DECRETO nº 45.802, de 07/12/2011
Texto Original
Altera o Decreto nº 45.741, de 22 de setembro de 2011, que contém o regulamento do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 9º e 23 do Decreto nº 45.741, de 22 de setembro de 2011, passam a vigorar com a redação que se segue:
“Art. 9º ..................................................
II - examinar e emitir parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse do IPSM, conforme determinação do inciso III do § 4º do art. 29 do Decreto nº 45.786, de 30 de novembro de 2011, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE;
......................................................
Art. 23. ...................................................
Parágrafo único. O patrimônio e os recursos financeiros do IPSM serão utilizados exclusivamente para as finalidades descritas no art. 2º.” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Leonardo Rodrigues Belo Couto (Secretário em exercício)
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Renato Vieira de Souza, Cel. PM