DECRETO nº 45.772, de 11/11/2011

Texto Original

Altera o Decreto nº 45.551, de 16 de fevereiro de 2011, que cria a Agenda Intersetorial de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe

confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º Os incisos I e XII do art. 3º do Decreto nº 45.551, de 16 de fevereiro de 2011, passam a vigorar com a redação que segue, e o artigo fica acrescido do seguinte § 6º:

“Art. 3º...................................................

I - Governadoria do Estado, por intermédio da Assessoria de Articulação, Parceria e Participação Social;

...................................................................

XII - Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário de Gestão Metropolitana; e

...................................................................

§ 6º O Comitê Coordenador da Agenda Intersetorial de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas será presidido pelo Secretário de Estado de Saúde e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário-Adjunto de Estado de Saúde.”(nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Lafayette Luiz Doorgal de Andrada

Antônio Jorge de Souza Marques

Wander José Goddard Borges

Carlos Welth Pimenta de Figueiredo

Ana Lúcia Almeida Gazzola

Gilberto Wagner Martins Pereira Antunes

Alexandre Silveira de Oliveira