DECRETO nº 45.737, de 21/09/2011 (REVOGADA)

Texto Original

Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,

DECRETA :

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º A Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego – SETE, de que tratam os arts. 234 a 239 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, tem sua organização regida por este Decreto e pela legislação aplicável.

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2º A SETE tem por finalidade planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado voltadas ao fomento das políticas públicas de trabalho e emprego, competindo-lhe:

I – formular e coordenar a política estadual relacionada com o trabalho, a geração de emprego e de renda, a colocação e recolocação no mercado de trabalho;

II – fomentar as políticas voltadas para a inclusão produtiva;

III – manter atividades de pesquisa, desenvolvimento de metodologias e acompanhamento de cenários de trabalho e emprego;

IV – promover e facilitar a intersetorialidade com o governo, a iniciativa privada e federações para a implementação das políticas públicas sob sua direção;

V – desenvolver ações de captação de recursos para fundos sujeitos à sua gestão e para projetos específicos;

VI – formular planos e programas, na sua área de competência, em articulação com as demais Secretarias de Estado, observadas as diretrizes gerais do Governo;

VII – apoiar ações e projetos com vistas à interiorização do desenvolvimento na área do trabalho;

VIII – promover a articulação das ações voltadas para a qualificação e formação profissional, buscando o incremento das políticas públicas para a geração de emprego e renda no Estado; e

IX – exercer atividades correlatas.

CAPÍTULO III

DA ÁREA DE COMPETÊNCIA

Art. 3º Integram a área de competência da SETE:

I – por subordinação administrativa:

a) o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda - CETER;

b) o Conselho Estadual de Economia Popular Solidária – CEEPS;

c) o Comitê Estadual de Qualificação Profissional para Geração de Emprego e Renda no Estado de Minas Gerais; e

II – por vinculação: a Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG.

Parágrafo único. A composição e o detalhamento das competências do Comitê a que se refere a alínea “c” do inciso I deste artigo serão estabelecidos em decreto.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA ORGÂNICA

Art. 4º A SETE tem a seguinte estrutura orgânica:

I – Gabinete;

II – Assessoria de Apoio Administrativo;

III – Auditoria Setorial;

IV – Assessoria Jurídica;

V – Assessoria de Comunicação Social;

VI – Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;

VII – Observatório do Trabalho;

VIII – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a) Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;

b) Diretoria de Recursos Humanos;

c) Diretoria de Logística e Manutenção; e

d) Diretoria de Tecnologia da Informação;

IX – Superintendência de Política de Geração de Emprego:

a) Diretoria de Apoio ao Trabalhador e Articulação Empresarial; e

b) Diretoria de Fomento à Responsabilidade Social;

X – Superintendência de Geração de Renda e Empreendedorismo:

a) Diretoria de Apoio à Inclusão Produtiva e de Atenção a Grupos Especiais;

b) Diretoria de Apoio ao Trabalhador Autônomo;

c) Diretoria de Assessoramento para Incubação de Empreendimentos Formais e Autogestionados; e

d) Diretoria de Gestão de Programas de Microcrédito;

XI - Superintendência de Formação e Qualificação para o Trabalho:

a) Diretoria de Formação Profissional do Trabalhador;

b) Diretoria de Formação Profissional Complementar do Trabalhador; e

c) Diretoria de Orientação para o Trabalho;

XII – Superintendência de Regionalização:

a) Unidades Regionais, até o limite de dez unidades.

CAPÍTULO V

DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

Seção I

Do Gabinete

Art. 5º O Gabinete tem por finalidade garantir assessoramento direto ao Secretário e ao Secretário-Adjunto em assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:

I - encarregar-se do relacionamento da Secretaria com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG – e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual, em articulação com a Secretaria de Estado de Governo – SEGOV – e com a Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – SECCRI;

II - providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às unidades da Secretaria;

III - promover permanente integração com a entidade vinculada à Secretaria, tendo em vista a observância das normas e diretrizes dela emanadas;

IV - acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Secretaria; e

V - coordenar e executar atividades de atendimento e informação ao público e às autoridades.

Seção II

Da Assessoria de Apoio Administrativo

Art. 6º A Assessoria de Apoio Administrativo tem por finalidade garantir o suporte administrativo ao Gabinete, compreendendo o Secretário e seus assessores diretos, o Secretário- Adjunto e o Chefe de Gabinete, competindo- lhe:

I - preparar relatórios e atas solicitadas pelo Gabinete;

II - prestar atendimento ao público e a autoridades por delegação do Gabinete;

III - encaminhar providências solicitadas pelo Gabinete e acompanhar sua execução e seu atendimento;

IV - preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências oficiais a serem submetidas às autoridades lotadas no Gabinete;

V - providenciar o suporte imediato ao Gabinete na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos; e

VI - organizar as atividades administrativas que afetem diretamente o desenvolvimento das atividades do Gabinete.

Seção III

Da Auditoria Setorial

Art. 7º A Auditoria Setorial, unidade de execução da Controladoria-Geral do Estado - CGE, à qual se subordina tecnicamente, tem por finalidade promover, no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego, a efetivação das atividades de auditoria e correição administrativa, competindo-lhe:

I – exercer, em caráter permanente, a função de auditoria operacional, de gestão e correição administrativa, de forma sistematizada e padronizada;

II - observar diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE em cada área de competência;

III - observar as normas e técnicas de auditoria e de correição administrativa estabelecidas pelos órgãos normativos para a função de auditoria interna, vigentes e aplicáveis no âmbito do Estado;

IV - elaborar e executar os planos anuais de auditoria e correição administrativa, com orientação e aprovação da CGE;

V - utilizar os planos e roteiros de auditoria e correição administrativa estabelecidos pela CGE, bem como as informações, os padrões e os parâmetros técnicos para a execução dos trabalhos de auditoria e correição;

VI - acompanhar a implementação de providências recomendadas pela CGE e, se for o caso, Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público do Estado, Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União e por auditorias independentes;

