DECRETO nº 45.753, de 06/10/2011
Texto Original
Altera o Decreto nº 45.584, de 8 de abril de 2011, que cria o Comitê Regional do Rio Doce e o Comitê Regional do Norte de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 5º do Decreto nº 45.584, de 8 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A coordenação técnica dos Comitês Regionais, a elaboração da metodologia de trabalho e a condução da experiência piloto serão de competência conjunta da Secretaria de Estado de Governo, da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e da Ouvidoria-Geral do Estado, competindo a esta última a coordenação estratégica.
..........................................................”(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Lafayette Luiz Doorgal de Andrada
Antônio Jorge de Souza Marques
Wander José Goddard Borges
Carlos Welth Pimenta de Figueiredo
Ana Lúcia Almeida Gazzola
Adriano Magalhães Chaves
Olavo Bilac Pinto Neto
Carlos do Carmo Andrade Melles
Gilberto Wagner Martins Pereira Antunes
Alexandre Silveira de Oliveira
Célia Pimenta Barroso Pitchon