DECRETO nº 45.746, de 26/09/2011

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG, passando o item X.12 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias do IPSEMG, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.746, de 26 de setembro de 2011)

“ANEXO X

(a que se refere os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.12 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVI DORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSEMG

X.12.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-11

SE1100035, SE1100036,

SE1100038 a SE1100041

8

6

-

SE1100042 e SE1100043

-

2

DAI-16

SE1100064 a SE1100067, SE1100070 a SE1100077, SE1100079 e SE1100081

27

14

-

SE1100082 a SE1100091, SE1100093,

SE1100094 e SE1100097

-

13

DAI-17

SE1100040, SE1100041,

SE1100164 e SE1100165

4

4

-

DAI-18

SE1100010 a SE1100015, SE1100017,

SE1100019 a SE1100022

17

11

-

SE1100025 a SE1100030

-

6

DAI-19

SE1100017 a SE1100036

42

20

-

SE1100037 a SE1100058

-

22

DAI-20

SE1100053, SE1100054,

SE1100181 e SE1100182

4

4

-

DAI-21

SE1100001 a SE1100003,

SE1100011 a SE1100013

7

6

-

SE1100004

-

1

DAI-22

SE1100014

1

1

-

DAI-24

SE1100018 a SE1100022,

SE1100058 e SE1100059

7

7

-

DAI-25

SE1100114

1

1

-

DAI-26

SE1100029 a SE1100033, SE1100035 a SE1100037, SE1100156 e SE1100157

10

10

-

DAI-27

SE1100006 e SE1100030

2

2

-

DAI-28

SE1100002

1

1

-

DAI-29

SE1100001

1

1

-

X.12.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGI-2

1

SE1100229

FGI-3

1

SE1100127

FGI-4

28

SE1100449 a SE1100476

FGI-6

2

SE1100094 e SE1100095

FGI-7

159

SE1100016 a SE1100033, SE1100035, SE1100037 a SE1100053,

SE1100055 a SE1100070, SE1100072 a SE1100075, SE1100077

a SE1100090, SE1100092 a SE1100095, SE1100097 a

SE1100135, SE1100140, SE1100150, SE1100157, SE1100161,

SE1100163, SE1100166 a SE1100183, SE1100185 a

SE1100202, SE1100207 a SE1100210, SE1100213

FGI-8

34

SE1100011 a SE1100025, SE1100104 a SE1100122

X.12.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTEI-2

30

SE1100094 a SE1100116, SE1100118 a SE1100124

GTEI-4

20

SE1100014 a SE1100032, SE1100096

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.746, de 26 de setembro de 2011)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAI, FGI E GTEI-UNITÁRIOS

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAI

732, 40

732,25

0,15

FGI

1.350,00

1.349,53

0,47

GTEI

140,00

140,00

0,00