DECRETO nº 45.791, de 02/12/2011 (REVOGADA)
Texto Atualizado
Altera o Decreto nº 45.747, de 29 de setembro de 2011, que altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(O Decreto nº 45.791, de 2/12/2011, foi revogado pelo item 378 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O inciso II do art. 3º do Decreto nº 45.747, de 29 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .....................................................
II - 1º de janeiro de 2012, relativamente ao item 52 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS;
............................................................”(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
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Data da última atualização: 24/3/2023.