VII - fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e de procedimentos que visem a garantir a efetividade das ações e da sistemática de controle interno na Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego;

VIII - encaminhar à CGE informações acerca das respectivas atividades de auditoria e correição administrativa, sistematizando os resultados obtidos e justificando as distorções apuradas entre os atos programados e os executados;

IX - remeter à CGE informações relativas às recomendações constantes nos relatórios de auditoria não implementadas, bem como as relacionadas ao não cumprimento de decisões em matéria correcional;

X - acompanhar as normas e os procedimentos da Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego quanto ao cumprimento de leis, regulamentos e demais atos normativos, bem como de diretrizes governamentais;

XI - observar e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as diretrizes das políticas públicas de transparência e de prevenção e combate à corrupção;

XII - dar ciência ao Secretário e a Controladoria-Geral do Estado sobre inconformidade, irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento, sob pena de responsabilidade pessoal;

XIII - comunicar o Secretário sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e correição, no âmbito da SETE;

XIV - comunicar ao Controlador-Geral do Estado sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e de correição administrativa, quando as providências não forem atendidas pelo Secretário;

XV - recomendar ao Secretário a instauração de tomada de contas especial, como também a abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade; e

XVI - elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de exercício financeiro dos dirigentes da Secretaria, além de relatório e certificado conclusivo das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, nos termos das exigências do Tribunal de Contas do Estado.

Seção IV

Da Assessoria Jurídica

Art. 8º A Assessoria Jurídica é uma unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado – AGE, à qual se subordina tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, cumprir e fazer cumprir, no âmbito da SETE, as orientações do Advogado-Geral do Estado no tocante a:

I - prestação de assessoria e consultoria jurídicas ao Secretário;

II - coordenação das atividades de natureza jurídica;

III - interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pela SETE;

IV - elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do Secretário;

V - assessoramento ao Secretário no controle da legalidade administrativa dos atos a serem praticados pela SETE;

VI - exame prévio de:

a) edital de licitação, convênio, contrato ou instrumentos congêneres, a serem celebrados e publicados; e

b) ato pelo qual se reconhece a inexigibilidade ou se decide pela dispensa ou retardamento de processo de licitação;

VII - fornecimento à AGE de subsídios e elementos que possibilitem a defesa do Estado em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Secretário e de outras autoridades da SETE;

VIII - acompanhamento da tramitação de projetos de lei de interesse da SETE na ALMG;

IX - elaboração de resumo dos atos obrigacionais, convênios, instrumentos congêneres e atos normativos, para fins de publicação no Órgão Oficial dos Poderes do Estado; e

X – examinar e emitir parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse da SETE conforme determinação do inciso II do § 2º do art. 34 do Decreto nº 44.887, de 4 de setembro de 2008, em articulação com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da Secretaria, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE.

Parágrafo único. À Assessoria Jurídica é vedada a representação judicial e extrajudicial do Estado.

Seção V

Da Assessoria de Comunicação Social

Art. 9º A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da SETE, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social da SEGOV, competindo-lhe:

I - assessorar os dirigentes e as unidades administrativas SETE no relacionamento com a imprensa;

II - planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da SETE;

III - planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa;

IV - acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da SETE, publicados em jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;

V - propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação, se necessário, com as unidades da Subsecretaria de Comunicação Social da SEGOV;

VI – manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da SETE, no âmbito de atividades de comunicação social; e

VII - gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social.

Seção VI

Da Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação

Art. 10. A Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação tem por finalidade promover o gerenciamento estratégico setorial de forma alinhada à estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Subsecretaria de Gestão da Estratégia Governamental da Secretaria de Estado de

Planejamento e Gestão - SEPLAG, e à integração governamental, em conformidade com as competências previstas para a SECCRI, competindo-lhe:

I – promover o alinhamento das ações setoriais com a estratégia governamental contida no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI;

II – coordenar, em conjunto com a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, a elaboração do planejamento global da SETE, com ênfase no portfólio estratégico;

III – orientar a elaboração e a execução das atividades relativas à gestão para resultados da SETE e da entidade a ela vinculada, apoiando a Direção Superior na tomada de decisão;

IV – dar suporte à execução do portfólio estratégico da SETE e da entidade a ela vinculada;

V - monitorar e avaliar o desempenho global da SETE e da entidade a ela vinculada, colaborando na identificação de entraves e oportunidades na execução de suas atividades e na proposição de ações que visem assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;

VI - coordenar a implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua, articulando as funções de racionalização, organização e otimização;

VII - instituir, em conjunto com a SEPLAG, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar a constante inovação da SETE e da entidade a ela vinculada, bem como a modernização e normatização do seu arranjo institucional; e

VIII - apoiar a SETE na relação com a SECCRI nas atividades e iniciativas voltadas para a integração institucional da ação governamental, em matéria de competência comum.

Parágrafo único. A Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação atuará, no que couber, de forma integrada à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.

Seção VII

Do Observatório do Trabalho

Art. 11. O Observatório do Trabalho tem por finalidade promover o conhecimento sobre o mercado e as políticas públicas de trabalho, emprego e renda, competindo-lhe:

I - propor, desenvolver, utilizar e revisar ferramentas de avaliação de impactos de políticas, programas, projetos e ações de trabalho, emprego e renda;

II – acompanhar indicadores e realizar diagnósticos sobre a conjuntura do mercado de trabalho no Estado;

III – elaborar pareceres, notas técnicas, boletins e relatórios para subsidiar a implementação das políticas de trabalho, emprego e renda e o planejamento estratégico da Secretaria;

IV - desenvolver metodologias de construção de diagnósticos e de captação e sistematização de demandas por ações de trabalho, emprego e renda e de inclusão produtiva;

V – elaborar, promover, publicar e difundir pesquisas, análises e artigos sobre mercado de trabalho que auxiliem no desenho e redesenho de políticas públicas;

VI – promover fóruns, seminários e eventos sobre temas relativos à política de trabalho, emprego e renda e de inclusão produtiva; e

VII – realizar a Pesquisa de Emprego e Desemprego para a Região Metropolitana de Belo Horizonte, de acordo com metodologia definida em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego e o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos.

