DECRETO nº 45.814, de 15/12/2011 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(O Decreto nº 45.814, de 15/12/2011, foi revogado pelo inciso III do art. 48 do Decreto nº 46.579, de 14/8/2014.)
Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 18 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º A Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude - SEEJ, de que trata o art. 181 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, tem sua organização regida por este Decreto e pela legislação aplicável.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º A SEEJ tem por finalidade planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as atividades setoriais a cargo do Estado que visem ao desenvolvimento social, por meio de ações relativas ao esporte, ao lazer e ao protagonismo juvenil, competindo-lhe:
I - elaborar e propor as políticas estaduais de esporte e lazer e de promoção do protagonismo juvenil,bem como realizar as ações necessárias à sua implantação, acompanhamento e avaliação;
II - articular-se com o governo federal, os governos municipais, os órgãos estaduais, o terceiro setor e o setor privado, objetivando a promoção da intersetorialidade das ações voltadas para o incremento das atividades físicas e da prática esportiva, do lazer e do protagonismo juvenil;
III - promover o esporte socioeducativo, como meio de inclusão social, e ações que visem a estimular o surgimento e o desenvolvimento de lideranças jovens e de vocações esportivas;
IV - garantir o acesso da população a atividades físicas e práticas esportivas e aprimorar a gestão da política pública de esportes, mediante o monitoramento dos territórios esportivos mineiros, a capacitação de pessoal e a aplicação de critérios legais, incluído o da proporcionalidade de recursos e o de indicadores de resultados para a aferição da eficiência de sua atuação;
V - ampliar as estruturas destinadas à prática de atividades físicas e de esportes nos municípios, bem como apoiar a sua recuperação e modernização, observados os objetivos dos programas governamentais e as demandas locais;
VI - promover e coordenar a captação de recursos públicos e privados destinados a atividades esportivas, de lazer e de fomento ao protagonismo juvenil, bem como aprovar projetos esportivos habilitados para fins de obtenção de recursos provenientes da concessão de incentivos fiscais;
VII - promover ações que visem à preservação e à recuperação da memória esportiva no Estado;
VIII - articular-se com os conselhos municipais de esporte e de juventude, bem como estimular sua criação em municípios que não dispõem desses órgãos, e com outros conselhos setoriais, a fim de ampliar a cooperação mútua e estabelecer estratégias comuns de implementação de políticas públicas;
IX – (Revogado pelo inciso II do art. 18 do Decreto nº 46.531, de 9/6/2014.)
Dispositivo revogado:
“IX - promover ações que visem a estimular o desenvolvimento do associativismo e do voluntariado jovem, bem como apoiar a relação do Estado com associações juvenis e entidades equiparadas e segmentos da juventude;”
X – (Revogado pelo inciso II do art. 18 do Decreto nº 46.531, de 9/6/2014.)
Dispositivo revogado:
“X - fomentar a cultura do empreendedorismo jovem, em articulação com as demais esferas de governo e com a sociedade civil;”
XI - articular com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE a adoção de medidas garantidoras dos direitos do jovem;
XII – (Revogado pelo inciso II do art. 18 do Decreto nº 46.531, de 9/6/2014.)
Dispositivo revogado:
“XII - promover ações de capacitação e desenvolvimento do jovem, em perspectiva individual e coletiva, que estimulem o surgimento de lideranças jovens em diversos segmentos, como o político, o educacional, o artístico e o esportivo;”
XIII – (Revogado pelo inciso II do art. 18 do Decreto nº 46.531, de 9/6/2014.)
Dispositivo revogado:
“XIII - promover o acesso de jovens a bens públicos, equipamentos esportivos, educacionais e culturais e a atividades que favoreçam o desenvolvimento e a utilização de aptidões profissionais e sociais, a fim de contribuir para a construção de consciência e a prática cívicas pelo jovem; e”
XIV – (Revogado pelo inciso II do art. 18 do Decreto nº 46.531, de 9/6/2014.)
Dispositivo revogado:
“XIV - promover a realização de estudos, debates, conferências e pesquisas sobre a realidade e situação do jovem mineiro, a fim de contribuir para a elaboração de propostas de políticas públicas que visem a assegurar e ampliar os direitos da juventude.”
CAPÍTULO III
DA ÁREA DE COMPETÊNCIA
Art. 3º Integram a área de competência da SEEJ:
I - por subordinação administrativa:
a) o Conselho Estadual de Desportos; e
b) (Revogada pelo inciso II do art. 18 do Decreto nº 46.531, de 9/6/2014.)
Dispositivo revogado:
“b) o Conselho Estadual da Juventude;”
II - por vinculação, a Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais – ADEMG.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 4º A SEEJ tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Gabinete;
II - Assessoria de Apoio Administrativo;
III - Assessoria Jurídica;
IV - Assessoria de Comunicação Social;
V - Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;
VI - Auditoria Setorial;
VII - Subsecretaria da Juventude:
a) (Revogada pelo inciso II do art. 18 do Decreto nº 46.531, de 9/6/2014.)
Dispositivo revogado:
“a) Superintendência de Reinserção do Jovem:
1. Diretoria de Reinserção Social; e
2. Diretoria de Qualificação;”
b)(Revogada pelo inciso II do art. 18 do Decreto nº 46.531, de 9/6/2014.)
Dispositivo revogado:
“b) Superintendência de Inclusão do Jovem:
1. Diretoria de Inclusão Social; e
2. Diretoria de Desenvolvimento do Protagonismo Juvenil;”
c (Revogada pelo inciso II do art. 18 do Decreto nº 46.531, de 9/6/2014.)
