DECRETO nº 45.727, de 16/09/2011

Texto Original

Altera a destinação do imóvel de que trata o Decreto nº 41.672, de 17 de maio de 2001, que reserva imóvel para construção de campo de futebol no Município de Pedra do Anta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis n° 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º O imóvel de que trata o Decreto nº 41.672, de 17 de maio de 2001, passa a destinar-se à construção de uma unidade educacional infantil – creche.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Manoel da Silva Costa Júnior