DECRETO nº 45.700, de 22/08/2011

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas com lotação na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE, passando os itens I.9.1 e I.9.2 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorarem na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da SEDESE, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.700, de 22 de agosto de 2011)


“ANEXO I

(a que se refere os arts. 1° e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

      I.9 – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

        I.9.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

CARGO/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

SU1100119 a SU1100146, SU1100154 a SU1100157

78

32

-

SU1100177 a SU1100222

-

46

DAD-2

SU1100173 a SU1100194

44

22

-

SU1100198 a SU1100219

-

22

DAD-3

SU1100174 a SU1100212, SU1101047 a SU1101054

92

47

-

SU1100213 a SU1100252, SU1101055 a SU1101059

-

45

DAD-4

SU1100689 a SU1100777, SU1102504 a SU1102506

124

92

-

SU1100778 a SU1100808, SU1102507

-

32

DAD-5

SU1100190 e SU1100191

2

2

-

DAD-6

SU1100182 a SU1100201, SU1100204 e SU1100205

22

22

-

DAD-7

SU1100233 e SU1100234

2

2

-

DAD-8

SU1100067 a SU1100075

9

9

-

DAD-10

SU1100008

1

1

-

COORDENADORIA DE APOIO A PESSOA DEFICIENTE

CARGO/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

SU1100235

3

1

-

SU1100236 e SU1100237

-

2

DAD-2

SU1100223

1

1

-

DAD-4

SU1100809 e SU1100810

3

2

-

SU1100811

-

1

DAD-5

SU1100192

1

1

-

DAD-6

SU1100206 e SU1100207

2

2

-

DAD-8

SU1100076

1

1

-

CONSELHO ESTADUAL DA MULHER

CARGO/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-4

SU1100812 e SU1100813

3

2

-

SU1100814

-

1

        I.9.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-1

19

SU1100175 a SU1100193

FGD-2

11

SU1100182 a SU1100192

FGD-5

3

SU1100373 a SU1100375

FGD-7

6

SU1100050 a SU1100055

FGD-9

1

SU1100024

CONSELHO ESTADUAL DA MULHER

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-1

1

SU1100206

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.700, de 22 de agosto de 2011)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD E FGD-UNITÁRIOS

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

1052,91

1052,66

0,25

FGD

98,00

98,00

0,00