DECRETO nº 45.719, de 02/09/2011

Texto Original

Altera o Decreto nº 45.568, de 22 de março de 2011, que cria o Refúgio de Vida Silvestre Estadual dos Rios Tijuco e da Prata, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na alínea “k” do art. 5° do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no art. 26 da Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002,

DECRETA :

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 45.568, de 22 de março de 2011, que cria o Refúgio de Vida Silvestre Estadual dos Rios Tijuco e da Prata, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica criado o Refúgio de Vida Silvestre Estadual dos Rios Tijuco e da Prata, com área de 9.750,4026ha e perímetro de 448.627,15m, localizado nos Municípios de Ituiutaba, Campina Verde, Prata e Gurinhatã.” (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Adriano Magalhães Chaves