Seção VIII

Da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças

Art. 12. A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da SETE, competindo-lhe:

I - coordenar, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação, a elaboração do planejamento global da SETE, com ênfase nos projetos associados e especiais;

II – coordenar, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação, a elaboração da proposta orçamentária da SETE, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III - formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – da Secretaria;

IV - zelar pela preservação da documentação e informação institucional;

V - planejar, coordenar e orientar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

VI - coordenar o sistema de administração de material, patrimônio e logística;

VII – coordenar e orientar as atividades de administração financeira e contabilidade;

VIII - orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho; e

IX - orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço.

§ 1º Cabe à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente nas Secretarias de Estado de Fazenda e de Planejamento e Gestão.

§ 2º A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da SETE.

§ 3º No exercício de suas competências, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa.

Subseção I

Da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças

Art. 13. A Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças tem por finalidade gerenciar as atividades de planejamento, orçamento, bem como zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro da Secretaria, competindo-lhe:

I - coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;

II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária;

III – elaborar a programação orçamentária da despesa;

IV – acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

V – avaliar necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas à unidade central de planejamento e orçamento;

VI - responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais a SETE participar como órgão gestor;

VII – acompanhar e avaliar o desempenho global da Secretaria, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;

VIII - executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;

IX - acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;

X - acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que a Secretaria seja parte; e

XI - realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro.

Subseção II

Da Diretoria de Recursos Humanos

Art. 14. A Diretoria de Recursos Humanos tem por finalidade atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional da Secretaria, competindo-lhe:

I - otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;

II - planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;

III - propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho;

IV - atuar em parceria com as demais unidades da Secretaria, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;

V - coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;

VI - executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outras relacionadas à administração de pessoal; e

VII - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal.

Subseção III

Da Diretoria de Logística e Manutenção

Art. 15. A Diretoria de Logística e Manutenção tem por finalidade propiciar o apoio operacional administrativo às unidades da SETE, competindo-lhe:

I – gerenciar e executar as atividades de aquisição e administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos;

II – gerir os veículos de uso exclusivo da SETE, de acordo com as normas específicas relativas à gestão da frota oficial;

III – executar e supervisionar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações nas unidades desconcentradas da SETE;

IV – acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços em sua área de atuação;

V – acompanhar o consumo de insumos pela Secretaria, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas, segundo orientações da unidade central de sua área de atuação;

VI – adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, seguindo princípios estabelecidos pela Fundação Estadual de Meio Ambiente – FEAM;

VII - manifestar-se sobre as demandas de distribuição de insumos, assim como sobre a cessão e empréstimo de bens permanentes para as unidades desconcentradas da SETE; e

VIII – gerir os arquivos da Secretaria, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos.

Subseção IV

Da Diretoria de Tecnologia da Informação

Art. 16. A Diretoria de Tecnologia da Informação tem por finalidade gerir as tecnologias de informação e comunicação no âmbito da Secretaria, observada a política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – do Governo do Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:

I - estabelecer o planejamento estratégico das ações de TIC, tendo em vista o planejamento estratégico e as diretrizes governamentais;

II - coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC objetivando a melhoria das competências institucionais;

III - prover sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IV - propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de Governo Eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao próprio governo;

V - gerir os contratos de aquisição de produtos e serviços de TIC, além de emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e à aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação, reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos respectivos;

VI - garantir o melhor custo benefício no uso dos recursos de TIC;

VII - viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;

VIII – executar a manutenção dos hardwares, a reinstalação de softwares e aplicativos em microcomputadores em uso na Secretaria;

IX – garantir a segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;

X - fornecer suporte técnico ao usuário; e

XI – instaurar a Governança de TIC na instituição, definindo processos e mobilizando recursos que garantam o alinhamento das ações de TIC às competências e objetivos institucionais.

Seção IX

Da Superintendência de Política de Geração de Emprego

Art. 17. A Superintendência de Política de Geração de Emprego tem por finalidade elaborar, propor e coordenar programas, projetos e ações relativos à geração de trabalho e emprego, em articulação com órgãos e entidades afins, competindo-lhe:

I – promover o fortalecimento e o desenvolvimento das políticas públicas de geração de trabalho e emprego;

II – coordenar e desenvolver programas, projetos e planos de promoção da geração de emprego, de fomento à responsabilidade social no mercado de trabalho e para relação com sindicatos;

III – assessorar os municípios na implantação de conselhos e comissões municipais de trabalho, emprego e renda, bem como acompanhar seu funcionamento;

IV - propor e coordenar a execução de programas, projetos e ações que visem apoiar o trabalhador e grupos vulneráveis e a sua inserção no mercado de trabalho;

V - acompanhar, supervisionar e monitorar os programas, projetos e ações das políticas públicas de trabalho e emprego;

VI – prestar suporte administrativo e operacional ao funcionamento do CETER;

VII – planejar e acompanhar o funcionamento das unidades da rede operacional de atendimento ao trabalhador; e

VIII – integrar ações com as demais unidades administrativas da SETE e firmar parcerias com administrações municipais, centrais sindicais e sociedade civil organizada para o funcionamento, ampliação e adequação da rede operacional de atendimento ao trabalhador.

Subseção I

Da Diretoria de Apoio ao Trabalhador e Articulação Empresarial

Art. 18. A Diretoria de Apoio ao Trabalhador e Articulação Empresarial tem por finalidade propor, planejar e coordenar o atendimento e o encaminhamento do trabalhador para as ações voltadas a sua inserção e reinserção no mercado de trabalho, competindo-lhe:

I – desenvolver parcerias visando à inserção e à reinserção do trabalhador no mercado de trabalho, por meio da rede operacional de atendimento ao trabalhador;

II - propor e acompanhar a execução de programas, projetos e ações para o aperfeiçoamento do atendimento ao trabalhador;

III – propor e acompanhar a execução de projetos e ações que viabilizem a captação de novos postos de trabalho;

IV – desenvolver, junto a instituições públicas e privadas, ações para a preservação e manutenção de empregos e de combate a situações de desemprego;

V - implantar e coordenar a rede operacional de atendimento ao trabalhador;

VI – desenvolver e implantar metodologias para coleta, análise e divulgação sistemática de informações na rede operacional de atendimento ao trabalhador para subsidiar as políticas de trabalho e emprego;

VII – propor parcerias com instituições públicas e privadas, centrais sindicais, terceiro setor e demais instituições interessadas, visando garantir os debates e o fortalecimento das políticas públicas de geração de emprego.

Subseção II

Da Diretoria de Fomento à Responsabilidade Social

Art. 19. A Diretoria de Fomento à Responsabilidade Social tem por finalidade propor e implementar programas, projetos e planos de incentivo à preservação dos direitos e as condições de trabalho digno e decente, competindo-lhe:

I – propor e implementar ações que visem à discussão e à divulgação da temática da responsabilidade social;

II – implantar, acompanhar e assessorar as comissões e conselhos municipais de trabalho, emprego e renda, em consonância com as diretrizes do CETER;

III – estimular e articular programas, projetos e ações conjuntas com instituições, agentes do mercado de trabalho e bases sindicais, relativas à responsabilidade social;

IV – promover e articular programas e projetos voltados para públicos com demandas pontuais e minoritárias, com ênfase no trabalho decente; e

V – intermediar e propor parcerias para o desenvolvimento de ações que incentivem a criação e o fortalecimento de projetos de responsabilidade social, com ênfase na qualidade de vida no ambiente de trabalho.

Seção X

Da Superintendência de Geração de Renda e Empreendedorismo

Art. 20. A Superintendência de Geração de Renda e Empreendedorismo tem por finalidade planejar, coordenar, implementar e acompanhar programas e projetos relativos à inclusão produtiva, à geração de renda, ao empreendedorismo e ao estabelecimento de parcerias para o desenvolvimento da política pública correspondente, competindo-lhe:

I – coordenar e promover o desenvolvimento de ações de inclusão produtiva, geração e obtenção de renda, microcrédito, fomento ao empreendedorismo e incentivo à economia popular solidária;

II – articular e firmar parcerias com órgãos deliberativos e responsáveis pelos programas de inclusão produtiva, nas esferas de governo municipal, estadual e federal;

III – coordenar programas, projetos e ações de fomento à inclusão produtiva;

IV – planejar, propor, coordenar e implementar programas e projetos que favoreçam empreendimentos econômicos, individuais, familiares e coletivos, visando à geração de trabalho e renda no Estado;

V – propor a ampliação de programas e projetos que viabilizem o desenvolvimento da política pública de microcrédito no Estado; e

VI - propor estratégias para expansão dos empreendimentos solidários individuais, familiares e coletivos, no incremento da produção e na articulação dos diversos canais de comercialização.

Subseção I

Da Diretoria de Apoio à Inclusão Produtiva e de Atenção a Grupos Especiais

Art. 21. A Diretoria de Apoio à Inclusão Produtiva e de Atenção a Grupos Especiais tem por finalidade articular e promover estratégias de ações de inclusão produtiva e políticas públicas específicas para grupos especiais, contribuindo para a geração de renda e o enfretamento da pobreza, competindo-lhe:

I – mapear, cadastrar e executar ações de apoio para o desenvolvimento, comercialização, qualificação e autogestão de empreendimentos individuais, coletivos e familiares;

II – fomentar a criação, a formalização, a regularização, a consolidação e a expansão de micro e pequenos empreendimentos individuais, coletivos e familiares de geração de trabalho e renda;

III – elaborar e implementar, em articulação com instituições públicas federais e municipais e com organizações não governamentais, projetos de inclusão produtiva, especialmente para grupos em situação de vulnerabilidade econômica e social;

IV – levantar demandas e propor ações de qualificação social e profissional adequadas à necessidade dos empreendimentos; e

V – desenvolver estudos de viabilidade socioeconômica e prestar assessoramento técnico especializado aos empreendimentos.

Subseção II

Da Diretoria de Apoio ao Trabalhador Autônomo

Art. 22. A Diretoria de Apoio ao Trabalhador Autônomo tem por finalidade desenvolver programas, projetos e ações que viabilizem o acesso do trabalhador autônomo às oportunidades de trabalho, melhoria econômica e social, competindo-lhe:

I – mapear e cadastrar trabalhadores autônomos;

II - apoiar, acompanhar e executar projetos de apoio aos trabalhadores autônomos na organização e implementação de grupos ocupacionais para prestação de serviços;

III – prestar orientações ao trabalhador autônomo, prioritariamente em relação à regularização de suas atividades e à formalização do negócio; e

IV – propor projetos de capacitação profissional, aperfeiçoamento e especialização dos trabalhadores autônomos.

Subseção III

Da Diretoria de Assessoramento para Incubação de Empreendimentos Formais e Autogestionados

Art. 23. A Diretoria de Assessoramento para Incubação de Empreendimentos Formais e Autogestionados tem por finalidade promover, coordenar e assessorar programas e projetos de geração de trabalho e renda para empreendimentos produtivos familiares e coletivos de Economia Popular Solidária, competindolhe:

I – mapear e cadastrar empreendimentos de Economia Popular Solidária;

II – executar ações para incubação de empreendimentos de Economia Popular Solidária no Estado;

III – viabilizar o acesso à inovação e à transferência de tecnologias para os empreendimentos apoiados;

IV– levantar demandas e propor ações de qualificação social e profissional para os empreendimentos de Economia Popular Solidária; e

V – articular-se com o CEEPS, visando à definição de diretrizes e prioridades da política de Economia Popular Solidária.

