DECRETO nº 45.701, de 22/08/2011
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Intendência da Cidade Administrativa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Intendência da Cidade Administrativa, passando o item I.15-A do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da Intendência da Cidade Administrativa, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.701, de 22 de agosto de 2011)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
I.15-A – INTENDÊNCIA DA CIDADE ADMINISTRATIVA
I.15-A.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/ NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-1 |
IN1100411 |
1 |
- |
1 |
DAD-2 |
IN1100347 |
1 |
- |
1 |
DAD-3 |
IN1100795 e IN1100796 |
2 |
2 |
- |
DAD-4 |
IN1102508 e IN110209 |
5 |
2 |
- |
IN1102509 a IN1102512 |
- |
3 |
||
DAD-5 |
IN1100275 a IN1100284 |
11 |
10 |
- |
IN1100286 |
- |
1 |
||
DAD-6 |
IN1100575 a IN1100584 |
10 |
10 |
- |
DAD-7 |
IN1100175 a IN1100182 |
8 |
8 |
- |
DAD-9 |
IN1100106 e IN1100107 |
2 |
2 |
- |
DAD-10 |
IN1100036 |
1 |
1 |
- |
I.15-A.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGD-1 |
1 |
IN1100344 |
FGD-9 |
2 |
IN1100235 e IN1100236 |
I.15-A.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTED-1 |
4 |
IN1100403 a IN1100406 |
GTED-2 |
2 |
IN1100487 e IN1100488 |
GTED-3 |
2 |
IN1100338 e IN1100339 |
GTED-4 |
9 |
IN1100310 a IN1100318 |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.701, de 22 de agosto de 2011)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD, FGD E GTE-UNITÁRIOS
INTENDÊNCIA DA CIDADE ADMINISTRATIVA
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAD |
204,32 |
204,16 |
0,16 |
FGD |
17,00 |
17,00 |
0,00 |
GTE |
50,00 |
50,00 |
0,00 |