DECRETO nº 45.728, de 19/09/2011 (REVOGADA)

Texto Atualizado

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

(O Decreto nº 45.728, de 19/9/2011, foi revogado pelo item 371 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º O inciso I do art. 42 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido da alínea “h”, com a seguinte redação:

“Art. 42.........................................................

I - .............................................................

h) 15% (quinze por cento), nas operações com óleo diesel;

............................................................(nr)”

Art. 2º Fica revogada a subalínea “b.13” do inciso I do art. 42 do RICMS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2012.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2011, 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

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Data da última atualização: 24/3/2023.