DECRETO nº 45.784, de 28/11/2011 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(O Decreto nº 45.784, de 28/11/2011, foi revogado pelo art. 32 do Decreto nº 47.094, de 28/11/2016.)
Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
(Vide Decreto nº 46.053, de 26/9/2013.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 18 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º – A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede, de que trata o art. 151 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, rege-se pelo disposto neste Decreto e pela legislação aplicável.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º – A Sede tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações governamentais relativas à promoção e ao fomento da indústria, do comércio nacional e internacional, dos serviços, do artesanato; à gestão e ao desenvolvimento de sistemas de produção, transformação, expansão, distribuição e comércio de bens minerais e energéticos; à atração de investimentos e financiamentos nacionais e internacionais para o Estado; e às concessões, inclusive às parcerias público-privadas, competindo-lhe:
(Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 46.499, de 30/4/2014.)
I – formular e coordenar a política estadual de desenvolvimento econômico e supervisionar sua execução nas instituições que compõem sua área de competência;
(Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 46.499, de 30/4/2014.)
II – formular planos e programas em sua área de competência, observadas as diretrizes gerais de governo;
III – definir diretrizes gerais e coordenar a formulação e a implantação de políticas energética, mineral, industrial, de logística em geral, de comércio e serviços, e de outras no âmbito de sua competência;
IV – articular-se com os órgãos e as entidades estaduais, em especial os que atuam nas áreas de agricultura, pecuária e abastecimento, ciência e tecnologia, meio ambiente, infraestrutura, turismo, desenvolvimento regional e políticas urbanas, visando à integração das respectivas políticas e ações sob a perspectiva econômica;
V – promover ações que visem à atração de novos empreendimentos para o Estado, à modernização e ao desenvolvimento das empresas já instaladas e à expansão de negócios nos mercados interno e externo;
VI – articular-se com instituições do Governo Federal visando a participar na formulação e na implementação de políticas e programas nacionais, tendo em vista os interesses do Estado e a finalidade da Sede;
VII – atuar, juntamente com as Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda e com os órgãos e as entidades de sua área de competência, na formulação de instrumentos e mecanismos de apoio e fomento aos setores relacionados às atividades da Sede;
VIII – articular-se com as demais entidades da federação e entidades representativas do setor empresarial, visando ao ordenamento econômico e à instalação de empreendimentos nas várias regiões do Estado, observadas as diretrizes governamentais;
(Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 46.499, de 30/4/2014.)
IX – subsidiar a política locacional dos empreendimentos, observados os critérios de equilíbrio regional;
X – apoiar iniciativas locais voltadas para o desenvolvimento dos setores relacionados à atividade finalística da Sede;
XI – manter intercâmbio com instituições nacionais e internacionais e com entidades representativas da iniciativa privada e de organizações não governamentais, visando à cooperação técnica, financeira, comercial e operacional de interesse do Estado e dos setores relacionados à atividade finalística da Sede;
XII – prestar assessoramento às demais áreas do Governo para o relacionamento comercial de interesse do Estado no mercado internacional;
XIII – coordenar o relacionamento institucional entre a Administração Pública, as entidades nacionais e as agências bilaterais e multilaterais de crédito, a fim de viabilizar o financiamento reembolsável e não reembolsável de projetos de desenvolvimento do Estado;
XIV – definir diretrizes gerais para os planos e ações dos órgãos e entidades da área de competência da Sede e exercer sua coordenação, acompanhamento e supervisão;
XV – articular-se com os órgãos e as entidades que atuam no incentivo ao artesanato mineiro, coordenando as ações pertinentes;
XVI – apoiar o turismo de negócios no Estado em articulação com a Secretaria de Estado de Turismo;
XVII – definir, em articulação com órgãos e entidades que mantenham linhas correlatas de atuação, diretrizes e políticas de apoio ao cooperativismo visando ao fortalecimento dos negócios coletivos;
XVIII – atuar, em articulação com as entidades competentes, na formulação e execução de programas e ações de apoio e fomento às microempresas e empresas de pequeno e médio porte;
XIX – coordenar as políticas e ações relacionadas ao desenvolvimento dos arranjos produtivos locais;
XX – coordenar e assessorar os órgãos e entidades do Estado na contratação e gestão de projetos de parcerias público-privadas – PPP, de acordo com o que estabelece a Lei nº 14.868, de 16 de dezembro de 2003, observadas as diretrizes do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas; e
XXI – gerir os contratos de PPP.
(Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 46.499, de 30/4/2014.)
CAPÍTULO III
DA ÁREA DE COMPETÊNCIA
Art. 3º – Integram a área de competência da Sede:
I – por subordinação administrativa, os seguintes conselhos:
a) Conselho Integrado de Desenvolvimento – Coind;
b) Conselho Estadual de Energia – Coner;
c) Conselho Estadual de Geologia e Mineração – Cegem;
d) Conselho Estadual de Comércio Exterior de Minas Gerais – Concex; e
e) Conselho Estadual de Cooperativismo – Cecoop; e
II – por vinculação:
a) a autarquia Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Jucemg;
b) as empresas:
1 – Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. – BDMG;
2 – Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig; e
3 – Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig; e
c) Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais – Indi.
§ 1º – A Sede é o órgão gestor dos seguintes fundos estaduais:
I – Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento – Findes;
II – Fundo de Parcerias Público-Privadas do Estado de Minas Gerais;
III – Fundo de Universalização do Acesso a Serviços de Telecomunicações em Minas Gerais – Fundomic;
IV – Fundo de Equalização do Estado de Minas Gerais – Feq.
(Parágrafo acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 46.499, de 30/4/2014.)
§ 2º – A Sede integra o grupo coordenador dos seguintes fundos estaduais:
I – Fundo de Assistência ao Turismo – Fastur;
II – Fundo de Equalização do Estado de Minas Gerais – Feq;
III – Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais – Fundese;
IV – Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento – Findes;
V – Fundo de Parcerias Público-Privadas do Estado de Minas Gerais;
VI – Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – Fhidro;
VII – Fundo de Universalização do Acesso a Serviços de Telecomunicações em Minas Gerais – Fundomic;
VIII – Fundo Pró-Floresta;
IX – Fundo de Incentivo à Inovação Tecnológica – Fiit.
(Parágrafo acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 46.499, de 30/4/2014.)
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 4º – A Sede tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Assessoria Jurídica;
III – Auditoria Setorial;
IV – Assessoria de Comunicação;
V – Assessoria de Gestão e Inteligência Estratégica;
VI – Unidade Central de Parcerias Público-Privadas;
VII – Central Exportaminas – Unidade Central de Promoção ao Comércio Exterior;
VIII – Subsecretaria de Indústria, Comércio e Serviços:
a) Superintendência de Apoio à Competitividade e ao Empreendedorismo;
1 – Diretoria de Políticas de Fomento ao Empreendedorismo; e
2 – Diretoria de Apoio aos Arranjos e Cadeias Produtivas;
b) Superintendência de Desenvolvimento da Produção:
1 – Diretoria de Políticas para Competitividade Industrial; e
2 – Diretoria de Programas e Acompanhamento de Projetos;
c) Superintendência de Artesanato, Cooperativismo e Apoio ao Setor Terciário;
1 – Diretoria de Apoio ao Cooperativismo e ao Artesanato; e
2 – Diretoria de Apoio ao Comércio e Serviços;
IX – Subsecretaria de Investimentos Estratégicos:
a) Superintendência de Planejamento, Integração e Financiamento ao Investimento:
1 – Diretoria de Planos Diretores e Articulação Institucional;
2 – Diretoria de Capacitação e Estudos Especiais;
3 – Diretoria de Enlace com as Agências Multilaterais e outros Organismos; e
4 – Diretoria de Financiamento a Projetos do Setor Privado;
b) Superintendência de Logística:
1 – Diretoria de Logística Avançada e Plataformas; e
2 – Diretoria de Logística e Modais;
c) Superintendência de Projetos Especiais:
1 – Diretoria de Superestruturas; e
2 – Diretoria de Projetos do Setor Produtivo
X – Subsecretaria de Política Mineral e Energética:
a) Superintendência de Política Mineral:
1 – Diretoria de Metalurgia;
2 – Diretoria de Mineração; e
3 – Diretoria de Fiscalização.
b) Superintendência de Política Energética:
1 – Diretoria de Conservação e Energia; e
2 – Diretoria de Fontes Energéticas;
XI – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
1 – Diretoria de Contabilidade e Finanças;
2 – Diretoria de Planejamento e Orçamento;
3 – Diretoria de Recursos Humanos; e
4 – Diretoria de Logística e Manutenção.
(Artigo com redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 46.499, de 30/4/2014.)
CAPÍTULO V
DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Seção I
Do Gabinete
Art. 5º – O Gabinete tem por finalidade garantir assessoramento direto ao Secretário, ao Secretário Adjunto e aos Subsecretários em assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:
I – encarregar-se do relacionamento da Sede com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG – e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual, em articulação com a Secretaria de Estado de Governo – Segov e com a Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – Seccri;
II – providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades da Sede;
III – promover permanente integração com as entidades vinculadas à Sede, tendo em vista a observância das normas e diretrizes dela emanadas;
IV – acompanhar o desenvolvimento das atividades da Assessoria de Comunicação, da Assessoria Jurídica e da Auditoria Setorial da Sede;
(Inciso com redação dada pelo art. 4º do Decreto nº 46.499, de 30/4/2014.)
V – coordenar e executar atividades de atendimento e informação ao público e às autoridades
VI – dar o suporte administrativo e a elaborar os documentos pertinentes às atividades do Gabinete, bem como de seu acompanhamento.
(Inciso acrescentado pelo art. 4º do Decreto nº 46.499, de 30/4/2014.)
Seção II
Da Assessoria de Apoio Administrativo
Art. 6º – (Revogado pelo inciso I do art. 14 do Decreto nº 46.499, de 30/4/2014.)
Dispositivo revogado:
“Art. 6º – A Assessoria de Apoio Administrativo tem por finalidade garantir o suporte administrativo ao Gabinete, compreendendo o Secretário e seus assessores diretos, o Secretário Adjunto, os Subsecretários e o Chefe de Gabinete, competindo-lhe:
I – preparar relatórios e atas solicitadas pelo Gabinete;
II – prestar atendimento ao público e a autoridades por delegação do Gabinete;
III – encaminhar providências solicitadas pelo Gabinete e acompanhar sua execução e seu atendimento;
IV – preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências oficiais a serem submetidas às autoridades lotadas no Gabinete;
V – providenciar o suporte imediato ao Gabinete na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos; e
VI – organizar as atividades administrativas que afetem diretamente o desenvolvimento das atividades do Gabinete.
Seção III
Da Assessoria Jurídica
Art. 7º – A Assessoria Jurídica é unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado – AGE, à qual se subordina tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, cumprir e fazer cumprir, no âmbito da Sede, as orientações do Advogado-Geral do Estado no tocante a:
I – prestação de assessoria e consultoria jurídicas ao Secretário;
II – coordenação das atividades de natureza jurídica;
III – interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pela Sede;
IV – elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do Secretário;
V – assessoramento ao Secretário no controle da legalidade administrativa dos atos a serem praticados pela Sede;
VI – exame prévio de:
a) edital de licitação, convênio, contrato ou instrumentos congêneres, a serem celebrados e publicados; e
b) ato pelo qual se reconhece a inexigibilidade ou se decide pela dispensa ou retardamento de processo de licitação;
VII – fornecimento à AGE de subsídios e elementos que possibilitem a defesa do Estado em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Secretário e de outras autoridades da Sede;
VIII – acompanhamento da tramitação de projetos de lei de interesse da Sede na ALMG;
IX – elaboração de resumo dos atos obrigacionais, convênios, instrumentos congêneres e atos normativos, para fins de publicação no Órgão Oficial dos Poderes do Estado; e
X – examinar e emitir parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse da Sede conforme determinação do inciso II do § 2º do art. 34 do Decreto nº 44.887, de 4 de setembro de 2008, em articulação com a Assessoria de Gestão e Inteligência Estratégica da Secretaria, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE.
Parágrafo único – À Assessoria Jurídica é vedada a representação judicial e extrajudicial do Estado.
Seção IV
Da Assessoria de Comunicação Social
Art. 8º – A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da Sede, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social da Segov, competindo-lhe:
I – assessorar os dirigentes e as unidades administrativas Sede no relacionamento com a imprensa;
II – planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da Sede;
III – planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa;
IV – acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da Sede, publicados em jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
V – propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação, se necessário, com as unidades da Subsecretaria de Comunicação Social da Segov;
VI – manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da Sede, no âmbito de atividades de comunicação social; e
VII – gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social.
Seção V
Da Assessoria de Gestão e Inteligência Estratégica
Art. 9º – A Assessoria de Gestão e Inteligência Estratégica tem por finalidade promover o gerenciamento estratégico setorial de forma alinhada à estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Subsecretaria de Gestão da Estratégia Governamental da Seplag, e à integração governamental, em conformidade com as competências previstas para a Seccri, competindo-lhe:
I – promover o alinhamento das ações setoriais com a estratégia governamental contida no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI;
II – coordenar, em conjunto com a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, a elaboração do planejamento global da Sede, com ênfase no portfólio estratégico;
III – orientar a elaboração e a execução das atividades relativas à gestão para resultados da Sede e das entidades a ela vinculadas, apoiando a Direção Superior na tomada de decisão;
IV – dar suporte à execução do portfólio estratégico da Sede e das entidades a ela vinculadas;
V – monitorar e avaliar o desempenho global da Sede e das entidades a ela vinculadas, colaborando na identificação de entraves e oportunidades na execução de suas atividades e na proposição de ações que visem assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;
VI – coordenar a implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua, articulando as funções de racionalização, organização e otimização;
VII – instituir, em conjunto com a Seplag, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar a constante inovação da Sede e das entidades a ela vinculadas, bem como a modernização e normatização do seu arranjo institucional; e
VIII – apoiar a Sede na relação com a Seccri nas atividades e iniciativas voltadas para a integração institucional da ação governamental, em matéria de competência comum.
Parágrafo único – A Assessoria de Gestão e Inteligência Estratégica atuará, no que couber, de forma integrada à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Seção VI
Da Auditoria Setorial
Art. 10 – A Auditoria Setorial, unidade de execução da Controladoria-Geral do Estado – CGE, à qual se subordina tecnicamente, tem por finalidade promover, no âmbito da Sede, a efetivação das atividades de auditoria e correição administrativa, competindo-lhe:
I – exercer, em caráter permanente, a função de auditoria operacional, de gestão e correição administrativa, de forma sistematizada e padronizada;
II – observar diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE em cada área de competência;
III – observar as normas e técnicas de auditoria e de correição administrativa estabelecidas pelos órgãos normativos para a função de auditoria interna, vigentes e aplicáveis no âmbito do Estado;
IV – elaborar e executar os planos anuais de auditoria e correição administrativa, com orientação e aprovação da CGE;
V – utilizar os planos e roteiros de auditoria e correição administrativa estabelecidos pela CGE, bem como as informações, os padrões e os parâmetros técnicos para a execução dos trabalhos de auditoria e correição;
VI – acompanhar a implementação de providências recomendadas pela CGE e, se for o caso, pelo Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público do Estado, Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União e por auditorias independentes;
VII – fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e de procedimentos que visem a garantir a efetividade das ações e da sistemática de controle interno da Sede;
VIII – encaminhar à CGE informações acerca das respectivas atividades de auditoria e correição administrativa, sistematizando os resultados obtidos e justificando as distorções apuradas entre os atos programados e os executados;
IX – remeter à CGE informações relativas às recomendações constantes nos relatórios de auditoria não implementadas, bem como as relacionadas ao não cumprimento de decisões em matéria correcional;
X – acompanhar as normas e os procedimentos da Sede quanto ao cumprimento de leis, regulamentos e demais atos normativos, bem como de diretrizes governamentais;
XI – observar e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as diretrizes das políticas públicas de transparência e de prevenção e combate à corrupção;
XII – dar ciência ao Secretário e a CGE sobre inconformidade, irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento, sob pena de responsabilidade pessoal;
XIII – comunicar ao Secretário sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e correição, no âmbito da Sede;
XIV – comunicar ao Controlador-Geral do Estado sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e de correição administrativa, quando as providências não forem atendidas pelo Secretário;
XV – recomendar ao Secretário a instauração de tomada de contas especial, como também a abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade; e
XVI – elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de exercício financeiro dos dirigentes da Secretaria, além de relatório e certificado conclusivo das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, nos termos das exigências do Tribunal de Contas do Estado.
Seção VII
Da Unidade Central de Parcerias Público-Privadas
Art. 11 – A Unidade Central de Parcerias Público-Privadas tem por finalidade coordenar, promover e fomentar projetos de parceria entre o Poder Público e a iniciativa privada, para a implementação de projetos de infraestrutura e de serviços de interesse público, de relevante impacto econômico e social, bem como articular e gerir a rede de parcerias público-privadas e executar atividades operacionais e de coordenação de parcerias no âmbito do Estado, competindo-lhe:
I – consolidar-se como unidade de coordenação central, responsável pela promoção e articulação no desenvolvimento e na gestão de projetos de parceria no Estado;
II – articular-se com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado, visando à cooperação técnica, financeira, operacional e jurídica, para o desenho, implementação e acompanhamento de parcerias;
III – acompanhar a formulação, juntamente com órgãos e entidades interessadas, de arranjos de garantias para cada projeto proposto;
IV – assessorar a elaboração de projetos e contratos de parcerias com o setor privado aos órgãos e entidades da administração pública estadual, direta e indireta, e às Unidades Setoriais de PPP;
V – elaborar, monitorar a execução e avaliar o Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas, e encaminhá-lo para aprovação do Conselho Gestor das Parcerias Público-Privadas – CGPP;
VI – assessorar e desempenhar as atividades de Secretaria Executiva do CGPP;
VII – prestar assessoramento técnico nos processos de análise dos limites e condições para contratação de parcerias, para cálculos de impactos de gastos de PPP no limite percentual da receita corrente líquida do Estado e do endividamento público;
VIII – auxiliar tecnicamente e acompanhar a gestão dos contratos de parceria celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual;
IX – relacionar-se com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como com a iniciativa privada, visando à construção de conceitos e metodologias para a implementação das diversas formas de parceria;
X – assessorar os órgãos do Estado reproduzindo boas práticas e promovendo efetividade da atividade governamental regulatória no âmbito da gestão de contratos de PPP; e
XI – articular-se com unidades congêneres em âmbito nacional e internacional.
Seção VIII
Central Exportaminas – Unidade Central de Promoção de Comércio Exterior
(Título com redação dada pelo art. 5º do Decreto nº 46.499, de 30/4/2014.)
Art. 12 – A Central Exportaminas – Unidade Central de Promoção ao Comércio Exterior – tem por finalidade planejar, orientar, organizar, coordenar, executar e avaliar as ações a cargo do Estado, relativas ao comércio exterior, competindo-lhe:
I – formular e coordenar a política estadual para o desenvolvimento do comércio exterior e supervisionar, acompanhar e avaliar seu impacto, observando as diretrizes gerais de governo e da Sede;
II – promover a modernização e o desenvolvimento das empresas já instaladas, bem como suas cadeias e arranjos produtivos, visando incrementar o comércio exterior de bens e serviços;
III – propor a celebração de contratos, convênios, acordos ou ajustes com órgãos e entidades afins, nacionais e internacionais, visando ao desenvolvimento do comércio exterior;
IV – apoiar o relacionamento institucional do Estado junto aos organismos internacionais vinculados à promoção do comércio exterior, bem como organizar, coordenar e acompanhar missões de negociações do Estado junto a estas instituições;
V – propor a realização de eventos de interesse da economia mineira no País e no exterior, assim como participar de iniciativas desta natureza promovidas por outros agentes ligados ao comércio exterior;
VI – manter relacionamento com as autoridades alfandegárias, tendo em vista o aperfeiçoamento dos processos de despacho e desembaraço aduaneiro no Estado;
VII – prestar assessoramento aos órgãos e entidades da administração pública estadual e dos municípios sobre temas de comércio exterior;
VIII – desenvolver e manter sistema de informações, base de dados e processos relacionados aos fluxos de comércio exterior;
IX – exercer a secretaria executiva do Conselho Estadual de Comércio Exterior – Concex-MG; e
X – desenvolver ações de comunicação e divulgação para aumentar o conhecimento do público em geral, no Brasil e no exterior, sobre o comércio exterior mineiro.
(Artigo com redação dada pelo art. 5º do Decreto nº 46.499, de 30/4/2014.)
Subseção I
Da Central Exporta Minas
Art. 13 – (Revogado pelo inciso I do art. 14 do Decreto nº 46.499, de 30/4/2014.)
Dispositivo revogado:
“Art. 13 – A Central Exporta Minas, unidade operacional da Coordenadoria Especial de Comércio Exterior, tem por finalidade orientar, propor e executar ações relativas ao comércio exterior no Estado, competindo-lhe:
I – prestar orientação aos setores empresarial e institucional sobre assuntos relativos ao comércio internacional, notadamente no que se refere ao Comércio Exterior;
II – manter bases de dados, sistemas e processos relacionados aos fluxos de comércio exterior do Estado e gerar produtos de inteligência comercial;
III – realizar estudos de mercado visando identificar oportunidades para produtos mineiros, tendo em vista a inovação, a qualidade, a certificação internacional, tendo em vista a agregação de valor e diversificação da pauta de exportação;
IV – propor e implementar ações de promoção da economia mineira ao público internacional, particularmente relacionados a projetos de desenvolvimento, empresas e produtos;
V – gerir o processo da estratégia do comércio exterior mineiro de longo prazo, de forma compartilhada entre a administração pública estadual e a administração pública federal, entidades empresariais e empresas mineiras;
VI – estruturar, viabilizar técnica e financeiramente e implementar ações para o desenvolvimento da inserção internacional das empresas mineiras;
VII – manter intercâmbio com organizações nacionais e internacionais que atuam no desenvolvimento do comércio exterior, para estruturação de ações conjuntas e aprimoramento constantemente das atividades da unidade;
VIII – promover a realização de eventos de interesse da economia mineira no país e no exterior em sua área de atuação e participar de iniciativas da mesma natureza promovidas por outros agentes;
IX – constituir equipe técnica especializada nas áreas relacionadas ao comércio internacional e à internacionalização da atividade produtiva mineira; e
X – desenvolver ações de comunicação e divulgação para aumentar o conhecimento do público em geral, no Brasil e no exterior, sobre o comércio exterior mineiro.”
