DECRETO nº 45.746, de 26/09/2011
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG, passando o item X.12 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias do IPSEMG, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.746, de 26 de setembro de 2011)
“ANEXO X
(a que se refere os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.12 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVI DORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSEMG
X.12.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/ NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-11 |
SE1100035, SE1100036, SE1100038 a SE1100041 |
8 |
6 |
- |
SE1100042 e SE1100043 |
- |
2 |
||
DAI-16 |
SE1100064 a SE1100067, SE1100070 a SE1100077, SE1100079 e SE1100081 |
27 |
14 |
- |
SE1100082 a SE1100091, SE1100093, SE1100094 e SE1100097 |
- |
13 |
||
DAI-17 |
SE1100040, SE1100041, SE1100164 e SE1100165 |
4 |
4 |
- |
DAI-18 |
SE1100010 a SE1100015, SE1100017, SE1100019 a SE1100022 |
17 |
11 |
- |
SE1100025 a SE1100030 |
- |
6 |
||
DAI-19 |
SE1100017 a SE1100036 |
42 |
20 |
- |
SE1100037 a SE1100058 |
- |
22 |
||
DAI-20 |
SE1100053, SE1100054, SE1100181 e SE1100182 |
4 |
4 |
- |
DAI-21 |
SE1100001 a SE1100003, SE1100011 a SE1100013 |
7 |
6 |
- |
SE1100004 |
- |
1 |
||
DAI-22 |
SE1100014 |
1 |
1 |
- |
DAI-24 |
SE1100018 a SE1100022, SE1100058 e SE1100059 |
7 |
7 |
- |
DAI-25 |
SE1100114 |
1 |
1 |
- |
DAI-26 |
SE1100029 a SE1100033, SE1100035 a SE1100037, SE1100156 e SE1100157 |
10 |
10 |
- |
DAI-27 |
SE1100006 e SE1100030 |
2 |
2 |
- |
DAI-28 |
SE1100002 |
1 |
1 |
- |
DAI-29 |
SE1100001 |
1 |
1 |
- |
X.12.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGI-2 |
1 |
SE1100229 |
FGI-3 |
1 |
SE1100127 |
FGI-4 |
28 |
SE1100449 a SE1100476 |
FGI-6 |
2 |
SE1100094 e SE1100095 |
FGI-7 |
159 |
SE1100016 a SE1100033, SE1100035, SE1100037 a SE1100053, SE1100055 a SE1100070, SE1100072 a SE1100075, SE1100077 a SE1100090, SE1100092 a SE1100095, SE1100097 a SE1100135, SE1100140, SE1100150, SE1100157, SE1100161, SE1100163, SE1100166 a SE1100183, SE1100185 a SE1100202, SE1100207 a SE1100210, SE1100213 |
FGI-8 |
34 |
SE1100011 a SE1100025, SE1100104 a SE1100122 |
X.12.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTEI-2 |
30 |
SE1100094 a SE1100116, SE1100118 a SE1100124 |
GTEI-4 |
20 |
SE1100014 a SE1100032, SE1100096 |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.746, de 26 de setembro de 2011)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAI, FGI E GTEI-UNITÁRIOS
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAI |
732, 40 |
732,25 |
0,15 |
FGI |
1.350,00 |
1.349,53 |
0,47 |
GTEI |
140,00 |
140,00 |
0,00 |