DECRETO nº 45.785, de 29/11/2011 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(O Decreto nº 45.785, de 29/11/2011, foi revogado pelo inciso I do art. 58 do Decreto nº 47.069, de 25/10/2016.)
Contém o Regulamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG.
(Vide Decreto nº 46.183, de 14/3/2013.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso XV do art. 12 da Lei Delegada nº 179, de 10 de janeiro de 2011, e nos arts. 246 e 18, parágrafo único, ambos da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, criado pelo Decreto-Lei nº 1.731, de 4 de maio de 1946, rege-se por este Decreto e pela legislação aplicável.
Art. 2º – O DER-MG é administrado por Diretoria Colegiada, composta pelo Diretor-Geral, pelo Vice-Diretor-Geral e por seis Diretores Executivos nomeados pelo Governador do Estado, nos termos do parágrafo único do art. 246 da Lei Delegada nº 180, de 2011.
Parágrafo único – O DER-MG tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado e se vincula à Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – Setop, nos termos dos arts. 245 e 246 da Lei Delegada nº 180, de 2011.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º – O DER-MG tem por finalidade assegurar soluções adequadas de transporte rodoviário de pessoas e bens, no âmbito do Estado, observadas as diretrizes definidas pela Setop, competindo-lhe:
I – participar da formulação da política estadual de transportes e da elaboração dos planos rodoviário e de transporte do Estado;
II – executar, direta e indiretamente, as atividades relativas a projetos, construção e manutenção de rodovias e a outras obras e serviços delegados;
III – manter as condições de operação, com segurança e conforto, das estradas de rodagem sob sua jurisdição e responsabilidade;
IV – exercer, por delegação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – Dnit –, e de outras instituições, as respectivas atribuições em relação à estradas de rodagem federais situadas no território do Estado;
V – atuar como entidade executiva rodoviária, conforme estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro;
VI – participar da elaboração do Sistema Rodoviário Estadual, bem como aprovar os Sistemas Rodoviários Municipais;
VII – articular-se com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG, para estabelecer as condições de operação e fiscalização nas estradas de rodagem sob jurisdição e responsabilidade estadual;
VIII – articular-se com entidades públicas e privadas para integrar as atividades rodoviárias e de transporte no Estado, bem como implantar políticas de educação para a segurança do trânsito nas rodovias sob sua responsabilidade;
IX – realizar estudos, projetar e executar, direta ou indiretamente, obras de infraestrutura de aeródromo e aeroporto, mediante delegação e observada a legislação federal pertinente;
X – desenvolver estudos e pesquisas visando ao aperfeiçoamento das técnicas de engenharia rodoviária;
XI – expedir normas técnicas sobre projeto, implantação, pavimentação, conservação, recuperação, melhoramentos, faixa de domínio e classificação das rodovias no âmbito do Estado, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Setop e por organismos federais competentes; e
XII – fiscalizar, em conformidade com as diretrizes regulatórias da Setop:
a) o transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros;
b) o transporte remunerado de pessoas;
c) o serviço de táxi metropolitano; e
d) as concessões de infraestrutura de transportes delegadas à iniciativa privada.
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA COLEGIADA
Art. 4º – À Diretoria Colegiada compete:
I – analisar e submeter ao Conselho de Administração:
a) a proposta do orçamento anual e do plano plurianual de investimentos;
b) o programa de investimento na malha rodoviária;
c) o programa anual de operação e segurança rodoviária;
d) o programa anual de conservação e manutenção de rodovias;
e) a lotação de cargos comissionados;
f) as atribuições dos cargos efetivos; e
g) as competências e a organização das unidades administrativas do DER-MG, bem como a abrangência de supervisão e jurisdição de todas as Coordenadorias Regionais;
II – decidir sobre matérias de apoio institucional ao DER-MG, ressalvadas aquelas previstas no inciso I e na alínea “i” do inciso II do art. 6º; e
III – promover e fomentar, entre as unidades administrativas do DER-MG, a integração, a transversalidade, a transparência administrativa, a modernização, a qualidade do gasto, a eficiência e o compartilhamento da gestão.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 5º – O DER-MG tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Unidades Colegiadas:
a) Conselho de Administração;
b) 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – Jari;
c) 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – Jari; e
d) 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – Jari;
II – Direção Superior:
a) Diretor-Geral; e
b) Vice-Diretor Geral;
III – Unidades Administrativas:
a) Gabinete;
b) Auditoria Seccional;
c) Procuradoria:
1 – Coordenação de Consultoria;
2 – Coordenação de Contratos e Convênios;
3 – Coordenação do Contencioso; e
4 – Coordenação de Precatórios e Processos Administrativos;
d) Ouvidoria;
e) Assessoria de Custos;
f) Assessoria de Licitações;
g) Assessoria de Apoio às Coordenadorias Regionais;
h) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1 – Gerência de Planejamento e Modernização Institucional;
2 – Gerência Administrativa;
3 – Gerência de Contabilidade e Finanças; e
4 – Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação;
5 – Gerência de Pessoal; e
(Item acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 46.542, de 24/6/2014.)
6 – Gerência de Desenvolvimento;
(Item acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 46.542, de 24/6/2014.)
i) Diretoria de Fiscalização:
1 – Gerência de Coordenação e Monitoramento;
2 – Gerência de Fiscalização de Transportes e Trânsito; e
3 – Gerência de Fiscalização de Concessões;
j) Diretoria de Projetos:
1 – Gerência de Coordenação e Monitoramento;
2 – Gerência de Pontes e Estruturas;
3 – Gerência de Projetos de Engenharia;
4 – Gerência de Estudos de Materiais;
5 – Gerência de Geoprocessamento; e
6 – Gerência de Meio Ambiente;
k) Diretoria de Infraestrutura Rodoviária:
1 – Gerência de Coordenação e Monitoramento;
2 – Gerência de Desapropriação;
3 – Gerência de Gestão de Qualidade;
4 – Gerência de Acompanhamento de Obras; e
5 – Gerência de Programas Especiais;
l) Diretoria de Operações:
1 – Gerência de Coordenação e Monitoramento;
2 – Gerência de Recuperação e Manutenção Rodoviária;
3 – Gerência de Tráfego e Segurança Viária;
4 – Gerência de Controle de Operação; e
5 – Gerência de Educação para o Trânsito;
m) (Revogada pelo inciso XIV do art. 29 do Decreto nº 46.409, de 30/12/2013.)
Dispositivo revogado:
“m) Diretoria de Gestão de Pessoas:
1 – Gerência de Pessoal; e
2 – Gerência de Desenvolvimento;”
n) Coordenadorias Regionais Polo:
1 – 1ª CRG – Belo Horizonte;
2 – 4ª CRG – Barbacena;
3 – 5ª CRG – Ubá;
4 – 6ª CRG – Montes Claros;
5 – 9ª CRG – Curvelo;
6 – 10ª CRG – Varginha;
7 – 11ª CRG – Uberlândia;
8 – 14ª CRG – Patos de Minas;
9 – 20ª CRG – Formiga;
10 – 23ª CRG – Governador Valadares;
11 – 26ª CRG – Paracatu;
12 – 27ª CRG – Pedra Azul;
13 – 28ª CRG – Teófilo Otoni.
§ 1º – As Coordenadorias Regionais Polo estão assim estruturadas:
I – Núcleo Técnico;
II – Núcleo Administrativo; e
III – Núcleo de Fiscalização e Educação para o Trânsito;
o) Coordenadorias Regionais:
1 – 2ª CRG – Guanhães;
2 – 3ª CRG – Pará de Minas;
3 – 7ª CRG – Araxá;
4 – 8ª CRG – Diamantina;
5 – 12ª CRG – Itabira;
6 – 13ª CRG – Brasília de Minas;
7 – 15ª CRG – Poços de Caldas;
8 – 16ª CRG – Oliveira;
9 – 17ª CRG – Ponte Nova;
10 – 18ª CRG – Monte Carmelo;
11 – 19ª CRG – Itajubá;
12 – 21ª CRG – Jequitinhonha;
13 – 22ª CRG – Araçuaí;
14 – 24ª CRG – Passos;
15 – 25ª CRG – Uberaba;
16 – 29ª CRG – Manhumirim;
17 – 30ª CRG – Juiz de Fora;
18 – 31ª CRG – Ituiutaba;
19 – 32ª CRG – Janaúba
20 – 33ª CRG – Pirapora;
21 – 34ª CRG – Salinas;
22 – 35ª CRG – Abaeté;
23 – 36ª CRG – Arinos;
24 – 37ª CRG – Januária;
25 – 38ª CRG – Capelinha;
26 – 39ª CRG – João Pinheiro; e
27 – 40ª CRG – Coronel Fabriciano.
§ 2º – As Coordenadorias Regionais mencionadas na alínea “o” do inciso III do art.5º estão assim estruturadas:
I – Núcleo Técnico; e
II – Núcleo de Apoio Administrativo e Fiscalização.
§ 3º – As Coordenadorias Regionais Polo e as mencionadas na alínea “o” do inciso III do art. 5º subordinam-se administrativamente à Direção Superior do DER-MG e tecnicamente às unidades administrativas constantes no inciso III.
§ 4º – As Coordenadorias Regionais Polo e as mencionadas na alínea “o” do inciso III do art. 5º serão apoiadas, no que couber, pela Assessoria de Apoio às Coordenadorias Regionais.
§ 5º – As Coordenadorias Regionais mencionadas na alínea “o” do inciso III do art.5º serão apoiadas, no que couber, pelas Coordenadorias Regionais Polo.
CAPÍTULO V
DAS UNIDADES COLEGIADAS
Seção I
Do Conselho de Administração
Art. 6º – O Conselho de Administração tem por finalidade:
I – examinar e propor ao Governador do Estado:
a) os planos rodoviários e de transportes do Estado e suas modificações;
b) a proposta do orçamento anual e do Plano Plurianual de Investimentos na área rodoviária e de transporte do Estado e suas reformulações;
c) o plano de carreira e o quadro de pessoal do DER-MG, bem como os vencimentos dos servidores, observada a legislação vigente;
d) a alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio do DER-MG, observada a legislação vigente;
e) as propostas de operação de crédito interno e externo da Autarquia; e
f) o regulamento do serviço de transporte de carga;
II – deliberar sobre:
a) proposta da Diretoria Colegiada referente à lotação de cargos comissionados às unidades administrativas de que trata o inciso III do art. 5º;
b) competências, organização, abrangência de supervisão e jurisdição de todas as Coordenadorias Regionais;
c) competências da Diretoria Colegiada, dos Diretores Executivos e das unidades administrativas;
d) o plano de execução de obras;
e) os padrões de contratos para adjudicação de obras e serviços sob diferentes regimes de execução;
f) as condições gerais e específicas para a celebração de convênios, contratos, acordos e ajustes dos quais o DER-MG seja participante;
g) a regionalização integrada das atividades rodoviárias do Estado, os estudos técnicos pertinentes e os objetivos do DER-MG;
h) a alienação de bens móveis; e
i) outras matérias de apoio institucional ao DER-MG, que lhe forem encaminhadas pelo Diretor-Geral;
III – atribuir a cada Diretor Executivo a respectiva Diretoria de atuação;
IV – elaborar e aprovar o seu regimento interno;
V – examinar e opinar sobre:
a) os balancetes mensais e os balanços financeiros, orçamentários e patrimoniais do DER-MG e do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes – Funtrans;
b) os relatórios e as prestações de contas anuais da Autarquia e sua respectiva situação econômico-financeira;
c) outras questões propostas pela Diretoria Colegiada; e
VI – aprovar o Sistema Rodoviário Estadual.
Parágrafo Único – As disposições relativas ao funcionamento do Conselho serão fixadas em seu regimento interno.
Art. 7º – Compõem o Conselho de Administração:
I – o Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas, que é o seu Presidente;
II – o Secretário-Adjunto de Estado de Transportes e Obras Públicas;
III – o Subsecretário de Estado de Regulação de Transportes da Setop;
IV – o Diretor-Geral do DER-MG; e
V – o Vice-Diretor-Geral do DER-MG.
§ 1º – O Presidente do Conselho de Administração terá direito ao voto de qualidade, além do voto comum, e será substituído pelo Secretário-Adjunto de Estado de Transportes e Obras Públicas em seus impedimentos eventuais.
§ 2º – O Conselho de Administração reunir-se-á mediante convocação de seu Presidente.
§ 3º – A atuação no âmbito do Conselho de Administração do DER-MG não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
§ 4º – As demais disposições relativas ao funcionamento do Conselho de Administração do DER-MG serão fixadas em seu regimento interno.
Seção II
Das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – Jari – DER-MG – 1ª, 2ª e 3ª
Art. 8º – Compete às Jaris examinar e julgar os recursos interpostos pelos infratores contra penalidades impostas pelo DER-MG, bem como solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos e encaminhar a esses órgãos e entidades informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos.
Parágrafo Único – As demais disposições relativas ao funcionamento das Jaris são fixadas em seu regimento interno.
CAPÍTULO VI
DA DIREÇÃO SUPERIOR
Art. 9º – A Direção Superior do DER-MG é exercida pelo Diretor-Geral e pelo Vice-Diretor-Geral, auxiliados pelos Diretores.
Seção I
Do Diretor-Geral
Art. 10 – Compete ao Diretor-Geral:
I – dirigir e controlar as atividades do DER-MG, em articulação com a política de transporte, trânsito e tráfego estabelecida pelo Estado;
II – representar a Autarquia, ativa e passivamente, pessoalmente ou por meio de procurador expressamente designado;
III – propiciar o aprimoramento da tecnologia rodoviária e a captação de recursos para o DER-MG;
IV – articular-se com entidades e autoridades dos setores público e privado, no País e no exterior, para tratar de assuntos de interesse do DER-MG;
V – autorizar licitações, contratos e convênios, pertinentes a obras, serviços, compras, alienações, locações e outros, para atender às necessidades da Autarquia, observadas as atribuições do Conselho de Administração, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei Delegada nº 128, de 25 de janeiro de 2007;
VI – homologar licitações e decidir os respectivos recursos administrativos;
VII – ratificar, observadas as formalidades legais, os despachos dos Diretores Executivos que dispensem licitação, reconheçam a sua inexigibilidade ou justifiquem o retardamento no início de obra ou serviço;
VIII – praticar os atos de administração de pessoal e financeira necessários ao efetivo funcionamento da Autarquia;
IX – examinar e submeter à apreciação da Diretoria Colegiada matérias afetas a sua área de competência;
X – emitir portarias e outros atos normativos, visando estabelecer procedimentos necessários ao cumprimento das atividades de competência do DER-MG;
XI – cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho de Administração; e
XII – assinar convênios, contratos e instrumentos congêneres, vinculados direta ou indiretamente à execução orçamentária da receita ou despesa, permitida a delegação de competência, observadas as atribuições e exigências definidas na legislação aplicável.
Seção II
Do Vice-Diretor-Geral
Art. 11 – Compete ao Vice-Diretor Geral:
I – supervisionar e coordenar as atividades das unidades administrativas do DER-MG, exercendo os poderes necessários ao cumprimento dos objetivos institucionais e programas de governo, observadas as diretrizes da Setop;
II – orientar o planejamento, a organização e a execução das atividades do DER-MG;
III – coordenar a elaboração e acompanhar a execução de planos, programas e projetos relacionados às atividades do DER-MG;
IV – promover ações visando à implementação de:
a) novas modalidades de licitação e contratos para projetos, construção e manutenção de rodovias, observada a legislação aplicável;
b) planos elaborados e aprovados por meio do Plano Estadual de Logística de Transportes de Minas Gerais – Pelt-MG; e
c) acordos setoriais na área de infraestrutura viária referentes ao Programa Mineiro de Qualidade e Produtividade no Habitat – PMQP-H;
V – promover ações visando ao cumprimento de metas pactuadas no Acordo de Resultados;
VI – prestar assessoramento ao Diretor-Geral; e
VII – substituir o Diretor-Geral em suas ausências e impedimentos e responder pela Autarquia no caso de vacância do cargo.
CAPÍTULO VII
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Seção I
Do Gabinete
Art. 12 – O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Diretor-Geral e ao Vice-Diretor-Geral, competindo-lhe:
I – assessorar o Diretor-Geral e o Vice-Diretor-Geral no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos;
II – desenvolver e realizar atividades de atendimento e informação ao público e autoridades;
III – coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e demais atividades de representação do Diretor-Geral e do Vice-Diretor-Geral;
IV – encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades administrativas da Autarquia e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;
V – executar as atividades de apoio administrativo ao Diretor-Geral e ao Vice-Diretor-Geral;
VI – desenvolver atividades relativas ao atendimento dos usuários dos serviços prestados pelo DER-MG, bem como encaminhar registros de reclamações, denúncias e sugestões à Ouvidoria da Autarquia;
VII – acompanhar a realização das atividades de comunicação social da Autarquia; e
VIII – coordenar as atividades relativas ao gerenciamento dos conteúdos informacionais contidos nos sítios eletrônicos, interno e externo, do DER-MG, além dos dados pertinentes ao Portal Minas.
Seção II
Da Auditoria Seccional
Art. 13 – A Auditoria Seccional, unidade de execução da Controladoria-Geral do Estado – CGE, à qual se subordina tecnicamente, tem por finalidade promover, no âmbito do DER-MG, a efetivação das atividades de auditoria e correição administrativa, competindo-lhe:
I – exercer, em caráter permanente, a função de auditoria operacional, de gestão e de correição administrativa, de forma sistematizada e padronizada;
II – observar diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE em cada área de competência;
III – observar as normas e técnicas de auditoria e de correição administrativa estabelecidas pelos órgãos normativos para a função de auditoria interna, vigentes e aplicáveis no âmbito do Estado de Minas Gerais;
IV – elaborar e executar os planos anuais de auditoria e correição administrativa, com orientação e aprovação da CGE;
V – utilizar os planos e roteiros de auditoria e correição administrativa estabelecidos pela CGE, bem como as informações, os padrões e os parâmetros técnicos para a execução dos trabalhos de auditoria e correição;
VI – acompanhar a implementação de providências recomendadas pela CGE e, se for o caso, pelo Tribunal de Contas do Estado, pelo Ministério Público do Estado, pela Controladoria-Geral da União, pelo Tribunal de Contas da União e pelas auditorias independentes;
VII – fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e de procedimentos que visem garantir a efetividade das ações e da sistemática de controle interno do DER-MG;
VIII – encaminhar à CGE informações acerca das respectivas atividades de auditoria e correição administrativa, sistematizando os resultados obtidos e justificando eventuais distorções apuradas entre as ações programadas e as executadas;
IX – remeter à CGE informações relativas às recomendações constantes nos relatórios de auditoria não implementadas, bem como as relacionadas ao não cumprimento de decisões em matéria correcional;
X – acompanhar as normas e os procedimentos do DER-MG quanto ao cumprimento de leis, regulamentos e demais atos normativos, bem como de diretrizes governamentais;
XI – observar e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as diretrizes das políticas públicas de transparência e de prevenção e combate à corrupção;
XII – dar ciência ao dirigente máximo do DER-MG e à CGE sobre inconformidade, irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento, sob pena de responsabilidade pessoal;
XIII – comunicar ao dirigente máximo do DER-MG sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e de correição administrativa, no âmbito do DER-MG;
XIV – comunicar ao Controlador-Geral do Estado sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e de correição administrativa, quando as providências não forem atendidas pelo dirigente máximo do DER-MG;
XV – recomendar ao dirigente máximo do DER-MG a instauração de tomada de contas especial, como também a abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade; e
XVI – elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de exercício financeiro do dirigente máximo do DER-MG, além de relatório e certificado conclusivo das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, nos termos das exigências do Tribunal de Contas do Estado.
Seção III
Da Procuradoria
Art. 14 – A Procuradoria, sujeita à orientação jurídica e à supervisão técnica da Advocacia-Geral do Estado – AGE, tem por finalidade tratar dos assuntos jurídicos de interesse do DER-MG, competindo-lhe, na forma da Lei Delegada nº 103, de 29 de janeiro de 2003, e da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004:
I – representar o DER-MG judicial e extrajudicialmente, sob coordenação e mediante delegação de poderes do Advogado-Geral do Estado;
II – examinar e emitir parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse do DER-MG, conforme determinação do inciso II do § 2º do art. 34 do Decreto nº 44.887, de 4 de setembro de 2008, em articulação com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da Setop, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE;
III – examinar previamente e aprovar as minutas de portarias, de edital de licitação, contratos, convênios, acordos e ajustes de que o DER-MG participe;
IV – examinar e emitir parecer prévio sobre os atos jurídicos de que o DER-MG participe;
V – promover a tramitação de seus processos administrativos em todas as suas fases, providenciando seu imediato encaminhamento à AGE para o exercício do controle de legalidade, inscrição em dívida ativa e cobrança dos créditos resultantes;
VI – sugerir modificação de lei ou de ato normativo do DER-MG, quando julgar necessário ou conveniente ao interesse da Autarquia;
VII – preparar minuta de informações em mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade do DER-MG ou em qualquer ação constitucional;
VIII – defender, na forma da lei e mediante ato da AGE, os servidores efetivos e os ocupantes de cargos de direção e assessoramento do DER-MG, quando, em exercício regular das atividades institucionais, forem vítimas ou apontados como autores de ato ou omissão definido como crime ou contravenção penal, bem como nas ações cíveis decorrentes do exercício regular das atividades institucionais por eles praticadas, desde que a conduta do servidor tenha se dado dentro das atribuições ou poderes do cargo exercido, sem culpa ou dolo e sem violação da lei;
IX – propor ação civil pública ou nela intervir, representando o DER-MG, apenas quando autorizado pelo Advogado-Geral do Estado;
X – cumprir e fazer cumprir orientações da AGE;
XI – interpretar os atos normativos a serem cumpridos pelo DER-MG, quando não houver orientação da AGE;
XII – defender a Autarquia em contencioso ou procedimento administrativo de seu interesse;
XIII – promover as desapropriações judiciais e amigáveis de interesse da Autarquia; e
XIV – participar, em nome da Autarquia, de escrituras públicas referentes a alienações e aquisições de imóveis e manifestar anuência à retificação de registros de proprietários confinantes com imóveis da Autarquia.
Parágrafo Único – A supervisão técnica e jurídica a que se refere o caput compreende a prévia manifestação do Advogado-Geral do Estado sobre o nome indicado para a chefia da Procuradoria.
Subseção I
Da Coordenação de Consultoria
Art. 15 – A Coordenação de Consultoria tem por finalidade garantir a assistência jurídico-consultiva às unidades do DER-MG, competindo-lhe:
I – emitir parecer jurídico e nota jurídica;
II – manifestar-se sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos de interesse do DER-MG;
III – manifestar-se, previamente, sobre minutas de atos administrativos a serem expedidos pela Autarquia; e
IV – conduzir os processos administrativos referentes às solicitações de órgãos do Ministério Público.
Subseção II
Da Coordenação de Contratos e Convênios
Art. 16 – A Coordenação de Contratos e Convênios tem por finalidade realizar a análise dos atos de procedimentos licitatórios, bem como a elaboração e a análise de documentos relacionados a convênios, acordos, ajustes, documentos similares ou correlatos de interesse da Autarquia, competindo-lhe:
I – minutar, analisar, lavrar e revisar edital licitatório, carta-convite, termos de contrato, convênio, parceria e documentos similares ou correlatos e seus respectivos aditamentos;
II – emitir parecer sobre regularidade e fundamento legal de contrato, convênio, parceria, compromisso, documentos similares e correlatos e seus respectivos aditamentos;
III – providenciar resumo dos atos obrigacionais, para fins de publicação no órgão Oficial dos Poderes do Estado; e
IV – manter registro e controle de tramitação dos processos administrativos de sua competência.
Subseção III
Da Coordenação do Contencioso
Art. 17 – A Coordenação do Contencioso tem por finalidade assegurar a execução das atividades relacionadas ao contencioso judicial, competindo-lhe:
I – realizar atividade de representação e defesa judicial do DER-MG;
II – elaborar minuta de informações em ações constitucionais impetradas contra ato de autoridade da Autarquia;
III – efetuar a defesa dos servidores efetivos e dos ocupantes de cargos de direção e assessoramento da Autarquia, quando, em exercício regular das atividades institucionais, forem vítimas ou apontados como autores de ato ou omissão definido como crime ou contravenção penal, bem como nas ações cíveis decorrentes do exercício regular das atividades institucionais por eles praticadas;
IV – efetuar as desapropriações judiciais de interesse da Autarquia;
V – propor ou intervir em ação civil pública;
VI – executar a dívida ativa do DER-MG;
VII – interpretar decisões judiciais, orientar, controlar e opinar previamente sobre o seu cumprimento pela Autarquia;
VIII – manter atualizado o controle de processos judiciais;
IX – manter atualizado arquivo e acervo legislativo, doutrinário e jurisprudencial relacionado ao contencioso judicial;
X – controlar a tramitação de mandados, correspondências e outros documentos relacionados à atividade do contencioso judicial; e
XI – controlar o protocolo, a retirada e a devolução de autos relacionados à atividade do contencioso judicial.