Dispositivo revogado:
“c) Superintendência de Mobilização do Jovem:
1. Diretoria de Relações Institucionais; e
2. Diretoria de Municipalização e Relação com os Conselhos Municipais;”
VIII - Subsecretaria de Esportes:
a) Superintendência de Políticas Esportivas:
1. Diretoria de Pesquisa, Controle e Qualificação;
2. Diretoria de Desenvolvimento de Programas e Projetos; e
3. Diretoria de Informação e Memória Esportiva;
b) Superintendência de Esporte Educacional:
1. Diretoria de Incentivo ao Esporte Escolar;
2. Diretoria de Desenvolvimento de Esporte de Formação; e
3. Diretoria de Atividade Física Orientada e Lazer;
c) Superintendência de Esportes de Rendimento e de Participação:
1. Diretoria de Esporte de Competição; e
2. Diretoria de Desenvolvimento do Paradesporto;
d) Núcleo de Articulação dos Territórios Esportivos; e
e) Núcleo de Eventos;
IX - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
b) Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas;
c) Diretoria de Recursos Humanos; e
Diretoria de Logística e Manutenção
CAPÍTULO V
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Seção I
Do Gabinete
Art. 5º O Gabinete tem por finalidade garantir assessoramento direto ao Secretário, ao Secretário Adjunto e aos Subsecretários, em assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:
I - encarregar-se do relacionamento da SEEJ com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual, em articulação com a Secretaria de Estado de Governo – SEGOV e com a Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais - SECCRI;
II - providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às unidades da SEEJ;
III - promover permanente integração com as entidades vinculadas à Secretaria, tendo em vista a observância das normas e diretrizes dela emanadas;
IV - acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da SEEJ; e
V – coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades.
Seção II
Da Assessoria de Apoio Administrativo
Art. 6º A Assessoria de Apoio Administrativo tem por finalidade garantir o suporte administrativo ao Gabinete, compreendendo o Secretário e seus assessores diretos, o Secretário Adjunto, os Subsecretários e o Chefe de Gabinete, competindo- lhe:
I - preparar relatórios e atas solicitadas pelo Gabinete;
II - prestar atendimento ao público e a autoridades por delegação do Gabinete;
III - encaminhar providências solicitadas pelo Gabinete e acompanhar sua execução e seu atendimento;
IV - preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências oficiais a serem submetidas às autoridades lotadas no Gabinete;
V - providenciar o suporte imediato ao Gabinete na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos; e
VI - organizar as atividades administrativas que afetem diretamente o desenvolvimento das atividades
do Gabinete.
Seção III
Da Assessoria Jurídica
Art. 7º A Assessoria Jurídica é unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado - AGE,à qual se subordina tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, cumprir e fazer cumprir, no âmbito da SEEJ, as orientações do Advogado-Geral do Estado no tocante a:
I - prestação de assessoria e consultoria jurídicas ao Secretário;
II - coordenação das atividades de natureza jurídica;
III - interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pela SEEJ;
IV - elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do Secretário;
V - assessoramento ao Secretário no controle da legalidade dos atos a serem praticados pela SEEJ;
VI - exame prévio de:
a) edital de licitação, convênio, contrato ou instrumentos congêneres, a serem celebrados e publicados; e
b) ato pelo qual se reconhece a inexigibilidade ou se decide pela dispensa ou retardamento de processo de licitação;
VII - fornecimento à AGE de subsídios e elementos que possibilitem a representação do Estado em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Secretário e de outras autoridades da SEEJ;
VIII - acompanhamento da tramitação de projetos de lei de interesse da SEEJ na Assembleia Legislativa; e
IX - elaboração de resumos dos atos obrigacionais, convênios, instrumentos congêneres e atos normativos, para fins de publicação no Diário Oficial do Estado.
X - examinar e emitir parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse da SEEJ, conforme determinação do inciso III do § 4º do art. 29 do Decreto nº 45.786, de 30 de novembro de 2011, em articulação com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação – AGEI da SEEJ, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade por parte da AGE.
Parágrafo único. À Assessoria Jurídica é vedada a representação judicial e extrajudicial do Estado.
Seção IV
Da Assessoria de Comunicação Social
Art. 8º A Assessoria de Comunicação Social - ASCOM - tem por finalidade promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da SEEJ, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social da SEGOV, competindo- lhe:
I - assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da SEEJ no relacionamento com a imprensa;
II - planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da SEEJ;
III - planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa;
IV - acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da SEEJ, publicados em jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
V - propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação, se necessário, com a Subsecretaria de Comunicação Social da SEGOV;
VI - manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da SEEJ, no âmbito de atividades de comunicação social; e
VII - gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social.
Seção V
Da Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação
Art. 9º A AGEI tem por finalidade promover o gerenciamento estratégico setorial de forma alinhada à estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Subsecretaria de Gestão da Estratégia Governamental da SEPLAG, e à integração governamental, em conformidade com as competências previstas para a SECCRI, competindo-lhe:
I - promover o alinhamento das ações setoriais com a estratégia governamental contida no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI;
II - coordenar, em conjunto com a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, a elaboração do planejamento global da SEEJ, com ênfase no portfólio estratégico;
III - orientar a elaboração e a execução das atividades relativas à gestão para resultados da SEEJ e das entidades a ela vinculadas, apoiando a Direção Superior na tomada de decisão;
IV - dar suporte à execução do portfólio estratégico da SEEJ e das entidades a ela vinculadas;
V - monitorar e avaliar o desempenho global da SEEJ e das entidades a ela vinculadas, colaborando na identificação de entraves e oportunidades na execução de suas atividades e na proposição de ações que visem a assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;
VI - coordenar a implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua, articulando as funções de racionalização, organização e otimização;
VII - instituir, em conjunto com a SEPLAG, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar a constante inovação da SEEJ e das entidades a ela vinculadas, bem como a modernização e normatização do seu arranjo institucional; e
VIII - apoiar a SEEJ na relação com a SECCRI nas atividades e iniciativas voltadas para a integração institucional da ação governamental, em matéria de competência comum.
