DECRETO nº 45.813, de 14/12/2011 (REVOGADA)

Texto Original

Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Turismo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 18 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º A Secretaria de Estado de Turismo - SETUR, de que trata o art.253 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, tem sua organização regida por este Decreto e pela legislação aplicável.

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS DA SETUR

Art. 2º A SETUR tem por finalidade planejar, coordenar e fomentar as ações relacionadas ao turismo, objetivando a sua expansão, a melhoria da qualidade de vida das comunidades, a geração de emprego e renda e a divulgação do potencial turístico do Estado, competindo-lhe:

I – propor e coordenar a política estadual de turismo, o Plano Mineiro de Turismo e os demais planos, programas e projetos relacionados ao apoio e ao incentivo ao turismo;

II – criar e divulgar o calendário oficial de eventos turísticos do Estado;

III – implementar a política estadual de turismo em articulação com órgãos e entidades das esferas de governo federal, estadual e municipal;

IV – fomentar a instalação de empreendimentos ligados às atividades turísticas;

V – promover e difundir, por meio de atividades turísticas, a cultura mineira em articulação com a Secretaria de Estado de Cultura;

VI – promover e divulgar os produtos turísticos do Estado;

VII – propor normas visando ao estímulo e ao desenvolvimento do turismo, no âmbito de sua atuação;

VIII – promover a intersetorialidade voltada para o desenvolvimento da infraestrutura turística;

IX – executar, direta ou indiretamente, projetos específicos para implantação de receptivos turísticos, recuperação de estética urbana e ambiental voltada para o turismo e apoio à rede hoteleira e de restaurantes, no âmbito de circuitos turísticos ou áreas assemelhadas; e

X – exercer atividades correlatas.

CAPÍTULO III

DA ÁREA DE COMPETÊNCIA

Art. 3º Integram a área de competência da SETUR:

I – por subordinação administrativa, o Conselho Estadual do Turismo - CET; e

II – por vinculação, a empresa Companhia Mineira de Promoções – PROMINAS

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA ORGÂNICA

Art. 4º A SETUR tem a seguinte estrutura orgânica:

I – Gabinete;

II – Assessoria de Comunicação Social;

III – Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;

IV – Assessoria Jurídica;

V – Auditoria Setorial;

VI – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a) Diretoria de Recursos Humanos;

b) Diretoria de Contratos e Convênios;

c) Diretoria de Contabilidade e Finanças; e

d) Diretoria de Planejamento e Orçamento;

VII – Superintendência de Políticas de Turismo:

a) Diretoria de Planejamento das Políticas de Turismo;

b) Diretoria de Pesquisa, Informação e Estatística;

c) Diretoria de Desenvolvimento e Marketing de Produtos e Apoio à Comercialização; e

VIII – Superintendência de Estruturas do Turismo:

a) Diretoria de Infraestrutura;

b) Diretoria de Qualidade dos Serviços em Turismo;

c) Diretoria de Investimentos e Captação de Recursos; e

      1. Diretoria de Programas Especiais.

CAPÍTULO V

DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

Seção I

Do Gabinete

Art. 5º O Gabinete tem por finalidade garantir assessoramento direto ao Secretário de Estado de Turismo e ao Secretário Adjunto em assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:

I - encarregar-se do relacionamento da Secretaria com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG – e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual, em articulação com a Secretaria de Estado de Governo – SEGOV – e com a Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – SECCRI;

II – providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às unidades da SETUR;

III – promover permanente integração com a entidade vinculada à SETUR;

IV – acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da SETUR; e

V – coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades.

Seção II

Da Assessoria de Comunicação Social

Art. 6º A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da SETUR, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social da SEGOV, competindo-lhe:

I – assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da SETUR no relacionamento com a imprensa;

II – planejar, supervisionar e coordenar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da SETUR;

III – planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa;

IV – acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da SETUR, publicados em jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;

V – manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da SETUR, no âmbito de atividades de comunicação social;

VI – gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social;

VII – propor e coordenar as ações de publicidade e propaganda, e os eventos e promoções, para divulgação das atividades institucionais, em articulação, se necessário, com as unidades da Subsecretaria de Comunicação Social da SEGOV;

VIII – coordenar a criação e o desenvolvimento de materiais e ações promocionais, que valorizem o produto turístico mineiro e produtos associados, agregando valor à imagem do destino Minas Gerais, e possibilitando sua divulgação nos âmbitos regional, estadual, nacional, internacional; e

IX - articular-se com instituições públicas e privadas visando à divulgação de programas e ações desenvolvidos pela SETUR.

