DECRETO nº 45.736, de 21/09/2011 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 45.736, de 21/9/2011, foi revogado pelo inciso II do art. 50 do Decreto nº 47.058, de 14/10/2016.)

Contém o Regulamento da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 18 da Lei Delegada nº 180, de 21 de janeiro de 2011,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º – A autarquia Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais – IO/MG, criada pela Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993, rege-se por este Decreto e pela legislação aplicável.

Parágrafo único. A IO/MG tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado e vincula-se à Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – Seccri.

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2º – A autarquia IO/MG tem por finalidade editar, imprimir e distribuir publicações para divulgação de atos e ações dos Poderes do Estado, competindo-lhe:

I – planejar, programar e produzir formulários e impressos para o uso dos Poderes do Estado;

II – editar as publicações determinadas por lei de natureza pública e privada, em meio físico e eletrônico, no Diário Oficial do Estado;

III – manter as publicações de atos e documentos oficiais em repositórios digitais seguros, bem como prover mecanismos de processamento, armazenamento, disponibilização e consulta para os usuários, utilizando tecnologias de informação e comunicação apropriadas;

IV – planejar, coordenar, produzir e comercializar edições de documentos oficiais, armazenar e processar arquivos digitais necessários ao desenvolvimento das atividades dos órgãos e entidades dos Poderes do Estado e, supletivamente, de terceiros;

V – prestar serviços gráficos, editoriais e de digitalização para publicações de interesse público dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das demais instituições públicas; e

(Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 46.086, de 14/11/2012.)

VI – participar das atividades de difusão cultural do Estado.

Parágrafo único. Com a finalidade de aproveitamento da capacidade de produção da IO/MG, admite-se, em caráter supletivo, a prestação dos serviços gráficos, editoriais e de digitalização à iniciativa privada.

(Parágrafo acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 46.086, de 14/11/2012.)

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGÂNICA

Art. 3º – A IO/MG tem a seguinte estrutura orgânica:

I – Unidade Colegiada:

a) Conselho de Administração;

II – Direção Superior:

a) Diretor-Geral; e

b) (Revogada pelo inciso II do art. 29 do Decreto nº 46.409, de 30/12/2013.)

Dispositivo revogado:

“b) Vice-Diretor-Geral;”

III – Unidades Administrativas:

a) Gabinete:

1. Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação;

b) Procuradoria;

c) Auditoria Seccional;

d) Assessoria de Comunicação Social;

e) (Revogada pelo inciso II do art. 29 do Decreto nº 46.409, de 30/12/2013.)

Dispositivo revogado:

“e) Assessoria de Relações Institucionais;”

f) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:

1. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional;

2. Gerência de Contabilidade e Finanças;

3. Gerência de Suprimentos;

4. Gerência de Logística e Distribuição; e

5. Gerência de Recursos Humanos;

g) Diretoria de Negócios:

1. Gerência de Taxação;

2. Gerência de Orçamentação; e

3. Gerência de Atendimento a Clientes;

h) Diretoria de Redação, Divulgação e Arquivos:

1. Gerência de Editoria; e

2. Gerência de Divulgação e Arquivos;

i) Diretoria Industrial:

1. Gerência de Planejamento e Controle da Produção;

2. Gerência de Programação Visual;

3. Gerência de Impressão Mecânica;

4. Gerência de Impressão Digital;

5. Gerência de Impressão de Periódicos; e

6. Gerência de Acabamento.

CAPÍTULO IV

DA UNIDADE COLEGIADA

Seção I

Do Conselho de Administração

Art. 4º – Compete ao Conselho de Administração da IO/MG:

I – elaborar e propor alterações em seu regimento interno;

II – autorizar aquisição, alienação, locação e concessão de direito de uso de bem imóvel;

III – decidir, em grau de recurso, sobre atos do Diretor-Geral e do Vice-Diretor-Geral; e

IV – aprovar a prestação de contas anual da IO/MG e o relatório de gestão do exercício anterior.