Parágrafo único. A AGEI atuará, no que couber, de forma integrada à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Seção VI
Da Auditoria Setorial
Art. 10. A Auditoria Setorial, unidade de execução da Controladoria-Geral do Estado -CGE, a qual se subordina tecnicamente, tem por finalidade promover, no âmbito da SEEJ, a efetivação das atividades de auditoria e correição administrativa, competindo-lhe:
I - exercer em caráter permanente a função de auditoria operacional, de gestão e correição administrativa, de forma sistematizada e padronizada;
II - observar diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE em cada área de competência;
III - observar as normas e técnicas de auditoria e correição administrativa estabelecidas pelos órgãos normativos para a função de auditoria interna, vigentes e aplicáveis no âmbito do Estado de Minas Gerais;
IV - elaborar e executar os planos anuais de auditoria e correição administrativa, com orientação e aprovação da CGE;
V - utilizar os planos e roteiros de auditoria e correição administrativa estabelecidos pela CGE, bem como as informações, os padrões e os parâmetros técnicos para a execução dos trabalhos de auditoria e correição;
VI - acompanhar a implementação de providências recomendadas pela CGE e, se for o caso, pelo Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público do Estado, Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União e pelas auditorias independentes;
VII - fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e de procedimentos que visem a garantir a efetividade das ações e da sistemática de controle interno da SEEJ;
VIII - encaminhar à CGE informações acerca das respectivas atividades de auditoria e correição administrativa, sistematizando os resultados obtidos e justificando eventuais distorções apuradas entre as ações programadas e executadas;
IX - remeter à CGE informações relativas às recomendações constantes nos relatórios de auditoria não implementadas, bem como as relacionadas ao não cumprimento de decisões em matéria correicional;
X - acompanhar as normas e os procedimentos da SEEJ quanto ao cumprimento de leis, regulamentos e demais atos normativos, bem como de diretrizes governamentais;
XI – observar e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as diretrizes das políticas públicas de transparência e de prevenção e combate à corrupção;
XII - dar ciência ao Secretário da SEEJ e a CGE sobre inconformidade, irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária;
XIII - comunicar ao Secretário sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e correição administrativa, no âmbito da SEEJ;
XIV - comunicar ao Controlador-Geral do Estado sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e de correição administrativa, quando as providências não forem atendidas pelo dirigente máximo da SEEJ;
XV - recomendar ao Secretário da SEEJ a instauração de tomada de contas especial, como também a abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade; e
XVI - elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de exercício financeiro do Secretário da SEEJ, além de relatório e certificado conclusivo das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, nos termos das exigências do TCE-MG.
Seção VII
Da Subsecretaria da Juventude
Art. 11. (Revogado pelo inciso II do art. 18 do Decreto nº 46.531, de 9/6/2014.)
Dispositivo revogado:
“Art. 11. A Subsecretaria da Juventude tem por finalidade elaborar e coordenar políticas públicas que garantam a integração e a participação do jovem no processo social, econômico, político e cultural do Estado, competindo-lhe:
I - desenvolver e fomentar estudos e pesquisas relativas ao público jovem, com vistas a subsidiar o planejamento das ações públicas para este segmento;
II - colaborar com as instituições públicas estaduais na implementação de políticas públicas intersetoriais voltadas para a inclusão, mobilização e reinserção dos jovens do Estado;
III - propor a criação de canais de participação popular junto a instituições públicas estaduais voltadas para a juventude; e
IV - promover a articulação de instituições governamentais e não governamentais para efetivar a política pública de juventude no Estado.”
Subseção I
Da Superintendência de Reinserção do Jovem
Art. 12. (Revogado pelo inciso II do art. 18 do Decreto nº 46.531, de 9/6/2014.)
Dispositivo revogado:
“Art. 12. A Superintendência de Reinserção do Jovem tem por finalidade desenvolver programas e ações voltados para o atendimento e reinserção de jovens portadores de deficiência intelectual, deficiência física, dependentes químicos, HIV positivo, em situação de risco pessoal e social, bem como em conflito com a lei, competindo-lhe:
I - planejar e monitorar programas, projetos e ações que visem a reinserção do jovem no ambiente familiar e na sociedade;
II - promover a qualificação do jovem em situação de risco e vulnerabilidade social;
III - desenvolver ações que favoreçam a inclusão produtiva e a empregabilidade dos jovens que apresentam deficiência física e intelectual;
IV - proporcionar a capacitação profissional e educacional para desenvolver no jovem em conflito com a lei a consciência de cidadania e de seus direitos e deveres; e
V - realizar parcerias com instituições públicas, privadas e da sociedade civil que cumpram com os objetivos de atender, acompanhar e reinserir jovens na sociedade.”
Subseção II
Da Diretoria de Reinserção Social
Art. 13. (Revogado pelo inciso II do art. 18 do Decreto nº 46.531, de 9/6/2014.)
Dispositivo revogado:
“Art. 13. A Diretoria de Reinserção Social tem por finalidade coordenar e promover ações que visam a reinserção social dos jovens em conflito com a lei, competindo-lhe:
I - buscar parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil para elaborar, apoiar e coordenar projetos voltados para a prevenção da violência, o exercício da cidadania e a reinserção familiar e social de jovens em conflito com a lei ou que cumpram medidas socioeducativas;
II - fomentar e apoiar programas, projetos e ações que visem ao acesso a serviços básicos de saúde e de educação formal a jovens detentos; e
III - viabilizar, por meio de parcerias com instituições do sistema de defesa social, setor privado e o terceiro setor, o fomento de projetos voltados para o fortalecimento do vínculo familiar dos jovens detentos.”
Subseção III
Da Diretoria de Qualificação
Art. 14. (Revogado pelo inciso II do art. 18 do Decreto nº 46.531, de 9/6/2014.)
