DECRETO nº 4.572, de 07/05/1955
Texto Original
Fixa nova data para instalação dedistritos criados pela Lei n. 1.039, de 12 de dezembro de 1953.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º do Decreto-Lei n. 1.630, de 15 de janeiro de 1946, decreta:
Art. 1º – Aos novos distritos, criados pela Lei n. 1.039, de 12 de dezembro de 1953, e que, por qualquer circunstância, não se instalaram na data fixada pelo Decreto n. 4.206, de 19 de abril de 1954, fica marcado o dia 5 de junho de 1955 para a sua instalação.
§ 1º – Nenhum distrito será instalado sem a delimitação prévia das áreas urbana e suburbana da respectiva sede.
§ 2º – Remeter-se-á ao Arquivo Público Mineiro e à Secretaria do Interior cópia da ata da instalação, bem como da lei que fez a delimitação a que se refere o parágrafo anterior.
Art. 2º – Ficam ratificados todos os atos referentes aos distritos já instalados posteriormente ao Decreto n. 4.206, desde que tenham sido cumpridos os seus dispositivos.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de maio de 1956.
CLÓVIS SALGADO GAMA
João Nogueira de Resende