DECRETO nº 45.702, de 22/08/2011

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação na Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, passando o item X.17.4 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da UEMG, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.702, de 22 de agosto de 2011)

“ANEXO X

(a que se refere os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)


      X.17 – UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG

      (...)


        X.17.4 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/

NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTEI-1

19

UM1100252 a UM1100261, UM1100304 a UM1100312

GTEI-2

28

UM1100153 a UM1100179, UM1100246

GTEI-3

1

UM1100057

GTEI-4

3

UM1100051, UM1100052, UM1100054

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.702, de 22 de agosto de 2011)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTEI-UNITÁRIOS

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

GTEI

90,00

90,00

0,00