DECRETO nº 45.724, de 12/09/2011
Texto Original
Remaneja valores de DADs-unitários atribuídos à Governadoria do Estado para a Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam remanejadas 11,66 (onze vírgula sessenta e seis) unidades do quantitativo de DADs-unitários atribuído à Governadoria do Estado para a Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais – OGE.
§ 1º – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput, os quantitativos de DADs-unitários atribuídos à Governadoria e a OGE, passam a corresponder, respectivamente, a 942,14 (novecentos e quarenta e duas vírgula quatorze) unidades e a 156,66 (cento e cinquenta e seis vírgula sessenta e seis) unidades.
§ 2º – Em virtude do disposto neste artigo, os itens I.27.1 e I.13.1.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na Governadoria do Estado, passando o item I.13.1.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo II deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da Governadoria do Estado, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo III deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.724, de 12 de setembro de 2011)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
I.27 – OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
I.27.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-4 |
OV1102221 a OV1102242 |
30 |
22 |
- |
OV1102243 a OV1102250 |
- |
8 |
||
DAD-5 |
OV1100339 e OV1100340 |
2 |
2 |
|
DAD-6 |
OV1100728 a OV1100730 |
3 |
3 |
- |
DAD-8 |
OV1100302 e OV1100303 |
2 |
2 |
- |
DAD-10 |
OV1100021 |
1 |
1 |
- |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere os arts. 1º e 2º do Decreto nº 45.724, de 12 de setembro de 2011)
“ANEXO I
(a que se refere os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
I.13.1 – GOVERNADORIA
I.13.1.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-1 |
EG1100342 a EG1100344, EG1100726 |
4 |
- |
4 |
DAD-2 |
EG1100292 a EG1100296 |
7 |
5 |
- |
EG1100297 e EG1100300 |
||||
DAD-3 |
EG1100760 a EG1100762, EG1100764 |
8 |
4 |
- |
EG1100766 a EG1100769 |
- |
4 |
||
DAD-4 |
EG1101521 a EG1101524, EG1101526 a EG1101540, EG1101542 a EG1101544 |
30 |
22 |
- |
EG1101545 a EG1101552 |
- |
8 |
||
DAD-5 |
EG1100230 |
2 |
1 |
- |
EG1100231 |
- |
1 |
||
DAD-6 |
EG1100370 a EG1100401, EG1100777 |
33 |
33 |
- |
DAD-7 |
EG1100087 a EG1100095, EG1100236 e EG1100237 |
11 |
11 |
- |
DAD-8 |
EG1100139 a EG1100180 |
42 |
42 |
- |
DAD-9 |
EG1100033 a EG1100039, EG1100108 |
8 |
8 |
- |
DAD-10 |
EG1100019, EG1100020, EG1100022 a EG1100026 |
7 |
7 |
- |
DAD-11 |
EG1100002 a EG1100004 |
3 |
3 |
- |
(...)”
ANEXO III
(a que se refere o § 2º do art. 2º do Decreto nº 45.724, de 12 de setembro de 2011)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DADS-UNITÁRIOS
GOVERNADORIA DO ESTADO
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAD |
942,14 |
942,01 |
0,13 |