DECRETO nº 45.725, de 13/09/2011

Texto Original

Identifica os cargos de provimento em comissão e as gratificações temporárias estratégicas da administração direta do Poder Executivo, criados e destinados às unidades prisionais da Secretaria de Estado de Defesa Social, pela Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 48 da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam identificados os cargos de provimento em comissão destinados às unidades prisionais da Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS – nos termos do art. 48 da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011.

Parágrafo único – Em virtude do disposto no caput, os itens I.5.1 e I.5.3 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passam a vigorar na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Lafayette Luiz Doorgal de Andrada

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.725, de 13 de setembro de 2011)

“ANEXO I

(a que se refere os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)


I.5 – SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

I.5.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

(...)

UNIDADES PRISIONAIS

CARGO/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-4

JD1100372 a JD1100461, JD1102477 a JD1102500

179

114

-

JD1100462 a JD1100523, JD1102501 a JD1102503

-

65

DAD-5

JD1100017 a JD1100127, JD1100349 a JD1100374

156

137

-

JD1100128 a JD1100145 e JD1100375

-

19

DAD-6

JD1100088 a JD1100130

43

43

-

DAD-7

JD1100025 a JD1100040

16

16

-


(...)


I.5.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

(...)

UNIDADES PRISIONAIS


ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

66

D1100122 a JD1100187

GTED-2

83

JD1100050 a JD1100132

GTED-3

133

JD1100070 a JD1100175,

JD1100415 a JD1100441

(...)”