DECRETO nº 45.763, de 26/10/2011 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(O Decreto nº 45.763, de 26/10/2011, foi revogado pelo inciso II do art. 3º do Decreto nº 47.858, de 6/2/2020.)
Delega competências ao Diretor-Geral do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais – ITER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 65 a 68 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
DECRETA :
Art. 1º Ficam delegadas competências ao Diretor-Geral do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais – ITER – para:
I – assinar Títulos de Regularização Fundiária, Rurais e Urbanos;
II – assinar convênios, termos aditivos e instrumentos congêneres, de interesse do Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário de Regularização Fundiária; e
III – assegurar o funcionamento de unidade técnica estadual de suporte ao Programa Nacional de Crédito Fundiário do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Art. 2º O provimento do cargo de Secretário de Estado Extraordinário de Regularização Fundiária extingue a presente delegação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições do Decreto nº 43.438, de 17 de julho de 2003.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
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Data da última atualização: 7/2/2020.