DECRETO nº 45.678, de 09/08/2011
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Departamento Estadual de Telecomunicações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação no Departamento Estadual de Telecomunicações – DETEL, passando o item X.5.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias do DETEL, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor dois dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.678, de 9 de agosto de 2011)
“ANEXO X
(a que se refere os arts. 1°, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.5 – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES – DETEL
(...)
X.5.2 –GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTEI-1 |
11 |
DC1100033 a DC1100036, DC1100297 a DC1100303 |
GTEI-2 |
3 |
DC1100027 a DC1100029 |
GTEI-4 |
1 |
DC1100006 |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.678, de 9 de agosto de 2011)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTEI-UNITÁRIO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
GTEI |
21,00 |
21,00 |
0,00 |