Seção IX
Da Subsecretaria de Indústria, Comércio e Serviços
Art. 14 – A Subsecretaria de Indústria, Comércio e Serviços tem por finalidade planejar, coordenar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado, relativas à promoção e ao fomento da indústria, do comércio, dos serviços, do artesanato e do cooperativismo, competindo-lhe:
I – formular, coordenar, monitorar e avaliar a política estadual voltada para os segmentos da indústria, comércio e serviços;
II – formular planos e programas, em sua área de atuação, observadas as diretrizes gerais de governo e da Sede, em articulação com a Seplag e com a Secretaria de Estado de Fazenda, quando for o caso;
III – articular-se com os órgãos e as entidades estaduais, em especial os que atuam nas áreas de agricultura, pecuária e abastecimento, ciência e tecnologia, meio ambiente, infraestrutura, turismo, desenvolvimento regional e políticas urbanas, visando à integração das respectivas políticas e ações;
IV – elaborar políticas e promover programas e ações que visem a atrair novos empreendimentos para o Estado;
V – promover a modernização e o desenvolvimento das empresas já instaladas, suas cadeias produtivas e seus arranjos produtivos, bem como a expansão de negócios das empresas situadas em território mineiro nos mercados interno e externo;
(Inciso com redação dada pelo art. 6º do Decreto nº 46.499, de 30/4/2014.)
VI – articular-se com instituições da administração pública federal visando à participação na formulação e na implantação de políticas e programas nacionais;
VII – articular-se com os entes federados e com entidades representativas do setor empresarial visando à elaboração de políticas, programas ou projetos de desenvolvimento industrial, do comércio ou da área de serviços voltados para a redução das desigualdades regionais e à promoção do crescimento econômico no Estado;
VIII – manter intercâmbio com instituições nacionais e internacionais, assim como com entidades representativas da iniciativa privada e de organizações não-governamentais, visando à cooperação técnica, financeira e operacional de interesse do Estado, em sua área de atuação;
IX – celebrar contratos, convênios, acordos ou ajustes com órgãos e entidades afins, relativos à finalidade da Subsecretaria;
X – promover a realização de eventos de interesse da economia mineira no país e no exterior e participar de iniciativas da mesma natureza promovidas por outros agentes, em sua área de atuação;
XI – promover ações visando ao interrelacionamento comercial, financeiro e técnico da economia mineira com o mercado internacional, no âmbito da indústria, do comércio e da área de serviços, em articulação com a Central Exportaminas, além de prestar assessoramento em assuntos pertinentes à sua área de atuação;
(Inciso com redação dada pelo art. 6º do Decreto nº 46.499, de 30/4/2014.)
XII – promover levantamentos e estudos para subsidiar a formulação de programas para o desenvolvimento dos setores;
XIII – elaborar políticas, programas, projetos e ações no âmbito do artesanato mineiro, bem como articular-se com os órgãos e as entidades estaduais que atuam no incentivo ao artesanato mineiro, coordenando as iniciativas pertinentes;
XIV – definir, em articulação com órgãos e entidades estaduais que mantenham linhas correlatas de atuação, diretrizes e políticas, programas e projetos de apoio ao cooperativismo, visando ao desenvolvimento socioeconômico do Estado; e
XV – elaborar políticas, programas, projetos, bem como desenvolver e implementar ações que permitam o desenvolvimento sustentado das microempresas e das empresas de pequeno porte dos segmentos da indústria, do comércio e de serviços.
XVI – formular políticas de apoio ao desenvolvimento do artesanato mineiro, sua comercialização e inserção em novos mercados, assim como participar de eventos especificamente ligados ao artesanato.
(Inciso acrescentado pelo art. 6º do Decreto nº 46.499, de 30/4/2014.)
Art. 14-A – A Secretaria-Geral do Fórum Permanente Mineiro das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Fopemimpe – será exercida pela Subsecretaria de Indústria, Comércio e Serviços e terá como responsabilidade a administração geral do fórum e a condução dos trabalhos, nos termos do Decreto Estadual nº 44.853, de 2 de julho de 2008, e dos arts. 3º ao 7º da Lei nº 20.826, de 31 de julho de 2013, que instituiu o Estatuto Mineiro da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
(Artigo acrescentado pelo art. 7º do Decreto nº 46.499, de 30/4/2014.)
Subseção I
Da Superintendência de Apoio à Competitividade e ao Empreendedorismo
(Título com redação dada pelo art. 8º do Decreto nº 46.499, de 30/4/2014.)
Art. 15 – A Superintendência de Apoio à Competitividade e ao Empreendedorismo tem por finalidade, em consonância com as diretrizes federais e estaduais, propor, implementar, coordenar e avaliar a execução de políticas de desenvolvimento da economia mineira que visem ao fortalecimento das economias regionais, ao desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito estadual, objetivando o fortalecimento das cadeias produtivas locais e a geração de processos permanentes de cooperação, difusão e inovação, competindo-lhe:
I – formular e coordenar a política estadual de desenvolvimento das cadeias e dos arranjos produtivos locais e supervisionar sua execução;
II – apoiar e consolidar as cadeias produtivas ligadas às aglomerações produtivas e à atuação das micro, pequenas e médias empresas locais mediante cooperação mútua e com instituições de pesquisa, de apoio, de prestação de serviços e órgãos afins ao tema;
III – contribuir para a criação e consolidação de estruturas de governança e gestão com capacidade de promoverem a articulação e sinergia entre os diversos agentes que atuam nos arranjos produtivos locais;
IV – apoiar as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais, a fim de identificar oportunidades de crescimento da economia mineira;
V – estimular o desenvolvimento da capacidade de inovação e da eficiência coletiva em âmbito regional;
VI – promover ações que viabilizem a retenção, expansão e atração de novos investimentos e negócios em arranjos e cadeias produtivas;
VII – formular, estimular e promover ações para comercialização de produtos e serviços, prospecção de mercados e promoção das exportações;
VIII – levantar e identificar, juntamente com órgãos e entidades estaduais em sua área de atuação, programas, instrumentos e mecanismos de apoio e fomento aos setores de produção;
IX – promover a realização de contratos, convênios e instrumentos congêneres com órgãos e entidades afins, visando ao desenvolvimento do setor produtivo;
X – estimular o empreendedorismo no Estado por meio de ações que promovam atratividades e condições consistentes para o desenvolvimento de novos negócios;
XI – propor mecanismos que possibilitem o monitoramento e o acompanhamento da eficiência, eficácia e efetividade das políticas públicas e ações em prol das microempresas e empresas de pequeno porte;
XII – promover a celebração de contratos, convênios, acordos ou ajustes com órgãos e entidades afins, visando ao desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte, bem como participar da elaboração de instrumentos de parcerias;
XIII – acompanhar o desempenho e o desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte de forma a identificar características e fatores que necessitem uma atuação mais incisiva por parte das políticas públicas;
XIV – articular-se com instituições públicas e privadas, visando contribuir para o ordenamento das diretrizes do segmento pertinente às microempresas e às empresas de pequeno porte;
XV – coordenar e exercer as atividades de secretaria executiva no Núcleo Gestor de Apoio aos arranjos produtivos locais;
XVI – participar da coordenação das ações de apoio às microempresas e empresas de pequeno porte, do acompanhamento, aplicação e atualizações da legislação pertinente, bem como de parcerias com instituições afins;
XVII – apoiar a Secretaria Geral do Fórum Permanente Mineiro de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Fopemimpe.
(Artigo com redação dada pelo art. 8º do Decreto nº 46.499, de 30/4/2014.)
Da Diretoria de Políticas de Fomento ao Empreendedorismo
Art. 16 – A Diretoria de Políticas de Fomento ao Empreendedorismo tem por finalidade formular, coordenar e executar atividades direcionadas a fortalecer a iniciativa empreendedora, competindo-lhe:
I – implementar políticas e programas para microempresas e empresas de pequeno porte; II – propor políticas e desenvolver ações que visem ao acesso ao crédito, de forma consistente, para o financiamento de projetos empreendedores e para as microempresas e empresas de pequeno porte já constituídas;
III – articular e propor ações que visem aperfeiçoar a política tributária aplicada às microempresas e empresas de pequeno porte;
IV – promover e propor políticas públicas que objetivem o acesso, por parte das microempresas e empresas de pequeno porte, a novos mercados;
V – participar de projetos e ações que visem a estimular a regularização das microempresas e empresas de pequeno porte, no que tange à formalização de seu registro, por meio da simplificação de processos e de procedimentos específicos;
VI – elaborar pesquisas, em parceria com instituições públicas e privadas, com o objetivo de identificar setores com potencial para a exploração empreendedora no Estado;
VII – promover e participar de eventos e ações que estimulem a prática do empreendedorismo, priorizando o desenvolvimento da capacitação técnica, inclusive em nível gerencial;
VIII – estimular, no âmbito do Estado, a adesão dos municípios à legislação referente ao tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte;
IX – promover a expansão das atividades exportadoras das microempresas e empresas de pequeno porte, em articulação com a Central Exporta Minas;
X – apoiar tecnicamente a Secretaria-Geral do Fopemimpe e receber insumos da mesma para a formulação de políticas voltadas para o segmento das microempresas e empresas de pequeno porte;
XI – formular e desenvolver iniciativas de fomento a empresas nascentes e empresas de bases tecnológicas;
XII – formular e desenvolver políticas para difundir a cultura e a iniciativa empreendedora.
(Artigo com redação dada pelo art. 8º do Decreto nº 46.499, de 30/4/2014.)
Da Diretoria de Apoio aos Arranjos e Cadeias Produtivas
Art. 17 – A Diretoria de Apoio aos Arranjos e Cadeias Produtivas tem por finalidade elaborar e acompanhar a execução de programas de apoio aos arranjos produtivos locais e às cadeias produtivas do Estado, articulando-se com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais de fomento, competindo-lhe:
I – desenvolver, em consonância com a política nacional, ações de apoio aos arranjos produtivos locais e cadeias produtivas, com vistas a captar recursos para a promoção de seu desenvolvimento e sua consolidação no Estado;
II – participar da elaboração e da implantação de planos e programas de desenvolvimento regional;
III – estabelecer e fortalecer ações ligadas ao desenvolvimento sustentado e tecnológico do Estado, em articulação com instituições públicas e privadas e entidades de classe;
IV – propor parcerias com órgãos e instituições públicas e privadas nos âmbitos federal, estadual e municipal, no que tange aos arranjos produtivos locais e cadeias produtivas;
V – coordenar a implantação de políticas e programas relativos aos arranjos produtivos, em consonância com as diretrizes da política estabelecida pelo Governo Federal;
VI – articular-se com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando à captação de recursos financeiros e tecnológicos para desenvolver ações relacionadas aos arranjos produtivos locais;
VII – representar o Estado no atendimento das ações de apoio aos arranjos produtivos locais sob a coordenação de instituições federais;
VIII – realizar intercâmbios com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando à troca de experiências, tecnologias e informações entre os atores dos arranjos produtivos locais e das cadeias produtivas;
IX – elaborar, executar e supervisionar estudos e ações que visem ao aperfeiçoamento dos instrumentos de política de apoio aos arranjos produtivos locais;
X – participar da coordenação de estudos, projetos e da execução de programas, visando ao aumento de competitividade das cadeias produtivas e dos arranjos produtivos locais;
XI – organizar e manter os registros de informações técnicas, financeiras e operacionais sobre os convênios, contratos e parcerias;
XII – participar das câmaras setoriais vinculadas aos arranjos produtivos locais;
XIII – construir, em articulação com empresas e entidades representantes do setor produtivo, entidades representantes da sociedade civil e centros de conhecimento, estratégias de longo prazo para o desenvolvimento, fortalecimento e ampliação da competitividade e dos mercados de arranjos e cadeias produtivas.