Art. 5º São membros do Conselho de Administração:

I – membros natos:

a) Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, Presidente do Conselho;

b) Diretor-Geral da IO/MG; e

c) Vice-Diretor-Geral da IO/MG;

II – membros designados:

a) três representantes da sociedade civil, com conhecimento da área e identificados com o conjunto de atividades da Autarquia; e

b) um representante dos servidores da Autarquia, por eles indicados em lista tríplice.

§ 1º Os representantes a que se refere o inciso II serão designados pelo Governador do Estado para um mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período.

§ 2º A cada membro do Conselho corresponde um suplente que o substitui nos seus impedimentos.

§ 3º O Presidente do Conselho de Administração terá direito, além do voto comum, ao de qualidade e será substituído pelo Diretor-Geral em seus impedimentos eventuais.

§ 4º O Secretário-Executivo do Conselho de Administração terá mandato de dois anos e será indicado por seus membros em votação.

§ 5º O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes ao ano, com a maioria de seus membros e, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente, do Secretário-Executivo ou da maioria dos membros designados.

§ 6º A atuação no âmbito do Conselho de Administração não enseja qualquer remuneração para os membros e os trabalhos nele desenvolvidos são considerados de relevante interesse público.

§ 7º As demais disposições relativas ao funcionamento do Conselho de Administração da IO/MG serão fixadas em seu regimento interno.

CAPÍTULO V

DA DIREÇÃO SUPERIOR

Art. 6º – A Direção Superior da IO/MG é exercida pelo Diretor-Geral e pelo Vice-Diretor-Geral, auxiliados pelos Diretores.

Seção I

Do Diretor-Geral

Art. 7º – Compete ao Diretor-Geral:

I – exercer a Direção Superior da IO/MG, praticando os atos de gestão necessários à consecução de sua finalidade;

II – estabelecer as diretrizes dos programas, projetos e planos de desenvolvimento dos negócios da Autarquia;

III – estimular e promover iniciativas voltadas à identificação e ao desenvolvimento dos negócios da Autarquia e, ainda, iniciativas de busca de novos negócios;

IV – representar a IO/MG, em juízo e fora dele;

V – celebrar convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades públicas e privadas, em conjunto com a Seccri;

VI – aprovar a proposta orçamentária anual da Autarquia; e

VII – submeter ao exame e aprovação do Conselho de Administração o relatório de gestão e a presprestação de contas da IO/MG.

Seção II

Do Vice-Diretor-Geral

Art. 8º – (Revogado pelo inciso II do art. 29 do Decreto nº 46.409, de 30/12/2013.)

Dispositivo revogado:

“Art. 8º – Compete ao Vice-Diretor-Geral da IO/MG:

I – substituir o Diretor-Geral em suas ausências e impedimentos; e

II – exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Geral;”

CAPÍTULO VI

DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

Seção I

Do Gabinete

Art. 9º – O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Diretor-Geral e Vice-Diretor-Geral, competindo-lhe:

I – assessorar o Diretor-Geral e o Vice-Diretor-Geral no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos;

II – desenvolver e realizar atividades de atendimento e informação ao público e autoridades;

III – coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e demais atividades de representação do Diretor-Geral e do Vice-Diretor-Geral;

IV – encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades da IO/MG e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;

V – executar as atividades de apoio administrativo ao Diretor-Geral e ao Vice-Diretor-Geral;

VI – supervisionar os serviços automatizados de publicação de matérias e jornal eletrônico;

VII – acompanhar a execução das atividades das Assessorias de Comunicação Social e de Relações Institucionais da Autarquia;

VIII – acompanhar o desenvolvimento das atividades relativas à tecnologia da informação e comunicação; e

IX – acompanhar as atividades de difusão cultural na IO/MG.

