DECRETO nº 45.720, de 05/09/2011
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, passando os itens I.1.1 e I.1.3 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da SEAPA, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.720, de 5 de setembro de 2011)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
I.1 – SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
I.1.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-1 |
AG1100001 a AG1100004, AG1100008,AG1100010, AG1100012 a AG1100014 |
24 |
9 |
- |
AG1100015, AG1100016, AG1100018 a AG1100027, AG1100029 a AG1100031 |
- |
15 |
||
DAD-2 |
AG1100001 a AG1100005 e AG1100477 |
10 |
6 |
- |
AG1100006 a AG1100009 |
- |
4 |
||
DAD-3 |
AG1100001 a AG1100004, AG1101073 e AG1101074 |
8 |
6 |
- |
AG1100005 a AG1100006 |
- |
2 |
||
DAD-4 |
AG1100001, AG1100004 a AG1100025, AG1100027 a AG1100032 |
41 |
29 |
- |
AG1100033, AG1100034, AG1100036 a AG1100045 |
- |
12 |
||
DAD-5 |
AG1100001 a AG1100004, AG1100376 a AG1100378 |
8 |
7 |
- |
AG1100379 |
- |
1 |
||
DAD-6 |
AG1100001 a AG1100011 |
11 |
11 |
- |
DAD-8 |
AG1100001 a AG1100006 |
6 |
6 |
- |
DAD-10 |
AG1100001 |
1 |
1 |
- |
(...)
I.1.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTED-1 |
15 |
15 AG1100001, AG1100003 a AG1100011, AG1100014 a AG1100018 |
GTED-2 |
9 |
AG1100001 a AG1100005, AG1100008, AG1100010 a AG1100012 |
GTED-3 |
2 |
AG1100001 e AG1100003 |
GTED-4 |
15 |
AG1100001 a AG1100012, AG1100423 a AG1100425 |
(...)” (nr)
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.720, de 5 de setembro de 2011)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD E GTED-UNITÁRIOS
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
DAD |
350,16 |
350,16 |
0,00 |
GTED |
99,00 |
99,00 |
0,00 |