(Artigo com redação dada pelo art. 8º do Decreto nº 46.499, de 30/4/2014.)
Subseção II
Da Superintendência de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Art. 18 – (Revogado pelo inciso I do art. 14 do Decreto nº 46.499, de 30/4/2014.)
Dispositivo revogado:
“Art. 18 – A Superintendência de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte tem por finalidade, em consonância com as diretrizes federais e estaduais, propor, implementar, coordenar e avaliar políticas públicas referentes ao desenvolvimento, à dinamização e à melhoria da qualidade das microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito estadual, competindo-lhe:
I – articular-se com instituições públicas e privadas visando contribuir para o ordenamento das diretrizes do segmento pertinente às microempresas e às empresas de pequeno porte;
II – estimular o empreendedorismo no Estado por meio de ações que promovam atratividades e condições consistentes para o desenvolvimento de novos negócios;
III – propor mecanismos que possibilitem o monitoramento e o acompanhamento da eficiência, eficácia e efetividade das políticas públicas e ações em prol das microempresas e empresas de pequeno porte;
IV – participar da coordenação das ações de apoio às microempresas e empresas de pequeno porte, do acompanhamento, aplicação e atualizações da legislação pertinente, bem como de parcerias com instituições afins;
V – promover a celebração de contratos, convênios, acordos ou ajustes com órgãos e entidades afins, visando ao desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte, bem como participar da elaboração de instrumentos de parcerias; e
VI – acompanhar o desempenho e o desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte de forma a identificar características e fatores que necessitam uma atuação mais incisiva por parte das políticas públicas.”
Da Diretoria de Fomento e Regulamentação
Art. 19 – (Revogado pelo inciso I do art. 14 do Decreto nº 46.499, de 30/4/2014.)
Dispositivo revogado:
“Art. 19 – A Diretoria de Fomento e Regulamentação tem por finalidade atuar em assuntos referentes a políticas tributárias, creditícias e de regulamentação que envolvem as microempresas e empresas de pequeno porte, competindo-lhe:
I – propor políticas e desenvolver ações que visem ao acesso ao crédito, de forma consistente, para o financiamento de projetos empreendedores e para as microempresas e empresas de pequeno porte já constituídas;
II – articular e propor ações que visam à redução efetiva da carga tributária incidente sobre as microempresas e empresas de pequeno porte nos encargos de competência estadual;
III – promover e propor políticas públicas que objetivem o acesso, por parte das microempresas e empresas de pequeno porte, a novos mercados;
IV – estimular, no âmbito do Estado, a adesão dos municípios à legislação referente ao tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte; e
V – participar de projetos e ações que visem a estimular a regularização das microempresas e empresas de pequeno porte, no que tange à formalização de seu registro, por meio da simplificação de processos e de procedimentos específicos.”
Da Diretoria de Apoio às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte
Art. 20 – (Revogado pelo inciso I do art. 14 do Decreto nº 46.499, de 30/4/2014.)
Dispositivo revogado:
“Art. 20 – A Diretoria de Apoio às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte tem por finalidade coordenar e executar atividades direcionadas ao apoio e ao desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte, competindo-lhe:
I – elaborar pesquisas, em parceria com instituições públicas e privadas, com o objetivo de identificar setores com potencial para a exploração empreendedora no Estado;
II – implementar políticas e programas para microempresas e empresas de pequeno porte;
III – promover e participar de eventos e ações que estimulem a prática do empreendedorismo, priorizando o desenvolvimento da capacitação técnica, inclusive em nível gerencial;
IV – promover a expansão das atividades exportadoras das microempresas e empresas de pequeno porte, em articulação com a Central Exporta Minas; e
V – exercer a coordenação da Secretaria Técnica do Fórum Permanente Mineiro de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Fopemimpe.”
Subseção II
(Subseção renumerada pelo art. 10 do Decreto nº 46.499, de 30/4/2014.)
Da Superintendência de Desenvolvimento da Produção
Art. 21 – A Superintendência de Desenvolvimento da Produção tem por finalidade elaborar e supervisionar a execução das políticas de desenvolvimento industrial e participar das atividades de atração e manutenção de investimentos no Estado, competindo-lhe:
I – coordenar e executar as atividades de pesquisa e exame de medidas e instrumentos que consolidem e aperfeiçoem a política de desenvolvimento industrial;
II – promover estudos e pesquisas visando à expansão do parque industrial mineiro e à utilização de matérias-primas e insumos produzidos no Estado e de recursos naturais nele existentes;
III – implantar as diretrizes, ações e programas da política industrial nacional no Estado;
IV – supervisionar estudos e ações que visem ao aperfeiçoamento dos instrumentos legais da política industrial do Estado;
V – articular-se com instituições públicas e privadas para o estabelecimento e fortalecimento de ações ligadas ao desenvolvimento sustentado e tecnológico;
VI – participar da implantação de núcleos de inteligência competitiva ligados aos setores estratégicos da economia mineira, assim como de ações e estudos que visem à melhor logística para a industrialização;
VII – estimular, promover e participar de eventos visando ao desenvolvimento da produção industrial;
VIII – prestar informações ao setor empresarial referente às potencialidades e fatores locacionais existentes no Estado, bem como aos benefícios fiscais e financeiros oferecidos para apoiar o investidor na decisão da execução do empreendimento;
IX – exercer as atividades de secretaria executiva do Conselho Integrado de Desenvolvimento – Coind e dos Grupos Coordenadores do Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento – Findes e do Fundo de Equalização do Estado de Minas Gerais – Feemg;
X – coordenar a instrução de processos de pedidos de incentivos financeiros oferecidos pelo Estado, por meio de ações de outras instituições e de fundos de desenvolvimento geridos pela Sede; e
XI – propor estudos, planos, programas e ações para os setores produtivos com vistas ao desenvolvimento do Estado, em parcerias com instituições públicas e privadas.
XII – apoiar as atividades de secretaria executiva de outros grupos coordenadores de programas e fundos estaduais.
(Inciso acrescentado pelo art. 9º do Decreto nº 46.499, de 30/4/2014.)
Da Diretoria de Políticas para Competitividade Industrial
Art. 22 – A Diretoria de Políticas para Competitividade Industrial tem por finalidade formular, implementar, monitorar e avaliar a política de desenvolvimento industrial, competindo-lhe:
I – coordenar e executar as atividades de pesquisa, exame e proposição de medidas e instrumentos que consolidem e aperfeiçoem a política de desenvolvimento industrial e tecnológica;
II – elaborar estudos, tendo em vista a definição de diretrizes, programas e instrumentos da política estadual de desenvolvimento industrial;
III – participar da articulação com instituições públicas e privadas e entidades de classe para o estabelecimento e fortalecimento de ações ligadas ao desenvolvimento industrial sustentado e tecnológico;
IV – promover a articulação com órgãos públicos federais, estaduais e municipais e instituições financeiras para a execução de projetos de desenvolvimento industrial regional;
V – organizar e manter um setor de registro de informações e de mecanismos de apoio a projetos industriais, visando a maximizar a utilização de recursos naturais do Estado;
VI – realizar estudos com o objetivo de identificar oportunidades de investimento e de crescimento da economia mineira, com geração de emprego e renda;
VII – manter sistemas atualizados de informações sobre a estrutura e o desempenho dos setores industriais do Estado, bem como sobre os instrumentos disponíveis de apoio; e
VIII – prestar suporte técnico e administrativo à secretaria executiva do Coind e dos Grupos Coordenadores, na sua área de atuação.
Da Diretoria de Programas e Acompanhamento de Projetos
Art. 23 – A Diretoria de Programas e Acompanhamento de Projetos tem por finalidade elaborar, coordenar e monitorar programas, projetos e parcerias para o desenvolvimento da produção do Estado, competindo-lhe:
I – analisar a solicitação de incentivos fiscais e financeiros oferecidos pela Sede, tendo em vista o atendimento aos requisitos da legislação pelo projeto;
II – prestar suporte técnico à Secretaria Executiva do Coind e dos Grupos Coordenadores dos fundos geridos pela Sede, em sua área de atuação, incluindo a preparação dos processos para serem submetidos a esses órgãos;
III – preparar e instruir os processos para serem submetidos à apreciação do Coind e atender a seus pedidos de diligências;
IV – preparar e instruir processos para deliberação do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, por recomendação do Coind, dando-lhe publicidade;
V – acompanhar os projetos aprovados para concessão de incentivos fiscais e financeiros geridos pela Sede, com o objetivo de verificar o atendimento e a manutenção das condicionantes da concessão do benefício;
VI – promover estudos e o controle de projetos beneficiários de estímulo fiscal e financeiro com vistas à avaliação dos resultados obtidos;
VII – acompanhar e controlar a contratação e liberação de recursos para as empresas beneficiárias;
VIII – organizar e manter registros de informações estatísticas e técnicas sobre os projetos protocolados e pareceres relativos aos incentivos fiscais e financeiros concedidos; e
IX – instruir processos sobre o ato de quitação relativo às empresas beneficiárias dos programas quando do encerramento do prazo de utilização dos incentivos fiscais ou financeiros concedidos.
Subseção III
(Subseção renumerada pelo art. 10 do Decreto nº 46.499, de 30/4/2014.)
Da Superintendência de Artesanato, Cooperativismo e Apoio ao Setor Terciário
(Título com redação dada pelo art. 10 do Decreto nº 46.499, de 30/4/2014.)
Art. 24 – A Superintendência de Artesanato, Cooperativismo e Apoio ao Setor Terciário tem por finalidade formular, divulgar e coordenar a implantação de políticas e programas de fomento ao artesanato, cooperativismo, comércio e serviços, bem como promover a coordenação e a execução das atividades em sua área de atuação, competindo-lhe:
I – articular-se com instituições dos governos federal, estadual e municipal e entidades de classe, visando a contribuir para o ordenamento das diretrizes do comércio e serviços;
II – articular e implementar ações visando ao desenvolvimento setorial e regional do artesanato mineiro de forma integrada;
III – promover ações que visem à atração de novos empreendimentos do setor de comércio e de serviços para o Estado, bem como à modernização e ao desenvolvimento das empresas instaladas e à expansão dos seus negócios;
IV – participar de estudos e ações que visem à melhoria da logística de comercialização e de serviços, assim como ao desenvolvimento das cadeias produtivas;
V – expandir os canais de comercialização para os produtos artesanais;
VI – propor normas para o artesanato e apoio à proteção artesanal, bem como de incentivo ao estabelecimento de organizações de artesãos;
VIII – estimular os setores da economia mineira por meio da realização de feiras, eventos e exposições, bem como participar dessas e de outras iniciativas, tendo em vista a divulgação das atividades produtivas e de negócios do Estado;
IX – promover a celebração de contratos, convênios, acordos ou ajustes com órgãos e entidades afins, visando ao desenvolvimento do setor de comércio e de serviços e da atividade artesanal do Estado, bem como participar da elaboração de instrumentos de parcerias relativos à sua área de atuação;
X – executar políticas públicas de artesanato que visem sua comercialização, sua inserção em novos mercados, bem como participar de ações, feiras, exposições e eventos especificamente ligados ao artesanato.
(Artigo com redação dada pelo art. 10 do Decreto nº 46.499, de 30/4/2014.)
Da Diretoria de Apoio ao Cooperativismo e ao Artesanato
Art. 25 – A Diretoria de Apoio ao Cooperativismo e ao Artesanato tem por finalidade fomentar, definir e estabelecer diretrizes e políticas de apoio ao cooperativismo, associativismo e artesanato, visando ao fortalecimento dos negócios coletivos, sendo que a coordenação das atividades do artesanato será exercida através de assessoria direta ao Subsecretário, competindo-lhe:
I – elaborar e divulgar a política estadual de cooperativismo e propor sua atualização, quando necessária;
II – formular e implantar, por meio de parcerias, programas, planos e projetos de apoio às cooperativas e demais organizações associativas, em articulação com órgãos e entidades que mantenham linhas correlatas de atuação;
III – apoiar e participar de programas de capacitação e profissionalização de associados, dirigentes, gestores e colaboradores de cooperativas e associações no Estado;
IV – identificar os canais de comercialização favoráveis ao escoamento de produtos e serviços de cooperativas e associações no mercado interno e externo;
V – incluir a dimensão ambiental nas políticas, programas e projetos voltados para o cooperativismo, conciliando o processo de desenvolvimento econômico com a política de preservação ambiental do Estado;
VI – identificar e divulgar programas de apoio e benefícios fiscais e financeiros destinados ao segmento das cooperativas ou associações oferecidas pelos governos federal, estadual e municipal;
VII – promover a realização de estudos e propor soluções para problemas relacionados ao desenvolvimento da estrutura organizacional, jurídica e funcional de cooperativas e associações;
VIII – apoiar processos participativos por meio de ações técnico-educativas, visando a fortalecer e a divulgar o cooperativismo e o associativismo junto aos alunos do ensino médio, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação;
IX – produzir, analisar e divulgar informações, estudos, diagnósticos e pesquisas sobre o cooperativismo e o associativismo;
X – promover a elaboração, a edição, a reprodução, a divulgação e a distribuição de materiais educativos relacionados com o cooperativismo e o associativismo;
XI – apoiar a participação de cooperativas e associações em feiras, exposições, seminários, fóruns e atividades afins, possibilitando a disseminação de informações sobre as vantagens econômicas e sociais do cooperativismo e do associativismo;
XII – prestar suporte técnico e administrativo à Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Cooperativismo – Ceccop – e ao grupo coordenador do Fundo de Apoio ao Cooperativismo – Fundecoop;
XIII – estabelecer parcerias junto a instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, com o objetivo de realizar atividades de interesse do artesanato mineiro;
XIV – capacitar os artesãos mineiros, visando à criação de oportunidades de negócios;
XV – criar banco de dados da produção artesanal do Estado;
XVI – identificar e divulgar linhas de acesso ao crédito para o desenvolvimento do artesão mineiro;
XVII – participar de eventos, feiras e exposições para a comercialização e divulgação do artesanato mineiro.
(Artigo com redação dada pelo art. 10 do Decreto nº 46.499, de 30/4/2014.)
Da Diretoria de Apoio ao Comércio e Serviços
Art. 26 – A Diretoria de Apoio ao Comércio e Serviços tem por finalidade coordenar e executar as atividades voltadas para o desenvolvimento do comércio, dos serviços e da articulação regional, competindo-lhe:
I – orientar as empresas instaladas no Estado quanto às oportunidades comerciais, proporcionando apoio institucional, especialmente no auxílio em negociações com instituições públicas e privadas;
II – manter articulação com instituições de fomento ao comércio e serviços no âmbito federal, estadual e municipal, visando a fortalecer as ações que promovam o desenvolvimento das empresas do Estado;
III – estabelecer parcerias, convênios e acordos com instituições públicas e privadas ligadas ao comércio e ao serviço, visando a atender as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais, em articulação com a Diretoria de Articulações Institucionais, quando for o caso;
IV – propor diretrizes para o desenvolvimento do setor de serviços, visando à sua dinamização e melhoria da qualidade, bem como orientar os empresários, os promotores de eventos e os prestadores de serviços quanto aos recursos institucionais e técnicos existentes;
V – articular com a Jucemg a execução de ações de apoio ao registro das empresas;
VI – participar de ações, feiras, exposições e eventos de promoção comercial da economia mineira promovidos por outros agentes;
VII – supervisionar e realizar atividades relacionadas à participação da Sede e das entidades a ela vinculadas e de outras instituições públicas em convênios com instituições privadas, em feiras, exposições e eventos promocionais de interesse da economia mineira no país e no exterior;
VIII – articular-se com instituições públicas e privadas a fim de promover estudos e programas para o setor;
IX – estabelecer parcerias para participação em feiras, exposições e eventos; e
X – elaborar e dar publicidade ao Calendário Anual de Feiras e Exposições Industriais, Comerciais e de Serviços de Minas Gerais.
Subseção IV
(Subseção renumerada pelo art. 10 do Decreto nº 46.499, de 30/4/2014.)
Da Superintendência de Artesanato
Art. 27 – (Revogado pelo inciso I do art. 14 do Decreto nº 46.499, de 30/4/2014.)
Dispositivo revogado:
“Art. 27 – A Superintendência de Artesanato tem por finalidade propor, implementar, executar e coordenar a política estadual do artesanato mineiro, competindo-lhe:
I – articular e implementar ações visando ao desenvolvimento setorial e regional do artesanato mineiro de forma integrada;
II – firmar contratos ou convênios com instituições públicas e privadas, inclusive com associações e cooperativas de artesãos, visando ao apoio e ao desenvolvimento da atividade artesanal no Estado;
III – expandir os canais de comercialização para os produtos artesanais;
IV – propor normas para o artesanato e apoio à proteção artesanal, bem como de incentivo ao estabelecimento de organizações de artesãos;
V – estimular o acesso do artesão ao crédito, através de parcerias com instituições financeiras; e
VI – acompanhar e avaliar a execução dos planos e projetos.”
Da Diretoria de Desenvolvimento do Artesanato
Art. 28 – (Revogado pelo inciso I do art. 14 do Decreto nº 46.499, de 30/4/2014.)
Dispositivo revogado:
“Art. 28 – A Diretoria de Desenvolvimento do Artesanato tem por finalidade fomentar as atividades de produção, capacitação, desenvolvimento de novas tecnologias e acesso ao crédito relativas ao artesanato no âmbito estadual, competindo-lhe:
I – elaborar e implementar os programas e projetos de apoio e incentivo ao artesanato;
II – coordenar a execução dos programas e projetos de desenvolvimento do artesanato, definidos pela Sede;
III – avaliar as principais demandas do setor e propor ações pertinentes;
IV – desenvolver estudos e ações voltados para o fomento e fortalecimento do setor;
V – estabelecer parcerias para o desenvolvimento de interesse do artesanato; e
VI – criar banco de dados da produção artesanal do Estado.”
Da Diretoria de Promoção e Comercialização do Artesanato
Art. 29 – (Revogado pelo inciso I do art. 14 do Decreto nº 46.499, de 30/4/2014.)
Dispositivo revogado:
“Art. 29 – A Diretoria de Promoção e Comercialização do Artesanato tem por finalidade fortalecer o setor artesanal no Estado, visando à geração de emprego e renda, competindo-lhe:
I – possibilitar a capacitação de artesãos mineiros, visando à criação de oportunidades de negócios;
II – expandir os canais de comercialização e incentivar a criação de polos de comercialização, visando a atingir os mercados interno e externo;
III – estabelecer parcerias junto a instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, com o objetivo de realizar atividades de interesse do artesanato mineiro; e
IV – identificar e divulgar linhas de acesso ao crédito para o desenvolvimento do artesão mineiro.”
Seção X
Da Subsecretaria de Investimentos Estratégicos
Art. 30 – A Subsecretaria de Investimentos Estratégicos tem por finalidade planejar, estudar, organizar, coordenar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado relativas às oportunidades de investimentos considerados estratégicos e especiais, de negociação e viabilização de financiamentos nacionais e internacionais e de promoção de negócios de interesse para o Estado, competindo-lhe:
I – formular e coordenar ações estratégicas de desenvolvimento econômico, em articulação com as demais secretarias de Estado, e supervisionar sua execução em sua área de atuação;
II – formular e coordenar as diretrizes de política de logística, considerada estratégica ao Estado, orientada para o desenvolvimento regional e local;
III – articular-se com os órgãos e as entidades estaduais, em especial os que atuam nas áreas de educação, ciência e tecnologia, meio ambiente, infraestrutura, turismo, desenvolvimento regional e políticas urbanas, visando à integração das respectivas políticas e ações sob a perspectiva econômica;
IV – coordenar a articulação de ações em parceria com instituições públicas e privadas visando ao desenvolvimento dos planos diretores de aeroportos e de plataformas logísticas no Estado;
V – orientar o ordenamento econômico e a instalação de empreendimentos nas várias regiões do Estado, considerados estratégicos, em articulação com o setor público e entidades representativas do setor empresarial, observados os critérios de equilíbrio regional;
VI – promover estudos e ações para o desenvolvimento de infraestrutura logística, polos de aviação civil e de tecnologia aeroespacial no Estado;
VII – manter intercâmbio com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, a fim de obter cooperação técnica, científica e financeira visando à consecução de estudos, planos, programas e projetos no âmbito de sua atuação;
VIII – coordenar o relacionamento institucional do Estado junto às agências multilaterais e bilaterais de crédito, outros organismos internacionais e bancos privados vinculados ao financiamento do desenvolvimento e da promoção de investimentos, bem como organizar, acompanhar e coordenar missões de negociações do Estado junto a essas instituições;
IX – coordenar os arranjos de financiamento para projetos estratégicos do Estado e o seu desenvolvimento de negócios junto à iniciativa privada;
X – articular-se com instituições do Governo Federal visando a participar na formulação e na implementação de políticas e programas nacionais, tendo em vista os interesses do Estado;
XI – fomentar e apoiar iniciativas de desenvolvimento de planos diretores de municípios em setores estratégicos;
XII – estimular e apoiar as atividades da iniciativa privada, com vistas à promoção e à atração de novos investimentos;
XIII – prestar assessoramento às demais áreas do governo para a captação e a negociação de financiamento para investimentos de interesse do Estado;
XIV – estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas visando ao apoio e ao desenvolvimento de projetos de investimentos estratégicos no Estado; e
XV – apoiar, propor e promover ações e a realização de eventos, no país e no exterior, visando ao desenvolvimento e capacitação em áreas estratégicas de interesse da Sede, bem como participar de iniciativas dessa natureza promovidas por outros agentes.
Subseção I
Da Superintendência de Planejamento, Integração e Financiamento ao Investimento
(Título com redação dada pelo art. 11 do Decreto nº 46.499, de 30/4/2014.)
Art. 31 – A Superintendência de Planejamento, Integração e Financiamento ao Investimento tem por finalidade planejar, fomentar, coordenar, monitorar e integrar as ações de projetos de interesse estratégico para o Estado, relativos à multimodalidade de transportes, ao planejamento territorial, ao desenvolvimento da capacitação de profissionais de setores elegíveis e à viabilização de novas possibilidades de financiamento direcionadas para investimentos do setor público e privado, competindo-lhe:
I – formular planos e programas em sua área de competência, observadas as diretrizes do governo;
II – manter intercâmbio com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, a fim de obter cooperação técnica, científica e financeira, visando à conservação de empreendimentos em sua área de atuação;
III – assessorar as demais áreas do governo nos assuntos de interesse do Estado, relacionados a planos estratégicos de desenvolvimento econômico;
IV – elaborar projetos de interesse para o Estado e supervisionar sua execução em sua área de competência;
V – participar da formulação de diretrizes da política de logística relacionadas a projetos estratégicos do Estado e orientadas para o desenvolvimento regional e local;
VI – articular-se com instituições do Governo Federal visando a participar na formulação e na implementação de políticas e programas nacionais, tendo em vista os interesses do Estado;
VII – articular e elaborar estudos que apoiem iniciativas de atualização de planos diretores de municípios, visando ao desenvolvimento econômico e social, em âmbito regional;
VIII – estimular e apoiar as atividades da iniciativa privada nos setores de abrangência da Sede, com vistas à promoção e atração de novos investimentos;
IX – prospectar e viabilizar soluções de financiamento para projetos estratégicos do Estado, tais como linhas de crédito reembolsável, não reembolsável e arranjos financeiros disponíveis em instituições nacionais e internacionais, públicas e privadas, multilaterais e bilaterais;
X – coordenar o relacionamento institucional do Estado junto aos agentes estaduais, nacionais e agências bilaterais e multilaterais de crédito para viabilizar o financiamento de projetos que promovam o desenvolvimento do território mineiro;
XI – coordenar e assessorar as missões de negociações do Estado junto às instituições financeiras nacionais e internacionais;
XII – fomentar e assessorar a articulação entre municípios mineiros e instituições financeiras internacionais que viabilizem o financiamento de projetos de desenvolvimento regional e local;
XIII – viabilizar a captação de recursos externos para projetos nas áreas de abrangência da Sede e também para áreas de interesse do Estado;
XIV – propor e organizar oportunidades de diálogo entre instituições financeiras e o setor privado para financiamento de projetos estratégicos do Estado;
XV – coordenar e assessorar a negociação entre instituições financeiras e o setor privado em investimentos de interesse do Estado;
XVI – propor novas agendas de financiamento de médio e longo prazo em parceria com instituições públicas e privadas internacionais;
XVII – apoiar o intercâmbio com instituições bancárias, agências multilaterais e outros organismos, com vistas à cooperação técnica e financeira para a consecução de projetos estratégicos;
XVIII – propor, organizar e participar de eventos que fomentem o diálogo entre a administração pública estadual, os municípios mineiros, a iniciativa privada e as agências multilaterais e demais instituições;
XIX – planejar e propor modelos de financiamento para projetos estratégicos do Estado em face dos arranjos financeiros disponíveis e das boas práticas internacionais;
XX – assessorar as demais áreas do governo na captação e negociação de recursos de fonte internacional reembolsável e não reembolsável;
XXI – apoiar as demais áreas da administração pública estadual em projetos de interesse do Estado que demandem investimento privado.
(Artigo com redação dada pelo art. 11 do Decreto nº 46.499, de 30/4/2014.)
Da Diretoria de Planos Diretores e Articulação Institucional
Art. 32 – A Diretoria de Planos Diretores e Articulação Institucional tem por finalidade planejar, coordenar e realizar os projetos e ações vinculados à integração multimodal de transportes, competindo-lhe:
I – firmar parcerias com instituições públicas e privadas visando ao apoio e ao desenvolvimento de projetos de investimentos estratégicos no Estado;
II – coordenar e articular com instituições públicas e privadas ações visando ao desenvolvimento dos planos diretores dos aeroportos e das plataformas logísticas do Estado;
III – promover ações e a realização de eventos visando ao desenvolvimento técnico-científico em áreas estratégicas de interesse do Estado;
IV – estimular e apoiar as atividades da iniciativa privada em setores estratégicos de interesse do Estado, no âmbito de competência da Sede;
V – articular com órgãos e entidades estaduais, em especial os que atuam nas áreas de educação, ciência e tecnologia, meio ambiente, infraestrutura, turismo, desenvolvimento regional e políticas urbanas, visando à integração das respectivas políticas e ações sob a perspectiva econômica do Estado; e
VI – manter intercâmbio com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, a fim de obter cooperação técnica, científica e financeira visando à consecução de estudos, planos, programas e projetos, no âmbito de sua atuação.
Da Diretoria de Capacitação e Estudos Especiais
Art. 33 – A Diretoria de Capacitação e Estudos Especiais tem por finalidade planejar e desenvolver estudos, programas e projetos visando ao desenvolvimento dos polos de aviação civil e à capacitação de profissionais do setor, competindo-lhe:
I – propor, coordenar, apoiar e realizar estudos que visem ao aprimoramento de conhecimentos e da mão de obra técnica na área de atuação da Superintendência;
II – subsidiar a política local dos empreendimentos, observados os critérios de equilíbrio regional;
III – apoiar, propor e promover ações e a realização de eventos, no país e no exterior, visando ao desenvolvimento e capacitação em áreas estratégicas de interesse da Sede, bem como participar de iniciativas dessa natureza promovidas por outros agentes;
IV – realizar estudos com vistas à atração de novos voos internacionais de passageiros e cargas para os principais aeroportos do Estado;
V – realizar estudos, planos diretores e ações para o desenvolvimento de infraestrutura logística, de polos de aviação civil e de desenvolvimento tecnológico aeroespacial no Estado; e
VI – estabelecer diretrizes e ações voltadas a projetos de planejamento e integração.
Da Diretoria de Enlace com as Agências Multilaterais e Outros Organismos
Art. 33-A – A Diretoria de Enlace com as Agências Multilaterais e outros Organismos tem por finalidade coordenar e apoiar a prospecção, captação e negociação de recursos junto a agências multilaterais de crédito e outros organismos financiadores, competindo-lhe:
I – gerenciar, em parceria com a Seplag e SEF, o fluxograma de contratação das operações de crédito reembolsável e não-reembolsável no que diz respeito às ações necessárias para viabilizar a assinatura de contratos e convênios de financiamento;
II – monitorar, em parceria com a Seplag e SEF, os contratos, convênios e acordos em vigor firmados pela Administração Pública estadual e por Agências Multilaterais e outros organismos internacionais;
III – prospectar novas possibilidades de financiamento junto às Agências Multilaterais e outros Organismos Internacionais para fomentar projetos de parceria internacional no âmbito da Rede de Articulação Internacional;
IV – organizar e preparar as missões de negociação do Estado junto às Agências Multilaterais e outros Organismos Internacionais, em sua área de atuação;
V – acompanhar e assessorar a delimitação dos marcos legais necessários para viabilizar a contratação e implementação de projetos financiados por fontes internacionais;
VI – assessorar tecnicamente as áreas finalísticas na elaboração de projetos financiáveis em conformidade às diretrizes de financiamento das agências multilaterais e demais organismos internacionais;
VII – apoiar as áreas finalísticas na definição do modelo de financiamento das operações reembolsáveis e não-reembolsáveis;
VIII – apoiar e coordenar o diálogo com as diversas instâncias da administração pública federal e estadual para a tramitação das operações reembolsáveis e não-reembolsáveis;
IX – organizar e manter os registros de negociação das operações de crédito reembolsável e não reembolsável até a sua assinatura e efetivação.
(Artigo acrescentado pelo art. 12 do Decreto nº 46.499, de 30/4/2014.)
Da Diretoria de Financiamento a Projetos do Setor Privado
Art. 33-B – A Diretoria de Financiamento a Projetos do Setor Privado tem por finalidade estimular e apoiar a participação de investimentos do setor privado em projetos estratégicos do Estado, competindo-lhe:
I – apresentar aos potenciais parceiros investidores os projetos estratégicos de interesse do Estado atraentes ao setor privado;
II – apoiar a elaboração de estudos que promovam novos modelos de financiamento para as políticas públicas estaduais;
III – articular o diálogo e ações entre a iniciativa privada e as instituições que financiam projetos de interesse do Estado, com vistas a novos investimentos;
IV – apoiar a Unidade Central de Parcerias Público-Privadas a promover investimento privado de interesse público, em especial aquelas que envolvam apoio das agências multilaterais e outros organismos;
V – propor, em parceira com a SEF, soluções de financiamento aos projetos de interesse do Estado.
(Artigo acrescentado pelo art. 12 do Decreto nº 46.499, de 30/4/2014.)
Subseção II
Da Superintendência de Logística
Art. 34 – A Superintendência de Logística tem por finalidade desenvolver e coordenar as ações estratégicas de infraestrutura e logística voltada para parques e territórios específicos, tendo em vista o desenvolvimento econômico de Minas Gerais, competindo-lhe:
I – formular planos, programas e projetos na área de sua atuação, observando as diretrizes de Governo;
II – propor diretrizes para a formulação e a implantação da política de logística estratégica do Estado, privilegiando a intermodalidade de transportes;
III – promover estudos e levantamentos que subsidiem a formulação de programas para o desenvolvimento da infraestrutura logística do Estado, visando à atração de investimentos para o Estado;
IV – manter intercâmbio com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, a fim de obter cooperação técnica e financeira, visando à consecução dos planos e programas, no âmbito de sua atuação;
V – estimular e apoiar as atividades para o maior concurso da iniciativa privada nos setores de abrangência da Subsecretaria, com vistas ao desenvolvimento socioeconômico;
VI – propor e apoiar a realização de eventos de interesse do setor logístico mineiro, no país e no exterior, assim como participar de iniciativas dessa natureza promovidas por outros agentes e entidades de classe;
VII – propor, apoiar, coordenar e realizar ações que visem ao aprimoramento de conhecimento e capacitação técnica na área de atuação da Subsecretaria, visando ao maior impacto e eficiência nas cadeias econômicas do Estado;
VIII – promover, em articulação com as demais unidades da Sede, campanhas promocionais e eventos técnico-científicos que visem a incentivar o desenvolvimento da logística no Estado;
IX – colaborar com órgãos e entidades do Governo, especialmente para o desenvolvimento de empreendimentos logísticos na Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH e cidades polos do Estado;
X – estimular e apoiar as atividades da iniciativa privada, com vistas à promoção e ao desenvolvimento de projetos na área de infraestrutura e logística;
XI – estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas visando ao apoio e ao desenvolvimento da infraestrutura logística e econômica no Estado;
XII – acompanhar e avaliar, em cooperação com outros órgãos e entidades, a execução dos planos e projetos relacionados com a infraestrutura logística de Minas Gerais; e
XIII – acompanhar os programas de investimentos em infraestrutura de transportes e a aplicação dos respectivos recursos orçamentários.
Da Diretoria de Logística Avançada e Plataformas
Art. 35 – A Diretoria de Logística Avançada e Plataformas tem por finalidade executar ações e estratégias para o desenvolvimento da infraestrutura de transportes e plataformas logísticas no Estado, competindo-lhe:
I – colaborar com órgãos e entidades do Estado, tendo em vista a atração de investimentos, especialmente para a Plataforma Logística da RMBH;
II – promover estudos, planos e programas que subsidiem a formulação de políticas e diretrizes para o desenvolvimento e implantação de plataformas logísticas e infraestrutura de transportes;
III – colaborar com órgãos e entidades do Estado, tendo em vista o desenvolvimento de sistema viário estadual, especialmente na área de influência do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, na RMBH e nas cidades que tenham entrepostos aduaneiros e atividade aeroportuária comercial; e
IV – gerir e monitorar contratos e convênios relacionados com o desenvolvimento estratégico da infraestrutura logística no Estado.
Da Diretoria de Logística e Modais
Art. 36 – A Diretoria de Logística e Modais tem por finalidade executar ações e estratégias para o desenvolvimento da infraestrutura logística e de intermodalidade no Estado, competindo-lhe:
I – colaborar com órgãos e entidades do Estado, tendo em vista a atração de investimentos, especialmente para a implantação de transporte de massa sobre trilhos na RMBH e outras regiões do Estado;
II – promover e realizar estudos, em parceria com órgãos e entidades do Estado, com vistas ao desenvolvimento da intermodalidade;
III – promover estudos, planos e programas que subsidiem a formulação de políticas e diretrizes para o desenvolvimento de infraestrutura logística e de modais;
IV – realizar estudos e acompanhar a implantação de projetos de infraestrutura que visem à melhoria da logística estadual multimodal de mercadorias, tendo em vista o aumento da competitividade das empresas, dos produtos e dos serviços mineiros; e
V – colaborar com órgãos e entidades do Estado, tendo em vista a atração de investimentos, especialmente para a expansão do sistema de transporte ferroviário de cargas estadual.
Subseção III
Da Superintendência de Financiamento ao Investimento
Art. 37 – (Revogado pelo inciso I do art. 14 do Decreto nº 46.499, de 30/4/2014.)
Dispositivo revogado:
“Art. 37 – A Superintendência de Financiamento ao Investimento tem por finalidade planejar, fomentar e coordenar o acesso e a viabilização de novas possibilidades de financiamento direcionadas para investimentos do setor público e privado em projetos estratégicos no Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:
I – prospectar e viabilizar soluções de financiamento para projetos estratégicos do Estado, tais como linhas de crédito reembolsável, não-reembolsável e arranjos financeiros disponíveis em instituições nacionais e internacionais, públicas e privadas, multilaterais e bilaterais;
II – coordenar o relacionamento institucional do Estado junto aos agentes estaduais, nacionais e agências bilaterais e multilaterais de crédito para viabilizar o financiamento de projetos que promovam o desenvolvimento do território mineiro;
III – coordenar e assessorar as missões de negociações do Estado junto às instituições financeiras nacionais e internacionais;
IV – fomentar e assessorar a articulação entre municípios mineiros e instituições financeiras internacionais que viabilizem o financiamento de projetos de desenvolvimento regional e local;
V – viabilizar a captação de recursos externos para projetos nas áreas de abrangência da Sede e também para áreas de interesse do Estado;
VI – propor e organizar oportunidades de diálogo entre instituições financeiras e o setor privado para financiamento de projetos estratégicos do Estado;
VII – coordenar e assessorar a negociação entre instituições financeiras e o setor privado em investimentos de interesse do Estado;
VIII – propor novas agendas de financiamento de médio e longo prazo em parceria com instituições públicas e privadas internacionais;
IX – apoiar o intercâmbio com instituições bancárias, agências multilaterais e outros organismos com vistas à cooperação técnica e financeira para a consecução de projetos estratégicos;
X – propor, organizar e participar de eventos que fomentem o diálogo entre a administração pública estadual, os municípios mineiros, a iniciativa privada e as agências multilaterais e demais instituições;
XI – planejar e propor modelos de financiamento para projetos estratégicos do Estado em face dos arranjos financeiros disponíveis e das boas práticas internacionais;
XII – assessorar as demais áreas do governo na captação e negociação de recursos de fonte internacional reembolsável e não-reembolsável; e
XIII – apoiar as demais áreas da administração pública estadual em projetos de interesse do Estado que demandem investimento privado.”
Da Diretoria de Enlace com as Agências Multilaterais e Outros Organismos
Art. 38 – (Revogado pelo inciso I do art. 14 do Decreto nº 46.499, de 30/4/2014.)
Dispositivo revogado:
“Art. 38 – A Diretoria de Enlace com as Agências Multilaterais e outros Organismos tem por finalidade coordenar e apoiar a prospecção, captação e negociação de recursos junto a agências multilaterais de crédito e outros organismos financiadores, competindo-lhe:
I – gerenciar, em parceria com a Seplag e SEF, o fluxograma de contratação das operações de crédito reembolsável e não-reembolsável no que diz respeito às ações necessárias para viabilizar a assinatura de contratos e convênios de financiamento;
II – monitorar, em parceria com a Seplag e SEF, os contratos, convênios e acordos em vigor firmados pela Administração Pública estadual e por Agências Multilaterais e outros organismos internacionais;
III – prospectar novas possibilidades de financiamento junto às Agências Multilaterais e outros Organismos Internacionais para fomentar projetos de parceria internacional no âmbito da Rede de Articulação Internacional;
IV – organizar e preparar as missões de negociação do Estado junto às Agências Multilaterais e outros Organismos Internacionais, em sua área de atuação;
V – acompanhar e assessorar a delimitação dos marcos legais necessários para viabilizar a contratação e implementação de projetos financiados por fontes internacionais;
VI – assessorar tecnicamente as áreas finalísticas na elaboração de projetos financiáveis em conformidade às diretrizes de financiamento das agências multilaterais e demais organismos internacionais;
VII – apoiar as áreas finalísticas na definição do modelo de financiamento das operações reembolsáveis e não-reembolsáveis;
VIII – apoiar e coordenar o diálogo com as diversas instâncias da administração pública federal e estadual para a tramitação das operações reembolsáveis e não-reembolsáveis; e
IX – organizar e manter os registros de negociação das operações de crédito reembolsável e não reembolsável até a sua assinatura e efetivação.”
Da Diretoria de Financiamento a Projetos do Setor Privado
Art. 39 – (Revogado pelo inciso I do art. 14 do Decreto nº 46.499, de 30/4/2014.)
Dispositivo revogado:
“Art. 39 – A Diretoria de Financiamento a Projetos do Setor Privado tem por finalidade estimular e apoiar a participação de investimentos do setor privado em projetos estratégicos do Estado, competindo-lhe:
I – apresentar aos potenciais parceiros investidores os projetos estratégicos de interesse do Estado atraentes ao setor privado;
II – apoiar a elaboração de estudos que promovam novos modelos de financiamento para as políticas públicas estaduais;
III – articular o diálogo e ações entre a iniciativa privada e as instituições que financiam projetos de interesse do Estado, com vistas a novos investimentos;
IV – apoiar a Unidade Central de Parcerias Público-Privadas a promover investimento privado de interesse público, em especial aquelas que envolvam apoio das agências multilaterais e outros organismos; e
V – propor, em parceira com a SEF, soluções de financiamento aos projetos de interesse do Estado.”
Subseção III
(Subseção renumerada pelo art. 13 do Decreto nº 46.499, de 30/4/2014.)
Da Superintendência de Projetos Especiais
Art. 40 – A Superintendência de Projetos Especiais tem por finalidade coordenar as ações de apoio à implementação de áreas de desenvolvimento especial, como aeroportos com aduana e seu entorno, centros de capacitação, aeroporto industrial e portos secos no Estado, bem como a identificação de oportunidades de investimentos nas referidas áreas, competindo-lhe:
I – formular planos e programas na área de sua atuação, observando as diretrizes de governo;
II – propor diretrizes e coordenar a formulação e a implantação da política de atração de investimentos para áreas de desenvolvimento especial do Estado;
III – promover estudos e levantamentos que subsidiem a formulação de programas para o fomento de áreas de desenvolvimento especial;
IV – promover e realizar estudos com vistas ao fortalecimento de áreas de desenvolvimento especial para incentivar a produção de bens e serviços avançados e intensivos em conhecimento e tecnologia;
V – manter intercâmbio com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, a fim de obter cooperação técnica e financeira, visando à consecução dos planos e programas, no âmbito de sua atuação;
VI – estimular e apoiar as atividades da iniciativa privada nos setores de produtos e serviços intensivos em conhecimento e tecnologia, bem como a atração de novos investimentos externos diretos;
VII – propor e apoiar a realização de eventos de interesse da economia mineira, no país e no exterior, assim como participar de iniciativas dessa natureza promovidas por outros agentes e entidades de classe, ligadas a setores de produtos e serviços intensivos em conhecimento e tecnologia;
VIII – propor, apoiar, coordenar e realizar estudos que visem ao aprimoramento de conhecimentos e da mão de obra técnica na área de atuação da Sede, visando à produção de bens e serviços intensivos em conhecimento e tecnologia;
IX – articular-se com áreas envolvidas com ações visando ao relacionamento comercial, financeiro e técnico da economia mineira com o mercado internacional em sua área de atuação;
X – apoiar empresas mineiras para sua inserção competitiva no mercado internacional, promovendo cooperação técnica e institucional com entidades afins;
XI – promover, em articulação com as demais unidades da Sede, campanhas promocionais e eventos técnico-científicos que visem a incentivar os setores de produtos e serviços intensivos em conhecimento e tecnologia, especialmente das pequenas e médias empresas;
XII – apoiar empresas públicas da administração federal no desenvolvimento de sítios aeroportuários com aduana;
XIII – promover o desenvolvimento do Aeroporto Internacional Tancredo Neves e do seu entorno, sua integração com os aeroportos regionais de passageiros e carga e os Portos Secos do Estado;
XIV – apoiar o desenvolvimento de novas rotas internacionais para o Aeroporto Internacional Tancredo Neves;
XV – colaborar com órgãos e entidades da administração pública estadual, tendo em vista a atração de investimentos para as áreas de desenvolvimento especial; e
XVI – manter relacionamento com as autoridades alfandegárias, tendo em vista o aperfeiçoamento, a agilidade e a fiscalização dos despachos e desembaraços aduaneiros no Estado.
Da Diretoria de Superestruturas
Art. 41 – A Diretoria de Superestruturas tem por finalidade identificar, promover, implementar e coordenar investimentos em áreas de desenvolvimento especial, com ênfase no Aeroporto Internacional Tancredo Neves, competindo-lhe:
I – elaborar e coordenar estudos e levantamentos que subsidiem a formulação de programas para o fomento de áreas de desenvolvimento especial do Estado;
II – apoiar empresas públicas da administração federal no desenvolvimento de sítios aeroportuários com aduana;
III – promover ações no intuito de fomentar o desenvolvimento de novas rotas internacionais para o Aeroporto Internacional Tancredo Neves; e
IV – empreender ações para o desenvolvimento do Aeroporto Internacional Tancredo Neves e do seu entorno, assim como sua integração com os aeroportos regionais.
Da Diretoria de Projetos do Setor Produtivo
Art. 42 – A Diretoria de Projetos do Setor Produtivo tem por finalidade atrair, coordenar, apoiar, prospectar e implementar, com a participação de instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, ações e projetos considerados estratégicos para o Estado, competindo-lhe:
I – promover as ações desenvolvidas pela Sede aos parceiros e investidores da iniciativa privada, no intuito de viabilizá-las, com vistas a fomentar a economia do Estado de Minas Gerais;
II – apoiar a elaboração de estudos que promovam, aprimorem e incrementem as unidades aduaneiras e recintos alfandegados do Estado, visando ao aumento de circulação de mercadorias e a diversificação da pauta de exportações do Estado de Minas Gerais;
III – promover o diálogo entre a iniciativa privada e as instituições que financiam projetos de interesse desta Sede, com vistas a novos investimentos;
IV – articular-se com outros órgãos do Estado e dos municípios para o desenvolvimento de ações que envolvam o ordenamento econômico de regiões, em especial a RMBH; e
V – promover ações junto a entidades de classe, para desenvolver o setor de produtos intensivos em conhecimento.
