DECRETO nº 45.720, de 05/09/2011

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, passando os itens I.1.1 e I.1.3 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da SEAPA, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.720, de 5 de setembro de 2011)


“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)


I.1 – SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

I.1.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

AG1100001 a AG1100004, AG1100008,AG1100010, AG1100012 a AG1100014

24

9

-

AG1100015, AG1100016, AG1100018 a AG1100027, AG1100029 a AG1100031

-

15

DAD-2

AG1100001 a AG1100005 e AG1100477

10

6

-

AG1100006 a AG1100009

-

4

DAD-3

AG1100001 a AG1100004, AG1101073 e AG1101074

8

6

-

AG1100005 a AG1100006

-

2

DAD-4

AG1100001, AG1100004 a AG1100025,

AG1100027 a AG1100032

41

29

-

AG1100033, AG1100034, AG1100036 a

AG1100045

-

12

DAD-5

AG1100001 a AG1100004, AG1100376 a

AG1100378

8

7

-

AG1100379

-

1

DAD-6

AG1100001 a AG1100011

11

11

-

DAD-8

AG1100001 a AG1100006

6

6

-

DAD-10

AG1100001

1

1

-

(...)

        I.1.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

15

15 AG1100001, AG1100003 a AG1100011,

AG1100014 a AG1100018

GTED-2

9

AG1100001 a AG1100005, AG1100008,

AG1100010 a AG1100012

GTED-3

2

AG1100001 e AG1100003

GTED-4

15

AG1100001 a AG1100012, AG1100423 a

AG1100425

(...)” (nr)

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.720, de 5 de setembro de 2011)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD E GTED-UNITÁRIOS

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI

DELEGADA Nº 174, DE 2007


SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL


DAD

350,16

350,16

0,00


GTED

99,00

99,00

0,00