Subseção I

Do Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação

Art. 10 – O Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação tem por finalidade implementar a política de tecnologia da informação e comunicação do Governo de Estado de Minas Gerais, no âmbito da IO/MG, competindo-lhe:

I – coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à tecnologia da informação e comunicação;

II – coordenar a implementação das normas e padrões de tecnologia da informação e comunicação;

III – desenvolver, prover e implementar os sítios eletrônicos, intranet e os sistemas;

IV – propor e incentivar a implantação de soluções de governo eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao governo;

V – acompanhar os contratos de aquisição de tecnologia da informação e comunicação, além de emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação, reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos respectivos;

VI – viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas na sua área de atuação;

VII – promover o mapeamento e a otimização de processos, visando à racionalização, padronização e integração das atividades exercidas nas unidades da IO/MG;

VIII – monitorar os recursos de tecnologia da informação e comunicação;

IX – executar a manutenção dos hardwares, softwares e aplicativos em microcomputadores em uso na IO/MG, assim como fornecer suporte técnico ao usuário;

X – registrar e responsabilizar-se pelos softwares de atendimento a clientes;

XI – elaborar, em articulação com as respectivas áreas, planos de implantação de sistemas informatizados; e

XII – elaborar o Plano Diretor de tecnologia da informação e comunicação da IO/MG alinhado ao Planejamento Estratégico da Autarquia.

Seção II

Da Procuradoria

Art. 11 – A Procuradoria, sujeita à orientação jurídica e à supervisão técnica da Advocacia-Geral do Estado – AGE, tem por finalidade tratar dos assuntos jurídicos de interesse da IO/MG, competindo-lhe, na forma da Lei Delegada nº 103, de 29 de janeiro de 2003, e da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004:

I – representar a IO/MG judicial e extrajudicialmente, sob a coordenação e mediante delegação de poderes do Advogado-Geral do Estado;

II – examinar e emitir parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse da IO/MG, conforme determinação do inciso II do § 2º do art. 34 do Decreto nº 44.887, de 4 de setembro de 2008, em articulação com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação – AGEI da Seccri, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE;

III – examinar previamente e aprovar as minutas de portarias, de edital de licitação, contratos, convênios, acordos e ajustes de que a IO/MG participe;

IV – examinar e emitir parecer prévio sobre os atos jurídicos de que a IO/MG participe;

V – promover a tramitação de seus processos administrativos em todas as suas fases, providenciando seu imediato encaminhamento à AGE para o exercício do controle de legalidade, inscrição em dívida ativa e cobrança dos créditos resultantes;

VI – sugerir modificação de lei ou de ato normativo da IO/MG, quando julgar necessário ou conveniente ao interesse da IO/MG;

VII – preparar minuta de informações em mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade da IO/MG ou em qualquer ação constitucional;

VIII – defender, na forma da lei e mediante autorização da AGE, os servidores efetivos e os ocupantes de cargos de direção e assessoramento da IO/MG quando, em exercício regular das atividades institucionais, forem vítimas ou apontados como autores de ato ou omissão definido como crime ou contravenção penal, bem como nas ações cíveis decorrentes do exercício regular das atividades institucionais por eles praticadas, desde que a conduta do servidor tenha se dado dentro das atribuições ou poderes do cargo exercido, sem culpa ou dolo e sem violação das lei;

IX – propor ação civil pública, ou nela intervir, representando a IO/MG, apenas quando autorizado pelo Advogado-Geral do Estado;

X – cumprir e fazer cumprir orientações da AGE; e

XI – interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela IO/MG, quando não houver orientação da AGE.

Parágrafo único. A supervisão técnica e jurídica a que se refere este artigo compreende a prévia manifestação do Advogado-Geral do Estado sobre o nome indicado para a chefia da Procuradoria.

Seção III

Da Auditoria Seccional

Art. 12 – A Auditoria Seccional, unidade integrante da Controladoria-Geral do Estado – CGE, a qual se subordina tecnicamente, tem por finalidade promover, no âmbito da IO/MG, a efetivação das atividades de auditoria e correição administrativa, competindo-lhe:

I – exercer, em caráter permanente, a função de auditoria operacional, de gestão e correição administrativa, de forma sistematizada e padronizada;

II – observar diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE em cada área de competência;

III – observar as normas e técnicas de auditoria e correição administrativa estabelecidas pelos órgãos normativos para a função de auditoria interna, vigentes e aplicáveis no âmbito do Estado de Minas Gerais;

IV – elaborar e executar os planos anuais de auditoria e correição administrativa, com orientação e aprovação da CGE;

V – utilizar os planos e roteiros de auditoria e correição administrativa estabelecidos pela CGE, bem como as informações, os padrões e os parâmetros técnicos para a execução dos trabalhos de auditoria e correição;

VI – acompanhar a implementação de providências recomendadas pela CGE e, quando for o caso, pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE-MG, Ministério Público do Estado, Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União e pelas auditorias independentes;

VII – fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e de procedimentos que visem a garantir a efetividade das ações e da sistemática de controle interno da IO/MG;

VIII – encaminhar à CGE informações acerca das respectivas atividades de auditoria e correição administrativa, sistematizando os resultados obtidos e justificando as distorções apuradas entre as ações programadas e as executadas;

IX – remeter à CGE informações relativas às recomendações constantes nos relatórios de auditoria não implementadas, bem como as relacionadas ao não cumprimento de decisões em matéria correicional;

X – acompanhar as normas e os procedimentos da IO/MG quanto ao cumprimento de leis, regulamentos e demais atos normativos, bem como de diretrizes governamentais;

XI – observar e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as diretrizes das políticas públicas de transparência e de prevenção e combate à corrupção;

XII – dar ciência ao dirigente máximo da IO/MG e a CGE, sobre inconformidade, irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento, sob pena de responsabilidade pessoal;

XIII – comunicar ao dirigente máximo da IO/MG sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e de correição administrativa, no âmbito da IO/MG;

XIV – comunicar ao CGE sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e de correição administrativa, quando as providências não forem atendidas pelo dirigente máximo da IO/MG;

XV – recomendar ao dirigente máximo da IO/MG a instauração de tomada de contas especial, como também a abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade; e

XVI – elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de exercício financeiro do dirigente máximo da IO/MG, além de relatório e certificado conclusivo das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, nos termos das exigências do TCE-MG.

Seção IV

Da Assessoria de Comunicação Social

Art. 13 – A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da IO/MG, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo – Segov, competindo-lhe:

I – assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da IO/MG no relacionamento com a imprensa;

II – planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da IO/MG;

III – planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos diversos órgãos de imprensa;

IV – acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da IO/MG, publicados em jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;

V – propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação, se necessário, com as unidades da Subsecretaria de Comunicação Social da Segov; VI – manter atualizados o conteúdo do sítio eletrônico e da intranet sob a responsabilidade da IO/MG, no âmbito das atividades de comunicação social; e

VII – gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social.

Seção V

Da Assessoria de Relações Institucionais

Art. 14 – (Revogado pelo inciso II do art. 29 do Decreto nº 46.409, de 30/12/2013.)

Dispositivo revogado:

“Art. 14 – A Assessoria de Relações Institucionais tem por finalidade assessorar a Direção Superior nos assuntos relacionados à efetividade dos resultados, à melhoria das relações institucionais, à execução do Planejamento Estratégico e ao aumento da eficiência administrativa da IO/MG, competindo-lhe:

I – interagir, promover e acompanhar o relacionamento da IO/MG com as organizações públicas e privadas ligadas ao seu âmbito de atuação, visando à criação e manutenção de um ambiente favorável ao desenvolvimento das finalidades institucionais da IO/MG;

II – promover estudos e análises, visando garantir a capacidade institucional de redirecionamentos e mudanças, em função da eficiência e da eficácia;

III – apoiar a IO/MG na relação com a Seccri nas atividades e iniciativas voltadas para a integração institucional da ação governamental, em matéria de competência comum;

IV – coordenar o processo de elaboração e revisão do planejamento estratégico da IO/MG, com ênfase no portfólio estratégico, e seu alinhamento com os demais instrumentos de gestão administrativa, a agenda de governo e as diretrizes da Direção Superior;

V – informar à Direção Superior os diferenciais competitivos, as fragilidades, os riscos e as oportunidades associadas ao alcance dos objetivos e metas propostos, propondo, quando demandado, ações para superação dos gargalos administrativos e aproveitamento das oportunidades de crescimento, integração e aperfeiçoamento da instituição;

VI – atuar como facilitador, junto às unidades administrativas da IO/MG e outros órgãos competentes, para o conhecimento e uso das ferramentas de inovação da gestão e melhoria da qualidade;

VII – propor e implantar, em consonância com a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, medidas que garantam a adequação e integração da execução física, financeira e orçamentária da IO/MG, com vistas à maior qualidade e eficiência da despesa pública;

VIII – promover o alinhamento das ações setoriais com a estratégia governamental contida no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI;

IX – orientar a elaboração e a execução das atividades relativas à gestão para resultados da IO/MG, apoiando a Direção Superior na tomada de decisão;

X – monitorar e avaliar o desempenho global da IO/MG, colaborando na identificação de entraves e oportunidades na execução de suas atividades e na proposição de ações que visem a assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;

XI – propor, utilizar e monitorar indicadores de desempenho institucional e da gestão por resultados, em consonância com a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

XII – orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;

XIII – coordenar a implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua, articulando as funções de racionalização, organização e otimização;

XIV – instituir, em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar a constante inovação na IO/MG, bem como a modernização e normatização do seu arranjo institucional; e

XV – orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço.

Parágrafo único – A Assessoria de Relações Institucionais atuará, no que couber, de forma integrada à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças e com o apoio da AGEI da Seccri.”

Seção VI

Da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças

Art. 15 – A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir a eficácia e eficiência do gerenciamento estratégico-administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da IO/MG, competindo-lhe:

I – coordenar, em conjunto com a Assessoria de Relações Institucionais e com o apoio da AGEI da Seccri, a elaboração do planejamento global da IO/MG, com ênfase nos projetos associados e especiais; acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;

II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária da IO/MG, acompanhar sua efetivação e a respectiva execução financeira;

III – instituir, em conjunto com a Seplag e a Seccri, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante inovação da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, tendo em vista as mudanças ambientais;

IV – zelar pela preservação da documentação e informação institucional;

V – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

VI – coordenar o sistema de administração de material, patrimônio e logística;

VII – orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço, com o apoio da Diretoria Industrial e da Assessoria de Relações Institucionais; e

VIII – coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade.

§ 1º – Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente no Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças.

§ 2º – A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças atuará no que couber, de forma integrada à AGEI da Seccri.

Subseção I

Da Gerência de Planejamento e Modernização Institucional

Art. 16 – A Gerência de Planejamento e Modernização Institucional tem por finalidade gerenciar as atividades de planejamento e orçamento da IO/MG e promover a modernização da gestão pública, no âmbito da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, competindo-lhe:

I – coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;

II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária;

III – elaborar a programação orçamentária da despesa;

IV – acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

V – avaliar necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

VI – acompanhar e avaliar o desempenho global da IO/MG, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;

VII – apoiar a implantação de processos de modernização administrativa, articulando as funções de racionalização, organização, sistemas e métodos; e

VIII – sugerir, coordenar e acompanhar, em consonância com a Assessoria de Relações Institucionais, projetos e iniciativas de inovação no modelo de gestão e na modernização do arranjo institucional setorial, com vistas a garantir a manutenção desse processo em face das condições e mudanças do ambiente.

Subseção II

Da Gerência de Contabilidade e Finanças

Art. 17-- A Gerência de Contabilidade e Finanças tem por finalidade zelar pelo equilíbrio contábilfinanceiro no âmbito da IO/MG, competindo-lhe:

I – executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;

II – acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;

III – acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que a IO/MG seja parte;

IV – realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro; e

V – promover a execução dos serviços de cobrança e faturamento da IO/MG.

