DECRETO nº 45.738, de 22/09/2011 (REVOGADA)

Texto Original

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º O art. 12 da Parte 1 do Anexo VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

“Art. 12. .................................................

§ 3º Mediante regime especial concedido pela Superintendência de Tributação (SUTRI), que fixará os termos e condições, ao contribuinte industrial fabricante classificado no código 3104-7/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), poderá ser autorizada aos estabelecimentos varejistas revendedores dos produtos do industrial a utilização de equipamento Point of Sale (POS) não integrado ao ECF, de propriedade do industrial, para emissão e impressão de comprovante de pagamento efetuado com cartão de crédito ou de débito automático em conta corrente.” (nr) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2011, 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima