DECRETO nº 45.725, de 13/09/2011
Texto Original
Identifica os cargos de provimento em comissão e as gratificações temporárias estratégicas da administração direta do Poder Executivo, criados e destinados às unidades prisionais da Secretaria de Estado de Defesa Social, pela Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 48 da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam identificados os cargos de provimento em comissão destinados às unidades prisionais da Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS – nos termos do art. 48 da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011.
Parágrafo único – Em virtude do disposto no caput, os itens I.5.1 e I.5.3 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passam a vigorar na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Lafayette Luiz Doorgal de Andrada
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.725, de 13 de setembro de 2011)
“ANEXO I
(a que se refere os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
I.5 – SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
I.5.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(...)
UNIDADES PRISIONAIS
CARGO/ NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-4 |
JD1100372 a JD1100461, JD1102477 a JD1102500 |
179 |
114 |
- |
JD1100462 a JD1100523, JD1102501 a JD1102503 |
- |
65 |
||
DAD-5 |
JD1100017 a JD1100127, JD1100349 a JD1100374 |
156 |
137 |
- |
JD1100128 a JD1100145 e JD1100375 |
- |
19 |
||
DAD-6 |
JD1100088 a JD1100130 |
43 |
43 |
- |
DAD-7 |
JD1100025 a JD1100040 |
16 |
16 |
- |
(...)
I.5.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
(...)
UNIDADES PRISIONAIS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTED-1 |
66 |
D1100122 a JD1100187 |
GTED-2 |
83 |
JD1100050 a JD1100132 |
GTED-3 |
133 |
JD1100070 a JD1100175, JD1100415 a JD1100441 |
(...)”