Subseção III

Da Gerência de Suprimentos

Art. 18 – A Gerência de Suprimentos tem por finalidade coordenar e executar as atividades referentes à aquisição de bens e serviços, bem como planejar, controlar e executar as atividades de administração de insumos e materiais de consumo da IO/MG, competindo-lhe:

I – analisar as justificativas e especificações técnicas dos pedidos de compras;

II – programar e coordenar a execução dos procedimentos de compras;

III – acompanhar e orientar os trabalhos das comissões permanentes de licitação;

IV – acompanhar o consumo de insumos pela IO/MG, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas, seguindo orientações da unidade central de sua área de atuação; e

V – administrar os estoques de materiais e zelar pela sua integridade física.

Parágrafo único. Cabe à Gerência de Suprimentos cumprir orientação normativa emanada da unidade central a que esteja subordinada tecnicamente no Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças.

Subseção IV

Da Gerência de Logística e Distribuição

Art. 19 – A Gerência de Logística e Distribuição tem por finalidade propiciar o apoio operacional às unidades administrativas da IO/MG, competindo-lhe:

I – gerenciar e executar as atividades de administração de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos;

II – programar e controlar as atividades de transporte, de guarda e manutenção de veículos, de acordo com as determinações das regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;

III – gerir os arquivos da IO/MG, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;

IV – elaborar, acompanhar e fiscalizar a execução de projetos e obras prediais na Autarquia;

V – executar e supervisionar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;

VI – acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços em sua área de atuação;

VII – planejar, controlar e executar as atividades relativas à distribuição do Diário Oficial “Minas Gerais”, de produtos e serviços gráficos elaborados pela IO/MG;

VIII – adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, seguindo princípios, normas e padrões estabelecidos pela Fundação Estadual de Meio Ambiente – Feam; e

IX – coordenar as atividades referentes aos registros e controle dos fluxos e tramitações dos contratos, tendo em vista o cumprimento dos prazos previstos na legislação vigente.

Subseção V

Da Gerência de Recursos Humanos

Art. 20 – A Gerência de Recursos Humanos tem por finalidade atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento de recursos humanos e organizacional da IO/MG, competindo-lhe:

I – otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;

II – planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;

III – propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho;

IV – atuar em parceria com as demais unidades da IO/MG, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;

V – coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;

VI – executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros relacionados à administração de pessoal; e

VII – orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes a legislação e políticas de pessoal.

Seção VII

Da Diretoria de Negócios

Art. 21 – A Diretoria de Negócios tem por finalidade gerir a carteira de clientes, produtos e serviços da IO/MG, competindo-lhe:

I – participar da elaboração do planejamento global da IO/MG, em consonância com a Assessoria de Relações Institucionais, do acompanhamento e avaliação de sua execução e propor medidas na sua área de atuação que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidas;

II – manter contatos comerciais e de parceria com organizações públicas e privadas, visando à inserção de produtos e serviços no mercado;

III – analisar tecnicamente os processos de comercialização de produtos e serviços;

IV – examinar os pedidos de concessões de gratuidade e de descontos relativos aos serviços e publicações de matérias, submetendo-os à aprovação do Diretor-Geral;

V – propor e implementar políticas de atendimento a clientes e de comercialização dos produtos e serviços da IO/MG; e

VI – propor estratégias que visem ao incremento de negócios, frente às novas tendências e oportunidades identificadas no mercado, em consonância com a Assessoria de Relações Institucionais.

Subseção I

Da Gerência de Taxação

Art. 22 – A Gerência de Taxação tem por finalidade executar os procedimentos relativos a cadastro e taxação de publicações no Diário Oficial “Minas Gerais”, competindo-lhe:

I – cadastrar clientes e taxar as matérias para publicações; e

II – prestar informação ao usuário referente aos procedimentos de publicações no Diário Oficial “Minas Gerais”.

Subseção II

Da Gerência de Orçamentação

Art. 23 – A Gerência de Orçamentação tem por finalidade preparar e emitir os orçamentos dos serviços e produtos da IO/MG, competindo-lhe:

I – conferir o material encaminhado para elaboração de orçamento; e

II – emitir orçamentos para os produtos e serviços demandados à IO/MG.

Subseção III

Da Gerência de Atendimento a Clientes

Art. 24 – A Gerência de Atendimento a Clientes tem por finalidade coordenar as atividades de atendimento comercial aos clientes dos serviços e produtos da IO/MG, competindo-lhe:

I – coordenar os serviços relativos às assinaturas do Diário Oficial “Minas Gerais” no âmbito de sua competência e gerar mapa de produção;

II – atender aos clientes para pesquisas e vendas avulsas de jornais e livros editados pela IO/MG;

III – prestar informações ao público externo sobre os serviços e produtos da IO/MG; e

IV – acompanhar e manter atualizadas as informações referentes a aquisição de produtos e serviços afetos a esta Gerência.

Seção VIII

Da Diretoria de Redação, Divulgação e Arquivos

Art. 25 – A Diretoria de Redação, Divulgação e Arquivos tem por finalidade editar o noticiário do Diário Oficial “Minas Gerais”, assegurar a veiculação contínua e permanente das matérias de interesse do Estado e da sociedade e responsabilizar-se por sua guarda e arquivo, competindo-lhe:

I – participar da elaboração do planejamento global da IO/MG, em consonância com a Assessoria de Relações Institucionais, do acompanhamento e avaliação de sua execução e propor medidas na sua área de atuação que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidas;

II – selecionar e editar matérias relativas às ações do Governo do Estado e de interesse da sociedade;

III – finalizar e disponibilizar a edição diária do noticiário do Diário Oficial “Minas Gerais”; e

IV – assegurar a guarda do acervo do noticiário do Diário Oficial “Minas Gerais”.

Subseção I

Da Gerência de Editoria

Art. 26 – A Gerência de Editoria tem por finalidade executar as atividades relativas à elaboração de matérias para o noticiário do Diário Oficial “Minas Gerais”, competindo-lhe:

I – realizar reportagens, tratar e diagramar textos e fotografias para prover o noticiário do Diário Oficial “Minas Gerais”; e

II – selecionar e distribuir para as editorias específicas as matérias provenientes de entidades e órgãos públicos do Estado.

Subseção II

Da Gerência de Divulgação e Arquivos

Art. 27 – A Gerência de Divulgação e Arquivos tem por finalidade organizar, guardar e disponibilizar o acervo do noticiário do Diário Oficial “Minas Gerais”, competindo-lhe:

I – atender às demandas relativas a consultas de matérias do noticiário; e

II – organizar e preservar o acervo iconográfico do noticiário.

Seção IX

Da Diretoria Industrial

Art. 28 – A Diretoria Industrial tem por finalidade coordenar e implementar atividades e processos industriais necessários à consecução dos produtos e serviços oferecidos pela IO/MG, competindo-lhe:

I – participar da elaboração do planejamento global da IO/MG, em consonância com a Assessoria de Relações Institucionais, do acompanhamento e avaliação de sua execução e propor medidas na sua área de atuação que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidas;

II – coordenar a impressão diária do Diário Oficial “Minas Gerais” e a produção de serviços gráficos em geral;

III – desenvolver e manter sistema de informações gerenciais para os programas e projetos de novos produtos e serviços;

IV – analisar tecnicamente as propostas de novos produtos e serviços;

V – avaliar sistematicamente a compatibilidade entre a capacidade instalada e a demanda realizada, visando à proposição de projetos de investimentos para a atualização tecnológica e operacional do parque gráfico; e

VI – coordenar as atividades de manutenção industrial preventiva e corretiva do maquinário do parque gráfico da IO/MG.

Subseção I

Da Gerência de Planejamento e Controle da Produção

Art. 29 – A Gerência de Planejamento e Controle da Produção tem por finalidade planejar e controlar a execução das etapas de desenvolvimento de serviços e produtos oferecidos pela IO/MG, competindo-lhe:

I – programar e promover a execução das atividades necessárias à confecção dos produtos e serviços demandados à IO/MG; e

II – supervisionar as atividades em execução no parque gráfico, zelando pela qualidade dos produtos e serviços prestados.

Subseção II

Da Gerência de Programação Visual

Art. 30 – A Gerência de Programação Visual tem por finalidade desenvolver e executar os trabalhos de arte que precedem as impressões gráficas, exceto as do Diário Oficial “Minas Gerais”, competindo-lhe:

I – criar peças gráficas com base em textos previamente redigidos e revisados;

II – elaborar a arte final de peças gráficas; e

III – realizar as atividades de pré-impressão dos serviços e produtos gráficos.

Subseção III

Da Gerência de Impressão Mecânica

Art. 31 – A Gerência de Impressão Mecânica tem por finalidade controlar e executar os trabalhos de impressão mecânica dos serviços gráficos produzidos pela IO/MG, zelando por sua qualidade, competindolhe:

I – executar os trabalhos de corte mecânico de papéis;

II – executar os trabalhos de impressão em offset em geral; e

III – elaborar boletim diário de produção.

Subseção IV

Da Gerência de Impressão Digital

Art. 32 – A Gerência de Impressão Digital tem por finalidade controlar e executar os trabalhos de impressão digital dos serviços gráficos produzidos pela IO/MG, zelando por sua qualidade, competindo-lhe:

I – executar os trabalhos de impressão digital;

II – executar serviços de acabamento em impressos digitais; e

III – elaborar boletim diário de produção.

Subseção V

Da Gerência de Impressão de Periódicos

Art. 33 – A Gerência de Impressão de Periódicos tem por finalidade executar as atividades de impressão do Diário Oficial “Minas Gerais” e demais periódicos, zelando pela qualidade dos serviços prestados, competindo-lhe:

I – executar os trabalhos relativos à impressão do Diário Oficial “Minas Gerais”;

II – executar os trabalhos relativos à impressão de demais períodicos;

III – zelar pela limpeza do maquinário e demais equipamentos utilizados na impressão de jornais; e

IV – elaborar boletim diário de produção.

Subseção VI

Da Gerência de Acabamento

Art. 34 – A Gerência de Acabamento tem por finalidade programar e executar as atividades relativas à finalização de produtos e serviços gráficos, competindo-lhe:

I – executar as atividades de acabamento nos serviços gráficos produzidos pela IO/MG, zelando pela sua qualidade; e

II – avaliar e emitir parecer técnico para os insumos necessários à finalização dos produtos elaborados pela IO/MG.

CAPÍTULO VII

DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA

Art. 35 – Constituem patrimônio da IO/MG os bens e direitos pertencentes à Autarquia e que a ela venham a se incorporar.

Parágrafo único. Em caso de extinção, os bens e direitos da Autarquia reverterão ao patrimônio do Estado, salvo se lei específica prescrever destinação diversa.

Art. 36 – Constituem receitas da IO/MG:

I – rendas resultantes da prestação de serviços em sua área de atuação;

II – dotações consignadas no orçamento do Estado;

III – rendas patrimoniais e financeiras decorrentes de aplicação de seus haveres financeiros e econômicos, inclusive aluguéis, arrendamentos e assemelhados;

IV – recursos provenientes de convênios, contratos ou acordos;

V – auxílio financeiro, doação, legado ou contribuição que lhe forem concedidos; e

VI – rendas eventuais e recursos provenientes de outras fontes que lhe forem legalmente atribuídas.

CAPÍTULO VIII

DO REGIME FINANCEIRO E ECONÔMICO

Art. 37 – O exercício financeiro da IO/MG coincidirá com o ano civil.

Art. 38 – O orçamento da IO/MG é uno e anual e compreende as receitas, as despesas e os investimentos dispostos em programas.

Art. 39 – À IO/MG somente é permitido realizar despesas que se refiram à consecução de sua finalidade.

Art. 40 – A IO/MG submeterá ao TCE-MG e à CGE, anualmente, no prazo fixado na legislação específica, o relatório de gestão do exercício anterior e a prestação de contas, após aprovação do Conselho de Administração.

CAPÍTULO IX

DO PESSOAL

Art. 41 – O Regime Jurídico do Quadro de Pessoal da IO/MG está previsto no art. 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 42 – Ficam revogados:

I – o Decreto nº 45.132, de 9 de julho de 2009;

II – o art. 18 do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011.

Art. 43 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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Data da última atualização: 17/10/2016.