Subseção IV
Da Coordenação de Precatórios e Processos Administrativos
Art. 18 – A Coordenação de Precatórios e Processos Administrativos tem por finalidade assegurar a execução das atividades de acompanhamento e controle de precatórios e processos administrativos, excluindo-se aqueles de correição administrativa e aqueles referentes às solicitações de órgãos do Ministério Público, competindo-lhe:
I – acompanhar processos administrativos de desapropriação amigável;
II – elaborar minutas de decreto para declaração de utilidade pública de áreas a serem desapropriadas;
III – elaborar minutas de escrituras públicas de doação de imóveis e termos de doação de bens do DER-MG, após deliberação do Conselho de Administração;
IV – processar os pedidos de retificação de área e registro de imóveis;
V – promover e acompanhar os processos administrativos de que trata o caput ;
VI – proceder ao controle de requisitórios, precatórios judiciais e requisições de pequeno valor;
VII – efetuar os pagamentos de precatórios judiciais e requisições de pequeno valor;
VIII – orientar as Coordenadorias Regionais do DER-MG em assuntos afetos à sua área de atuação;
IX – cadastrar e manter atualizado o acervo legislativo, doutrinário e jurisprudencial necessário ao funcionamento das Coordenações da Procuradoria, exceto no que se referir ao acervo legislativo, doutrinário e jurisprudencial relacionado ao contencioso judicial;
X – inscrever a dívida ativa do DER-MG; e
XI – exercer as atividades de Tomada de Contas Especial.
Seção IV
Da Ouvidoria
Art. 19 – A Ouvidoria tem como finalidade atuar na defesa e proteção dos direitos dos usuários e dos demais agentes envolvidos na prestação dos serviços, em conformidade com as diretrizes repassadas pela Ouvidoria Geral do Estado – OGE, competindo-lhe:
I – acolher, processar, analisar e encaminhar às diversas unidades administrativas e à Direção Superior as denúncias, reclamações, elogios ou sugestões que forem recebidas de órgãos do governo, de entidades públicas ou privadas, de servidores da Autarquia e dos usuários dos serviços públicos prestados;
II – estabelecer e acompanhar o cumprimento dos prazos para atuação das unidades administrativas da Autarquia envolvidas no processo de elucidação dos casos encaminhados à Ouvidoria;
III – ordenar, classificar, selecionar e analisar as denúncias ou reclamações recebidas, solicitando e conduzindo a participação das demais unidades envolvidas, inclusive daquela responsável pelas ações de correição, quando as denúncias e reclamações puderem envolver desvio de conduta dos servidores da Autarquia e dos prestadores de serviços públicos;
IV – dar ciência à Direção Superior de reclamações relativas à atuação de seus agentes para as providências administrativas cabíveis;
V – elaborar estatísticas, análises e relatórios mensais, de forma articulada com as demais unidades administrativas do DER-MG, que permitam à Diretoria Colegiada aferir o desempenho dos prestadores de serviços públicos, bem como mensurar o nível de satisfação dos usuários;
VI – analisar sugestões recebidas, elaborar estudos e formular propostas direcionadas para a elevação da eficácia da Autarquia e a melhoria do atendimento aos usuários;
VII – produzir, semestralmente e quando oportuno, relatório de apreciação crítica e encaminhá-lo à Diretoria Colegiada;
VIII – realizar, quando couber, consultas e audiências públicas sobre temas relevantes, em parceria com as demais unidades administrativas do DER-MG; e
IX – contribuir para a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços públicos.
§ 1º – Para os fins do disposto neste artigo, consideram-se agentes envolvidos na prestação e utilização dos serviços regulados: o poder concedente, os prestadores e os usuários dos serviços e os demais interessados, inclusive os órgãos e entidades públicas e organizações de defesa do consumidor.
§ 2º – No atendimento às demandas do DER-MG, sempre que possível, será dada preferência às solicitações da Ouvidoria, cabendo à Diretoria Colegiada, quando necessário, as devidas providências, internas e externas, a fim de garantir, com celeridade, o pleno exercício de suas atividades.
§ 3º – A Ouvidoria do DER-MG informará ao demandante sobre as providências tomadas em relação à reclamação apresentada, nos termos do regimento interno.
Seção V
Da Assessoria de Custos
Art. 20 – A Assessoria de Custos tem por finalidade realizar a coordenação da execução das atividades relacionadas à apropriação de custos de obras e serviços de engenharia e de materiais e serviços de natureza correlata, competindo-lhe:
I – estabelecer diretrizes, critérios e sistemas de apuração de custos e pesquisas de insumos;
II – apropriar custos unitários de serviços rodoviários e de operação de veículos e equipamentos;
III – acompanhar as inovações do mercado de insumos;
IV – elaborar tabelas de preços de serviços rodoviários, de custo-horário de equipamentos, de frete de material betuminoso e correlatas;
V – analisar e manter atualizado o sistema de formação dos custos rodoviários;
VI – manter atualizado banco de dados de composição de preços unitários;
VII – elaborar orçamento detalhado de obras e serviços de engenharia e de materiais e serviços não comuns a serem licitados;
VIII – elaborar orçamentos estimativos e notas técnicas relativos a preços de serviços de engenharia e de materiais e serviços não comuns;
IX – analisar os critérios de aceitabilidade de preços das propostas de licitações de obras;
X – analisar preços para fins de prorrogação ou continuidade de contratos que envolvam obras e serviços de engenharia e materiais e serviços não comuns; e
XI – prestar informações referentes a preços e custos.
Seção VI
Da Assessoria de Licitações
Art. 21 – A Assessoria de Licitações tem por finalidade coordenar e executar atividades relacionadas a licitações, competindo-lhe:
I – coordenar e elaborar editais para fins de licitação nas modalidades de concorrência, tomada de preços e pregão;
II – orientar as unidades do DER-MG no processamento de carta- convite e de pregão e na formação de elementos necessários à instrução de processos licitatórios;
III – responder questionamentos acerca de editais, bem como a instrução de recursos sobre procedimentos licitatórios;
IV – promover a publicidade de atos relativos aos procedimentos licitatórios;
V – dar apoio administrativo à comissão permanente de licitação; e
VI – manter atualizado registro cadastral de empresas de transporte coletivo.
Seção VII
Da Assessoria de Apoio às Coordenadorias Regionais
Art. 22 – A Assessoria de Apoio às Coordenadorias Regionais tem por finalidade analisar sistemicamente o formato de gestão regional do DER-MG, propondo ações estratégicas que assegurem a melhoria dos serviços técnicos e administrativos prestados por todas as Coordenadorias Regionais da Autarquia, bem como auxiliar, no que couber, à Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da Setop na execução de atividades relacionadas a esta unidade, competindo-lhe:
I – coordenar a implementação das ações relativas à política estadual de governança em rede – gestão regionalizada e participativa, em conformidade com as diretrizes repassadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag e pela Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da Setop;
II – auxiliar a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da Setop,de acordo com as demandas apresentadas por esta, na definição de metodologias, no planejamento estratégico, no monitoramento e na execução de atividades relativas à gestão por resultados, bem como à gestão de processos, projetos e inovação no âmbito do DER-MG;
III – coordenar a elaboração de diagnósticos e estudos que avaliem o formato gerencial e as condições de prestação de serviços de todas as Coordenadorias Regionais, bem como da sede da Autarquia, quando couber, visando ao aprimoramento da gestão e o melhor aproveitamento da capacidade instalada;
IV – auxiliar na interface de todas as Coordenadorias Regionais com agentes externos, tais como outros entes federados, entidades vinculadas a outros poderes estatais, sociedade civil organizada e usuários diretos da prestação de serviços;
V – participar do planejamento da execução das atividades propostas a todas as Coordenadorias Regionais pelas Diretorias finalísticas e meio da Autarquia;
VI – fomentar, acompanhar e divulgar iniciativas de inovação técnica e as melhores práticas de gestão desenvolvidas ou aplicáveis a todas as Coordenadorias Regionais;
VII – promover a interlocução e a integração entre todas as Coordenadorias Regionais;
VIII – coordenar as atividades relativas à gestão de convênios;
IX – participar do planejamento de contratação de serviços diversos para atender às demandas comuns a todas as Coordenadorias Regionais; e
X – participar do processo de programação orçamentária relativo à despesa de custeio, de forma articulada com as unidades administrativas diretamente envolvidas, a fim de otimizar a descentralização de recursos para todas as Coordenadorias Regionais.
Seção VIII
Da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
Art. 23 – A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir o efetivo gerenciamento das ações voltadas para a gestão e o planejamento institucional, em consonância com as diretrizes estratégicas do DER-MG, competindo-lhe:
I – coordenar, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da Setop, a elaboração do planejamento global do DER-MG, com ênfase nos projetos associados e especiais; acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;
II– coordenar a elaboração da proposta orçamentária do DER-MG, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III– instituir, em conjunto com a Seplag e a Setop, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante inovação da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, tendo em vista as mudanças ambientais;
IV – implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – do DER-MG, em consonância com as diretrizes repassadas pela Setop;
V– coordenar o sistema de administração de material, patrimônio e logística; e
VI – coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade.
VII – orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço;
VIII – executar as atividades relativas à cobrança de receitas provenientes de taxas de gerenciamento de obras e serviços de engenharia; e
IX – gerir as informações relativas a débitos pendentes de pagamento de taxas de gerenciamento e multas de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano, bem como de multas de trânsito, de forma articulada, no que couber, com a Diretoria de Operações, a Diretoria de Fiscalização, a Procuradoria e a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.
X – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do pessoal e desenvolvimento de recursos;
(Inciso acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 46.542, de 24/6/2014.)
§ 1º – Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente no Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças.
§ 2º – A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da Setop.
Subseção I
Da Gerência de Planejamento e Modernização Institucional
Art. 24 – A Gerência de Planejamento e Modernização Institucional tem por finalidade gerenciar as atividades de planejamento e orçamento e promover a modernização da gestão pública no âmbito do DER-MG, competindo-lhe:
I – coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;
II– participar da formulação da Política Estadual de Transportes e dos Planos Rodoviário e de Transportes do Estado
III – coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
IV– elaborar a programação orçamentária da despesa;
V– acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa, de forma articulada com as Gerências de Monitoramento e Coordenação;
VI – avaliar necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
VII – responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais o DER-MG participar como órgão gestor;
VIII– acompanhar e avaliar o desempenho global do DER-MG, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;
IX – coordenar a implantação de processos de modernização administrativa, bem como orientar e elaborar normas, articulando as funções de racionalização, organização, sistemas e métodos;
X – sugerir, coordenar e acompanhar projetos e iniciativas de inovação no modelo de gestão e na modernização do arranjo institucional setorial, com vistas a garantir a manutenção desse processo face às condições e mudanças do ambiente;
XI – promover estudos e análises, visando garantir a constante capacidade institucional de redirecionamentos e mudanças, em função da eficiência e eficácia;
XII – gerenciar as atividades de elaboração e atualização do Sistema Rodoviário Estadual e de aprovação dos sistemas rodoviários municipais, com base nas informações fornecidas pela Diretoria de Operações; e
XIII – promover a elaboração e a edição do Mapa Rodoviário Estadual.
Subseção II
Da Gerência de Contabilidade e Finanças
Art. 25 – A Gerência de Contabilidade e Finanças tem por finalidade zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito do DER-MG, competindo-lhe:
I – executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, inclusive diárias de viagem, observando as normas que disciplinam a matéria e excetuando-se o disposto no inciso IX do art. 52;
II – acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;
III – acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que o DER-MG seja parte; e
IV – realizar as prestações de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro.
Subseção III
Da Gerência Administrativa
Art. 26 – A Gerência Administrativa tem por finalidade propiciar o apoio operacional às unidades administrativas do DER-MG, competindo-lhe:
I – gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos;
II – efetuar pesquisa e análise de preços para fins de aquisição de materiais e serviços comuns, bem como para a prorrogação ou continuidade de contratos a eles referentes;
III – programar e controlar as atividades de transporte, de guarda e manutenção de veículos, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
IV – coordenar, orientar e realizar a gestão de arquivos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
V – executar e supervisionar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;
VI – acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços em sua área de atuação;
VII – acompanhar o consumo de insumos pela Autarquia, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas, segundo orientações da unidade central de sua área de atuação;
VIII – adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando princípios estabelecidos pela Fundação Estadual do Meio Ambiente;
IX – orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução definindo critérios para a padronização de móveis, máquinas e equipamentos e do espaço;
X – utilizar as funcionalidades oferecidas nos módulos do Sistema de Administração de Materiais e Serviços – Siad, principalmente para registro, acompanhamento e gestão das atividades que lhe sejam inerentes; e
XI – gerenciar a distribuição de combustível entre todas as Coordenadorias Regionais.
Subseção IV
Da Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação
Art. 27 – A Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação tem por finalidade gerir as tecnologias de informação e comunicação no âmbito do DER-MG, observada a política de TIC do Governo do Estado e em conformidade com as diretrizes repassadas pela Assessoria de Integração dos Sistemas de Informações da Setop, competindo-lhe:
I – estabelecer o planejamento das ações de TIC, alinhado ao planejamento estratégico da Autarquia e às diretrizes governamentais;
II – coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC, objetivando a melhoria das competências institucionais;
III – prover sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de TIC, em parceria com o Gabinete do DER-MG;
IV – propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de governo e Eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao próprio governo;
V – gerir os contratos de aquisição de produtos e serviços de TIC, além de emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação, reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos respectivos;
VI – garantir o melhor custo-benefício no uso dos recursos de TIC;
VII – viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;
VIII – executar a manutenção dos hardwares, a reinstalação de softwares e aplicativos em microcomputadores em uso no DER-MG;
IX – garantir a segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;
X – gerenciar a criação e o uso do correio eletrônico institucional;
XI – fornecer suporte técnico aos usuários internos e externos;
XII – instaurar a Governança de Tecnologia da Informação – I na instituição, definindo processos e mobilizando recursos que garantam o alinhamento das ações de TI às competências e objetivos institucionais; e
XIII – coordenar a execução e fiscalização das atividades de concepção, desenvolvimento, implantação, implementação, operação, integração, difusão, treinamento e manutenção de sistemas de informação nos diversos níveis e ambientes tecnológicos da Autarquia, em parceria com a Gerência de Planejamento e Modernização Institucional.