Subseção IV

Da Diretoria de Gestão de Programas de Microcrédito

Art. 24. A Diretoria de Gestão de Programas de Microcrédito tem por finalidade propor, planejar e gerenciar programas, projetos e atividades de desenvolvimento do setor de microcrédito no Estado,

competindo-lhe:

I – apoiar a promoção e a divulgação de informações sobre o setor de microcrédito no Estado;

II – elaborar e gerenciar programas, projetos e atividades do setor de microcrédito no Estado, visando ampliar a disponibilidade e o acesso da população aos recursos destinados às iniciativas geradoras de trabalho e renda; e

III – promover a articulação e a integração do setor de microcrédito no Estado, visando potencializar as ações das instituições deste setor.

Seção XI

Da Superintendência de Formação e Qualificação para o Trabalho

Art. 25. A Superintendência de Formação e Qualificação para o Trabalho tem por finalidade coordenar e elaborar programas, projetos e ações relativos à educação e à orientação para o trabalho, bem como o estabelecimento de parcerias para o desenvolvimento da política pública do trabalho, competindo-lhe:

I – planejar e coordenar programas, projetos e ações que visem à educação profissional e à orientação para o trabalho;

II – promover a integração dos programas, projetos e ações de educação para o trabalho, com as diretrizes do planejamento, gestão e regionalização da SETE;

III - desenvolver parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas, visando à efetividade das ações da política de educação profissional e de orientação para o mercado de trabalho;

IV – propor e coordenar a execução de convênios, contratos e instrumentos congêneres relativos à sua área de atuação, com vistas ao fortalecimento da rede de educação profissional no Estado;

V – promover ações voltadas à preparação de gestores e conselheiros estaduais e municipais da política de emprego e renda, em consonância com as diretrizes dos conselhos vinculados à SETE; e

VI – apoiar os conselhos e comissões municipais de trabalho, emprego e renda na prospecção de demandas de ações de qualificação profissional.

Subseção I

Da Diretoria de Formação Profissional do Trabalhador

Art. 26. A Diretoria de Formação Profissional do Trabalhador tem por finalidade planejar, executar, acompanhar, supervisionar e avaliar os programas, projetos e ações de educação profissional básica do trabalhador, competindo-lhe:

I – propor e executar programas, projetos e ações que visem à educação profissional do trabalhador;

II – acompanhar e supervisionar as ações da educação profissional básica;

III – promover a divulgação das ações de educação profissional para a sociedade de forma a garantir a transparência e o acesso público do cidadão;

IV – elaborar e executar projetos de educação profissional específicos para atender segmentos econômicos que se encontrem em implantação ou expansão no Estado; e

V – propor parcerias com a rede pública de educação profissional, visando atender regiões com baixos indicadores socioeconômicos no Estado.

Subseção II

Da Diretoria de Formação Profissional Complementar do Trabalhador

Art. 27. A Diretoria de Formação Profissional Complementar do Trabalhador tem por finalidade planejar e articular parcerias para disponibilizar ações de elevação de escolaridade para o trabalhador, competindo-lhe:

I – estabelecer parcerias com instituições da rede oficial de ensino municipal, estadual e federal para facilitar o acesso do trabalhador aos cursos técnicos, tecnológicos e de elevação de escolaridade;

II – incentivar e facilitar o acesso do trabalhador aos programas de elevação de escolaridade, em especial aos de alfabetização, ensino fundamental e médio; e

III – planejar e promover ações de estímulo para a elevação da escolaridade do trabalhador.

Subseção III

Da Diretoria de Orientação para o Trabalho

Art. 28. A Diretoria de Orientação para o Trabalho tem por finalidade planejar e executar ações de orientação do trabalhador, competindo-lhe:

I – planejar a execução do programa de competências básicas para o trabalho;

II - apoiar e acompanhar a política de capacitação dos servidores, gestores e conselheiros estaduais e municipais envolvidos com a política pública de trabalho, emprego e renda;

III – planejar, executar e acompanhar ações que visem à melhoria das condições de saúde e segurança no trabalho;

IV – elaborar projetos de requalificação profissional para atender trabalhadores de segmentos econômicos que se encontrem em risco de desemprego; e

V – planejar ações relativas a capacitações necessárias à melhoria do currículo do trabalhador, de forma a tornar efetiva a sua inserção no mercado de trabalho.

Seção XII

Da Superintendência de Regionalização

Art. 29. A Superintendência de Regionalização tem por finalidade planejar e apoiar a regionalização de programas, projetos e atividades da SETE, visando ao desenvolvimento do setor de trabalho, emprego e renda nas regiões do Estado, competindo-lhe:

I - apoiar, orientar, coordenar, promover, supervisionar e acompanhar as ações e atividades nas unidades regionais da SETE;

II - promover a integração das unidades regionais com as demais unidades da Secretaria;

III - realizar a articulação intersetorial com órgãos, entidades e profissionais envolvidos na implementação de políticas públicas;

IV – monitorar as condições de funcionamento da estrutura física das unidades da Secretaria, em especial da rede de atendimento ao trabalhador; e

IV – promover o acompanhamento da estrutura física da SETE, em especial das unidades de atenatendimento ao trabalhador, articulando-se com as demais superintendências e parceiros.

Subseção I

Das Diretorias Regionais

Art. 30. As Diretorias Regionais têm por finalidade representar a Secretaria em sua área de abrangência, prestar apoio técnico, acompanhar e supervisionar a execução das ações relativas às funções de trabalho, emprego e renda desenvolvidas pela SETE, pelo Poder Executivo municipal e demais parceiros, competindo-lhes:

I – promover, coordenar e viabilizar ações da Secretaria junto aos municípios e demais parceiros em sua área de abrangência, inclusive as relativas à realização de eventos;

II - promover a análise de demandas da população, bem como a elaboração de propostas de ações nos municípios;

III - articular demandas da Secretaria junto aos municípios de sua área de abrangência, no sentido de otimizar a execução das políticas de trabalho, emprego e renda;

IV - promover a administração dos recursos humanos, materiais e financeiros alocados na Diretoria; e

V - acompanhar as condições de funcionamento das estruturas físicas das unidades da rede de atendimento ao trabalhador e propor melhorias para o pleno desenvolvimento de suas atividades.