Dispositivo revogado:
“Art. 14. A Diretoria de Qualificação tem por finalidade coordenar, promover e fomentar ações de capacitação e qualificação de jovens portadores de deficiência intelectual e deficiência física, bem como de jovens em situação de vulnerabilidade social, competindo-lhe:
I - realizar parcerias com instituições públicas e privadas que visem à prevenção da violência e da marginalidade de jovens em situação de vulnerabilidade social, por meio de atividades esportivas, culturais e socioeducativas;
II - identificar a aptidão do jovem com necessidades especiais, buscando oferecer condições adequadas ao desenvolvimento de sua formação cidadã e à sua adaptação ao convívio social;
III - fomentar as ações de organizações não-governamentais para a assistência aos jovens portadores de necessidades especiais; e
IV - orientar e qualificar jovens em situação de vulnerabilidade social e portadores de necessidades especiais para inserção no mercado de trabalho.”
Subseção IV
Da Superintendência de Inclusão do Jovem
Art. 15. (Revogado pelo inciso II do art. 18 do Decreto nº 46.531, de 9/6/2014.)
Dispositivo revogado:
“Art. 15. A Superintendência de Inclusão do Jovem tem por finalidade planejar, coordenar e auxiliar a execução de projetos que estimulem o protagonismo juvenil, a inclusão social e a inserção do jovem no mercado de trabalho, competindo-lhe:
I - colaborar com as instituições públicas estaduais na implementação de políticas públicas voltadas para a inclusão dos jovens do Estado;
II - planejar e coordenar ações que visem à inclusão de jovens no mercado de trabalho e o aumento de sua empregabilidade e renda;
III - fortalecer as garantias e direitos fundamentais dos jovens; e
IV - planejar e coordenar campanhas, estudos, diagnósticos, debates, manuais, cursos, jornadas e seminários que visem à inclusão do jovem.”
Subseção V
Da Diretoria de Inclusão Social
Art. 16. (Revogado pelo inciso II do art. 18 do Decreto nº 46.531, de 9/6/2014.)
Dispositivo revogado:
“Art. 16. A Diretoria de Inclusão Social tem por finalidade atender a população jovem em vulnerabilidade social, possibilitando-lhe o acesso às atividades sociais, políticas e econômicas, competindo-lhe:
I - auxiliar na promoção da participação juvenil no mercado de trabalho;
II - divulgar e fomentar trabalhos produzidos por jovens;
III - zelar pela garantia dos direitos dos jovens;
IV - promover e auxiliar a execução de programas, em parceria com instituições públicas, privadas e sociedade civil, voltados para a implementação de políticas para a inclusão do jovem;
V - fomentar estudos e pesquisas acerca da realidade sócio-econômica juvenil; e
VI - elaborar e promover campanhas, estudos, diagnósticos, debates, manuais, cursos, jornadas e seminários que visem à inclusão do jovem.”
Subseção VI
Da Diretoria de Desenvolvimento do Protagonismo Juvenil
Art. 17. (Revogado pelo inciso II do art. 18 do Decreto nº 46.531, de 9/6/2014.)
Dispositivo revogado:
“Art. 17. A Diretoria de Desenvolvimento do Protagonismo Juvenil tem por finalidade estimular a participação dos jovens na proposição e construção de iniciativas voltadas para o aumento da efetividade da ação pública governamental, com foco na juventude, competindo-lhe:
I - incentivar o empreendedorismo juvenil, através de atividades desenvolvidas em parceria com instituições públicas e privadas;
II - incentivar a participação política dos jovens, estimulando o surgimento de lideranças juvenis;
III - estimular a participação dos jovens na implementação de políticas públicas; e
IV - contribuir para a formação de jovens multiplicadores das iniciativas desenvolvidas para a juventude pela SEEJ.”
Subseção VII
Da Superintendência de Mobilização do Jovem
Art. 18. (Revogado pelo inciso II do art. 18 do Decreto nº 46.531, de 9/6/2014.)
Dispositivo revogado:
“Art. 18. A Superintendência de Mobilização do Jovem tem por finalidade garantir a interiorização das políticas públicas intersetoriais relativas à juventude, por meio da articulação com os municípios e fomento dessas políticas, competindo-lhe:
I - fomentar a criação e o efetivo funcionamento de Conselhos Municipais da Juventude;
II - promover a integração dos diferentes segmentos de juventude, por meio dos Conselhos Municipais da Juventude;
III - desenvolver campanhas, estudos, manuais, cursos, jornadas e seminários, visando a capacitar e orientar os gestores municipais de políticas públicas de juventude;
IV - propor convênios, acordos e ajustes com instituições públicas e privadas, visando à consolidação das políticas públicas de juventude no município; e
V - garantir a efetiva mobilização da juventude para os programas e projetos desenvolvidos pela Subsecretaria da Juventude.”
Subseção VIII
Da Diretoria de Relações Institucionais
Art. 19. (Revogado pelo inciso II do art. 18 do Decreto nº 46.531, de 9/6/2014.)
Dispositivo revogado:
“Art. 19. A Diretoria de Relações Institucionais tem por finalidade prospectar e firmar parcerias com instituições governamentais, privadas e a sociedade civil, a fim de concretizar ações e projetos desenvolvidos pela Subsecretaria da Juventude, competindo-lhe:
I - constituir, em parceria com as entidades da sociedade civil, uma política de juventude abrangente capaz de buscar soluções para as questões relativas à problemática juvenil;
II - fomentar a construção do diálogo e a convivência plural entre as diversas representações juvenis e entre estas e a Administração Pública estadual; e
III - promover a cooperação e o intercâmbio com órgãos dos âmbitos municipal, estadual e federal, cujas ações visem à melhoria de políticas públicas para a juventude.”
Subseção IX
Da Diretoria de Municipalização e Relação com os Conselhos Municipais
Art. 20. (Revogado pelo inciso II do art. 18 do Decreto nº 46.531, de 9/6/2014.)