Seção III

Da Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação

Art. 7º A Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação tem por finalidade promover o gerenciamento estratégico setorial de forma alinhada à estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Subsecretaria de Gestão da Estratégia Governamental da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, e à integração governamental, em conformidade com as competências previstas para a SECCRI, competindo-lhe:

I – promover o alinhamento das ações setoriais com a estratégia governamental contida no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI;

II – coordenar, em conjunto com a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, a elaboração do planejamento global da SETUR, com ênfase no portfólio estratégico;

III – orientar a elaboração e a execução das atividades relativas à gestão para resultados da SETUR, apoiando a Direção Superior na tomada de decisão;

IV – dar suporte à execução do portfólio estratégico da SETUR;

V – monitorar e avaliar o desempenho global da SETUR, colaborando na identificação de entraves e oportunidades na execução de suas atividades e na proposição de ações que visem assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;

VI – coordenar a implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua da gestão, articulando as funções de racionalização, organização e otimização;

VII – prospectar iniciativas inovadoras e melhores práticas em políticas de turismo, repassá-las e compartilhá-las com as demais equipes da SETUR;

VIII – instituir, em conjunto com a SEPLAG, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar a constante inovação da gestão e das políticas da SETUR, bem como a modernização e normatização do seu arranjo institucional;

IX – apoiar a SETUR na relação com a SECCRI nas atividades e iniciativas voltadas para a integração institucional da ação governamental, em matéria de competência comum;

X – definir o planejamento estratégico das ações de TIC, alinhado ao planejamento estratégico e às diretrizes governamentais;

XI – coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;

XII – prover sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação;

XIII – propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de Governo Eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao próprio governo;

XIV – garantir o melhor custo benefício no uso dos recursos de TIC;

XV - viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;

XVI – garantir a segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade; e

XVII – instaurar a Governança de TI na instituição, definindo processos e mobilizando recursos que garantam o alinhamento das ações de TI às competências institucionais e objetivos estratégicos; e

XIII - coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a aplicação de recursos sob sua responsabilidade em parceria com a Diretoria de Contratos e Convênios.

Parágrafo único. A Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação atuará, no que couber, de forma integrada à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.

Seção IV

Da Assessoria Jurídica

Art. 8º A Assessoria Jurídica é unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado – AGE, à qual se subordina jurídica e tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, cumprir e fazer cumprir, no âmbito da SETUR, as orientações do Advogado-Geral do Estado no tocante a:

I - prestação de assessoria e consultoria jurídicas ao Secretário;

II - coordenação das atividades de natureza jurídica;

III - interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pela SETUR;

IV - elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do Secretário;

V - assessoramento ao Secretário no controle da legalidade dos atos a serem praticados pela SETUR;

VI - exame prévio de:

a) edital de licitação, convênio, contrato ou instrumentos congêneres, a serem celebrados e publicados; e

b) ato pelo qual se reconhece a inexigibilidade ou se decide pela dispensa ou retardamento de processo de licitação;

VII - fornecimento à AGE de subsídios e elementos que possibilitem a representação do Estado em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Secretário e de outras autoridades da SETUR;

VIII - acompanhamento da tramitação de projetos de lei de interesse da SETUR na ALMG;

IX - elaboração de resumos dos atos obrigacionais, convênios, instrumentos congêneres e atos normativos, para fins de publicação no Órgão Oficial dos Poderes do Estado;

X - examinar e emitir parecer sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse da Secretaria, conforme determinação do inciso III do § 4º do art. 29 do Decreto nº 45.786, de 30 de novembro de 2011, em articulação com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE.

Parágrafo único. À Assessoria Jurídica é vedada a representação judicial e extrajudicial do Estado.

Seção V

Da Auditoria Setorial

Art. 9º A Auditoria Setorial, unidade de execução da Controladoria-Geral do Estado - CGE, a qual se subordina tecnicamente, tem por finalidade promover, no âmbito da SETUR, a efetivação das atividades de auditoria e correição administrativa, competindo-lhe:

I – exercer, em caráter permanente, a função de auditoria operacional, de gestão e correição administrativa, de forma sistematizada e padronizada;

II – observar diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE em cada área de competência;

III – observar as normas e técnicas de auditoria e correição administrativa estabelecidas pelos órgãos normativos para função de auditoria interna, vigentes e aplicáveis no âmbito do Estado;

IV – elaborar e executar os planos anuais de auditoria e correição administrativa, com orientação e aprovação da CGE;

V – utilizar os planos e roteiros de auditoria e correição administrativa estabelecidos pela CGE, bem como as informações, os padrões e os parâmetros técnicos para a execução dos trabalhos de auditoria e correição;

VI – acompanhar a implementação de providências recomendadas pela CGE e, se for o caso, pelo Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público do Estado, Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União e pelas auditorias independentes;

VII – fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e de procedimentos que visem garantir a efetividade das ações e da sistemática de controle interno da SETUR;

VIII – encaminhar à CGE informações acerca das respectivas atividades de auditoria e correição administrativa, sistematizando os resultados obtidos e justificando eventuais distorções apuradas entre as ações programadas e as executadas;

IX – remeter à CGE informações relativas às recomendações constantes nos relatórios de auditoria

não implementadas, bem como as relacionadas ao não cumprimento de decisões em matéria correicional;

X – acompanhar as normas e os procedimentos da SETUR quanto ao cumprimento de leis, regulamentos e demais atos normativos, bem como de diretrizes governamentais;

XI – observar e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as diretrizes das políticas públicas de transparência e de prevenção e combate à corrupção;

XII – dar ciência ao Secretário de Estado de Turismo e à CGE sobre inconformidade, irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento, sob pena de responsabilidade pessoal;

XIII – comunicar ao Secretário de Estado de Turismo sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e correição administrativa, no âmbito da SETUR;

XIV – comunicar ao Controlador-Geral do Estado sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e de correição administrativa, quando as providências não forem atendidas pelo Secretário de Estado de Turismo;

XV - recomendar ao Secretário de Estado de Turismo a instauração de tomada de contas especial, como também a abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade; e

XVI – elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de exercício financeiro do Secretário de Estado de Turismo, além de relatório e certificado conclusivos das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, nos termos das exigências do Tribunal de Contas do Estado.

Seção VI

Da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças

Art. 10. A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir o efetivo gerenciamento das ações voltadas para a gestão e o planejamento institucional, em consonância com as diretrizes estratégicas da SETUR, competindo-lhe:

I – coordenar, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação, a elaboração do planejamento global da SETUR, com ênfase nos projetos associados e especiais; acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;

II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária da SETUR, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

IV – coordenar o sistema de administração de material, patrimônio, logística e documentação;

V – coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade;

VI – orientar o acompanhamento dos contratos da SETUR;

VII – orientar o acompanhamento da elaboração, execução e prestação de contas dos convênios ou instrumentos congêneres; e

VIII – zelar pela preservação da documentação e informação institucional; e

IX – orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho.

§ 1º Cabe à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente nas Secretarias de Estado de Fazenda e de Planejamento e Gestão.

§ 2º A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da SETUR.

§ 3º No exercício de suas competências, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças deverá observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa.

Subseção I

Da Diretoria de Recursos Humanos

Art. 11. A Diretoria de Recursos Humanos tem por finalidade atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional da SETUR, competindo-lhe:

I – otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;

II – planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;

III – propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho;

IV – atuar em parceria com as demais unidades da SETUR, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;

V – coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;

VI – executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outras relacionadas à administração de pessoal; e

VII – orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal.

Subseção II

Da Diretoria de Contratos e Convênios

Art. 12. A Diretoria de Contratos e Convênios tem por finalidade assegurar o suprimento operacional às unidades administrativas, monitorar a execução financeira e os prazos dos contratos e convênios, bem como a prestação de contas destes termos ou de instrumentos congêneres da SETUR, competindo-lhe:

I – gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos;

II – programar e controlar as atividades de transporte, guarda e manutenção de veículos, de acordo com as determinações dos regulamentos específicos relativos à gestão da frota oficial;

III – coordenar, orientar e realizar a gestão de arquivos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;

IV – executar e acompanhar as compras da Secretaria, apoiando as ações da Comissão Permanente de Licitação e dos pregoeiros;

V – realizar a gestão e a fiscalização dos contratos da SETUR;

VI – analisar e monitorar a execução de convênios de entrada e saída de recursos da SETUR;

VII – assessorar as unidades administrativas da SETUR na elaboração, celebração, execução e prestação de contas dos convênios de entrada e saída de recursos;

VIII – prestar contas de recursos recebidos de outros entes federativos, assim como de órgãos financiadores externos e atender às auditorias decorrentes do recebimento desses recursos; e

IX – receber, controlar e analisar as prestações de contas de convênios de saída de recursos, realizar diligências e adotar as medidas necessárias quando constatadas irregularidades, conforme orientação da Auditoria Setorial.

Subseção III

Da Diretoria de Contabilidade e Finanças

Art. 13. A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem por finalidade zelar pelo equilíbrio contábilfinanceiro no âmbito da SETUR, competindo-lhe:

I – executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;

II – acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;

III – acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que a SETUR seja parte; e

IV – realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro.

Subseção IV

Da Diretoria de Planejamento e Orçamento

Art. 14. A Diretoria de Planejamento e Orçamento tem por finalidade gerenciar as atividades de planejamento e orçamento da SETUR, competindo-lhe:

I – coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG;

II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária;

III – elaborar a programação orçamentária da despesa;

IV – acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

V – avaliar necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas à unidade central de planejamento e orçamento;

VI – responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais a SETUR participar como órgão gestor; e

VII – acompanhar e avaliar o desempenho global da SETUR, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e metas estabelecidos.

Seção VII

Da Superintendência de Políticas de Turismo

Art. 15. A Superintendência de Políticas de Turismo tem por finalidade coordenar e subsidiar o monitoramento da política estadual de turismo, competindo-lhe:

I – coordenar a elaboração, a execução e a avaliação da política estadual de turismo, observando as diretrizes propostas e os subsídios fornecidos pelo CET;

II – coordenar a elaboração e a implantação do Plano Mineiro de Turismo, assim como os programas, metas e ações da SETUR;

III – planejar, desenvolver e coordenar programas e projetos de turismo que contribuam para criação de novas oportunidades de trabalho, geração de emprego e renda e melhoria da qualidade de vida das comunidades;

IV – implementar o modelo de gestão descentralizada do turismo, alinhando suas ações aos objetivos das demais instituições públicas e privadas que atuam no setor de turismo do Estado;

V – realizar estudos e pesquisas para subsidiar a política estadual de turismo;

VI – promover o fortalecimento, o desenvolvimento e a diversificação da oferta turística no Estado;

VII – promover a cultura mineira por meio do turismo, fomentando as atividades turísticas relacionadas à vivência do conjunto de elementos significativos do patrimônio histórico e cultural e dos eventos culturais do Estado, entre outras iniciativas;

VIII – promover e estimular o alinhamento e a articulação com as demais Secretarias de Estado, para o desenvolvimento de ações conjuntas que visem potencializar a atividade turística no Estado; e

IX – prestar apoio técnico e administrativo ao CET.

Subseção I

Da Diretoria de Planejamento das Políticas do Turismo

Art. 16. A Diretoria de Planejamento das Políticas de Turismo tem por finalidade planejar, coordenar, avaliar e monitorar a implementação da política estadual de turismo, competindo-lhe:

I – promover o alinhamento entre as diretrizes governamentais e as políticas públicas que integram o PMDI e o PPAG;

II – propor, desenvolver e executar instrumentos e normas para a implementação da política estadual de turismo;

III – coordenar a elaboração e avaliação do Plano Mineiro de Turismo;

IV – articular, apoiar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelas Associações de Circuitos Turísticos e parceiros, oferecendo apoio técnico e institucional necessário às regiões do Estado;

V – coordenar, apoiar e acompanhar os planos, programas e ações de turismo voltados para a geração de desenvolvimento local;

VI – acompanhar e monitorar a implementação da política estadual de turismo, zelando pelo seu alinhamento com a política nacional de turismo; e

VII – elaborar o planejamento das políticas públicas de turismo da SETUR.

Subseção II

Da Diretoria de Pesquisa, Informação e Estatística

Art. 17. A Diretoria de Pesquisa, Informação e Estatística tem por finalidade realizar estudos, pesquisas, análises, levantamentos e atualização de dados para a formulação, implementação e avaliação da política estadual de turismo, no âmbito da SETUR, bem como prestar serviços de informação turística, competindolhe:

I - orientar o levantamento e a estruturação de indicadores de acompanhamento da dinâmica do mercado turístico nacional e internacional e de avaliação da implementação da política estadual de turismo;

II – elaborar e coordenar estudos e pesquisas necessários à construção de indicadores voltados para a avaliação do desenvolvimento do turismo no Estado;

III – propor parcerias para a implementação e a gestão de centros de informações turísticas, bem como para o fomento de estudos relacionados ao turismo no Estado;

IV – prestar serviços de informações turísticas aos visitantes do Estado e população local;

V – promover a realização de pesquisas de demanda e oferta turística;

VI – acompanhar e disponibilizar informações do mercado turístico regional, estadual, nacional e internacional com vistas a subsidiar a elaboração de políticas de turismo e o desenvolvimento de novos produtos turísticos, bem como as ações de promoção;

VII – elaborar e executar projetos e programas relacionados à gestão da informação turística; e

VIII - incumbir-se das atividades atribuídas ao órgão oficial de turismo estadual no âmbito do Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços Turísticos – Cadastur.