Subseção V
Da Gerência de Pessoal
(Subseção acrescentada pelo art. 3º do Decreto nº 46.542, de 24/6/2014.)
Art. 27-A – A Gerência de Pessoal tem por finalidade coordenar e executar as atividades relacionadas à concessão de direitos e vantagens e aos registros funcional e financeiro dos servidores do DER-MG, competindolhe:
I – gerenciar a implantação de planos de cargos, carreiras e vantagens, bem como controlar o quantitativo de cargos, sua identificação, codificação e especificação;
II – gerenciar, controlar e executar atividades necessárias ao pagamento de pessoal;
III – executar atividades referentes a atos de admissão, movimentação, afastamento e desligamento de servidores;
IV – gerenciar, controlar e executar as atividades relativas à concessão de direitos e vantagens do servidor;
V – manter atualizados sistemas informatizados de gestão de pessoas;
VI – gerenciar e executar as atividades relativas ao protocolo, à tramitação e ao arquivamento de documentos de pessoal;
VII – gerenciar e executar as atividades relativas a aposentadoria e pensão;
VIII – gerenciar os contratos relacionados aos estagiários e adolescentes trabalhadores e promover sua execução;
IX – supervisionar as atividades relacionadas à execução orçamentária e financeira das despesas com a gestão de pessoas;
X – orientar as unidades administrativas do DER-MG e os servidores sobre direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e à política de pessoal; e
XI – subsidiar as unidades do DER-MG e órgãos externos com elementos e informações de pessoal necessários às suas atividades.
(Artigo acrescentado pelo art. 3º do Decreto nº 46.542, de 24/6/2014.)
Subseção VI
Da Gerência de Desenvolvimento
(Subseção acrescentada pelo art. 3º do Decreto nº 46.542, de 24/6/2014.)
Art. 27-B – A Gerência de Desenvolvimento tem por finalidade planejar, implementar e monitorar atividades relativas ao desenvolvimento da gestão de pessoas, visando à eficácia das políticas internas e, consequentemente, à valorização do servidor, competindo-lhe:
I – propor, coordenar e executar programas de treinamento, capacitação e outros programas relativos ao desenvolvimento de pessoas;
II – coletar, atualizar e disseminar informações sobre as atividades de capacitação e treinamento e de programas especiais de aperfeiçoamento;
III – coordenar, monitorar e analisar a eficácia das políticas internas de desenvolvimento em suas diversas modalidades e consolidar sua relação com o planejamento governamental;
IV – implementar e coordenar programa de acompanhamento e avaliação de desempenho de servidores do DER-MG, em consonância com as diretrizes repassadas pela Seplag;
V – promover intercâmbio entre servidores do DER-MG e servidores de outras instituições para troca de experiências;
VI – atuar em parceria com as demais unidades administrativas do DER-MG, para desenvolver e implementar um banco de competências individuais e melhores práticas ligadas à gestão do capital humano; e
VII – programar e executar atividades relativas a concursos públicos, em consonância com as diretrizes repassadas pela Seplag.
(Artigo acrescentado pelo art. 3º do Decreto nº 46.542, de 24/6/2014.)
Seção IX
Da Diretoria de Fiscalização
Art. 28 – A Diretoria de Fiscalização tem por finalidade fiscalizar o trânsito, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, bem como o sistema de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros, o transporte remunerado de pessoas e as concessões de infraestrutura de transportes delegadas à iniciativa privada, de acordo com as diretrizes regulatórias da Setop, competindo-lhe:
I – planejar ações de fiscalização do sistema de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros, do transporte remunerado de pessoas e das concessões de infraestrutura de transportes delegada à iniciativa privada, em conjunto e de forma articulada com a Setop, visando ao cumprimento permanente dos marcos regulatórios estabelecidos e à satisfação dos usuários;
II – coordenar atividades de apuração de infringências aos regulamentos de transportes coletivo e fretado;
III – julgar, em primeira instância, recursos apresentados contra as penalidades aplicadas no sistema de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano e encaminhar ao Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano – CT – os processos de recursos interpostos pelos infratores, para decisão em segunda instância;
IV – gerir e analisar os processos de defesas de autuações de infrações de trânsito;
V – coordenar a execução de ações de fiscalização, vistoria e controle de trânsito, de forma integrada com todas as Coordenadorias Regionais;
VI – acompanhar o pagamento dos valores provenientes do gerenciamento do sistema de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano, bem como de valores decorrentes da aplicação de suas respectivas multas, encaminhando as informações sobre débitos pendentes à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças para adoção de providências;
VII – estabelecer critérios técnicos e mecanismos para aferição do padrão dos serviços sob sua responsabilidade, bem como avaliar o desempenho das prestadoras de serviços, dentro de sua área de atuação;
VIII – promover a articulação com as Polícias Rodoviária Federal e Militar de Minas Gerais e outros organismos governamentais, visando à integração de ações para fiscalização nas rodovias sob jurisdição da Autarquia;
IX – coordenar a fiscalização e vistoria de táxi especial na Região Metropolitana de Belo Horizonte; e
X – gerenciar o sistema de emissão de Autorização Especial de Trânsito – AET, de forma articulada com todas as Coordenadorias Regionais e as Diretorias de Projetos e de Operações.
Subseção I
Gerência de Coordenação e Monitoramento
Art. 29 – A Gerência de Coordenação e Monitoramento tem por finalidade articular o conjunto de ações da Diretoria de Fiscalização, oferecendo suporte gerencial às atividades e executando a cobrança e o controle de multas e receitas operacionais dos sistemas de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros, competindo-lhe:
I – planejar, sob coordenação da Gerência de Planejamento e Modernização Institucional, a programação e a execução orçamentária da Diretoria de Fiscalização, de forma articulada com as Gerências desta Diretoria, bem como com as demais Gerências de Coordenação e Monitoramento;
II- gerenciar os contratos e convênios sob responsabilidade da Diretoria de Fiscalização, monitorando, no que couber, cronogramas e metas e inclusive prestação de contas;
III – coordenar a execução do Acordo de Resultados na Diretoria de Fiscalização oferecendo suporte gerencial às demais gerências por meio de apoio para ao estabelecimento, monitoramento e revisão de marcos, metas e indicadores de desempenho;
IV – promover a articulação com a Assessoria de Apoio às Coordenadorias Regionais para a execução do Acordo de Resultados, a gestão de projetos, gestão por processos e a inovação;
V – desenvolver metodologias e levantar dados de forma articulada com as demais gerências da Diretoria, a fim de subsidiar a definição de critérios técnicos e mecanismos de aferição do padrão dos serviços sob sua responsabilidade, bem como avaliar o desempenho das prestadoras de serviços, dentro de sua área de atuação;
VI – promover levantamentos e estudos estatísticos relativos às operações de fiscalização, ao grau de satisfação dos usuários dos serviços públicos de transportes, bem como outros levantamentos estatísticos afins;
VII- subsidiar, por meio de relatórios gerenciais, a regulação do sistema de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros, o transporte remunerado de pessoas e a implantação de equipamentos de infraestrutura de transportes;
VIII – controlar os processos decorrentes da emissão de auto de infração e da aplicação de multas referentes ao transporte coletivo e fretado; e
IX – controlar, analisar e emitir parecer técnico em processos referentes a recursos interpostos pelas concessionárias de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros contra cobranças realizadas.
Subseção II
Gerência de Fiscalização de Transportes e Trânsito
Art. 30 – A Gerência de Fiscalização de Transportes e Trânsito tem por finalidade a fiscalização do trânsito, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, bem como fiscalizar e vistoriar o sistema de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros, o transporte remunerado de pessoas e o serviço de táxi metropolitano, de acordo com as diretrizes regulatórias da Setop, competindo-lhe:
I – coordenar as atividades de fiscalização de trânsito, de forma articulada com todas as Coordenadorias Regionais e a Polícia Militar;
II – coordenar as atividades de fiscalização e de vistoria do transporte coletivo rodoviário intermunicipal e metropolitano de passageiros, do transporte remunerado de pessoas e de táxi especial metropolitano, de forma articulada com todas as Coordenadorias Regionais;
III – fiscalizar e coibir os serviços irregulares no transporte de pessoas;
IV – promover articulação com as Polícias Rodoviária Federal e Militar de Minas Gerais, órgãos gestores e fiscalizadores dos municípios e outros organismos governamentais, visando à execução das atividades de fiscalização;
V – orientar a elaboração de estudos para construção de terminais rodoviários pelos municípios e monitorar a instalação de abrigos para usuários do sistema de transporte coletivo intermunicipal de passageiros nas rodovias estaduais e nas vias usadas pelo transporte coletivo metropolitano;
VI – gerenciar o sistema de emissão de Autorização Especial de Trânsito – AET e fiscalizá-lo de forma articulada com todas as Coordenadorias Regionais e as Diretorias de Projetos e de Operações; e
VII – promover a análise da consistência da defesa da autuação e emitir periodicamente relatório, orientando as unidades sobre frequência de erros na lavratura dos Autos de Infração de Trânsito.
Subseção III
Da Gerência de Fiscalização de Concessões
Art. 31 – A Gerência de Fiscalização de Concessões tem por finalidade fiscalizar, em conformidade com as diretrizes regulatórias da Setop, os contratos de concessão das rodovias concedidas sob jurisdição e responsabilidade do DER-MG, competindo-lhe:
I – monitorar e analisar as propostas inerentes aos aspectos físicos das concessões, avaliando e manifestando, se for o caso, objeções aos projetos de engenharia e demais soluções propostas pela concessionária, para as intervenções no sistema concedido;
II – fiscalizar a execução de intervenções e dos investimentos no âmbito das rodovias concedidas;
III – fiscalizar o desempenho da concessionária contratada, a execução dos serviços delegados, dos serviços complementares e a exploração da concessão patrocinada, zelando pela boa qualidade e apurando reclamações dos usuários;
IV – supervisionar a elaboração do as built e manter atualizado o banco de dados do DER-MG com todas as intervenções realizadas nas rodovias concedidas;
V – elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas e emitir certificado acerca do desempenho das concessionárias;
VI – disponibilizar os dados necessários para alimentação do sistema informatizado de gerenciamento de concessões da Setop;
VII – acompanhar os controles de qualidade e tecnológico da execução de obras e serviços no âmbito das rodovias concedidas;
VIII – monitorar as informações relativas à vigência e renovação das licenças ambientais concedidas, de forma articulada com a Gerência de Meio Ambiente do DER-MG e os órgãos e entidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente – Sisema;
IX – acompanhar processos de desapropriação para realização do objeto das concessões, de forma articulada com a Diretoria de Infraestrutura Rodoviária e com a Procuradoria;
X – fiscalizar a condução, pelas concessionárias, dos processos de desapropriação ou de instituição de servidões, podendo prestar, quando cabível, apoio para o adequado desenvolvimento dos procedimentos respectivos, sem prejuízo das responsabilidades da concessionária;
XI – acompanhar processos judiciais e extrajudiciais firmados pela concessionária a terceiros desapropriados;
XII – controlar o atendimento das apólices de seguro apresentadas pelas concessionárias para obras e serviços;
XIII – monitorar o remanejamento de equipamentos e serviços públicos para realização de intervenções pelas concessionárias;
XIV – articular-se com todas as Coordenadorias Regionais, a fim de promover a fiscalização das faixas de domínio das rodovias concedidas; e
XV – gerir contratos de apoio à fiscalização e ao monitoramento das obras e serviços das rodovias concedidas.
Seção X
Da Diretoria de Projetos
Art. 32 – A Diretoria de Projetos tem por finalidade planejar, coordenar e orientar a execução das atividades referentes à fiscalização e à elaboração de estudos técnico-econômicos, projetos de engenharia e estudos de engenharia e análise do valor, competindo-lhe:
I – definir os procedimentos necessários à elaboração de estudos e projetos rodoviários, de obras de arte correntes e especiais e de outros projetos delegados;
II – promover as análises necessárias à elaboração de estudos e projetos de engenharia;
III – orientar e promover a elaboração de projetos de engenharia e definir seus detalhamentos e especificações para viabilizar a execução de obras;
IV – promover a realização de pesquisas necessárias ao desenvolvimento de estudos e projetos ambientais e de proteção à natureza;
V – estabelecer critérios técnicos e mecanismos para aferição do padrão dos projetos e serviços sob sua responsabilidade, bem como avaliar o desempenho das prestadoras de serviços, dentro de sua área de atuação;
VI – prestar apoio técnico às diversas unidades administrativas do DER-MG e, quando couber, aos órgãos e entidades governamentais, na supervisão e orientação de estudos e projetos de engenharia;
VII – promover a fiscalização dos serviços executados por terceiros, assegurando o cumprimento dos procedimentos e padrões técnicos estabelecidos;
VIII – coordenar a elaboração das especificações técnicas para licitações de estudos e projetos de engenharia;
IX – acompanhar e orientar a implantação dos projetos;
X – acompanhar o pagamento dos valores provenientes do gerenciamento de projetos e serviços de engenharia, encaminhando as informações sobre débitos pendentes à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças para adoção de providências;
XI – coordenar a execução de iniciativas inovadoras e de gestão do conhecimento técnico, relativas ao desenvolvimento de projetos e estudos de engenharia, com vistas a assegurar a qualidade das atividades finalísticas da Autarquia; e
XII – expedir normas técnicas sobre projeto, implantação, pavimentação, conservação, recuperação, melhoramentos, faixa de domínio e classificação das rodovias no âmbito do Estado, em conformidade com a legislação vigente.
XIII – orientar e promover a elaboração de projetos de engenharia e definir seus detalhamentos e especificações para viabilizar a execução de obras em vias no perímetro da Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves.
(Inciso acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 46.236, de 7/5/2013.)
Parágrafo Único – A Diretoria de Projetos realizará suas atividades a partir da constituição de coordenações de projetos, que são equipes multidisciplinares de trabalho, responsáveis pela fiscalização e desenvolvimento de projetos e estudos de engenharia, compostas de acordo com a natureza e as características dos projetos a serem elaborados
Subseção I
Da Gerência de Coordenação e Monitoramento
Art. 33 – A Gerência de Coordenação e Monitoramento tem por finalidade articular o conjunto de ações da Diretoria de Projetos, oferecendo suporte gerencial, executando as atividades de programação e acompanhamento orçamentário e monitorando o planejamento e a execução dos contratos de projetos e estudos de engenharia, competindo-lhe:
I – planejar, sob coordenação da Gerência de Planejamento e Modernização Institucional, a programação e a execução orçamentária da Diretoria de Projetos, de forma articulada com as Gerências desta Diretoria, bem como com as demais Gerências de Coordenação e Monitoramento;
II- gerenciar os contratos e convênios sob responsabilidade da Diretoria de Projetos, monitorando, no que couber, cronogramas e metas e inclusive prestação de contas;
III – coordenar a execução do Acordo de Resultados na Diretoria de Projetos, oferecendo suporte gerencial às demais gerências por meio de apoio para o estabelecimento, monitoramento e revisão de marcos, metas e indicadores de desempenho;
IV – promover a articulação com a Assessoria de Apoio às Coordenadorias Regionais para a execução do Acordo de Resultados, a gestão de projetos, gestão por processos e a inovação;
V – desenvolver metodologias e levantar dados, de forma articulada com as demais gerências da Diretoria, para subsidiar a definição de critérios técnicos e mecanismos de aferição do padrão dos projetos e serviços sob sua responsabilidade, bem como avaliar o desempenho das prestadoras de serviços, dentro de sua área de atuação;
VI – articular, em parceria com a Gerência de Projetos de Engenharia, a constituição das equipes multidisciplinares para a realização das atividades relacionadas ao desenvolvimento e fiscalização de estudos e projetos de engenharia;
VII – articular, junto às demais gerências da Diretoria de Projetos e às equipes multidisciplinares, a consolidação das informações referentes aos contratos e projetos de engenharia elaborados;
VIII – coordenar a elaboração das especificações do edital, de forma articulada com as demais gerências da Diretoria, do plano de trabalho e termos de referência dos estudos e projetos de engenharia;
IX – auxiliar o corpo técnico da Diretoria de Projetos na implementação de novas tecnologias de elaboração de estudos e projetos rodoviários; e
X – gerir o sistema de cadastro de itens de serviço, de forma articulada com a Assessoria de Custos.
Subseção II
Da Gerência de Pontes e Estruturas
Art. 34 – A Gerência de Pontes e Estruturas tem por finalidade desenvolver as atividades relativas a projeto de obras de arte especial, obras de arte corrente e estruturas, competindo-lhe:
I – elaborar e fiscalizar projetos relativos à implantação, à recuperação, ao reforço e à modificação de obras de arte especiais;
II – elaborar e fiscalizar projetos de obras de arte correntes;
III – elaborar e fiscalizar projetos de estruturas especiais de obras de contenções, de túneis, de passarelas e de edificações;
IV – dar suporte técnico à construção de obras de arte especiais;
V – promover inspeção em obras de arte especiais da malha rodoviária;
VI – dar suporte técnico à elaboração de programas de manutenção de obras de arte especiais e apresentar medidas que visem melhorias ou substituição das mesmas;
VII – efetuar análise de capacidade de carga de obras de arte especiais;
VIII – efetuar análise técnica para autorização de tráfego de veículos especiais sobre obras de arte;
IX – estabelecer padrões e normas técnicas para projeto relativo à sua área de atuação; e
X – promover a fiscalização dos serviços contratados e fornecer elementos necessários à elaboração de medições.
Subseção III
Da Gerência de Projetos de Engenharia
Art. 35 – A Gerência de Projetos de Engenharia tem por finalidade assegurar a execução das atividades relacionadas à elaboração e fiscalização de estudo e projeto de engenharia, por meio da constituição de equipes multidisciplinares, competindo-lhe:
I – constituir equipes multidisciplinares, de forma articulada com a Gerência de Coordenação e Monitoramento, e coordenar as atividades desenvolvidas pelas mesmas no que se refere à elaboração e fiscalização de estudos e projetos de engenharia;
II – acompanhar a realização de estudo topográfico e elaborar e fiscalizar estudo de traçado de rodovias;
III – elaborar e fiscalizar projetos geométricos, de interseções, de terraplenagem e estudos de estabilidade de taludes;
IV – analisar projetos de interseções, acessos e de travessia de serviços de utilidade pública, de forma articulada com a Gerência de Faixa de Domínio da Diretoria de Operações;
V – elaborar e fiscalizar estudo hidrológico e hidráulico de projeto de obra de arte especial e corrente;
VI – elaborar e fiscalizar projeto de drenagem rural e urbana;
VII – realizar inspeções dos sistemas de drenagem superficial, de grota e de drenagem profunda para a elaboração de estudos e projetos;
VIII – elaborar e fiscalizar projeto de pavimentação e restauração;
IX – elaborar e fiscalizar planos de sondagem;
X – realizar e fiscalizar a inspeção de pavimentos;
XI – realizar e fiscalizar estudos de tráfego e de capacidade de rodovias para projeto de engenharia;
XII – elaborar e fiscalizar projeto de sinalização e segurança viária;
XIII – elaborar e fiscalizar projeto de desapropriação em área rural e urbana;
XIV – coordenar e elaborar estudos de engenharia e análise do valor, aplicados a projetos de engenharia; e
XV – fornecer elementos necessários à elaboração de medições.
Subseção IV
Da Gerência de Meio Ambiente
Art. 36 – A Gerência de Meio Ambiente tem por finalidade assegurar que a elaboração e fiscalização de projeto de engenharia e de intervenções na infraestrutura rodoviária, realizadas pelo DER-MG, ocorram em conformidade com a legislação ambiental e de maneira ambientalmente sustentável, competindo-lhe:
I – projetar e fiscalizar a elaboração e a implantação de estudos e projetos ambientais, incluindo projetos de paisagismo e recuperação de áreas degradadas;
II – planejar e coordenar as atividades de proteção, monitoramento e supervisão ambiental, em articulação com as demais unidades do DER-MG;
III – obter, junto aos órgãos competentes, a regularização ambiental, bem como promover o atendimento das condicionantes ambientais;
IV – monitorar os prazos de vigência de documentos ambientais e minerais;
V – promover a regularização para exploração mineral de jazidas junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM;
VI – planejar, elaborar, coordenar, acompanhar e implementar trabalhos relativos à gestão de educação ambiental, conforme diretrizes estabelecidas na Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama e nas Deliberações Normativas do Conselho de Política Ambiental – Copam;
VII – promover a fiscalização dos serviços contratados e fornecer elementos necessários à elaboração de medições; e
VIII – coordenar as ações dos Núcleos Técnicos de todas as Coordenadorias Regionais do DER-MG, conforme estabelece o art. 31.
Parágrafo Único – A Gerência de Meio Ambiente observará as diretrizes referentes à legislação ambiental vigente, especialmente aquelas provenientes do Sisema.
Subseção V
Gerência de Estudos de Materiais
Art. 37 – A Gerência de Estudos de Materiais tem por finalidade elaborar e fiscalizar estudos geológicos, geotécnicos e de materiais utilizados em obras de engenharia rodoviária, competindo-lhe:
I – realizar sondagens, estudo geotécnico de materiais e de misturas asfálticas, analisar e emitir parecer, para subsidiar a elaboração de estudo e projeto de engenharia rodoviária e de restauração de pavimentos;
II – efetuar estudos e análises relacionados à geologia;
III – elaborar e fiscalizar planos de sondagem;
IV – prospectar o subsolo, analisar e emitir parecer, para subsidiar estudo e projeto de fundação de obra de arte corrente e especial e de estabilização de taludes;
V- promover o desenvolvimento tecnológico do setor em parceria com instituições de ensino e a iniciativa privada; e
VI – promover a fiscalização de serviços contratados e fornecer elementos necessários à elaboração de medições.
Subseção VI
Da Gerência de Geoprocessamento
Art. 38 – A Gerência de Geoprocessamento tem por finalidade elaborar e fiscalizar estudos aerofotogramétricos, topográficos e de geoprocessamento, para subsidiar a elaboração de estudo e projeto de engenharia e a gestão da rede geodésica implantada pelo DER-MG no Estado de Minas, em conformidade com as diretrizes do IBGE, competindo-lhe:
I – realizar atividades relacionadas à fiscalização e à execução de levantamentos topográficos, cartográficos, aerofotogramétricos e Sistema de Posicionamento Global – GPS – para subsidiar a elaboração de estudo e projeto de engenharia;
II – produzir e armazenar informações necessárias à implementação do programa de geoprocessamento no DER-MG;
III – controlar a implantação da rede de marcos geodésicos da malha viária do Estado de Minas Gerais com coordenadas planas e geográficas;
IV – gerir o sistema de cadastro da malha viária do Estado de Minas Gerais;
V – implementar a utilização do geoprocessamento para subsidiar estudos e o planejamento de ações a outros órgãos e entidades governamentais conveniados, parceiros e as unidades competentes do DER-MG;
VI – promover o desenvolvimento tecnológico do setor em parceria com instituições de ensino e da iniciativa privada; e
VII – promover a fiscalização dos serviços contratados e fornecer elementos necessários à elaboração de medições.
Seção XI
Da Diretoria de Infraestrutura Rodoviária
Art. 39 – A Diretoria de Infraestrutura Rodoviária tem por finalidade o planejamento, a coordenação e a orientação da execução dos planos e programas relacionados à construção rodoviária, competindo-lhe:
I – promover a supervisão dos trabalhos de construção rodoviária, assegurando o cumprimento dos procedimentos e padrões técnicos estabelecidos;
II – orientar todas as Coordenadorias Regionais em relação à fiscalização das obras de infraestrutura rodoviária;
III – promover estudos e pesquisas na área de construção rodoviária, visando ao aperfeiçoamento dos trabalhos, à redução dos custos e à preservação ambiental;
IV – diagnosticar eventuais problemas durante a execução de obras, indicando métodos para sua solução e acompanhando os resultados;
V – estabelecer critérios técnicos e mecanismos para aferição do padrão das obras e serviços sob sua responsabilidade, bem como avaliar o desempenho das prestadoras de serviços, dentro de sua área de atuação;
VI – promover o acompanhamento e o controle da execução de contratos e convênios para realização de obras rodoviárias;
VII – propor adequações em projetos de obras a serem executadas;
VIII – coordenar as atividades relacionadas às desapropriações necessárias à execução de obras;
IX – coordenar a elaboração das especificações técnicas para licitações das obras de implantação, pavimentação, obras de arte especiais, melhoramentos, duplicação e restauração de rodovias e de outras obras de engenharia; e
X – acompanhar o pagamento dos valores provenientes do gerenciamento de obras e serviços de engenharia, encaminhando as informações sobre débitos pendentes à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças para adoção de providências;
Subseção I
Gerência de Coordenação e Monitoramento
Art. 40 – A Gerência de Coordenação e Monitoramento tem por finalidade articular o conjunto de ações da Diretoria de Infraestrutura Rodoviária, oferecendo suporte gerencial, executando as atividades de programação e acompanhamento orçamentário e monitorando o andamento físico e financeiro das obras de infraestrutura rodoviária e programas especiais sob responsabilidade da Diretoria, competindo-lhe:
I – planejar, sob coordenação da Gerência de Planejamento e Modernização Institucional, a programação e a execução orçamentária da Diretoria de Infraestrutura Rodoviária, de forma articulada com as Gerências desta Diretoria, bem como com as demais Gerências de Coordenação e Monitoramento;
II- gerenciar os contratos e convênios sob responsabilidade da Diretoria de Infraestrutura Rodoviária, monitorando, no que couber, cronogramas e metas e inclusive prestação de contas;
III – coordenar a execução do Acordo de Resultados na Diretoria de Infraestrutura Rodoviária oferecendo suporte gerencial às demais gerências por meio de apoio para o estabelecimento, monitoramento e revisão de marcos, metas e indicadores de desempenho;
IV – promover a articulação com a Assessoria de Apoio às Coordenadorias Regionais para a execução do Acordo de Resultados, a gestão de projetos, gestão por processos e a inovação;
V – desenvolver metodologias e levantar dados, de forma articulada com as demais gerências da Diretoria, para subsidiar a definição de critérios técnicos e mecanismos de aferição do padrão das obras e serviços sob sua responsabilidade, bem como avaliar o desempenho das prestadoras de serviços, dentro de sua área de atuação;
VI – articular com as demais Gerências da Diretoria de Infraestrutura Rodoviária o planejamento da execução das obras e dos programas especiais;
VII – executar atividades relacionadas à revisão, ao controle e à aprovação das medições de serviços de obras;
VIII – coordenar a elaboração das especificações técnicas de edital, do plano de trabalho e termos de referências das obras e dos programas especiais, de forma articulada com as demais Gerências da Diretoria; e
IX – promover a gestão da distribuição de material betuminoso para as obras.