Dispositivo revogado:
“Art. 20. A Diretoria de Municipalização e Relação com os Conselhos Municipais tem por finalidade promover a articulação com os municípios e fomentar a constituição de Conselhos Municipais da Juventude, visando à interiorização das ações de políticas públicas de juventude nos municípios do Estado, competindo-lhe :
I - propor aos poderes Executivo e Legislativo dos municípios as políticas públicas, projetos de leis e outros instrumentos congêneres que visem a assegurar os direitos da juventude;
II - auxiliar os municípios na promoção e execução de projetos e programas destinados ao público jovem;
III - elaborar, promover e coordenar as campanhas, estudos, manuais, cursos, jornadas e seminários, visando a capacitar e orientar os gestores municipais de políticas públicas de juventude;
IV - acompanhar e zelar pelo cumprimento da legislação vigente, no que tange os direitos e deveres da juventude nos municípios; e
V - apoiar, acompanhar e assessorar projetos de interesse da juventude no âmbito municipal.”
Seção VIII
Da Subsecretaria de Esportes
Art. 21. A Subsecretaria de Esportes tem por finalidade planejar, elaborar, coordenar e avaliar as políticas estaduais de esportes e lazer, competindo-lhe:
I - promover a intersetorialidade das ações voltadas para o incremento de atividades físicas e da prática esportiva escolar, no âmbito governamental, privado e terceiro setor;
II - promover a captação de recursos públicos e privados destinados ao atendimento das atividades esportivas e de lazer, bem como à melhoria e ampliação dos equipamentos de atividade física e de esportes;
III - fomentar a elaboração de projetos esportivos e aprovar aqueles aptos a concorrerem à obtenção de recursos oriundos de incentivos fiscais;
IV - promover o aperfeiçoamento da gestão esportiva e a qualificação de agentes e das instituições voltadas para a prática esportiva no Estado;
V - estimular o desenvolvimento do esporte de alto rendimento, com vistas ao aprimoramento dos resultados dos atletas e instituições esportivas de Minas Gerais em competições nos âmbitos estadual, nacional e internacional;
VI - promover ações que visem o acesso da população a atividades físicas e práticas esportivas como meio de garantir melhoria da qualidade de vida e dos níveis de saúde, a inclusão social e o surgimento de vocações esportivas;
VII - articular-se com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de programas e projetos na área de esportes e promoção da atividade física; e
VIII - coordenar as ações que visem à preservação, à recuperação e à socialização da memória esportiva no Estado.
Subseção I
Da Superintendência de Políticas Esportivas
Art. 22. A Superintendência de Políticas Esportivas tem por finalidade coordenar e avaliar a política estadual do esporte, competindo-lhe:
I - coordenar a atualização do Índice Mineiro de Desenvolvimento do Esporte;
II - coordenar a regulamentação e apuração dos índices de avaliação pertinentes ao critério esportes, da distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios, conforme a legislação aplicável;
III - captar recursos junto a instituições públicas, privadas e sociedade civil organizada, voltados para facilitar e potencializar as ações do esporte;
IV - supervisionar a especificação, o desenvolvimento e a manutenção de sistemas de informação esportiva do Estado que subsidiem o planejamento e a execução das políticas esportivas, visando a integração e compartilhamento de informações;
V - assegurar o resgate e a preservação da memória esportiva do Estado, bem como a acessibilidade e a organização dessas informações;
VI - articular-se com os conselhos municipais de esporte, bem como estimular sua criação em municípios que não dispõem desses órgãos a fim de ampliar a cooperação mútua e estabelecer estratégias comuns de implementação de políticas públicas; e
VII - propor políticas e diretrizes para o planejamento da infraestrutura esportiva estadual e municipal.
Subseção II
Da Diretoria de Pesquisa, Controle e Qualificação
Art. 23. A Diretoria de Pesquisa, Controle e Qualificação tem por finalidade elaborar e desenvolver políticas para a melhoria da gestão esportiva e a qualificação das instituições envolvidas com a prática esportiva no Estado, bem como monitorar programas e projetos esportivos e de incentivo à prática de atividades físicas no Estado, que contribuam para o alcance dos objetivos e metas do Plano Mineiro do Esporte, competindo-lhe:
I - atualizar o Índice Mineiro de Desenvolvimento do Esporte;
II - propor a regulamentação e apurar os índices de avaliação pertinentes ao critério esportes, da distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios, nos termos da Lei nº 18.030, de 2009;
III - elaborar e propor revisões ao Plano Mineiro do Esporte;
IV - fomentar a pesquisa em temas relacionados ao esporte; e
V - viabilizar parcerias para a promoção da qualificação da cadeia produtiva do esporte.
Subseção III
Da Diretoria de Desenvolvimento de Programas e Projetos
Art. 24. A Diretoria de Desenvolvimento de Programas e Projetos tem por finalidade conduzir o processo de planejamento e de avaliação da execução da política estadual de financiamento e infraestrutura do esporte, competindo-lhe:
I - orientar e cooperar na elaboração de projetos e na operacionalização da captação de recursos, em parceria com as demais unidades da Subsecretaria de Esportes
II - dar subsídios para a operacionalização da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte;
III - propor políticas e diretrizes para o planejamento e provimento da infraestrutura esportiva estadual e municipal; e
IV - oferecer suporte técnico a projetos e programas desenvolvidos por outras áreas da Subsecretaria de Esportes.
Subseção IV
Da Diretoria de Informação e Memória Esportiva
Art. 25. A Diretoria de Informação e Memória Esportiva tem por finalidade recuperar, preservar e disponibilizar a memória esportiva mineira, por meio do Centro de Memória do Esporte, competindo-lhe:
I - recolher, reunir, conservar e difundir registros da história e da memória do esporte no Estado;
II - disponibilizar física e eletronicamente o acesso às informações sobre o acervo que se encontra sob a sua guarda;
III - buscar parcerias com instituições públicas e privadas, visando a recolher e a organizar documentos e informações referentes à memória esportiva do Estado e a facilitar o acesso a esse acervo;
IV - promover a aplicação e a disseminação de conceitos e práticas que visem ao incentivo, à valorização e ao aprimoramento das atividades de preservação da memória esportiva no Estado;
V - orientar, sensibilizar e apoiar as iniciativas dos responsáveis pela promoção do esporte para a importância da preservação de sua memória;
VI - incentivar a criação e promover o intercâmbio entre centros esportivos, por meio de convênios
e parcerias com instituições ligadas ao esporte, e desenvolver a formação de redes entre os centros de memória existentes no Estado; e
VII - fomentar a pesquisa relacionada à memória do esporte mineiro.
