DECRETO nº 45.715, de 29/08/2011

Texto Original

Cria o Colegiado de Coordenadores de Direitos Humanos – CODEDH.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Colegiado de Coordenadores de Direitos Humanos – CODEDH, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE, com as seguintes competências:

I – propor políticas e diretrizes para a consolidação e a institucionalização das ações de direitos humanos;

II – propor plano para a gestão das políticas setoriais de direitos humanos afetas às Coordenadorias Especiais de Políticas Públicas;

III – avaliar os resultados dos instrumentos de pesquisa e meios de interação com a sociedade, entidades e poderes constituídos, visando ao aprimoramento das práticas institucionais;

IV – monitorar os indicadores de efetividade das políticas de direitos humanos; e

V – promover a articulação entre as políticas setoriais de direitos humanos, visando a potencializar os seus resultados.

Art. 2º Compõem o CODEDH:

I – o Secretário de Estado de Desenvolvimento Social, que o presidirá;

II – o Secretário-Adjunto de Desenvolvimento Social;

III – o Subsecretário de Direitos Humanos;

IV – o Coordenador da Coordenadoria Especial da Política Pró-Criança e Adolescente;

V – o Coordenador da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres;

VI – o Coordenador da Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência;

VII – o Coordenador da Coordenadoria Especial de Políticas para o Idoso;

VIII – o Coordenador da Coordenadoria Especial de Política Pró-Igualdade Racial;

IX – o Coordenador da Coordenadoria Especial de Políticas de Diversidade Sexual;

X – o Chefe da Assessoria de Articulação, Participação e Parceria Social da Governadoria do Estado;

XI – o Superintendente de Políticas de Proteção de Direitos Humanos da SEDESE; e

XII – o Superintendente de Políticas de Promoção de Direitos e Cidadania da SEDESE.

§ 1º A função de membro do Colegiado é considerada de relevante interesse público, não lhe cabendo qualquer remuneração.

§ 2º As normas internas de organização e funcionamento do Colegiado serão estabelecidas em seu regimento interno, aprovado por Resolução do Secretário de Estado de Desenvolvimento Social.

§ 3º O Secretário de Estado de Desenvolvimento Social convocará e presidirá as reuniões do CODEDH.

Art. 3º O Núcleo de Intersetorialidade de Direitos Humanos da SEDESE será a Secretaria Executiva, e prestará o suporte administrativo e operacional necessário ao desempenho das competências do CODEDH.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e da 190º Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Wander José Goddard Borges