Subseção II
Da Gerência de Desapropriação
Art. 41 – A Gerência de Desapropriação tem por finalidade assegurar a execução das atividades relacionadas à desapropriação para atendimento aos trabalhos de construção e operação rodoviária, de forma articulada com a Gerência de Faixa de Domínio da Diretoria de Operações e com a Procuradoria, competindo-lhe:
I – executar os procedimentos técnico-administrativos relativos aos processos de desapropriação de áreas de interesse do DER-MG.
II – efetuar os levantamentos necessários à atividade de desapropriação de imóveis de interesse do DER-MG;
III – realizar as atividades de engenharia de avaliações para determinação do valor dos terrenos, benfeitorias e culturas a serem atingidas por faixas de domínio de rodovias; e
IV – supervisionar as atividades operacionais das comissões de avaliação de imóveis.
Subseção III
Da Gerência de Gestão de Qualidade
Art. 42 – A Gerência de Gestão de Qualidade tem por finalidade formular, repassar e assegurar o cumprimento das orientações e normas técnicas com vistas a permitir a execução das obras de infraestrutura rodoviária com qualidade, competindo-lhe:
I – articular-se com a Gerência de Coordenação e Monitoramento, a fim de desenvolver parâmetros e indicadores para aferição do padrão de qualidade esperado para as obras;
II – assessorar todas as Coordenadorias Regionais e a Gerência de Acompanhamento de Obras, durante a execução das obras, buscando soluções para eventuais problemas verificados na obra;
III – promover a inspeção de laboratório de solos, asfalto e concreto para verificação da conformidade dos equipamentos e da realização dos ensaios, em apoio à execução da obra;
IV – promover a avaliação dos materiais utilizados na execução das obras de forma a assegurar a utilização de materiais em conformidade com as especificações técnicas, em apoio à execução da obra;
V – promover o controle de qualidade da execução dos serviços de sinalização rodoviária, assegurando os níveis mínimos de aceitabilidade dos serviços executados, em apoio à execução da obra;
VI – promover os estudos complementares ao projeto, quando for necessário, para a estabilização dos maciços de cortes e aterros, apresentando soluções e pareceres de engenharia rodoviária, em apoio à execução da obra;
VII – apoiar as demais gerências desta Diretoria na elaboração de novas especificações técnicas de obras e serviços;
VIII – articular-se com o meio acadêmico e a iniciativa privada no sentido de promover a adoção de novas tecnologias, tendo em vista a melhoria da qualidade das obras; e
IX – divulgar as melhores práticas para a garantia da qualidade das obras.
Subseção IV
Da Gerência de Acompanhamento de Obras
Art. 43 – A Gerência de Acompanhamento de Obras tem por finalidade prestar consultoria técnica especializada a todas as Coordenadorias Regionais na execução das obras de infraestrutura rodoviária sob responsabilidade das mesmas, para subsidiar o cumprimento dos respectivos contratos, no tocante aos seus aspectos legais, técnicos e ambientais, competindo-lhe:
I – providenciar, em conjunto com todas as Coordenadorias Regionais e o Diretor de Infraestrutura, a constituição das comissões de fiscalização de obras;
II – analisar, em conjunto com a Diretoria de Projetos e a Assessoria de Custos, a solução dos eventuais problemas relativos a implantação dos projetos e ao custo das obras;
III – fornecer consultoria a todas as Coordenadorias Regionais, por meio de análises e visitas técnicas, a fim de, em conjunto com as mesmas, buscar soluções adequadas à otimização da execução das obras;
IV – articular-se com a Gerência de Gestão de Qualidade para propor soluções técnicas e alterações de projetos, bem como efetuar os ajustes necessários e realizar as inspeções regulares na execução das obras e aplicação de materiais, de acordo com as especificações contratuais;
V – participar da análise das propostas de aditamentos de serviços e prazos em conjunto com todas as Coordenadorias Regionais, subsidiando a tomada de decisão a respeito da sua aprovação por parte da Diretoria de Infraestrutura Rodoviária;
VI – participar da elaboração de especificações técnicas de edital, planos de trabalho e termos de referência para execução das obras em apoio à Gerência de Coordenação e Monitoramento;
VII – analisar o cronograma de serviços e obras incluídos, componentes dos contratos para subsidiar a aprovação da Diretoria;
VIII – promover a articulação entre a execução das obras no campo e as demais Gerências desta Diretoria, buscando a atualização das informações técnicas; e
IX – acompanhar, analisar e emitir parecer sobre a execução do as built das obras.
Parágrafo Único – As atribuições mencionadas nesta subseção serão exercidas por meio de análises, orientações, emissão de pareceres e visitas técnicas, observada a competência contida no § 3º do art. 54.
Subseção V
Gerência de Programas Especiais
Art. 44 – A Gerência de Programas Especiais tem por finalidade planejar, monitorar e assegurar a execução de programas que contemplam um conjunto expressivo de obras de alto custo e complexidade, competindo-lhe:
I – planejar e coordenar a implantação de programas de obras rodoviárias, no âmbito da Diretoria de Infraestrutura;
II – assessorar e desenvolver, em conjunto com a Setop, a Seplag e a SEF, as negociações com agências nacionais ou internacionais de créditos para financiamento de programas de obras rodoviárias;
III – participar da elaboração de especificações técnicas e de editais, necessários às licitações nacionais e internacionais, para a contratação de obras rodoviárias e serviços de apoio à supervisão das mesmas;
IV – acompanhar e monitorar o andamento físico e financeiro dos contratos firmados com construtoras e empresas de consultoria vinculadas aos programas de obras rodoviárias;
V – elaborar prestações de contas, relatórios e demais demandas contratuais exigidas pelas agências de crédito nos programas financiados e para atendimento aos órgãos de controle interno e externo;
VI – elaborar os estudos de viabilidade técnica e econômica dos projetos de engenharia e revisões necessárias durante a execução das obras;
VII – analisar e acompanhar a tramitação das propostas de termos de aditamentos para adequação de contratos em fase de obras; e
VIII – manter contato frequente e reuniões programadas com as agências de financiamento dos programas rodoviários, visando melhor andamento dos mesmos.
Seção XII
Da Diretoria de Operações
Art. 45 – A Diretoria de Operações tem por finalidade o planejamento, a coordenação e a orientação da execução das atividades que visam garantir adequada condição de tráfego das rodovias sob jurisdição e responsabilidade do DER-MG, bem como daquelas referentes à preservação do patrimônio rodoviário estadual, competindo-lhe:
I – estabelecer prioridades para execução de serviços de recuperação e manutenção rodoviária e operação de vias;
II – supervisionar e orientar a execução das atividades de recuperação e manutenção rodoviária e operação de vias, de competência de todas as Coordenadorias Regionais;
III – promover a execução, o controle e o acompanhamento das obras de recuperação e manutenção rodoviária;
IV – autorizar o uso e a ocupação da faixa de domínio e orientar ações de fiscalização sob competência de todas as Coordenadorias Regionais;
V – estabelecer critérios técnicos e mecanismos para aferição do padrão das obras e serviços sob sua responsabilidade, bem como avaliar o desempenho das prestadoras de serviços, dentro de sua área de atuação;
VI – coordenar o planejamento, a implantação e o gerenciamento das atividades relativas ao controle de velocidade e de peso de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros;
VII – gerenciar ações de atendimento de urgência e emergência e de comunicação com o usuário das rodovias;
VIII – coordenar a elaboração e a execução de programas de educação e segurança para o trânsito;
IX – coordenar a elaboração das especificações técnicas para licitações de serviços de recuperação, manutenção rodoviária e operação de via;
X – acompanhar o pagamento dos valores provenientes do gerenciamento de obras e serviços de engenharia, do uso e ocupação da faixa de domínio, bem como os decorrentes da aplicação de multas, encaminhando as informações sobre débitos pendentes à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças para adoção de providências;
XI – promover estudos nas áreas de operação de via e manutenção rodoviária, visando ao aperfeiçoamento dos trabalhos, à redução do custo e à preservação ambiental;
XII – gerir e controlar as atividades relacionadas a contratos e convênios para realização dos serviços de recuperação e manutenção rodoviária e operação de via;
XIII – gerenciar o sistema de distribuição, cadastro, recebimento, digitação e arquivo dos autos de infração de trânsito; e
XIV – promover a articulação com a Diretoria de Fiscalização, com as Polícias Rodoviária Federal e Militar de Minas Gerais, com o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, com outras Secretarias de Estado, com o Dnit e outros organismos governamentais, visando à integração de ações em sua área de atuação.
XV – coordenar e executar atividades relativas à recuperação e manutenção das vias no perímetro da Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves, incluídas a obras que se fizerem necessárias.
(Inciso acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 46.236, de 7/5/2013.)
Subseção I
Gerência de Coordenação e Monitoramento
Art. 46 – A Gerência de Coordenação e Monitoramento tem por finalidade articular o conjunto de ações da Diretoria de Operações, oferecendo suporte gerencial, executando as atividades de programação e acompanhamento orçamentário e monitorando o andamento físico e financeiro das macro atividades relativas à recuperação e manutenção rodoviária e operação de vias, competindo-lhe:
I – planejar, sob coordenação da Gerência de Planejamento e Modernização Institucional, a programação e a execução orçamentária da Diretoria de Operações, de forma articulada com as Gerências desta Diretoria, bem como com as demais Gerências de Coordenação e Monitoramento;
II- gerenciar os contratos e convênios sob responsabilidade da Diretoria de Operações, monitorando, no que couber, cronogramas e metas e inclusive prestação de contas;
III – coordenar a execução do Acordo de Resultados na Diretoria de Operações oferecendo suporte gerencial às demais gerências por meio de apoio para o estabelecimento, monitoramento e revisão de marcos, metas e indicadores de desempenho;
IV – promover a articulação com a Assessoria de Apoio às Coordenadorias Regionais para a execução do Acordo de Resultados, a gestão de projetos, gestão por processos e a inovação;
V – desenvolver metodologias e levantar dados, de forma articulada com as demais gerências da Diretoria, para subsidiar a definição de critérios técnicos e mecanismos de aferição do padrão das obras e serviços sob sua responsabilidade, bem como avaliar o desempenho das prestadoras de serviços, dentro de sua área de atuação;
VI – produzir e reunir informações relativas à recuperação, manutenção e operação da malha viária como insumos para a tomada de decisão;
VII – coordenar a elaboração das especificações do edital, do plano de trabalho e termos de referência dos serviços de recuperação, manutenção rodoviária e operação de via; e
VIII – oferecer às demais gerências da Diretoria suporte gerencial para a execução dos contratos, revisando e aprovando as medições de obras e serviços de recuperação, manutenção e operação de vias, e fornecendo apoio para eventuais alterações contratuais.