Subseção III

Da Diretoria de Desenvolvimento e Marketing de Produtos e Apoio à Comercialização

Art. 18. A Diretoria de Desenvolvimento e Marketing de Produtos e Apoio à Comercialização tem por finalidade coordenar, acompanhar e articular políticas, planos, programas, projetos e ações para a formatação de produtos turísticos, competindo-lhe:

I – coordenar as ações de produção turística no Estado, estimulando o desenvolvimento e a inovação de produtos com identidade regional, valorizando a identidade mineira;

II – incentivar e apoiar a formatação de produtos e roteiros turísticos de acordo com a demanda turística identificada em estudos e pesquisas regionais, estaduais, nacionais e internacionais;

III – propor diretrizes para o gerenciamento de política, planos, programas e projetos para o ordenamento e desenvolvimento dos segmentos turísticos no âmbito local, regional e estadual;

IV – elaborar, implementar e acompanhar as estratégias de marketing turístico;

V – desenvolver ações para o fortalecimento e a profissionalização da cadeia produtiva do turismo mineiro, visando à operação do produto turístico com qualidade;

VI – articular-se com as demais Secretarias de Estado para o desenvolvimento de atividades conjuntas

com objetivo de formatar produtos e roteiros turísticos diferenciados e inovadores;

VII - planejar, apoiar, coordenar e realizar:

a) a comercialização de produtos turísticos mineiros, em articulação com operadores, agências e demais prestadores de serviço turístico nos mercados local, regional, nacional e internacional; e

b) viagens de familiarização e apresentação dos destinos mineiros e sua estrutura turística, visando à ampliação do conhecimento e ao aumento do potencial de comercialização dos produtos turísticos do Estado.

Seção VIII

Da Superintendência de Estruturas do Turismo

Art. 19. A Superintendência de Estruturas do Turismo tem por finalidade desenvolver projetos e ações voltados para a criação, melhoria e ampliação das estruturas dos atrativos e dos destinos turísticos mineiros, competindo-lhe:

I – propor e coordenar a implantação de projetos e ações de estruturação dos atrativos e destinos turísticos mineiros, em conformidade com a política estadual de turismo e observando as diretrizes propostas e os subsídios fornecidos pelo CET;

II – estabelecer as diretrizes para o desenvolvimento de projetos específicos e a implantação de receptivos turísticos, a recuperação de estética urbana e ambiental voltada para o turismo e o apoio à rede hoteleira e de restaurantes, no âmbito de circuitos turísticos ou outras localidades de reconhecido potencial turístico;

III – promover o intercâmbio de informações e a realização de iniciativas integradas com as Secretarias de Transportes e Obras Públicas e de Desenvolvimento Econômico, voltadas para o desenvolvimento da infraestrutura turística;

IV – prover, em parceria com o Departamento de Estradas e Rodagem de Minas Gerais, a sinalização turística rodoviária adequada para Associações de Circuitos Turísticos certificadas ou outras localidades de reconhecido potencial turístico;

V – realizar estudos e a atualização dos diagnósticos sobre as estruturas do turismo mineiro em parceria com a Diretoria de Pesquisa, Informação e Estatística;

VI – propor e planejar ações de sensibilização, capacitação, qualificação e certificação da cadeia produtiva do turismo, objetivando o desenvolvimento do turismo mineiro e a melhoria da qualidade de vida no Estado;

VII – definir diretrizes para a aplicação de recursos e para a divulgação dos fundos estaduais pertinentes à área de atuação da SETUR; e

VIII - articular ações com o Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal e com instituições financeiras de fomento e financiamento, visando à captação e à divulgação dos incentivos e linhas de crédito disponíveis para projetos e empreendimentos turísticos.

