DECRETO nº 45.671, de 03/08/2011

Texto Original

Altera o Regimento Interno do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 44.906, de 26 de setembro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 194 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º O Regimento Interno do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 44.906, de 26 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 21. ............................................................

XX - negar seguimento ao recurso inominado de que trata o § 3º do art. 56, nos casos de intempestividade ou da falta de apresentação dos fundamentos relativos à discordância, quanto à liquidação do crédito tributário, e respectiva indicação de valores.

......................................................................

Art. 30. Na hipótese do recurso de que trata o § 3º do art. 56, o PTA será distribuído para o Relator do acórdão.

Parágrafo único. Caso o Relator não tenha o mandato de Conselheiro renovado ou tenha sido definitivamente substituído, o PTA será distribuído para outro Conselheiro da Câmara que proferiu a decisão constante do acórdão.

................................................................” (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de agosto de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima