DECRETO nº 45.754, de 07/10/2011
Texto Original
Altera a redação do art. 3º do Decreto nº 45.599, de 11 de maio de 2011, que dispõe sobre o Programa de Educação Profissional - PEP, estabelece diretrizes para a integração de instituições na Rede Mineira de Formação Profissional Técnica de Nível Médio - REDE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nos itens 3 e 7 do Anexo I da Lei nº 19.481, de 12 de janeiro de 2011, e nos termos do Decreto nº 45.599, de 11 de maio de 2011,
DECRETA :
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 45.599, de 11 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O credenciamento das instituições públicas e privadas de ensino médio técnico, para integrar a REDE, será feito nos termos de edital de credenciamento a ser publicado pela SEE, exigindo-se, no mínimo, a seguinte documentação:
...................................................................
II – quanto à qualificação técnica:
a) atos autorizativos vigentes dos cursos de formação profissional técnica de nível médio;
..............................................................”(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Ana Lúcia Almeida Gazzola