DECRETO nº 45.724, de 12/09/2011

Texto Original

Remaneja valores de DADs-unitários atribuídos à Governadoria do Estado para a Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam remanejadas 11,66 (onze vírgula sessenta e seis) unidades do quantitativo de DADs-unitários atribuído à Governadoria do Estado para a Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais – OGE.

§ 1º – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput, os quantitativos de DADs-unitários atribuídos à Governadoria e a OGE, passam a corresponder, respectivamente, a 942,14 (novecentos e quarenta e duas vírgula quatorze) unidades e a 156,66 (cento e cinquenta e seis vírgula sessenta e seis) unidades.

§ 2º – Em virtude do disposto neste artigo, os itens I.27.1 e I.13.1.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na Governadoria do Estado, passando o item I.13.1.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo II deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da Governadoria do Estado, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo III deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.724, de 12 de setembro de 2011)


“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.27 – OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

I.27.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-4

OV1102221 a OV1102242

30

22

-

OV1102243 a OV1102250

-

8

DAD-5

OV1100339 e OV1100340

2

2

DAD-6

OV1100728 a OV1100730

3

3

-

DAD-8

OV1100302 e OV1100303

2

2

-

DAD-10

OV1100021

1

1

-

(...)”

ANEXO II

(a que se refere os arts. 1º e 2º do Decreto nº 45.724, de 12 de setembro de 2011)


“ANEXO I

(a que se refere os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)


I.13.1 – GOVERNADORIA

I.13.1.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

EG1100342 a EG1100344, EG1100726

4

-

4

DAD-2

EG1100292 a EG1100296

7

5

-

EG1100297 e EG1100300

DAD-3

EG1100760 a EG1100762, EG1100764

8

4

-

EG1100766 a EG1100769

-

4

DAD-4

EG1101521 a EG1101524, EG1101526 a EG1101540, EG1101542 a EG1101544

30

22

-

EG1101545 a EG1101552

-

8

DAD-5

EG1100230

2

1

-

EG1100231

-

1

DAD-6

EG1100370 a EG1100401, EG1100777

33

33

-

DAD-7

EG1100087 a EG1100095, EG1100236 e EG1100237

11

11

-

DAD-8

EG1100139 a EG1100180

42

42

-

DAD-9

EG1100033 a EG1100039, EG1100108

8

8

-

DAD-10

EG1100019, EG1100020, EG1100022 a EG1100026

7

7

-

DAD-11

EG1100002 a EG1100004

3

3

-

(...)”

ANEXO III

(a que se refere o § 2º do art. 2º do Decreto nº 45.724, de 12 de setembro de 2011)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DADS-UNITÁRIOS

GOVERNADORIA DO ESTADO

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

942,14

942,01

0,13