DECRETO nº 45.729, de 19/09/2011
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação Rural Mineira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Fundação Rural Mineira – RURALMINAS, passando o item X.29.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da RURALMINAS, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.729, de 19 de setembro de 2011)
“ANEXO X
(a que se refere os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.29 – FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA – RURALMINAS
X.29.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/ NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-2 |
RM1100008 |
2 |
1 |
- |
RM1100009 |
- |
1 |
||
DAI-4 |
RM1100106 e RM1100107 |
2 |
2 |
- |
DAI-8 |
RM1100061 a RM1100074 |
19 |
14 |
- |
RM1100075 a RM1100079 |
- |
5 |
||
DAI-10 |
RM1100165, RM1100166, RM1100168 a RM1100180 |
23 |
15 |
- |
RM1100181 a RM1100188 |
- |
8 |
||
DAI-17 |
RM1100072 e RM1100073 |
2 |
2 |
- |
DAI-20 |
RM1100133 a RM1100135 |
3 |
3 |
- |
DAI-24 |
RM1100044 |
1 |
1 |
- |
DAI-26 |
RM1100166 |
1 |
1 |
- |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.729, de 19 de setembro de 2011)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
DAI |
160,80 |
160,00 |
0,80 |