Parágrafo único. As sedes e áreas de abrangência das Diretorias Regionais são as constantes no Anexo.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31. Fica revogado o art. 63 do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011.

Art. 32. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Casto

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Carlos Welth Pimenta de Figueiredo

ANEXO

(a que se refere o parágrafo único do art. 30 do Decreto nº 45.737, de 21 de setembro de 2011)

I – Diretoria Regional de Montes Claros

a) Sede: Montes Claros;

b) Área de abrangência: Bocaiúva, Bonfinópolis de Minas, Bonito de Minas, Botumirim, Brasilândia de Minas, Buritis, Cabeceira Grande, Catuti, Chapada Gaúcha, Cônego Marinho, Cristália, Formoso, Natalândia, São João da Ponte, Uruana de Minas, Pirapora, João Pinheiro, Paracatu, Unaí, Arinos, Brasília de Minas, Dom Bosco, Januária, Janaúba, Itacarambi, Espinosa, Buritizeiro, Porteirinha, Coração de Jesus, Jaíba, Várzea da Palma, Monte Azul, Francisco Sá, Montes Claros, Engenheiro Navarro, Francisco Dumont, Guaraciama, Olhos d’Água, Grão Mogol, Itacambira, Gameleiras, Mamonas, Mato Verde, Nova Porteirinha, Pai Pedro, Riacho dos Machados, Serranópolis de Minas, Icaraí de Minas, Juvenilha, Manga, Matias Cardoso, Miravânia, Montalvânia, Pedras de Maria da Cruz, Pintópolis, São Francisco, São João das Missões, Urucuia, Campo Azul, Capitão Enéias, Claro dos Poções, Glaucilândia, Ibiracatu, Japonvar, Juramento, Lontra, Luislândia, Mirabela, Patis, Ponto Chique, São João da Lagoa, São João do Pacuí, Ubaí, Varzelândia, Verdelândia, Ibiaí, Jequitaí, Lagoa dos Patos, Lassance, Riachinho, Santa Fé de Minas, São Romão, Montezuma, Santo Antônio do Retiro.

II – Diretoria Regional de Salinas

a) Sede: Salinas;

b) Área de abrangência: Bandeira, Taiobeiras, Araçuaí, Divisópolis, Almenara, Salinas, Rio Pardo de Minas, Águas Vermelhas, Berizal, Curral de Dentro, Divisa Alegre, Fruta de Leite, Indaiabira, Ninheira, Novorizonte, Rubelita, Santa Cruz de Salinas, São João do Paraíso, Vargem Grande do Rio Pardo, Josenópolis, Padre Carvalho, Mata Verde, Pedra Azul, Rubim, Santa Maria do Salto, Santo Antônio do Jacinto, Virgem da Lapa, Cachoeira do Pajeú, Comercinho, Coronel Murta, Jacinto, Itaobim, Itinga, Jordânia, Medina, Salto da Divisa, Jequitinhonha.

III – Diretoria Regional de Teófilo Otoni

a) Sede: Teófilo Otoni;

b) Área de abrangência: Nanuque, Capelinha, Itamarandiba, Minas Novas, Teófilo Otoni, Águas Formosas, Angelândia, Aricanduva, Ataléia, Berilo, Bertópolis, Caraí, Carbonita, Carlos Chagas, Catuji, Chapada do Norte, Crisólita, Felisburgo, Francisco Badaró, Franciscópolis, Frei Gaspar, Fronteira dos Vales, Itaipé, Jenipapo de Minas, Joaima, José Gonçalves de Minas, Ladainha, Leme do Prado, Malacacheta, Machacalis, Monte Formoso, Novo Cruzeiro, Novo Oriente de Minas, Ouro Verde de Minas, Padre Paraíso, Palmópolis, Pavão, Ponto dos Volantes, Poté, Rio do Prado, Santa Helena de Minas, Serra dos Aimorés, Setubinha, Turmalina, Umburatiba, Veredinha, Itambacuri, Jampruca, Nova Módica, Pescador, São Félix de Minas, São José do Divino, Campanário, Frei Inocêncio.

IV – Diretoria Regional de Ipatinga

a) Sede: Ipatinga;

b) Área de abrangência: Abre Campo, Caputira, Santa Margarida, Governador Valadares, Resplendor, Manhuaçu, Raul Soares, Caratinga, Timóteo, Coronel Fabriciano, Ipatinga, Açucena, Água Boa, Aimorés, Alpercata, Alvarenga, Antônio Dias, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Braúnas, Bugre, Cantagalo, Capitão Andrade, Carmésia, Central de Minas, Coluna, Conceição de Ipanema, Conselheiro Pena, Coroaci, Córrego Novo, Cuparaque, Divino das Laranjeiras, Divinolândia de Minas, Dom Cavati, Dores de Guanhães, Engenheiro Caldas, Entre-Folhas, Fernandes Tourinho, Frei Lagonegro, Galiléia, Goiabeira, Gonzaga, Guanhães, Iapú, Imbé de Minas, Inhapim, Ipaba, Ipanema, Itabirinha de Mantena, Itanhomi, Itueta, Jaguaraçú, Joanésia, José Raydan, Marilaque, Mantena, Marliéria, Materlândia, Matias Lobato, Mendes Pimentel, Mesquita, Mutum, Nacip Raydan, Naque, Nova Belém, Paulistas, Peçanha, Periquito, Piedade de Caratinga, Pingo d’Água, Pocrane, Sabinópolis, Santa Bárbara do Leste, Santa Efigênia de Minas, Santa Maria do Suaçuí, Santa Rita de Minas, Santa Rita do Itueto, Santana do Paraíso, São Domingos das Dores, São Geraldo da Piedade, São Geraldo do Baixio, São João do Manteninha, São João do Oriente, São João Evangelista, São José da Safira, São José do Jacurí, São Pedro do Suaçuí, São Sebastião do Anta, São Sebastião do Maranhão, Sardoá, Senhora do Porto, Sobrália, Chalé, Durandé, Lajinha, Manhumirim, Martins Soares, Reduto, Santana do Manhuaçu, São Pedro dos Ferros, Simonésia, São José do Mantimento. Taparuba, Tarumirim, Tumiritinga, Ubaporanga, Vargem Alegre, Virginópolis, Virgolândia, Vermelho Novo.

V – Diretoria Regional de Juiz de Fora

a) Sede: Juiz de Fora;

b) Área de abrangência: Muriaé, Cataguases, Ponte Nova, Ubá, São João Nepomuceno, Leopoldina, Viçosa, Santos Dumont, Juiz de Fora, Acaiaca, Além Paraíba, Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Alto Rio Doce, Amparo da Serra, Antônio Prado de Minas, Aracitaba, Araponga, Argerita, Astolfo Dutra, Barão do Monte Alto, Barra Longa, Belmiro Braga, Bias Fortes, Bicas, Brás Pires, Caiana, Cajurí, Canaâ, Caparaó, Carangola, Chácara, Chiador, Cipotânea, Coimbra, Coronel Pacheco, Descoberto, Diogo de Vasconcelos, Divinésia, Divino, Dom Silvério, Dona Euzébia, Dores do Turvo, Ervália, Espera Feliz, Estrela Dalva, Eugenópolis, Ewbank da Câmara, Faria Lemos, Fervedouro, Goianá, Guaraciaba, Guarani, Guarará, Guidoval, Guiricema, Itamarati de Minas, Jequeri, Lamim, Laranjal, Lima Duarte, Luisburgo, Mar de Espanha, Maripá de Minas, Matias Barbosa, Matipó, Mercês, Miradouro, Miraí, Olaria, Oliveira Fortes, Oratórios, Orizânia, Paiva, Palma, Patrocínio do Muriaé, Paula Candido, Pedra Bonita, Pedra do Anta, Pedra Dourada, Pedro Teixeira, Pequeri, Piau, Piedade de Ponte Nova, Piranga, Pirapetinga, Piraúba, Porto Firme, Presidente Bernardes, Recreio, Rio Casca, Rio Doce, Rio Espera, Rio Novo, Rio Pomba, Rio Preto, Rochedo de Minas, Rodeiro, Rosário da Limeira, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Cruz do Escalvado, Santa Rita do Ibitipoca, Santa Rita de Jacutinga, Santana de Cataguases, Santana do Deserto, Santana do Garambéu, Santo Antônio do Aventureiro, Santo Antônio do Grama, São Francisco do Glória, São Geraldo, São João do Manhuaçu, São Miguel do Anta, São Sebastião da Vargem Alegre, Sem-Peixe, Senador Cortês, Senador Firmino, Senhora de Oliveira, Sericita, Silveirânia, Simão Pereira, Tabuleiro, Teixeiras, Tocantins, Tombos, Urucânia, Vieiras, Visconde do Rio Branco, Volta Grande.

VI – Diretoria Regional de Lavras

a) Sede: Lavras;

b) Área de abrangência: Boa Esperança., Campos Gerais, Pouso Alegre, São Sebastião do Paraíso, São Lourenço, Itajubá, Passos, Poços de Caldas, Alfenas, Varginha, Guaxupé, Ouro Fino, Caxambu, Baependi, Elói Mendes, Santa Rita do Sapucaí, Machado, Lavras, Aiuroca, Alagoa, Albertina, Alpinópolis, Alterosa, Andradas, Andrelândia, Arantina, Arceburgo, Areado, Bandeira do Sul, Bocaína de Minas, Bom Jardim de Minas, Bom Jesus da Penha, Bom Repouso, Borda da Mata, Botelhos, Brasópolis, Bueno Brandão, Cabo Verde, Cachoeira de Minas, Caldas, Camanducaia, Cambuí, Cambuquira, Campanha, Campestre, Campo do Meio, Capetinga, Capitólio, Careaçu, Carmo da Cachoeira, Carmo de Minas, Carmo do Rio Claro, Carrancas, Carvalhópolis, Carvalhos, Cássia, Claraval, Conceição da Aparecida, Conceição das Pedras, Conceição do Rio Verde, Conceição dos Ouros, Congonhal, Consolação, Coqueiral, Cordislândia, Córrego do Bom Jesus, Cristina, Cruzília, Delfim Moreira, Delfinópolis, Divisa Nova, Dom Viçoso, Espírito Santo do Dourado, Estiva, Extrema, Fama, Fortaleza de Minas, Gonçalves, Guapé, Guaranésia, Heliodora, Ibiraci, Ibitiúra de Minas, Ijaci, Ilicínea, Inconfidentes, Ingaí, Ipuiuna, Itamoji, Itamonte, Itanhandú,, Itapeva, Itaú de Minas, Itumirim, Itutinga, Jacuí, Jacutinga, Jesuânia, Juruaia, Lambarí, Liberdade, Luminárias, Maria da Fé, Marmelópolis, Mindurí, Monsenhor Paulo, Monte Belo, Monte Santo de Minas, Monte Sião, Munhóz, Muzambinho, Natércia, Nepomuceno, Nova Rezende, Olimpio Noronha, , Paraguaçú, Paraisópolis, Passa Quatro, Passa Vinte, Pedralva, Piranguçú, Piranguinho, Poço Fundo, Pouso Alto, Pratápolis, Ribeirão Vermelho, Santa Rita de Caldas, Santana da Vargem, São Bento Abade, São Gonçalo do Sapucaí, São João Batista do Glória, São João da Mata, São José da Barra, São José do Alegre, São Pedro da União, São Sebastião da Bela Vista, São Sebastião do Rio Verde, São Tomás de Aquino, São Tomé das Letras, São Vicente de Minas, Sapucaí Mirim, Senador Amaral, Senador José Bento, Seritinga, Serrania, Serranos, Silvianópolis, Soledade de Minas, Tocos do Moji, Toledo, Três Corações, Três Pontas, Turvolândia, Wenceslau Brás, Virgínia.

