DECRETO nº 45.721, de 05/09/2011

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, passando o item I.15 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da SEPLAG, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.721, de 5 de setembro de 2011)


“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.15 – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

I.15.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO

DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

PH1100362 a PH1100365, PH1100370,

PH1100371, PH1100374 a PH1100380

43

13

-

PH1100361, PH1100367, PH1100372,

PH1100381 a PH1100386, PH1100388 a

PH1100394, PH1100396 a PH1100401,

PH1100403 a PH1100410

-

30

DAD-2

PH1100313 a PH1100322, PH1100324 a

PH1100334, PH1100340, PH1100344 e

PH1100345

35

24

-

PH1100323, PH1100335 a PH1100339,

PH1100341 a PH1100343, PH1100346 e

PH1100476

-

11

DAD-3

PH1100781 a PH1100787, PH1100794,

PH1101072 e PH1101075

16

10

-

PH1100788 a PH1100793

-

6

DAD-4

PH1101622 a PH1101628, PH1101630 a

PH1101647, PH1101649 a PH1101652,

PH1101654 a PH1101657, PH1101659

a PH1101662, PH1101664, PH1101667,

PH1101669, PH11001671 a PH1101674,

PH1101677, PH1101678, PH1101680 a

PH1101693

90

60

-

PH1101694 a PH1101701, PH1101703,

PH1101705 a PH1101708, PH1101710 a

PH1101716, PH1101718 a PH1101722,

PH1101724 a PH1101727 e PH1101729

-

30

DAD-5

PH1100237 a PH1100260 PH1100262,

PH1100264 a PH1100269, PH1100271 a

PH1100273

37

34

-

PH1100261, PH1100263 e PH1100274

-

3

DAD-6

PH1100470 a PH1100574 e PH1100776

106

106

-

DAD-7

PH1100117 a PH1100174, PH1100231 e

PH1100232

60

60

-

DAD-8

PH1100208 a PH1100225, PH1100308 a

PH1100313

24

24

-

DAD-9

PH1100048 a PH1100061

14

14

-

DAD-10

PH1100035 e PH1100055

2

2

-

DAD-11

PH1100007

1

1

-

I.15.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-1

14

PH1100275, PH1100276, PH1100278,

PH1100280, PH1100283, PH1100285 a

PH1100290, PH1100293 a PH1100295

FGD-2

17

PH1101030 a PH1101036, PH1101038 a

PH1101047

FGD-3

4

PH1100102, PH1100103, PH1100123 e

PH1100124

FGD-4

16

PH1100091 a PH1100106

FGD-5

31

PH1100307 a PH1100326, PH1100329 a PH1100339

FGD-6

9

PH1100023 a PH1100027, PH1100029 a PH1100032

FGD-7

28

PH1100105 a PH1100108, PH1100110,

PH1100113 a PH1100120, PH1100122 a

PH1100124, PH1100127 a PH1100129,

PH1100132 a PH1100134, PH1100137,

PH1100138, PH1100140, PH1100143 a

PH1100145

FGD-8

33

PH1100085 a PH1100113, PH1100121 a

PH1100124

FGD-9

111

PH1100078 a PH1100180, PH1100237 a

PH1100244

I.15.3 – FUNÇÕES GRATIFICADAS COM DESTINAÇÃO ESPECÍFICA

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-4

8

PH1100107, PH1100111 a PH1100115, PH1100118

e PH1100120

FGD-6

2

PH1100040 e PH1100041

FGD-7

25

PH1100146 a PH1100170

FGD-8

7

PH1100125 a PH1100131

I.15.4 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

8

PH1100285, PH1100288 a PH1100294

GTED-2

19

PH1100469 a PH1100486 e PH1100689

GTED-3

31

PH1100307 a PH1100337

GTED-4

55

PH1100255 a PH1100309

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.721, de 5 de setembro de 2011)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD, FGD E GTED-UNITÁRIOS

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007


SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL


DAD

1910,04

1909,70

0,34

FGD

1795,00

1795,00

0,00

GTED

359,00

359,00

0,00