Seção XI
Da Subsecretaria de Política Mineral e Energética
Art. 43 – A Subsecretaria de Política Mineral e Energética tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais relativas à gestão e ao desenvolvimento de sistemas de produção, transformação, expansão, distribuição e comércio de bens minerais e energéticos e à utilização de recursos energéticos e minerais, competindo-lhe:
I – participar da formulação e coordenação da política estadual de desenvolvimento econômico nos setores minero-metalúrgico e energético, supervisionando a sua execução;
II – regular e fiscalizar a distribuição e comercialização do gás canalizado, em conformidade com as políticas e diretrizes de governo;
III – formular planos e programas em sua área de atuação, articulando-se com a Seplag, observadas as diretrizes de governo;
IV – articular com os órgãos e entidades estaduais, em especial os das áreas de ciência e tecnologia, meio ambiente, infraestrutura e desenvolvimento regional, visando à integração das respectivas políticas e ações;
V – promover ações que visem à atração de novos empreendimentos para o Estado, a modernização e o desenvolvimento das empresas instaladas e a expansão dos seus negócios nos mercados interno e externo;
VI – articular com órgãos e entidades públicas e privadas na formulação da política, planos e programas de utilização dos recursos hídricos;
VII – articular com instituições da administração pública federal visando à participação nas discussões sobre formulação e implementação de políticas e programas nacionais;
VIII – participar, juntamente com as Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda e com órgãos e entidades de sua área de competência, da formulação de instrumentos e mecanismos de apoio aos setores-alvo da Subsecretaria;
IX – articular-se com municípios e entidades representativas nos níveis local e regional, visando ao apoio a iniciativas locais relacionadas ao desenvolvimento dos setores mineral, metalúrgico e de energia;
X – manter intercâmbio com instituições nacionais e internacionais, inclusive com entidades representativas da iniciativa privada e de organizações não governamentais, visando à cooperação técnica, financeira e operacional de interesse do Estado, em sua área de atuação;
XI – promover a realização de contratos, convênios, acordos ou ajustes com órgãos e entidades afins, visando ao desenvolvimento dos setores-alvo da Subsecretaria;
XII – promover levantamentos e estudos que subsidiem a formulação de programas para o desenvolvimento dos setores-alvo e manter cadastros e bancos de dados relativos aos temas de interesse da Sede; e
XIII – promover ações visando à integração e verticalização das cadeias produtivas do complexo minero-metalúrgico do Estado.
XIV – administrar o Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – Cerm.
(Inciso acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 46.012, de 30/7/2012.)
Subseção I
Da Superintendência de Política Mineral
Art. 44 – A Superintendência de Política Mineral tem por finalidade coordenar a execução da política de desenvolvimento definida para os setores de mineração e metalurgia, acompanhar e supervisionar o desenvolvimento do sistema de produção, transformação, expansão e comércio de bens minerais e metalúrgicos do Estado, competindo-lhe:
I – coordenar a execução da política de desenvolvimento definida para os setores de mineração e metalurgia;
II – acompanhar o desenvolvimento do sistema de produção, transformação e comércio de bens minerais e metalúrgicos do Estado;
III – discutir e formular políticas públicas relativas à política mineral para o desenvolvimento do Estado;
IV – atuar na prospecção e atração de investimentos dos setores de mineração e metalurgia com o objetivo de ampliar e reter empreendimentos para o desenvolvimento sustentável de Minas Gerais;
V – apoiar as ações institucionais para a manutenção das condições de desenvolvimento social, econômico e ambiental;
VI – apoiar as cadeias produtivas dos setores minero-metalúrgico, objetivando agregar valor para economia do Estado;
VII – acompanhar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos da Sede e do Governo do Estado em sua área de atuação; e
VIII – participar de conselhos, seminários e eventos de interesse do Estado e do setor minerometalúrgico.
Da Diretoria de Metalurgia
Art. 45 – A Diretoria de Metalurgia tem por finalidade promover a coordenação e execução das atividades de desenvolvimento do setor de metalurgia, competindo-lhe:
I – promover e realizar estudos técnicos e econômicos relativos à indústria metalúrgica e de transformação de minerais não-metálicos;
II – apoiar e orientar a iniciativa privada nos setores de abrangência da Subsecretaria, especialmente na área da metalurgia; e
III – manter banco de dados referente ao complexo da indústria metalúrgica e de transformação de minerais não-metálicos, bem como daqueles correlatos e de interesse da Subsecretaria, relacionados à área da metalurgia.
Da Diretoria de Mineração
Art. 46 – A Diretoria de Mineração tem por finalidade promover a coordenação e execução das atividades de desenvolvimento dos setores de geologia e mineração, competindo-lhe:
I – promover estudos técnicos e econômicos para o aproveitamento dos recursos minerais;
II – participar do planejamento e coordenação do mapeamento geológico básico do Estado;
III – apoiar e orientar a iniciativa privada nos setores de abrangência da Subsecretaria, especialmente na área da mineração; e
IV – manter banco de dados referente à produção, transformação, expansão, distribuição e comércio dos bens minerais, bem como daqueles correlatos e de interesse da Subsecretaria, relacionados à área da mineração.
Art. 46-A – A Diretoria de Fiscalização tem por finalidade promover atividades de coordenação e fiscalização das atividades minerárias, competindo-lhe:
I – planejamento, organização, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das ações setoriais relativas à utilização de recursos minerários, à gestão e ao desenvolvimento de sistemas de produção, transformação, expansão, distribuição e comércio de bens minerais;
II – registro, controle e fiscalização de autorizações, licenciamentos, permissões e concessões para pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários;
III – controle, monitoramento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários; e
IV – defesa de recursos naturais.
(Artigo acrescentado pelo art. 3º do Decreto nº 46.012, de 30/7/2012.)
Subseção II
Da Superintendência de Política Energética
Art. 47 – A Superintendência de Política Energética tem por finalidade coordenar a definição da política energética do Estado, e estabelecer as diretrizes para o desenvolvimento de planos, programas e projetos para o setor, com vistas ao desenvolvimento econômico no Estado, competindo-lhe:
I – discutir e formular políticas públicas para o crescimento da matriz energética do Estado;
II – coordenar a execução da política energética do Estado;
III – promover a inserção do Estado no setor de Petróleo e Gás Natural estimulando a cadeia produtiva mineira;
IV – estabelecer diretrizes para programas específicos, como os de uso do gás natural, do álcool, de outras biomassas, do carvão e da energia termonuclear;
V – identificar as soluções mais adequadas para o suprimento de energia elétrica nas diversas regiões do Estado;
VI – incentivar a utilização de fontes renováveis de energia, mediante o aproveitamento dos insumos disponíveis e das tecnologias aplicáveis;
VII – promover a atração de investimento na produção de energia para o Estado e a ampliação da competitividade do Estado no mercado nacional;
VIII – promover a realização de estudos visando ao estabelecimento dos valores das tarifas de comercialização do gás canalizado, assim como as alterações de seus valores provenientes de revisões ou reajustes que se fizerem necessários; e
IX – elaborar e coordenar os programas e projetos a serem desenvolvidos para o setor energético, em parceria com iniciativa pública ou privada.
Da Diretoria de Conservação e Energia
Art. 48 – A Diretoria de Conservação e Energia tem por finalidade promover a coordenação, acompanhamento do desenvolvimento e a utilização de métodos, processos e técnicas que contribuam para o uso racional da energia, competindo-lhe:
I – acompanhar o desenvolvimento tecnológico de fontes e de utilização de energia;
II – promover a divulgação de métodos e processos de conservação de energia;
III – participar da elaboração e coordenar a aplicação de programas de eficiência energética;
IV – elaborar e monitorar os programas e projetos a serem desenvolvidos para o setor energético, em parceria com iniciativa pública ou privada; e
V – manter os bancos de dados referentes às suas atividades, bem como o daqueles correlatos e de interesse da Subsecretaria.
Da Diretoria de Fontes Energéticas
Art. 49 – Diretoria de Fontes Energéticas tem por finalidade promover a coordenação e o acompanhamento do desenvolvimento e utilização de fontes energéticas, competindo-lhe:
I – acompanhar o desempenho das fontes energéticas em operação;
II – promover o inventário dos recursos energéticos do Estado e mantê-lo atualizado;
III – participar da execução de convênios, contratos e acordos, referentes à instalação de fontes energéticas pela Subsecretaria; e
IV – manter banco de dados referentes às suas atividades, bem como daqueles correlatos e de interesse da Subsecretaria, relacionados às fontes energéticas.
Seção XII
Da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Art. 50 – A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir o efetivo gerenciamento das ações voltadas para a gestão e o planejamento institucional, em consonância com as diretrizes estratégicas da Sede, competindo-lhe:
I – coordenar, em conjunto com a Assessoria de Gestão e Inteligência Estratégica, a elaboração do planejamento global da Sede, com ênfase nos projetos associados e especiais;
II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Sede, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III – formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC da Sede;
IV – zelar pela preservação da documentação e informação institucional;
V – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
VI – coordenar o sistema de administração de material, patrimônio e logística na Sede e na Central Exporta Minas;
VII – coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade; e
VIII – orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho.
§ 1º – Cabe à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente nas Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda.
§ 2º – A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria de Gestão e Inteligência Estratégica da Sede.
§ 3º – No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa.
(Vide alteração citada no art. 21 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)
Subseção I
Da Diretoria de Contabilidade e Finanças
Art. 50-A – A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem por finalidade zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da Sede, competindo-lhe:
I – executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;
(Vide alteração citada no art. 22 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)
II – acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;
III – acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que a Sede seja parte; e
IV – realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro.
Subseção II
Da Diretoria de Planejamento e Orçamento
Art. 51 – A Diretoria de Planejamento e Orçamento tem por finalidade gerenciar as atividades de planejamento e orçamento da Sede, competindo-lhe:
I – coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;
II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
III – elaborar a programação orçamentária da despesa;
IV – acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
V – avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
VI – responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais a Sede participa como órgão gestor; e
VII – acompanhar e avaliar o desempenho global da Sede, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos.
Subseção III
Da Diretoria de Recursos Humanos
Art. 52 – A Diretoria de Recursos Humanos tem por finalidade atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional da Sede, competindo- lhe:
I – otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;
(Inciso com redação dada pelo art. 36 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)
II – planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
III – propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho;
IV – atuar em parceria com as demais unidades da Sede, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;
V – coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;
VI – executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal; e
VII – orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal.
Subseção IV
Da Diretoria de Logística e Manutenção
Art. 53 – A Diretoria de Logística e Manutenção tem por finalidade propiciar o apoio operacional às unidades administrativas da Sede, competindo-lhe:
I – gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos da Sede;
II – programar e controlar as atividades de transportes, de guarda e manutenção de veículos, de acordo com as determinações das regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial da Sede;
III – gerir arquivos da Sede, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
IV – executar e supervisionar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações da Central Exporta Minas;
V – acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços em sua área de atuação;
VI – acompanhar o consumo de insumos pela Sede, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas, segundo orientações da unidade central de sua área de atuação;
VII – orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaços da Central Exporta Minas;
VIII – coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de soluções relacionadas à TIC, objetivando a melhoria das competências institucionais da Central Exporta Minas;
IX – prover sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de Tecnologia de Informação e Comunicação;
X – gerir e fiscalizar a execução dos contratos de aquisição de produtos e serviços de TIC na sua área de atuação, além de emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação, reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos respectivos da Unidade Central Exporta Minas;
XI – executar a manutenção de hardwares em microcomputadores em uso na Sede; e
XII – adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e respeito ao meio ambiente, seguindo princípios estabelecidos pela Fundação Estadual do Meio Ambiente e as diretrizes da Intendência da Cidade Administrativa.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 54 – Ficam revogados:
I – o Decreto nº 44.757, de 17 de março de 2008; e
II – o art. 36 do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011.
Art. 55 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Dorothea Fonseca Furquim Werneck
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Data da última atualização: 29/11/2016.