DECRETO nº 45.709, de 29/08/2011

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA :

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG, passando o item I.28 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da PCMG, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.709, de 29 de agosto de 2011)


“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)


I.28 – POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

        I.28.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO

DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-4

PC1102251 a PC1102262

17

12

-

PC1102263 a PC1102267

-

5

DAD-5

PC1100341

1

1

-

DAD-6

PC1100731 e PC1100732

2

2

-

DAD-8

PC1100304

1

1

-

I.28.1.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO RESERVADOS NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI DELEGADA Nº 182, DE 21 DE JANEIRO DE 2011

CARGO/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO

DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

PC1100724 e PC1100725

2

-

2

DAD-2

PC1100470 a PC1100475

6

-

6

DAD-3

PC1101060 a PC1101068

10

9

-

PC1101069

-

1

DAD-4

PC1102268 a PC1102296

39

29

-

PC1102306 a PC1102315

-

10

DAD-7

PC1100207 a PC1100218

12

12

-

DAD-8

PC1100307

1

1

-

I.28.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-1

1

PC1100336

FGD-2

3

PC1101086 a PC1101088

CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-1

1

PC1100343

        I.28.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

1

PC1100371

GTED-2

2

PC1100683 e PC1100684

GTED-4

4

PC1100419 a PC1100422

(...)”


ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.709, de 29 de agosto de 2011)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD, FG D E GTE-UNITÁRIOS

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI

DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

341,50

341,50

0,00

FGD

8,00

8,00

0,00

GTE

21,00

21,00

0,00