Subseção V
Da Superintendência de Esporte Educacional
Art. 26. A Superintendência de Esporte Educacional tem por finalidade conduzir o processo de planejamento, de gestão, de execução e de avaliação da política estadual do esporte escolar, do esporte de participação, do lazer e da atividade física orientada, bem como propor alternativas de correção e redimensionamento das ações governamentais, competindo-lhe:
I - implantar modelo de gestão das políticas estaduais do esporte escolar e de participação, do lazer e da atividade física orientada, tendo em vista as potencialidades locais e regionais;
II - propor junto às demais Secretarias de Estado projetos intersetoriais que agreguem valor às ações esportivas educacionais, de atividade física e do lazer desenvolvidas pela SEEJ;
III - planejar, gerir, executar e avaliar, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação - SEE, a qualificação dos professores de Educação Física, a estruturação física das escolas, os jogos escolares do Estado e demais ações que contribuam para o desenvolvimento do esporte escolar;
IV - coordenar políticas públicas relativas a atividades físicas orientadas e de lazer e apoiar os municípios na adequação de praças e parques esportivos municipais, de modo a obter a melhoria da qualidade de vida e do bem-estar da população; e
V - mobilizar recursos junto a instituições públicas, privadas e sociedade civil organizada destinados à facilitar e potencializar as ações pertinentes ao esporte educacional e de participação.
Subseção VI
Da Diretoria de Incentivo ao Esporte Escolar
Art. 27. A Diretoria de Incentivo ao Esporte Escolar tem por finalidade planejar, coordenar, executar e avaliar a política estadual do esporte escolar, competindo-lhe:
I - auxiliar no planejamento e execução das políticas de esporte escolar, por meio do monitoramento e da avaliação dos resultados, visando ao aprimoramento do esporte escolar;
II - propor, monitorar e avaliar as ações relativas ao esporte escolar, bem como apresentar alternativas de correção e redimensionamento das ações governamentais relativas à qualificação dos professores de Educação Física, à estruturação física das escolas, aos jogos escolares do Estado e às demais ações propostas para o desenvolvimento do esporte escolar;
III - monitorar o sistema de gestão do esporte escolar para garantir a organização e a sistematização dos dados e informações necessárias ao contínuo aperfeiçoamento do planejamento das ações governamentais pertinentes ao esporte escolar; e
IV - promover a cooperação técnica entre instituições públicas e privadas no Estado, identificando possíveis articulações entre as ações esportivas propostas, garantindo o adequado aproveitamento das potencialidades locais e regionais.
Subseção VII
Da Diretoria de Desenvolvimento de Esporte de Formação
Art. 28. A Diretoria de Desenvolvimento de Esporte de Formação tem por finalidade planejar, coordenar, executar e avaliar a política estadual do esporte de formação, de participação e de projetos socioeducativos com ênfase no esporte, competindo-lhe:
I - aperfeiçoar os mecanismos de monitoramento e a avaliação dos resultados, a fim de garantir o acesso de crianças e adolescentes de 7 a 13 anos à prática esportiva e de lazer, sistematizada no contra-turno escolar, bem como sua inserção em grupos sociais, sua formação integral, protagonista e autônoma;
II - fomentar a sistematização dos dados e das informações necessárias ao contínuo aperfeiçoamento do planejamento das ações governamentais pertinentes ao esporte de formação;
III - identificar mecanismos de captação de recursos, bem como sensibilizar e orientar os municípios, para a mobilização da iniciativa privada e do terceiro setor, como estratégia para aferir amplitude e crescente sustentabilidade às ações e projetos propostos;
IV - favorecer a cooperação técnica intra e interinstitucional, identificando possíveis articulações entre as ações esportivas propostas, garantindo o adequado aproveitamento das potencialidades locais e regionais; e
V - desenvolver parcerias com instituições de ensino superior para aperfeiçoamento da metodologia e avaliação dos programas desenvolvidos.
Subseção VIII
Da Diretoria de Atividade Física Orientada e Lazer
Art. 29. A Diretoria de Atividade Física Orientada e Lazer tem por finalidade planejar, coordenar, executar e avaliar a política estadual da atividade física, bem como incentivar, sensibilizar e promover oportunidades para a adoção de estilos de vida mais ativos e saudáveis pela sociedade mineira, competindo-lhe:
I - articular-se com órgãos governamentais e entidades parceiras visando estimular o acesso da população aos espaços públicos e à prática de atividade física;
II - desenvolver ações que orientem os municípios na implantação de programas de estímulo à prática de atividade física orientada;
III - identificar mecanismos de captação de recursos, bem como sensibilizar e orientar os municípios, para a mobilização da iniciativa privada e do terceiro setor, como estratégia para aferir crescente sustentabilidade das ações e projetos propostos; e
IV - desenvolver e implementar sistema de gestão das políticas públicas que promovam a atividade física orientada e o lazer, tendo em vista o contínuo aperfeiçoamento do planejamento das ações governamentais.