VII – Diretoria Regional de Divinópolis

a) Sede: Divinópolis

b) Área de abrangência: Campo Belo, Piumhí, Divinópolis, Aguanil, Araújos, Arcos, Bambuí, Bom Despacho, Bom Sucesso, Camacho, Cana Verde, Candeias, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Carmópolis de Minas, Cláudio, Conceição do Pará, Córrego Danta, Córrego Fundo, Cristais, Dores do Indaiá, Doresópolis, Estrela do Indaiá, Formiga, Ibituruna, Igaratinga, Iguatama, Itapecirica, Itaúna, Japaraíba, Lagoa da Prata, Leandro Ferreira, Luz, Martinho Campos, Medeiros, Moema, Nova Serrana. Oliveira, Pains, Passatempo, Pedra do Indaiá, Perdigão, Perdões, Pimenta, Piracema, Quartel Geral, Santana do Jacaré, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Monte, São Francisco de Paula, São Gonçalo do Pará, São Roque de Minas, São Sebastião do Oeste, Serra da Saudade, Tapiraí, Vargem Bonita.

VIII – Diretoria Regional de Uberlândia

a) Sede: Uberlândia;

b) Área de abrangência: Água Comprida, Araguari, Araporâ, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Canápolis, Capinópolis, Carneirinho, Cascalho Rico, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Delta, Fronteira, Frutal, Guarda-Mor, Gurinhatan, Indianápolis, Ipiaçú, Itapajipe, Ituiutaba, Iturama, Lagamar, Limeira do Oeste, Monte Alegre de Minas, Pirajuba, Planura, Prata, Santa Vitória, São Francisco de Sales, Tupaciguara, Uberaba, União de Minas, Veríssimo, Abadia dos Dourados Arapuá, Araxá, Campos Altos, Carmo do Paranaíba, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Douradoquara, Estrela do Sul, Grupiara, Guimarânea, Ibiá, Iraí de Minas, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Matutina, Monte Carmelo, Nova Ponte, Patos de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pratinha, Rio Paranaíba, Romaria, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, Serra do Salitre, Tapira, Tiros, Uberlândia, Varjão de Minas, Vazante, Presidente Olegário.

IX – Diretoria Regional de Belo Horizonte

a) Sede: Belo Horizonte

b) Área de abrangência: Contagem, Vespasiano, Pedro Leopoldo, Sete Lagoas, Curvelo, Três Marias, Diamantina, Itabira, Pará de Minas, Belo Horizonte, Abaeté, Alvorada de Minas, Araçaí, Augusto de Lima, Baldim, Barão de Cocais, Bela Vista de Minas, Biquinhas, Bom Jesus do Amparo, Buenópolis, Cachoeira da Prata, Caetanópolis, Caeté, Capim Branco, Catas Altas, Cedro do Abaeté, Conceição do Mato Dentro, Confins, Congonhas do Norte, Cordisburgo, Corinto, Couto de Magalhães de Minas, Datas, Dionísio, Dom Joaquim, Esmeraldas, Felício dos Santos, Felixlândia, Ferros, Florestal, Fortuna de Minas, Funilândia, Gouveia, Inhauma, Inimutaba, Itambé do Mato Dentro, Jaboticatubas, Jequitibá, João Monlevade, Joaquim Felício, Lagoa Santa, Maravilhas, Matozinhos, Monjolos, Morada Nova de Minas, Morro da Garça, Morro do Pilar, Nova Era, Nova Lima, Nova União, Onça de Pitangui, Paineiras, Papagaios, Paraopeba, Passabem, Pequi, Pitangui, Pompéu, Presidente Juscelino, Presidente Kubitschek, Prudente de Morais, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Piracicaba, Rio Vermelho, Sabará, Santa Bárbara, Santa Luzia, Santa Maria de Itabira, Santana de Pirapama, Santana do Riacho, Santo Antônio do Itambé, Santo Antônio do Rio Abaixo, Santo Hipólito, São Domingos do Prata, São Gonçalo do Rio Abaixo, São Gonçalo do Rio Preto, São José da Lapa, São José da Varginha, São José do Goiabal, São Sebastião do Rio Preto, Senador Modestino Gonçalves, Serra Azul de Minas, Serro, Taquaraçu de Minas.

X – Diretoria Regional de Ibirité

a) Sede: Ibirité;

b) Área de abrangência: Betim, Mateus Leme, Brumadinho, Ibirité, Itabirito, Ouro Preto, Ouro Branco, Mariana, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Barbacena, São João Del Rei, Barroso, Alfredo Vasconcelos, Alvinópolis, Antônio Carlos, Belo Vale, Bonfim, Capela Nova, Caranaíba, Carandaí, Casa Grande, Catas Altas da Noruega, Conceição da Barra de Minas, Coronel Xavier Chaves, Cristiano Otoni, Crucilância, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo, Dores de Campos, Entre Rios de Minas, Ibertioga, Igarapé, Itaguara, Itatiaiuçu, Itaverava, Jeceaba, Juatuba, Lagoa Dourada, Madre de Deus de Minas, Mario Campos, Moeda, Nazareno, Piedade do Rio Grande, Piedade das Gerais, Prados, Queluzito, Resende Costa, Ressaquinha, Rio Manso, Ritápolis, Santa Barbara do Tugurio, Santa Cruz de Minas, Santana dos Montes, São Braz do Suaçui, São Joaquim de Bicas, São Tiago, Sarzedo, Senhora dos Remédios, Tiradentes.