Subseção II
Gerência de Recuperação e Manutenção Rodoviária
Art. 47 – A Gerência de Recuperação e Manutenção Rodoviária tem por finalidade assegurar a execução de obras e atividades de recuperação e manutenção das rodovias, competindo-lhe:
I – programar e coordenar a execução de obras e serviços de recuperação e manutenção das rodovias sob responsabilidade e jurisdição do Estado, assistindo tecnicamente a todas as Coordenadorias Regionais;
II – programar e controlar, em conjunto com a Gerência de Coordenação e Monitoramento, a utilização de recursos orçamentários, visando à adequada manutenção da malha rodoviária a cargo do DER-MG, em conformidade com o Plano Anual de Manutenção de Rodovias;
III – fiscalizar os contratos de recuperação e manutenção rodoviária, buscando mensurar o desempenho das empresas prestadoras de serviços e com vistas à melhoria dos resultados e à melhor qualidade do gasto;
IV – supervisionar o processamento das medições relativas a serviços de recuperação e manutenção das rodovias sob jurisdição do DER-MG;
V – propor soluções técnicas para problemas diagnosticados quando na execução de obras e serviços, a fim de garantir o cumprimento das previsões contratuais de custo, prazo e qualidade;
VI – elaborar diagnósticos e propostas de intervenção na malha rodoviária sob jurisdição do DER-MG;
VII – realizar a gestão de pavimentos das rodovias sob jurisdição do DER-MG;
VIII – elaborar e gerenciar o Plano Anual de Manutenção de Rodovias;
IX – planejar e gerenciar ações a serem empreendidas para atendimento a emergências nas rodovias sob jurisdição do DER-MG, durante o período chuvoso;
X – fornecer suporte técnico às atividades de atualização do sistema rodoviário estadual e elaborar o Boletim Rodoviário Estadual;
XI – fornecer suporte técnico à Gerência de Planejamento e Modernização Institucional da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças para a elaboração e edição do mapa rodoviário estadual;
XII – promover o desenvolvimento e a implementação de tecnologias referentes à recuperação e manutenção rodoviária;
XIII – elaborar a programação do consumo de material betuminoso para atividades de recuperação e manutenção rodoviária, analisar e autorizar as ordens de entrega;
XIV – coordenar a distribuição de material betuminoso para obras e operações de recuperação e manutenção rodoviária;
XV – elaborar especificações técnicas para contratação de serviços inerentes às suas atividades; e
XVI – produzir informações contínuas em relação às condições de trafegabilidade nas rodovias sob jurisdição do DER-MG.
Subseção III
Da Gerência de Controle de Operação
Art. 48 – A Gerência de Controle de Operação tem por finalidade garantir a coordenação das atividades de operação relativa à aplicação de multas rodoviárias e verificação de sua eficácia no aumento da segurança, planejar e coordenar as ações de fiscalização relativa ao uso e ocupação da faixa de domínio nas rodovias sob responsabilidade do DER-MG, bem como promover a articulação junto a todas as unidades administrativas da Autarquia, à Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG, Polícia Rodoviária Federal – PRF, Corpo de Bombeiros de Minas Gerais – CBMG, Dnit e demais organismos governamentais, visando à integração das ações nessa área de atuação, competindo-lhe:
I – gerenciar o sistema integrado de multas de acordo com as determinações do CTB;
II – promover as adaptações no sistema de multas para as alterações determinadas pelo Conselho Nacional de Trânsito – Contran e pelo Departamento Nacional de Trânsito – Denatran;
III – gerenciar o sistema de distribuição, cadastro, recebimento, digitação e arquivamento dos autos de infração de trânsito;
IV – promover a articulação com o Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran/MG, a PMMG e o Denatran, objetivando o acompanhamento, gerenciamento e aperfeiçoamento dos sistemas de infrações de trânsito;
V – gerenciar as atividades necessárias à concessão, permissão ou autorização de uso e ocupação de faixa de domínio das rodovias;
VI – analisar e aprovar, em conformidade com orientações técnicas da Diretoria de Projetos, o uso e a ocupação da faixa de domínio;
VII – emitir termos para liberação do uso ou ocupação de faixa de domínio e áreas adjacentes das rodovias;
VIII – promover a adequação e regularização do uso e ocupação de faixa de domínio e áreas adjacentes das rodovias;
IX – orientar todas as Coordenadorias Regionais quanto às ações de fiscalização das faixas de domínio;
X – realizar as atividades necessárias à emissão de documentos de arrecadação dos recursos financeiros inerentes ao uso e ocupação da faixa de domínio; e
XI – manter atualizado o cadastro da faixa de domínio das rodovias sob jurisdição do DER-MG.
Subseção IV
Gerência de Tráfego e Segurança Viária
Art. 49 – A Gerência de Tráfego e Segurança Viária tem por finalidade garantir a coordenação das atividades relacionadas à segurança e ao controle de tráfego, competindo-lhe:
I – gerenciar a execução dos programas de controle de velocidade e de peso de veículos de carga e de transporte coletivo nas rodovias;
II – gerenciar a execução de programas e ações de segurança, de atendimento de urgência e emergência e de comunicação com o usuário das rodovias;
III – realizar a avaliação e elaborar estudos técnicos para implantação de reforço de sinalização e melhoria física, bem como executar o tratamento de segmentos críticos das rodovias sob jurisdição do DER-MG;
IV – fiscalizar os contratos e convênios relativos à sua área de atuação;
V – elaborar especificações técnicas para a contratação de serviços inerentes às suas atividades;
VI – acompanhar a elaboração de projetos e a execução de obras de implantação de equipamentos de controle de velocidade e de plataformas para balança;
VII – realizar estudos que visem à melhoria das condições de segurança nas rodovias;
VIII – executar o Plano Estadual de Contagem de Tráfego;
IX – gerenciar o Programa de Estatísticas de Acidentes;
X – promover o desenvolvimento e a implementação de tecnologias referentes à operação de vias;
XI – promover a articulação com o Detran/MG, o Denatran e a PMMG objetivando o acompanhamento, gerenciamento e aperfeiçoamento dos sistemas de notificação de infrações de trânsito, bem como das adaptações às alterações determinadas pelo Contran e Denatran; e
XII – fornecer diretrizes legais e técnicas à gerência responsável pelo processamento das infrações de trânsito, atendendo às determinações do Contran e Denatran.
Subseção V
Gerência de Educação para o Trânsito
Art. 50 – A Gerência de Educação para o Trânsito tem por finalidade garantir a coordenação das atividades relacionadas à gestão da educação para o trânsito, competindo-lhe:
I – planejar, elaborar, executar e acompanhar planos e programas de educação para o trânsito e redução de acidentes, observados os estudos estatísticos fornecidos pela Gerência de Tráfego e Segurança Viária, dirigidos ao público interno e à comunidade, em parceria com outras unidades administrativas do DER-MG, bem como órgãos e entidades externos;
II – desenvolver material técnico-pedagógico a ser utilizado em programas educativos relacionados à operação da via;
III – promover, executar e acompanhar cursos, treinamentos e eventos sobre educação e segurança de trânsito, emitindo os respectivos certificados e declarações;
IV – promover e participar de projetos, programas e campanhas de educação e segurança de trânsito, conforme diretrizes estabelecidas pelo Contran, bem como outras ações no âmbito estadual, de acordo com as peculiaridades locais;
V – elaborar, coordenar, executar e acompanhar campanhas educativas junto à comunidade, por ocasião de intervenções referentes à engenharia rodoviária e transportes;
VI – planejar, elaborar e executar programas e treinamento na área de educação para o trânsito e meio ambiente, em parceria com outras unidades do DER-MG ou órgãos e entidades externos;
VII – promover articulação junto à rede de ensino municipal, estadual e particular, com o objetivo de estabelecer programas e metas de educação para o trânsito;
VIII – promover, em articulação com outras unidades e organizações, intercâmbio de cooperação técnica, pesquisas e estudos para o estabelecimento de metodologias de educação e segurança para o trânsito;
IX – promover o funcionamento de Escola Pública de Trânsito no âmbito da Autarquia ou mediante convênio; e
X – coordenar projetos e orientar as ações de educação para o trânsito em todas as Coordenadorias Regionais.
Seção XIII
Da Diretoria de Gestão de Pessoas
Art. 51 – (Revogado pelo inciso XIV do art. 29 do Decreto nº 46.409, de 30/12/2013.)
Dispositivo revogado:
“Art. 51 – A Diretoria de Gestão de Pessoas tem por finalidade atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional, competindo-lhe:
I – planejar e gerir o quadro de pessoal do DER-MG de maneira articulada ao planejamento governamental e institucional;
II – atuar em conjunto com as demais unidades do DER-MG na disseminação da política de pessoal definida pelo Governo do Estado;
III – subsidiar as demais unidades do DER-MG na alocação estratégica de pessoas;
IV – planejar, implementar e acompanhar as políticas internas de gestão de pessoas; e
V – administrar as atividades relativas a capacitação, desenvolvimento e avaliação de desempenho de servidores;
VI – propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho; e
VII – desenvolver atividades relativas a serviço social, perícia médica e segurança do trabalho dos servidores do DER-MG.”
Subseção I
Da Gerência de Pessoal
Art. 52 – (Revogado pelo inciso XIV do art. 29 do Decreto nº 46.409, de 30/12/2013.)
Dispositivo revogado:
“Art. 52 – A Gerência de Pessoal tem por finalidade garantir a coordenação e execução das atividades relacionadas à concessão de direitos e vantagens e aos registros funcional e financeiro dos servidores do DER-MG, competindo-lhe:
I – gerenciar a implantação de planos de cargos, carreiras e vantagens, bem como controlar o quantitativo de cargos, sua identificação, codificação e especificação;
II – gerenciar, controlar e executar atividades necessárias ao pagamento de pessoal;
III – executar atividades referentes a atos de admissão, movimentação, afastamento e desligamento de servidores;
IV – gerenciar, controlar e executar as atividades relativas à concessão de direitos e vantagens do servidor;
V – manter atualizados sistemas informatizados de gestão de pessoas;
VI – gerenciar e executar as atividades relativas ao protocolo, à tramitação e ao arquivamento de documentos de pessoal;
VII – gerenciar e executar as atividades relativas a aposentadoria e pensão;
VIII – gerenciar os contratos relacionados aos estagiários e adolescentes trabalhadores e promover sua execução;
IX – supervisionar as atividades relacionadas à execução orçamentária e financeira das despesas com a gestão de pessoas;
X – orientar as unidades administrativas do DER-MG e os servidores sobre direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e à política de pessoal; e
XI – subsidiar as unidades do DER-MG e órgãos externos com elementos e/ou informações de pessoal necessários às suas atividades.”
Subseção II
Da Gerência de Desenvolvimento
Art. 53 – (Revogado pelo inciso XIV do art. 29 do Decreto nº 46.409, de 30/12/2013.)
Dispositivo revogado:
“Art. 53 – A Gerência de Desenvolvimento tem por finalidade planejar, implementar e monitorar atividades relativas ao desenvolvimento da gestão de pessoas, visando à eficácia das políticas internas e, consequentemente, à valorização do servidor, competindo-lhe:
I – propor, coordenar e executar programas de treinamento, capacitação e outros programas relativos ao desenvolvimento de gestão de pessoas;
II – coletar, atualizar e disseminar informações sobre as atividades de capacitação e treinamento e de programas especiais de aperfeiçoamento;
III – coordenar, monitorar e analisar a eficácia das políticas internas de desenvolvimento em suas diversas modalidades e consolidar sua relação com o planejamento governamental;
IV – implementar e coordenar programa de acompanhamento e avaliação de desempenho de servidores da Autarquia, em consonância com as diretrizes repassadas pela Seplag;
V – promover intercâmbio entre servidores de outras instituições e poderes para troca de experiências;
VI – atuar em parceria com as demais unidades administrativas da Autarquia, para desenvolver e implementar um banco de competências individuais e melhores práticas ligadas à gestão do capital humano; e
VII – programar e executar atividades relativas a concursos públicos, em consonância com as diretrizes repassadas pela Seplag.”
Seção XIV
Das Coordenadorias Regionais Polo e das Coordenadorias Regionais
Art. 54 – As Coordenadorias Regionais Polo, bem como as Coordenadorias Regionais mencionadas na alínea “o” do inciso III do art. 5º, têm por finalidade o planejamento, a coordenação e a implementação de ações que visem assegurar soluções adequadas de transporte rodoviário de pessoas e bens, no âmbito de sua jurisdição, competindo-lhe:
I – participar da elaboração e da execução de planos, programas e projetos rodoviários;
II – participar de atividades relativas à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico de engenharia rodoviária;
III – auxiliar a Assessoria de Apoio às Coordenadorias Regionais na elaboração de diagnósticos e estudos que avaliem e proponham medidas estratégicas voltadas para a melhoria do formato de gestão regional, bem como das condições de prestação de seus serviços;
IV – participar de programas de estudos de tráfego, segurança viária e educação para o trânsito;
V – participar das atividades de elaboração e de fiscalização de estudos e projetos de engenharia rodoviária;
VI – auxiliar a Assessoria de Apoio às Coordenadorias Regionais no fomento e divulgação de iniciativas de inovação técnica e melhores práticas de gestão desenvolvidas ou aplicáveis à sua realidade;
VII – executar atividades relativas à política estadual de governança em rede – gestão regionalizada e participativa, em conformidade com as diretrizes repassadas pela Assessoria de Apoio às Coordenadorias Regionais;
VIII – promover ações de fiscalização de transporte de cargas e passageiros, de trânsito e de faixa de domínio;
IX – aprimorar, em parceria com a Assessoria de Apoio às Coordenadorias Regionais, a interlocução e integração entre si e, no que couber, com as demais unidades administrativas da Autarquia;
X – gerenciar as atividades de fiscalização relativas às obras de infraestrutura rodoviária, assegurando o atendimento aos procedimentos e padrões técnicos, bem como os serviços de recuperação e manutenção rodoviária;
XI – garantir a execução das obras em conformidade com a legislação e os padrões de qualidade ambiental;
XII – prestar apoio técnico aos municípios na área de atuação da Coordenadoria, gerenciando a alocação de equipamentos, sua manutenção e operação;
XIII – acompanhar o processo de planejamento e execução orçamentária a fim de viabilizar a alocação de recursos necessários às ações da Coordenadoria;
XIV – gerenciar contratos de natureza administrativa em sua área de atuação;
XV – controlar e providenciar o recolhimento de valores referentes a serviços prestados a terceiros; e
XVI – realizar aquisições de material e serviços comuns por meio de cotação eletrônica de preços.
