DECRETO nº 45.714, de 29/08/2011 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(O Decreto nº 45.714, de 29/8/2011, foi revogado pelo inciso I do art. 48 do Decreto nº 46.759, de 14/8/2014.)
Dispõe sobre a organização do Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 7º da Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro de 2011, e no parágrafo único do art. 18 e no parágrafo único do art. 56, ambos da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo, de que trata o art. 55 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, tem sua organização regida por este Decreto e pela legislação aplicável.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º O Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo tem por finalidade coordenar a integração das ações governamentais visando à modernização da infraestrutura logística do Estado, voltada para o suporte aos eventos da Copa do Mundo de 2014, ao fluxo de negócios e à dinâmica dos setores envolvidos nesses eventos, competindo-lhe:
I – realizar o acompanhamento e a gestão do complexo Mineirão-Mineirinho até a realização da Copa do Mundo de 2014;
II – realizar o monitoramento das obras de modernização do Estádio Independência e administrá-lo durante sua cessão para o Estado, até a realização da Copa do Mundo de 2014;
III – realizar ações para a promoção das localidades com potencial para sediar os Centros de Treinamento de Seleções;
IV – articular-se com a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP –, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE – e Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD –, no âmbito das respectivas competências, visando à promoção e modernização dos aeroportos que atendem aos Centros de Treinamento de Seleções e, especialmente, do Aeroporto Internacional Tancredo Neves;
V – promover eventos e ações de marketing e divulgação para a realização da Copa do Mundo de 2014, em articulação com a Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV; e
VI – atuar em parceria com a Prefeitura de Belo Horizonte e as dos demais Municípios envolvidos na realização dos eventos para a execução, o monitoramento, o controle e a avaliação do planejamento estratégico integrado para a Copa do Mundo de 2014, especialmente nas ações dos grupos temáticos de mobilidade, turismo e rede hoteleira.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 3º O Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Assessoria de Comunicação Social;
III – Núcleo de Planejamento e Articulação;
IV – Núcleo de Eventos e Marketing;
V – Núcleo de Operações Esportivas;
VI – Núcleo de Infraestrutura de Mobilidade; e
VII – Núcleo de Relações com Centros de Treinamentos de Seleções.
CAPÍTULO IV
DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Seção I
Do Gabinete
Art. 4º O Gabinete tem por finalidade garantir assessoramento direto ao Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo e aos Coordenadores de Núcleo e Assessoria, em assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:
I – providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades do Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo;
II – acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social do Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo;
III – coordenar e executar o atendimento institucional ao público e às autoridades;
IV – promover a interlocução com a Fédération Internationale de Football Association – FIFA e com o Governo Federal nos assuntos relativos à Copa do Mundo de 2014; e
V – monitorar e acompanhar a execução e a prestação de contas dos contratos, acordos e outras modalidades de ajustes celebrados no âmbito do Projeto Estruturador Copa do Mundo 2014.
Seção II
Da Assessoria de Comunicação Social
Art. 5º A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda e relações públicas e promoção de eventos do Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social da SEGOV, competindo-lhe:
I – assessorar os dirigentes e as unidades administrativas do Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo no relacionamento com a imprensa;
II – planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações do Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo;
III – planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa;
IV – acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse do Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo, publicados em jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades
de comunicação social;
V – propor e supervisionar, em conjunto com o Núcleo de Eventos e Marketing, as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação, com a Subsecretaria de Comunicação Social da SEGOV;
VI – manter atualizados os sites eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade do Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo, no âmbito das atividades de comunicação social; e
VII – gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social.
Secão III
Do Núcleo de Planejamento e Articulação
Art. 6º O Núcleo de Planejamento e Articulação tem por finalidade planejar, coordenar, executar, monitorar e avaliar as atividades de planejamento estratégico integrado para a Copa do Mundo de 2014, competindo-lhe:
I – coordenar e gerir as ações correlacionadas com a Matriz de Responsabilidade de Minas Gerais para a Copa do Mundo de que trata o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 45.592, de 29 de abril de 2011, que cria o Comitê Gestor do Projeto Copa das Confederações de 2013 e Copa do Mundo de 2014;
II – atuar em parceria com o Município de Belo Horizonte e outros envolvidos com a Copa do Mundo de 2014, no intuito de propiciar a integração de ações relativas ao evento;
III – acompanhar as atividades desenvolvidas pelas áreas temáticas de que trata o art. 5º do Decreto nº 45.592, de 2011, de modo articulado com os representantes das Secretarias afins; e
IV – planejar, coordenar e orientar as atividades de administração financeira e orçamentária do Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo.
Seção IV
Do Núcleo de Eventos e Marketing
Art. 7º O Núcleo de Eventos e Marketing tem por finalidade planejar, coordenar, executar e monitorar as ações de marketing e divulgação para a realização da Copa do Mundo de 2014 e os eventos institucionais correlatos, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social da SEGOV, competindo-lhe:
I – propor, supervisionar e executar, em conjunto com a Assessoria de Comunicação Social, as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação, se necessário, com as unidades da Subsecretaria de Comunicação Social da SEGOV;
II – atuar como interlocutor junto às instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando parcerias para a realização de suas atividades; e
III – gerir as contratações realizadas pelo Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo no âmbito das ações de eventos, marketing e divulgação para a realização da Copa do Mundo de 2014.
Seção V
Do Núcleo de Operações Esportivas
Art. 8º O Núcleo de Operações Esportivas tem por finalidade monitorar e gerir as ações relativas às obras do Complexo Mineirão-Mineirinho e do Estádio do Independência, competindo-lhe:
I – acompanhar, fiscalizar e gerenciar as obras de construção, ampliação, restauração e modernização do Complexo Mineirão-Mineirinho, até a realização da Copa do Mundo de 2014;
II – monitorar as obras de modernização do Estádio Independência e administrá-lo durante a sua cessão para o Estado, até a realização da Copa do Mundo de 2014; e
III – monitorar e gerir a execução dos contratos, acordos e outras modalidades de ajustes relativos às obras do Complexo Mineirão-Mineirinho e do Estádio do Independência, atuando como unidade setorial de Parcerias Público-Privadas, em conjunto com a SEDE.
Seção VI
Do Núcleo de Infraestrutura e Mobilidade
Art. 9º O Núcleo de Infraestrutura e Mobilidade tem por finalidade acompanhar as ações inerentes às obras de infraestrutura e mobilidade relativas à Copa do Mundo de 2014, competindo-lhe:
I – promover a articulação com as Secretarias de Estado de Transportes e Obras Públicas, de Desenvolvimento Econômico, Extraordinária de Gestão Metropolitana e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, visando à promoção e modernização dos aeroportos que atendem aos Centros de Treinamentos de Seleções e, especialmente, do Aeroporto Internacional Tancredo Neves;
II – promover a articulação com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União, dos Estados e dos Municípios, visando ao acompanhamento da execução e finalização das obras de infra estrutura e mobilidade relativas à Copa do Mundo de 2014 e a integração dos atores, com a finalidade de atender aos requisitos estabelecidos pela FIFA; e
III – atuar nas ações da temática de Mobilidade, definida no art. 5º do Decreto nº 45.592, de 2011, como representante do Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo.
Seção VII
Do Núcleo de Relações com Centros de Treinamentos de Seleções
Art. 10. O Núcleo de Relações com Centros de Treinamentos de Seleções tem por finalidade planejar, coordenar e executar as ações relacionadas à promoção das localidades com potencial para sediar os Centros de Treinamentos de Seleções e de roteiros turísticos estratégicos, competindo-lhe:
I – conduzir e monitorar o processo de planejamento e de implementação de melhorias dos Centros de Treinamentos de Seleções e dos Roteiros Estratégicos para a Copa do Mundo de 2014;
II – estabelecer e implementar ações de promoção das localidades com potencial para sediar os Centros de Treinamentos de Seleções;
III – sistematizar as informações turísticas do Estado de Minas Gerais relacionadas à promoção de roteiros estratégicos para a Copa do Mundo de 2014, em articulação com a Secretaria de Estado de Turismo;
IV – atuar em conjunto com a Secretaria de Estado de Turismo na criação e na estratégia de divulgação das regiões turísticas do Estado de Minas Gerais, quando envolver assuntos relacionados à Copa do Mundo; e
V – atuar nas ações da temática de Turismo e Qualificação, definida no art. 5º do Decreto nº 45.592, de 2011, como representante do Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Fica revogado o art. 9º do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Sérgio Alair Barroso
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Data da última atualização: 18/8/2014.