DECRETO nº 45.753, de 06/10/2011

Texto Original

Altera o Decreto nº 45.584, de 8 de abril de 2011, que cria o Comitê Regional do Rio Doce e o Comitê Regional do Norte de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 5º do Decreto nº 45.584, de 8 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º A coordenação técnica dos Comitês Regionais, a elaboração da metodologia de trabalho e a condução da experiência piloto serão de competência conjunta da Secretaria de Estado de Governo, da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e da Ouvidoria-Geral do Estado, competindo a esta última a coordenação estratégica.

..........................................................”(nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Lafayette Luiz Doorgal de Andrada

Antônio Jorge de Souza Marques

Wander José Goddard Borges

Carlos Welth Pimenta de Figueiredo

Ana Lúcia Almeida Gazzola

Adriano Magalhães Chaves

Olavo Bilac Pinto Neto

Carlos do Carmo Andrade Melles

Gilberto Wagner Martins Pereira Antunes

Alexandre Silveira de Oliveira

Célia Pimenta Barroso Pitchon