DECRETO nº 45.701, de 22/08/2011

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Intendência da Cidade Administrativa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Intendência da Cidade Administrativa, passando o item I.15-A do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da Intendência da Cidade Administrativa, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.701, de 22 de agosto de 2011)

“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.15-A – INTENDÊNCIA DA CIDADE ADMINISTRATIVA

I.15-A.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

IN1100411

1

-

1

DAD-2

IN1100347

1

-

1

DAD-3

IN1100795 e IN1100796

2

2

-

DAD-4

IN1102508 e IN110209

5

2

-

IN1102509 a IN1102512

-

3

DAD-5

IN1100275 a IN1100284

11

10

-

IN1100286

-

1

DAD-6

IN1100575 a IN1100584

10

10

-

DAD-7

IN1100175 a IN1100182

8

8

-

DAD-9

IN1100106 e IN1100107

2

2

-

DAD-10

IN1100036

1

1

-

I.15-A.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-1

1

IN1100344

FGD-9

2

IN1100235 e IN1100236

I.15-A.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

4

IN1100403 a IN1100406

GTED-2

2

IN1100487 e IN1100488

GTED-3

2

IN1100338 e IN1100339

GTED-4

9

IN1100310 a IN1100318

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.701, de 22 de agosto de 2011)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD, FGD E GTE-UNITÁRIOS

INTENDÊNCIA DA CIDADE ADMINISTRATIVA

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

204,32

204,16

0,16

FGD

17,00

17,00

0,00

GTE

50,00

50,00

0,00