DECRETO nº 45.673, de 04/08/2011
Texto Original
Delega competência ao Vice-Governador do Estado para a prática de atos que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 319 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, e no art. 23 da Lei nº 12.919, de 29 de junho de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência ao Vice-Governador do Estado para a prática dos atos de posse dos candidatos aprovados nos concursos públicos de provas e títulos, relativos aos Editais nº01/2007 e nº 02/2007, nos termos da Lei nº 12.919, de 29 de junho de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena