DECRETO nº 45.744, de 26/09/2011
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas com lotação na Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH, passando os itens X.2.1 e X.2.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da Agência RMBH, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.744, de 26 de setembro de 2011)
“ANEXO X
(a que se refere os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.2 – AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE – AGÊNCIA RMBH
X.2.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-16 |
MT1100336 |
1 |
1 |
1 |
DAI-19 |
MT1100217 e MT1100218 |
2 |
2 |
- |
DAI-20 |
MT1100005 a MT1100007 |
5 |
3 |
- |
MT1100008 e MT1100009 |
- |
2 |
||
DAI-24 |
MT1100001 a MT1100003 |
3 |
3 |
- |
DAI-25 |
MT1100001 a MT1100010 |
10 |
10 |
- |
DAI-26 |
MT1100001 a MT1100003 |
3 |
3 |
- |
X.2.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGI-7 |
8 |
MT1100001 a MT1100008 |
FGI-8 |
10 |
MT1100001 a MT1100009, MT1100124 |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.744, de 26 de setembro de 2011)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAI E FGI-UNITÁRIOS
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAI |
184,00 |
184,00 |
0,00 |
FGI |
125,63 |
125,00 |
0,63 |