DECRETO nº 45.680, de 09/08/2011

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Instituto Mineiro de Agropecuária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação no Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, passando o item X.15.3 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias do IMA, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor dois dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.680, de 9 de agosto de 2011)

“ANEXO X

(a que se refere os arts. 1°, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.15 – INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA – IMA

(...)

X.15.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTEI-1

18

IM1100156 a IM1100173

GTEI-2

10

IM1100134 a IM1100142, IM1100245

GTEI-3

31

IM1100015 a IM1100045

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.680, de 9 de agosto de 2011)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTEI-UNITÁRIO

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007


SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL


GTEI

131,00

131,00

0,00