DECRETO nº 45.677, de 09/08/2011
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais, passando o item X.32.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor dois dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.677, de 9 de agosto de 2011)
“ANEXO X
(a que se refere os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.32 – FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
X.32.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-3 |
CH1100039 e CH1100043 |
4 |
2 |
- |
CH1100040 e CH1100044 |
- |
2 |
||
DAI-6 |
CH1100036 a CH1100038 |
4 |
3 |
- |
CH1100039 |
- |
1 |
||
DAI-7 |
CH1100097 e CH1100098 |
2 |
2 |
- |
DAI-8 |
CH1100081 |
1 |
1 |
- |
DAI-9 |
CH1100179 a CH1100181 |
4 |
3 |
- |
CH1100188 |
- |
1 |
||
DAI-10 |
CH1100189 a CH1100191 |
3 |
3 |
- |
DAI-12 |
CH1100061 e CH1100062 |
3 |
2 |
- |
CH1100063 |
- |
1 |
||
DAI-15 |
CH1100133 a CH1100172, CH1100188 a CH1100190 |
58 |
43 |
- |
CH1100173 a CH1100187 |
- |
15 |
||
DAI-17 |
CH1100077 a CH1100127, CH1100129 a CH1100131 |
74 |
54 |
- |
CH1100132 a CH1100149, CH1100151 e CH1100152 |
- |
20 |
||
DAI-18 |
CH1100062 a CH1100075, CH1100077 a CH1100100, CH1100103 a CH1100106 |
55 |
42 |
- |
CH1100107 a CH1100118, CH1100120 |
- |
13 |
||
DAI-19 |
CH1100200 a CH1100204 |
7 |
5 |
- |
CH1100205 e CH1100206 |
- |
2 |
||
DAI-20 |
CH1100147 a CH1100149, CH1100179 |
5 |
4 |
- |
CH1100180 |
- |
1 |
||
DAI-24 |
CH1100060 e CH1100061 |
2 |
2 |
- |
(...)” (nr)
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.677, de 9 de agosto de 2011)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAI |
914,4 |
914 |
0,4 |