Subseção IX
Da Superintendência de Esportes de Rendimento e de Participação
Art. 30. A Superintendência de Esporte de Rendimento e de Participação tem por finalidade planejar, coordenar e avaliar a execução da política estadual para o desporto e paradesporto de alto rendimento e de participação, empreendendo esforços para que o Estado seja sede de eventos esportivos nacionais e internacionais, competindo-lhe:
I - incentivar parcerias com instituições públicas e privadas para facilitar o desenvolvimento do esporte nestas duas manifestações;
II - estimular a realização de competições com participação da população, a fim de despertar o interesse pelo esporte e a identificação da vocação desportiva nos jovens;
III - articular-se com os municípios, federações esportivas de Minas Gerais, clubes, entidades e ligas desportivas, com o objetivo de promover o desenvolvimento do esporte de competição no Estado;
IV - fomentar parcerias com instituições de ensino superior visando à utilização de espaços ociosos, promoção de estudos científicos, cessão de bolsas-estudo para atletas destaque no Estado e qualificação de treinadores dos Programas da SEEJ e indicados pelas federações esportivas de Minas Gerais;
V - propor e organizar seminários, congressos e eventos correlatos que estimulem e orientem os profissionais do esporte no Estado;
VI - contribuir para a melhoria da infraestrutura e dos equipamentos necessários para o surgimento e o desenvolvimento de equipes, atletas e para-atletas de alto rendimento; e
VII - articular-se com as demais Secretarias de Estado e propor estratégias convergentes que agreguem valor às ações do esporte de alto rendimento e de participação.
Subseção X
Da Diretoria de Esporte de Competição
Art. 31. A Diretoria de Esporte de Competição tem por finalidade planejar, implantar, coordenar e avaliar as ações voltadas para o desenvolvimento do esporte de alto rendimento e de participação em Minas Gerais nas suas diversas modalidades e categorias, competindo-lhe:
I - propor à Superintendência de Esportes de Rendimento e Participação políticas e diretrizes para o desenvolvimento das ações e estratégias de sua competência;
II - apoiar as ações das federações esportivas de Minas Gerais com vistas ao desenvolvimento do esporte de alto rendimento em suas diversas categorias;
III - implantar, coordenar, monitorar e avaliar as ações nas unidades formadoras de atletas de alto rendimento;
IV - implantar, coordenar, monitorar e avaliar as ações de apoio aos atletas de destaque no Estado;
V - planejar e promover a qualificação de agentes esportivos por meio de conferências, congressos, seminários e cursos com foco no aprimoramento técnico e no desenvolvimento do desporto de rendimento e de participação;
VI - executar, monitorar e avaliar as ações referentes aos Jogos do Interior do Estado de Minas;
VII - disseminar e orientar o uso das ferramentas do Sistema Integrado de Gestão Esportiva;
VIII - captar recursos por meio de parcerias com instituições público-privadas e de projetos aprovados por intermédio das leis de incentivo ao esporte;
IX - firmar parcerias com instituições de ensino superior com a finalidade de beneficiar os atletas, treinadores e equipes de alto rendimento; e
X - fomentar a utilização coordenada de espaços esportivos no Estado, bem como apoiar a sua recuperação e modernização.
Subseção XI
Da Diretoria de Desenvolvimento do Paradesporto
Art. 32. A Diretoria de Desenvolvimento do Paradesporto tem por finalidade planejar, coordenar, executar e avaliar a política estadual para a ampliação do acesso e para o desenvolvimento do esporte de alto rendimento e de participação para pessoas com deficiência, competindo-lhe:
1 - promover a socialização e o desenvolvimento do esporte educacional, de participação e alto rendimento, com vistas à atender pessoas com deficiência;
II - mapear e promover interfaces de ações com os setores da SEEJ visando a garantir o atendimento aos atletas com deficiência;
III - captar recursos para promover atividades paradesportivas, por meio de parcerias com instituições públicas e privadas e por meio de projetos aprovados pelas leis de incentivo ao esporte;
IV - fomentar a ampliação e a adequação dos espaços destinados à prática de atividades físicas e desportivas, de forma a garantir o acesso das pessoas com deficiência aos mesmos;
V – articular-se com os municípios, federações esportivas de Minas Gerais, clubes e entidades paradesportivas com o fim de promover e desenvolver o esporte para pessoas com deficiência no Estado;
VI - planejar e promover a qualificação de agentes esportivos com foco no aprimoramento técnico e no desenvolvimento do esporte adaptado em nosso Estado; e
VII – planejar e coordenar a participação de atletas de Minas Gerais em competições paradesportivas de âmbito nacional.
Subseção XII
Do Núcleo de Articulação dos Territórios Esportivos
Art. 33. O Núcleo de Articulação dos Territórios Esportivos tem por finalidade articular e potencializar políticas públicas esportivas para integrar ações entre os setores públicos e privados, com vistas a garantir a qualidade da gestão do esporte nos territórios esportivos estaduais, competindo-lhe:
I - mapear os territórios para estabelecer e fortalecer parcerias, visando ao desenvolvimento do esporte regional;
II - promover estudos e análises sobre o desempenho dos programas, projetos e ações em seu território de atuação, com vistas a obter informações estratégicas voltadas para o alcance dos objetivos e metas planejadas;
III - identificar potenciais setores que possam contribuir para o esporte regionalizado;
IV - promover ações integradas com foco no desenvolvimento local, na revitalização e ocupação de espaços públicos e no fortalecimento do esporte dos territórios; e
V - fomentar a participação social por meio da promoção de debates e a troca de experiências relevantes para os territórios.
Subseção XIII
Do Núcleo de Eventos
Art. 34. O Núcleo de Eventos tem por finalidade orientar a ação governamental referente ao fomento de eventos esportivos no Estado, por meio do monitoramento e avaliação das iniciativas apoiadas pela Secretaria, competindo-lhe:
I - mapear, monitorar e avaliar a realização de competições e eventos esportivos executados no Estado por entidades devidamente credenciadas e apoiados pela Secretaria;
II - apresentar alternativas de correção e redimensionamento das ações governamentais referentes ao fomento de eventos esportivos no Estado;
III - avaliar projetos esportivos apresentados por entidades devidamente credenciadas para a realização de competições e eventos esportivos; e
IV - propor, em conjunto com as Superintendências da Subsecretaria de Esportes, a realização de conferências, congressos, seminários e cursos que contribuam para o aprimoramento técnico de profissionais envolvidos no desenvolvimento do esporte no Estado.
