DECRETO nº 45.791, de 02/12/2011 (REVOGADA)

Texto Original

Altera o Decreto nº 45.747, de 29 de setembro de 2011, que altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º O inciso II do art. 3º do Decreto nº 45.747, de 29 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .....................................................

II - 1º de janeiro de 2012, relativamente ao item 52 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS;

............................................................”(nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima