DECRETO nº 45.673, de 04/08/2011

Texto Original

Delega competência ao Vice-Governador do Estado para a prática de atos que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 319 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, e no art. 23 da Lei nº 12.919, de 29 de junho de 1998,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência ao Vice-Governador do Estado para a prática dos atos de posse dos candidatos aprovados nos concursos públicos de provas e títulos, relativos aos Editais nº01/2007 e nº 02/2007, nos termos da Lei nº 12.919, de 29 de junho de 1998.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena