciar o armazenamento e a distribuição de hemoderivados;

IV – assegurar a padronização, o aperfeiçoamento e a atualização contínua das técnicas e procedimentos para as áreas de hematologia e hemoterapia; e

V – supervisionar as atividades desenvolvidas pelas agências transfusionais e assistências hemoterápicas dos estabelecimentos de saúde contratantes.

Parágrafo único. As Gerências Técnicas de Hemocentro são subordinadas tecnicamente às Gerências da Diretoria Técnico-Científica, de acordo com as especificidades de suas competências.

Das Gerências Administrativas de Hemocentro Tipo I e Tipo II

Art. 35. As Gerências Administrativas de Hemocentro Tipo I e Tipo II têm por finalidade executar as atividades administrativas no Hemocentro, de acordo com a sua abrangência, competindo-lhes:

I – coordenar e executar as atividades relativas:

a) ao deslocamento de pessoas, materiais, equipamentos e hemocomponentes no âmbito da Unidade, bem como promover o uso adequado, a conservação e a guarda dos veículos;

b) a contratos, serviços de segurança, zeladoria, conservação, limpeza e copa no âmbito operacional da Unidade;

c) à gestão de estoque e distribuição de materiais de consumo fornecidos pela Administração Central;

d) ao controle de bens patrimoniais da Unidade;

e) à gestão dos documentos do hemocentro, assegurando a operacionalidade, integridade e conservação do seu acervo documental;

f) ao serviço de manutenção predial e de equipamentos; e

g) à capacitação dos servidores, estagiários e de ensino para profissionais de hospitais contratantes e visitantes técnicos;

II – executar e controlar o faturamento dos produtos e serviços fornecidos para estabelecimentos de saúde contratantes;

III – realizar o processamento das informações dos procedimentos hemoterápicos e hematológicos realizados na Unidade para ressarcimentos pelo SUS; e

IV – realizar processos de contratação de serviços e de aquisição de materiais de consumo, quando houver a desconcentração pela Administração Central.

Parágrafo único. As Gerências Administrativas de Hemocentros são subordinadas, técnico e administrativamente, à Coordenadoria de Hemocentro, de acordo com as especificidades de suas competências.

Das Agências Transfusionais

Art. 36. As Agências Transfusionais têm por finalidade acompanhar a execução das atividades administrativas e técnico cientifica em hemoterapia de acordo com a sua complexidade, competindolhe:

I – atuar junto à coordenadoria do hemocentro na definição das metas e diretrizes para execução das ações em hemoterapia;

II – supervisionar e monitorar a execução:

a) das ações de educação para doação, captação e convocação de doadores de sangue;

b) dos procedimentos relativos a armazenamentos, distribuição e controle de estoque de hemocomponentes e à realização de testes pré-transfusionais; e

c) das atividades desenvolvidas pelas agências transfusionais e assistências hemoterápicas dos estabelecimentos de saúde contratantes.

III – analisar relatórios técnico-gerenciais tendo em vista a melhoria e manutenção dos serviços prestados;

IV- planejar, orientar, executar e acompanhar:

a) as atividades de protocolos no âmbito da agência;

b) a execução dos serviços de segurança, zeladoria, conservação, limpeza e copa no âmbito da Unidade;

c) as atividades de protocolos no âmbito da agência;

d) a execução dos serviços de segurança, zeladoria, conservação, limpeza e copa no âmbito da Unidade;

e) as atividades de gestão de estoque e distribuição de materiais de consumo fornecidos pela Administração Central;

f) o controle de bens patrimoniais da agência;

g) a gestão dos documentos do hemocentro, assegurando a operacionalidade, integridade e conservação do seu acervo documental; e

h) as atividades de capacitação dos servidores, estagiários e de ensino para profissionais de hospitais contratantes e visitantes técnicos.

V – monitorar o serviço de manutenção predial e de equipamentos;

VI – gerenciar e realizar o acompanhamento da execução dos contratos;

VII – gerenciar e executar as atividades de administração de pessoal, no âmbito da Unidade;

VIII – consolidar os dados referentes à utilização dos produtos e serviços fornecidos para estabelecimentos de saúde contratantes para que o hemocentro possa realizar o faturamento; e

IX – consolidar os dados referentes à realização dos procedimentos hemoterápicos realizados na Unidade para ressarcimentos pelo SUS.

Parágrafo único. As Agências Transfusionais são subordinadas técnica e administrativamente à Coordenadoria do Hemocentro, de acordo com as especificidades de suas competências.

Subseção IX

Das Coordenadorias de Hemonúcleo

Art. 37. As Coordenadorias de Hemonúcleo têm por finalidade coordenar e acompanhar as atividades administrativas e técnico-científicas de hematologia, hemoterapia, de acordo com a sua complexidade e abrangência, competindo-lhes:

I – coordenar e acompanhar a realização das atividades administrativas e técnicocientíficas de hematologia e hemoterapia, de modo a assegurar a qualidade dos produtos e serviços prestados na Unidade e respectivas agências transfusionais;

II – acompanhar as atividades desenvolvidas pelas agências transfusionais e assistências hemoterápicas dos estabelecimentos de saúde contratantes; e

III – promover e incentivar o desenvolvimento das atividades de pesquisa e capacitação nas áreas de hematologia e hemoterapia.

Parágrafo único. As Coordenadorias de Hemonúcleo são subordinadas administrativamente à Diretoria Técnico-Científica e tecnicamente a esta Diretoria e às de Planejamento Gestão e Finanças e de Atuação Estratégica, de acordo com as especificidades de suas competências.

Das Gerências Técnicas de Hemonúcleo

Art. 38. As Gerencias Técnicas de Hemonúcleo, tem por finalidade supervisionar e monitorar a execução das atividades técnico-científicas em hematologia e hemoterapia do Hemonúcleo, de acordo com a sua complexidade, competindo-lhes:

I – supervisionar e monitorar a execução:

a) das ações de educação para doação, captação e convocação de doadores de sangue, cadastramento de doadores de sangue, pacientes e candidatos à doação de medula óssea;

b) dos procedimentos referentes à triagem clínica de doadores, à coleta de sangue, interna e externa, e ao atendimento aos doadores inaptos;

c) dos procedimentos relativos à produção, armazenamento, distribuição e controle de estoque de hemocomponentes e à realização de testes pré-transfusionais; e

d) do atendimento multidisciplinar aos pacientes portadores de coagulopatias e hemoglobinopatias atendidos pela HEMOMINAS;

II – gerenciar o armazenamento e a distribuição de hemoderivados;

III – assegurar a padronização, o aperfeiçoamento e atualização contínua das técnicas e procedimentos para as áreas de hematologia e hemoterapia; e

IV – supervisionar as atividades desenvolvidas pelas agências Transfusionais e assistências hemoterápicas dos estabelecimentos de saúde contratantes.

Parágrafo único. As Gerências Técnicas de Hemonúcleo são subordinadas tecnicamente às Gerências da Diretoria Técnico-Científica e administrativamente às Coordenadorias de Hemonúcleo, de acordo com as especificidades de suas competências.

Das Gerências Administrativas de Hemonúcleo

Art. 39. As Gerências Administrativas de Hemonúcleo têm por finalidade executar as atividades administrativas no Hemonúcleo, de acordo com a sua abrangência, competindo-lhe:

I – supervisionar e monitorar a execução:

a) das atividades relativas ao deslocamento de pessoas, materiais, equipamentos e hemocomponentes no âmbito da Unidade, bem como promover o uso adequado, a conservação e a guarda dos veículos;

b) das atividades de protocolos no âmbito da Unidade;

c) dos serviços de segurança, zeladoria, conservação, limpeza e copa no âmbito da Unidade;

d) das atividades de gestão de estoque e distribuição de materiais de consumo fornecidos pela Administração Central;

e) atividades relativas ao controle de bens patrimoniais da Unidade;

f) dos contratos;

g) das atividades de administração de pessoal, no âmbito da Unidade;

h) a gestão os documentos do hemocentro, assegurando a operacionalidade, integridade e conservação do seu acervo documental;

i) o serviço de manutenção predial e de equipamentos; e

j) as atividades de capacitação dos servidores, estagiários e de ensino para profissionais de hospitais contratantes e visitantes técnicos;

II – executar e controlar o faturamento dos produtos e serviços fornecidos para estabelecimentos de saúde contratantes;

III – realizar o processamento das informações dos procedimentos hemoterápicos e hematológicos realizados na Unidade para ressarcimentos pelo SUS; e

IV – realizar processos de contratação de serviços e de aquisição de materiais de consumo, quando houver a desconcentração pela Administração Central.

Parágrafo único. As Gerências Administrativas de Hemonúcleo são subordinadas, técnico e administrativamente, à Coordenadoria de Hemonúcleo, de acordo com as especificidades de suas competências.

Subseção X

Da Coordenadoria do Centro de Tecidos Biológicos

Art. 40. A Coordenadoria do Centro de Tecidos Biológicos – CETEBIO é responsável técnica pelos serviços especializados, de alta complexidade e tecidos biológicos ofertados e tem por finalidade implementar as diretrizes estabelecidas pela Diretoria Técnico-Científica, coordenar e acompanhar as atividades desenvolvidas na captação, coleta, processamento, armazenamento e distribuição dos tecidos biológicos, competindo-lhe:

I – promover o cumprimento de procedimentos e normas administrativas e técnicas, de modo a assegurar a qualidade dos produtos e serviços prestados relacionados ao fornecimento de tecidos biológicos e células;

II – participar da elaboração de estudos técnicos relativos à sua área de atuação junto às instâncias federal, estadual e municipal, visando a otimização, manutenção, avaliação e expansão dos serviços prestados; e

III – coordenar e avaliar a execução dos procedimentos técnicos, científicos e administrativos no âmbito do CETEBIO.

Parágrafo único. A coordenadoria do CETEBIO é subordinada administrativamente à Diretoria Técnico-Científica e tecnicamente à Diretoria Técnico-Científica, à Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças e à Diretoria de Atuação Estratégica, de acordo com as especificidades de suas competências.

Da Gerência Técnica do Centro de Tecidos Biológicos

Art. 41. A Gerência Técnica do Centro de Tecidos Biológicos – CETEBIO tem por finalidade orientar, supervisionar e responsabiliza-se pela execução das atividades inerentes aos processos de coleta, captação, seleção, processamento, armazenamento e distribuição dos tecidos biológicos e células, competindo-lhe:

I – supervisionar e orientar a execução das ações referentes à captação, seleção de doadores, coleta, processamento, armazenamento e distribuição de tecidos biológicos e células, com vistas a garantir a atualização contínua e o aperfeiçoamento dos serviços prestados;

II – estabelecer metodologias e acompanhar trabalhos de padronização e reprodutibilidade das atividades técnicas, bem como promover o desenvolvimento de sistemas de avaliação permanente;

III – fiscalizar e avaliar as atividades, o estoque e a distribuição de produtos do CETEBIO, reportando as informações, através do envio de relatórios técnicos aprovados, aos seus superiores e órgãos regulatórios pertinentes;

IV – promover o incentivo à doação de tecidos biológicos e células através de campanhas educativas;

V – estabelecer parcerias que propiciem promoção da doação e coleta de tecidos biológicos e células em diversas regiões do estado de Minas Gerais;

VI – estabelecer e treinar as equipes de captação, coleta e processamento, bem como fiscalizar suas atividades, garantindo o sigilo da doação e qualidade do tecido biológico doado;

VII – incentivar o treinamento contínuo de funcionários e participação em eventos técnico-científicos que possam promover o melhoramento contínuo dos serviços; e

VIII – definir e monitorar o fluxo dos processos internos e externos ao CETEBIO que garantam a qualidade e execução dos serviços prestados.

Parágrafo único. A Gerência Técnica do Centro de Tecidos Biológicos – CETEBIO é subordinada tecnicamente às gerências da Diretoria Técnico Científica e administrativamente às coordenadorias da Diretoria Técnico Científica, de acordo com as especificidades de suas competências.

Da Gerência Administrativa do Centro de Tecidos Biológicos

Art. 42. A Gerência Administrativa do Centro de Tecidos Biológicos tem por finalidade coordenar e executar as atividades administrativas do CETEBIO, competindo-lhe:

I – supervisionar e monitorar a execução:

a) das atividades relativas ao deslocamento de pessoas, materiais, equipamentos e tecidos biológicos no âmbito da unidade, bem como promover o uso adequado, a conservação e a guarda dos veículos;

b) as atividades de protocolos no âmbito do CETEBIO;

c) dos serviços de segurança, zeladoria, conservação, limpeza e copa no âmbito da unidade;

d) das atividades de gestão de estoque e distribuição de materiais de consumo fornecidos pela Administração Central;

e) das atividades relativas ao controle de bens patrimoniais do CETEBIO;

f) dos contratos;

g) das atividades relativas de pessoal, no âmbito do CETEBIO;

h) da gestão dos documentos do CETEBIO, assegurando a operacionalidade, integridade e conservação do seu acervo documental;

i) dos serviços de manutenção predial e equipamentos;

j) das atividades de capacitação dos servidores e estagiários; e

k) das atividades de capacitação dos servidores, estagiários e de ensino para profissionais de hospitais e laboratórios parceiros e visitantes técnicos;

II – executar e controlar o faturamento dos produtos e serviços fornecidos para estabelecimentos de saúde contratantes;

III – realizar o processamento das informações acerca dos tecidos biológicos para ressarcimento pelo SUS; e

IV – realizar processos de contratação de serviços e de aquisição de materiais de consumo, quando houver a desconcentração pela Administração Central.

Parágrafo único. A Gerência Administrativa do Centro de Tecidos Biológicos – CETEBIO é subordinada tecnicamente às Gerências da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, Diretoria de Atuação Estratégica e Diretoria Técnico Científica da HEMOMINAS e, administrativamente, às coordenadorias da Diretoria Técnico Científica, de acordo com as especificidades de suas competências.

Subseção XI

Das Coordenadorias de Unidade de Coleta e Transfusão

Art. 43. As Coordenadorias de Unidade de Coleta e Transfusão têm por finalidade coordenar e acompanhar as atividades administrativas e técnico-científicas de hematologia, hemoterapia, de acordo com a sua complexidade e abrangência, competindo-lhe:

I – coordenar e acompanhar a realização das atividades administrativas e técnicocientíficas de hematologia e hemoterapia, de modo a assegurar a qualidade dos produtos e serviços prestados na Unidade e respectivas agências transfusionais;

II – acompanhar as atividades desenvolvidas pelas agências transfusionais e de assistências hemoterápicas dos estabelecimentos de saúde contratantes; e

III – supervisionar e monitorar a execução:

a) das ações de educação para doação, captação e convocação de doadores de sangue, cadastramento de doadores de sangue, pacientes e candidatos à doação de medula óssea;

b) dos procedimentos referentes à triagem clínica de doadores, à coleta de sangue, interna e externa, e ao atendimento aos doadores inaptos; e

c) dos procedimentos relativos à produção, armazenamento, distribuição e controle de estoque de hemocomponentes e à realização de testes pré-transfusionais;

IV – gerenciar o armazenamento e a distribuição de hemoderivados;

V – assegurar a padronização, o aperfeiçoamento e atualização contínua das técnicas e procedimentos para a área de hemoterapia; e

VI – supervisionar as atividades desenvolvidas pelas agências Transfusionais e de assistências hemoterápicas dos estabelecimentos de saúde contratantes.

Parágrafo único. As Coordenadorias de Unidade de Coleta e Transfusão são subordinadas administrativamente à Diretoria Técnico-Científica e tecnicamente a esta Diretoria e às de Planejamento Gestão e Finanças e de Atuação Estratégica, de acordo com as especificidades de suas competências.

Das Gerências Administrativas de Unidade de Coleta e Transfusão

Art. 44. As Gerências Administrativas de Unidade de Coleta e Transfusão tem por finalidade coordenar e acompanhar as atividades administrativas, de acordo com a sua complexidade e abrangência, competindo-lhes:

I – supervisionar e monitorar a execução:

a) das atividades relativas ao deslocamento de pessoas, materiais, equipamentos e hemocomponentes no âmbito da Unidade, bem como promover o uso adequado, a conservação e a guarda dos veículos;

b) das atividades de protocolos no âmbito da Unidade;

c) dos serviços de segurança, zeladoria, conservação, limpeza e copa no âmbito da Unidade;

d) das atividades de gestão de estoque e distribuição de materiais de consumo fornecidos pela Administração Central;

e) atividades relativas ao controle de bens patrimoniais da Unidade;

f) dos contratos;

g) das atividades de administração de pessoal, no âmbito da Unidade;

h) a gestão dos documentos da Unidade, assegurando a operacionalidade, integridade e conservação do seu acervo documental;

i) o serviço de manutenção predial e de equipamentos; e

j) as atividades de capacitação dos servidores, estagiários e de ensino para profissionais de hospitais contratantes e visitantes técnicos;

II – executar e controlar o faturamento dos produtos e serviços fornecidos para estabelecimentos de saúde contratantes;

III – realizar o processamento das informações dos procedimentos hemoterápicos e hematológicos realizados na Unidade para ressarcimentos pelo SUS; e

IV – realizar processos de contratação de serviços e de aquisição de materiais de consumo, quando houver a desconcentração pela Administração Central.

Parágrafo único. As Gerências Administrativas de Unidade de Coleta e Transfusão são subordinadas, técnica e administrativamente, ao Coordenador de Unidade de Coleta e Transfusão, de acordo com as especificidades de suas competências.

CAPÍTULO VIII

DO PATRIMÔNIO, DESPESA E DA RECEITA

Art. 45. Constituem patrimônio da HEMOMINAS os bens móveis e imóveis, as ações, os títulos e outros valores e direitos de que são proprietária e os que vierem a adquirir.

Parágrafo único. Em caso de extinção, os bens e direitos da HEMOMINAS reverterão ao patrimônio do Estado, salvo se lei específica prescrever destinação distinta.

Art. 46. Constituem receitas da HEMOMINAS:

I – dotações consignadas no orçamento do Estado;

II – recursos federais ou de qualquer origem ou natureza, inclusive doações e patrocínios;

III – recursos provenientes de convênios com organizações públicas ou privadas; e

IV – renda resultante da prestação de serviços em sua área de atuação, ressalvados o impedimento de auferir receita com a comercialização de sangue, hemocomponentes e hemoderivados, tecidos e células.

Art. 47. Os bens, direitos e receitas da HEMOMINAS deverão ser utilizados exclusivamente no cumprimento de sua finalidade.

Art. 48. As despesas da Fundação HEMOMINAS são destinadas ao custeio de seus serviços, projetos e atividades previstos na legislação, que contribuam para a consecução de sua finalidade e suas competências.

Art. 49. Nenhuma despesa poderá ser realizada sem o devido recurso orçamentário.

CAPÍTULO IX

DO REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO

Art. 50. O exercício financeiro da HEMOMINAS coincidirá com o ano civil.

Art. 51. O orçamento da HEMOMINAS é uno e anual e compreende as receitas e as despesas dispostas por programas.

Art. 52. À HEMOMINAS somente é permitido realizar despesas que se refiram à consecução de sua finalidade.

Art. 53. A HEMOMINAS submeterá ao TCE-MG e à CGE, anualmente, no prazo fixado na legislação específica, a prestação de contas e o relatório de gestão no exercício anterior, após aprovação do Conselho Curador.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 54. Ficam revogados:

I – o Decreto nº 43.668 de 26 de novembro de 2003;

II – o Decreto nº 43.954, de 24 de janeiro de 2005; e

III – o art. 60 do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011.

Art. 55. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Antônio Jorge de Souza Marques

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Data da última atualização: 18/8/2020.