DECRETO nº 45.708, de 29/08/2011

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP, passando o item I.18.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da SETOP, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena


ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.708, de 29 de agosto de 2011)


“ANEXO I

(a que se refere o arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)


I.18 – SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

        I.18.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


CARGO / NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

OP1100481

9

1

-

OP1100482 a OP1100489

-

8

DAD-2

OP1100368 e OP1100369

4

2

-

OP1100370 e OP1100371

-

2

DAD-3

OP1100981 a OP1100988, OP1101070

11

9

-

OP1100989 e OP1101071

-

2

DAD-4

OP1101980 a OP1101996

23

17

-

OP1101997 a OP1102002

-

6

DAD-5

OP1100303 a OP1100307

7

5

-

OP1100308 e OP1100309

2

DAD-6

OP1100640 a OP1100662

23

23

-

DAD-7

OP1100196 a OP1100202, OP1100235

8

8

-

DAD-8

OP1100267 a OP1100273

7

7

-

DAD-9

OP1100078 a OP1100084

7

7

-

DAD-10

OP1100042 a OP1100044, OP1100046

e OP1100047

5

5

-


(...)”


ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.708, de 29 de agosto de 2011)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DADS-UNITÁRIOS

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

505,46

505,05

0,41