§ 1º – O grupo de Coordenadorias Regionais em determinada circunscrição será regulamentado através de portaria.
§ 2º – Não há subordinação hierárquica entre as Coordenadorias Regionais Polo e as demais Coordenadorias Regionais.
§ 3º – Caberá ao chefe de cada Coordenadoria Regional gerenciar e responder pela execução das obras e serviços, dentro de sua jurisdição.
Art. 55 – Adicionalmente às atribuições comuns tratadas no art. 58, as Coordenadorias Regionais Polo devem fornecer suporte administrativo àquelas mencionadas na alínea “o” do inciso III do art. 5º, que compõem a sua circunscrição, competindo-lhe:
I – promover atividades relativas às licitações que lhe couberem;
II – coordenar o desenvolvimento de programas de educação para o trânsito, de forma articulada com a Gerência de Educação para o Trânsito da Diretoria de Operações;
III – coordenar o desenvolvimento de ações de supervisão, de forma articulada com a Diretoria de Fiscalização;
IV – articular e auxiliar na execução das metas e produtos do Acordo de Resultados, em parceria com a Assessoria de Apoio às Coordenadorias Regionais;
V – fornecer suporte às iniciativas de inovação e modernização institucional;
VI – oferecer suporte em soluções de tecnologia da informação e comunicação, de forma articulada com a Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças; e
VII – fornecer suporte ao desenvolvimento de atividades administrativas correlatas.
Art. 56 – As atividades relacionadas à regularização ambiental de intervenções rodoviárias e a interface com órgãos ambientais serão apoiadas por um grupo de Coordenadorias Regionais – Polo ou não – em articulação com a Gerência de Meio Ambiente da Diretoria de Projetos.
Parágrafo Único – As Coordenadorias Regionais que exercerão as atividades às quais se refere o caput, bem como a abrangência do atendimento de cada uma delas, serão definidas por meio de portaria.
Subseção I
Dos Núcleos Técnicos das Coordenadorias Regionais Polo e das Coordenadorias Regionais
Art. 57 – Os Núcleos Técnicos têm por finalidade assegurar o gerenciamento e a execução das atividades de engenharia rodoviária, competindo-lhes:
I – apoiar a execução de atividades relativas à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico de engenharia rodoviária;
II – participar das visitas técnicas relativas à elaboração de estudos e projetos de engenharia;
III – participar das atividades de prospecção de jazidas de materiais, levantamento topográfico e estudos necessários à elaboração de projetos rodoviários;
IV – participar da elaboração de especificações de editais para a contratação de projetos de engenharia e obras de infraestrutura e de recuperação rodoviária;
V – elaborar orçamentos de serviços e obras e propostas de adequações contratuais;
VI – auxiliar a Diretoria de Projetos no desenvolvimento das atividades relativas à sua área de atuação;
VII – garantir a fiscalização das obras de infraestrutura rodoviária, assegurando o atendimento dos procedimentos e padrões técnicos e visando a qualidade, o cumprimento dos cronogramas e o menor custo, em conformidade com as orientações da Diretoria de Infraestrutura Rodoviária;
VIII – assegurar a regularização ambiental das intervenções rodoviárias, monitorar os prazos de vigência de documentos ambientais e minerais e garantir o atendimento às condicionantes ambientais em tempo hábil, de maneira articulada com a Gerência de Meio Ambiente da Diretoria de Projetos;
IX – processar as medições de obras e serviços realizados, bem como fiscalizar e conferir medições realizadas por terceiros utilizando os sistemas transacionais de medição;
X – solicitar a distribuição de material betuminoso para obras de construção, recuperação rodoviária e convênios;
XI – executar procedimentos técnico-administrativos para fins de desapropriação de áreas destinadas à construção rodoviária, em conformidade com as orientações da Gerência de Desapropriação da Diretoria de Infraestrutura Rodoviária;
XII – auxiliar a Diretoria de Infraestrutura Rodoviária no desenvolvimento das atividades relativas à sua área de atuação;
XIII – auxiliar a Diretoria de Operações no planejamento das intervenções necessárias, bem como na execução do Plano Anual de Manutenção e Recuperação de Rodovias em sua área de jurisdição;
XIV – providenciar a execução de atividades emergenciais nas rodovias em sua área de jurisdição;
XV – fiscalizar os serviços de recuperação e manutenção rodoviária, avaliando o desempenho das empresas prestadoras de serviços;
XVI – vistoriar e garantir a adequada manutenção das obras de arte especiais e das edificações nas rodovias sob sua jurisdição;
XVII – realizar e subsidiar estudos relativos às condições de operação das vias, embasando a elaboração de projetos de segurança viária;
XVIII – prestar apoio técnico aos municípios de sua área de jurisdição em atividades relacionadas à engenharia rodoviária;
XIX – realizar vistorias relativas a convênios celebrados com municípios; e
XX – gerenciar a alocação de máquinas e equipamentos destinados a intervenções em rodovias sob jurisdição da Coordenadoria ou para apoio técnico a municípios.
Subseção II
Dos Núcleos Administrativos das Coordenadorias Regionais Polo
Art. 58 – O Núcleo Administrativo tem por finalidade oferecer suporte administrativo para o desenvolvimento de suas atividades, bem como das atividades desenvolvidas pelas Coordenadorias Regionais, mencionadas na alínea “o” do inciso III do art. 5º, que estiverem dentro de uma mesma circunscrição, competindo-lhe:
I – promover a execução dos serviços relativos a protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;
II – realizar as atividades relativas às políticas de gestão de pessoas, em conformidade com as diretrizes repassadas pela Diretoria de Gestão de Pessoas;
III – manter controle de dotações orçamentárias e de recursos financeiros, bem como emitir os documentos necessários à realização de despesas de ordem administrativa e preparar os processos correspondentes;
IV – providenciar o recebimento, a guarda, a conservação, a distribuição e o controle de material permanente e de consumo;
V – solicitar exame pericial técnico aos órgãos competentes para instrução de processo de acidente que envolva veículo ou máquina;
VI – manter, quando couber, controle da documentação de habilitação de motoristas, operadores e credenciados e dos documentos dos veículos e máquinas;
VII – gerenciar a utilização, a manutenção e a guarda de veículos e máquinas;
VIII – controlar o abastecimento de veículos e máquinas, bem como o estoque, a armazenagem, a distribuição e o manuseio de combustíveis e lubrificantes;
IX – propor a adequação da frota existente, visando à eficiência das atividades;
X – oferecer suporte para a execução das metas e produtos pactuados através do Acordo de Resultados, em parceria com a Assessoria de Apoio às Coordenadorias Regionais;
XI – promover atividades relativas às licitações que lhe couberem;
XII – oferecer suporte em soluções de tecnologia da informação e comunicação de forma articulada com a Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
XIII – apoiar ações de planejamento, inovação e modernização institucional; e
XIV – oferecer suporte para o desenvolvimento de atividades administrativas correlatas.
Subseção III
Dos Núcleos de Fiscalização e Educação para o Trânsito das Coordenadorias Regionais Polo
Art. 59 – Os Núcleos de Fiscalização e Educação para o Trânsito têm por finalidade assegurar a fiscalização de trânsito, do transporte de carga, do transporte remunerado de pessoas, da faixa de domínio e a promoção da educação para o trânsito, competindo-lhes:
I – lavrar autos de infração;
II – programar, orientar e garantir a execução das atividades dos postos de pesagem;
III – monitorar o funcionamento de radares e redutores de velocidade nas rodovias;
IV – autorizar e fiscalizar o transporte de cargas indivisíveis, excedentes e de produtos perigosos;
V – proporcionar canal de comunicação com os usuários das rodovias sob sua jurisdição para registro de reclamações, sugestões e repasse de informações;
VI – realizar blitz comum e educativa sob orientação da Diretoria de Fiscalização e da Gerência de Educação para o Trânsito da Diretoria de Operações;
VII – fiscalizar o sistema operacional de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, bem como o transporte de cargas e o trânsito, em conformidade com as orientações da Diretoria de Fiscalização;
VIII – fiscalizar o uso e ocupação da faixa de domínio nas rodovias sob sua jurisdição, de forma articulada com a Gerência de Faixa de Domínio da Diretoria de Operações;
IX – participar de programas de segurança viária, em articulação com o Núcleo Técnico e com a Diretoria de Operações; e
X – coordenar o desenvolvimento de programas de educação para o trânsito, de forma articulada com a Gerência de Educação para o Trânsito da Diretoria de Operações e com as Coordenadorias Regionais que se encontram dentro do âmbito de sua circunscrição.
Subseção IV
Do Núcleo de Apoio Administrativo e Fiscalização das Coordenadorias Regionais
Art. 60 – Ao Núcleo de Apoio Administrativo e Fiscalização das Coordenadorias Regionais, mencionadas na alínea “o” do inciso III do art.5º, caberá o desenvolvimento das atribuições relativas à fiscalização, às quais se referem os incisos I ao IX do art. 63 e, adicionalmente, a execução das competências de natureza administrativa, às quais se referem os incisos de I ao IX do art. 58.
§ 1º – Ao Núcleo mencionado no caput deste artigo, caberá fornecer suporte a execução da atribuição, contida no inciso X do art. 63.
§ 2º – As demais atividades administrativas, referentes aos incisos X ao XIV do art. 58, serão realizadas pelo Núcleo Administrativo das Coordenadorias Regionais Polo.
Seção XV
Das Competências Comuns
Art. 61 – São competências comuns às unidades do DER-MG:
I – acompanhar a legislação inerente às atividades de sua competência, para garantir o seu adequado cumprimento, bem como propor a elaboração e a atualização dos instrumentos normativos necessários;
II – divulgar normas, instruções e demais atos determinados pela Direção Superior do DER-MG e zelar pelo seu cumprimento;
III – dirigir, coordenar e controlar as atividades de unidades sob sua subordinação, se for o caso;
IV – prestar assistência técnica às demais unidades do DER-MG e a outras instituições, em sua área de atuação;
V – estimular a modernização e o desenvolvimento tecnológico do DER-MG, visando à melhoria da sua capacidade gerencial e organizacional;
VI – manter e aperfeiçoar o controle de qualidade de suas atividades, objetivando a excelência na prestação dos serviços que lhe são atribuídos;
VII – elaborar relatórios gerenciais referentes às atividades de sua área de atuação;
VIII – exercer ação orientadora junto às unidades do DER-MG em assuntos de sua atuação;
IX – participar do preparo de edital e acompanhar o processo licitatório de interesse da unidade;
X – propor a celebração de convênios, contratos e demais instrumentos jurídicos relacionados à sua área de atuação, bem como acompanhar a sua execução;
XI – fornecer elementos necessários à elaboração de certidões;
XII – zelar pela observância dos procedimentos próprios para o desenvolvimento de suas atividades;
XIII – manter atualizado, tempestivamente, o Portal Minas e os sítios interno e externo da Autarquia, providenciando a inserção das informações que lhe são afetas e articulando-se com o Gabinete e com a Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação; e
XIV – operar sistemas corporativos do Estado utilizados pelo DER-MG.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 62 – Para o exercício regular do poder de polícia e de suas demais competências, pode o DER-MG solicitar o apoio de órgãos ou entidades da administração estadual, bem como requisitar o auxílio das Polícias Civil e Militar do Estado de Minas Gerais e Corpo de Bombeiros de Minas Gerais.
Parágrafo Único – Relativamente à fiscalização do uso ou ocupação da faixa de domínio de rodovia estadual ou federal delegada ao Estado, inclusive a que for objeto de concessão, deve-se observar as disposições do Decreto nº 43.932, de 21 de dezembro de 2004.
Art. 63 – O DER-MG poderá firmar convênios com associações de classe ou entidades congêneres ou assemelhadas, objetivando a manutenção de serviços assistenciais e culturais a seus servidores, observada a legislação aplicável.
Art. 64 – Ficam revogados o Decreto nº 44.752, de 12 de março de 2008, e o art. 66 do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011.
Art. 65 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Carlos do Carmo Andrade Melles
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Data da última atualização: 26/10/2016.