Seção IX
Da Superintendência de Planejamento, Gestão E Finanças
Art. 35. A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir o efetivo gerenciamento das ações voltadas para a gestão e o planejamento institucional, em consonância com as diretrizes estratégicas da SEEJ, competindo-lhe:
I - coordenar, em conjunto com a AGEI, a elaboração do planejamento global da SEEJ, com ênfase nos projetos associados e especiais;
II - coordenar a elaboração da proposta orçamentária da SEEJ, em conjunto com a AGEI, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III - gerir e implementar a política de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC - da SEEJ;
IV - gerenciar a preservação de documentação e informação institucionais;
V - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do quadro de pessoal da SEEJ e desenvolvimento de recursos humanos;
VI - gerenciar as atividades de aquisições, contratações, administração de material de consumo, serviços e controle do patrimônio mobiliário e imobiliário;
VII - coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade;
VIII - orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço; e
IX - orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho.
§ 1º Cabe à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na SEPLAG e na Secretaria de Estado de Fazenda - SEF.
§ 2º A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à AGEI da SEEJ.
§ 3º No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa.
Subseção I
Da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças
Art. 36. A Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças tem por finalidade zelar pelo equilíbrio contábil e financeiro, bem como gerenciar as atividades de planejamento e orçamento no âmbito da SEEJ, competindo-lhe:
I - executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;
II - acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;
III - gerenciar as aplicações financeiras dos convênios de entrada firmados pela Secretaria;
IV - realizar a prestação de contas anual do exercício financeiro;
V - coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG;
VI - coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
VII - elaborar a programação orçamentária da despesa;
VIII - acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
IX - avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento; e
X - acompanhar e avaliar o desempenho global da SEEJ a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando a alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos.
XI - acompanhar o consumo de insumos pela SEEJ com vistas à proposição de medidas de redução de despesas, segundo orientações da unidade central de sua área de atuação;
XII - prover sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de TIC;
XIII - propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de Governo Eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao próprio governo;
XIV - gerir os contratos de aquisição de produtos e serviços de TIC, além de emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação, reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos respectivos;
XV - garantir o melhor custo benefício no uso dos recursos de TIC;
XVI - viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando a disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;
XVII - garantir a segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;
XVIII - instaurar a Governança de TI na instituição, definindo processos e mobilizando recursos que garantam o alinhamento das ações de TI às competências e objetivos institucionais; e
XIX - fornecer suporte técnico ao usuário.
Subseção II
Da Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas
Art. 37. A Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas tem por finalidade coordenar, assessorar, supervisionar e acompanhar a publicação e a execução, quanto aos aspectos físico e financeiro, dos recursos repassados pela Secretaria por meio de convênios e instrumentos congêneres, bem como orientar e
consolidar a prestação de contas dos recursos recebidos, competindo-lhe:
I - coordenar e formalizar a celebração de convênios e instrumentos congêneres;
II - conferir e analisar os atos e fatos da execução orçamentária, financeira e patrimonial dos convênios
e instrumentos congêneres celebrados;
III - consolidar a execução do plano de contas e a contabilização da receita e despesa, de acordo com os registros apresentados, observando as normas legais em vigor referente aos convênios de entrada;
IV - propor normas e medidas para o bom andamento das atividades da Diretoria;
V - estabelecer controles de forma a permitir o atendimento imediato de quaisquer informações solicitadas;
VI - fornecer elementos que subsidiem o trabalho da tomada de contas especial e a elaboração da prestação de contas anual do órgão;
VII - manter o controle e registro de todos os convênios e ajustes com o órgão;
VIII - informar os prazos de vigência dos convênios e similares às demais unidades do órgão;
IX - manter em arquivo convênios e similares, bem como suas respectivas prestações de contas;
X - bloquear e desbloquear, na tabela de credores do SIAFI-MG, os convenentes em situações irregulares; e
XI - efetuar a manutenção e o cadastro de controle das entidades esportivas de caráter amador
Subseção iii
Da Diretoria de Recursos Humanos
Art. 38. A Diretoria de Recursos Humanos tem por fi nalidade atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional da SEEJ, competindo-lhe:
i - otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;
ii - planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
iii - propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho;
iv - atuar em parceria com as demais unidades da SEEJ, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;
V - coordenar, acompanhar e analisar a efi cácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;
vi - executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal; e
vii - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e às políticas de pessoal
Subseção iv
Da Diretoria de Logística e Manutenção
Art. 39. A Diretoria de Logística e Manutenção tem por fi nalidade propiciar o apoio operacional às unidades administrativas da SEEJ e a manutenção de unidades administrativas externas, competindo-lhe:
i - executar as atividades de aquisições, contratações, administração de material de consumo, serviços e controle do patrimônio mobiliário e imobiliário;
ii - elaborar minutas de editais, contratos e instrumentos congêneres;
iii - programar e executar as atividades de transportes, de guarda e manutenção de veículos, de acordo com as determinações das regulamentações específi cas relativas à gestão da frota ofi cial, cadastrada na unidade de frota da Secretaria;
IV - gerir os arquivos da SEEJ, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
V - executar e supervisionar os serviços de comunicação, reprografi a, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações das unidades administrativas externas à Cidade Administrativa de Minas Gerais - CAMG;
VI - acompanhar e fi scalizar a execução dos contratos de prestação de serviços em sua área de atuação; e
vii - adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, seguindo princípios estabelecidos pela Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM
CAPÍTuLO vi
DiSPOSiÇÕES FiNAiS
Art 40 Fica revogado o art 44 do Decreto nº 45 536, de 27 de janeiro de 2011.
Art 41 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da independência do Brasil.
ANTONiO AuGuSTO JuNHO ANASTASiA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de vilhena
Braulio José Tanus Braz
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Data da última atualização: 18/8/2014.