DECRETO nº 45.677, de 09/08/2011

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere

o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais, passando o item X.32.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor dois dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.677, de 9 de agosto de 2011)

“ANEXO X

(a que se refere os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.32 – FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS

X.32.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-3

CH1100039 e CH1100043

4

2

-

CH1100040 e CH1100044

-

2

DAI-6

CH1100036 a CH1100038

4

3

-

CH1100039

-

1

DAI-7

CH1100097 e CH1100098

2

2

-

DAI-8

CH1100081

1

1

-

DAI-9

CH1100179 a CH1100181

4

3

-

CH1100188

-

1

DAI-10

CH1100189 a CH1100191

3

3

-

DAI-12

CH1100061 e CH1100062

3

2

-

CH1100063

-

1

DAI-15

CH1100133 a CH1100172, CH1100188 a CH1100190

58

43

-

CH1100173 a CH1100187

-

15

DAI-17

CH1100077 a CH1100127, CH1100129 a CH1100131

74

54

-

CH1100132 a CH1100149, CH1100151 e CH1100152

-

20

DAI-18

CH1100062 a CH1100075, CH1100077 a CH1100100, CH1100103 a CH1100106

55

42

-

CH1100107 a CH1100118, CH1100120

-

13

DAI-19

CH1100200 a CH1100204

7

5

-

CH1100205 e CH1100206

-

2

DAI-20

CH1100147 a CH1100149, CH1100179

5

4

-

CH1100180

-

1

DAI-24

CH1100060 e CH1100061

2

2

-

(...)” (nr)

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.677, de 9 de agosto de 2011)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAI

914,4

914

0,4