Subseção I

Da Diretoria de Infraestrutura

Art. 20. A Diretoria de Infraestrutura tem por finalidade coordenar, orientar, monitorar e apoiar os planos, programas e ações do Estado voltados à implementação de projetos de infraestrutura turística, competindo-lhe:

I – diagnosticar e articular ações governamentais intersetoriais, relativas às necessidades de infraestrutura básica e turística dos atrativos e destinos turísticos mineiros;

II – coordenar, orientar, acompanhar e executar, direta ou indiretamente, projetos de infraestrutura turística;

III – executar, apoiar, acompanhar e articular junto a órgãos e entidades competentes ações para promover a recuperação de estética urbana e ambiental voltada para o turismo; e

IV – orientar a elaboração e implementar projetos específicos para implantação de receptivos turísticos e demais estruturas físicas voltadas ao turismo.

Subseção II

Da Diretoria de Qualidade dos Serviços em Turismo

Art. 21. A Diretoria de Qualidade dos Serviços em Turismo tem por finalidade desenvolver, coordenar, implementar, acompanhar e apoiar programas e ações voltadas à sensibilização, à capacitação, à qualificação e à certificação da cadeia produtiva do turismo no Estado, competindo-lhe:

I – identificar demandas estratégicas da cadeia produtiva do turismo, visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados ao turista;

II - coordenar e desenvolver campanha de incentivo à adoção de normas técnicas de certificação da cadeia produtiva do turismo;

III – criar instrumentos de monitoramento do mercado turístico mineiro em parceria com a Diretoria de Pesquisa, Informação e Estatística;

IV – orientar, executar e apoiar projetos e ações voltados ao desenvolvimento da produção artesanal e demais produtos associados ao turismo em parceria com a Diretoria de Desenvolvimento e Marketing de Produtos e Apoio à Comercialização; e

V – orientar, coordenar, acompanhar, apoiar e implementar projetos e ações voltados à sensibilização da população para a importância da atividade turística

Subseção III

Da Diretoria de Investimentos e Captação de Recursos

Art. 22. A Diretoria de Investimentos e Captação de Recursos tem por finalidade identificar oportunidades, bem como implementar, coordenar, promover e acompanhar ações de fomento e de captação de recursos nacionais e internacionais, competindo-lhe:

I – diagnosticar as necessidades, mapear e incentivar a criação de:

a) oportunidades de financiamento e investimento provenientes de instituições de crédito e fomento estaduais, nacionais e internacionais; e

b) oportunidades de investimento oriundas de instituições públicas e privadas, que estejam em articulação com a política estadual de turismo e o Plano Mineiro de Turismo;

II – coordenar, apoiar e acompanhar o desenvolvimento de projetos e eventos que visem à captação e ao estímulo de investimentos nacionais e internacionais;

III – articular, com os órgãos competentes, programas de crédito e microcrédito específicos para o turismo;

IV – promover a articulação entre empreendedores junto a bancos de fomento e instituições financeiras, públicas e privadas;

V – disponibilizar, em parceria com instituições de crédito e fomento, informações sobre crédito e financiamento para o setor de turismo;

VI – criar e divulgar, em parceria com instituições de crédito e fomento e com as Associações de Circuitos Turísticos, portfólio de oportunidades de investimentos em turismo articuladas aos destinos turísticos mineiros; e

VII – prestar apoio técnico e administrativo necessário à gestão do Fundo de Assistência ao Turismo – FASTUR, em conformidade com a legislação vigente.

Subseção IV

Da Diretoria de Programas Especiais

Art. 23. A Diretoria de Programas Especiais tem por finalidade coordenar, acompanhar e apoiar a implementação de ações para o desenvolvimento do turismo no Estado por meio de programas especiais definidos pela Superintendência de Estrutura do Turismo, competindo-lhe:

I – articular ações com o Poder Executivo federal, estadual e municipal, entidades do terceiro setor e instituições nacionais e internacionais que atuam no segmento turístico, para viabilizar a integração de programas especiais que auxiliem no desenvolvimento do turismo;

II – identificar, analisar e selecionar projetos turísticos passíveis de financiamentos e investimentos, em articulação com a Diretoria de Investimentos e Captação de Recursos; e

III – desenvolver, coordenar, acompanhar, implementar e apoiar a execução de projetos inovadores que auxiliem na estruturação de atrativos e destinos turísticos mineiros.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. Ficam revogados:

I – o Decreto nº 44.849, de 27 de junho de 2008; e

II – o art. 68 do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011

Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Agostinho Célio Andrade Patrus