DECRETO nº 45.668, de 02/08/2011
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito do Escritório de Prioridades Estratégicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e no parágrafo único do art. 18 da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão e de empreendedor público com lotação no Escritório de Prioridades Estratégicas – EPE, passando o item I.25.1 do Anexo I e o Anexo V do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante dos Anexos I e II deste Decreto, respectivamente.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias do EPE, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo III deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor dois dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.668, de 2 de agosto de 2011)
“ANEXO I
(a que se refere o arts. 1° e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
I.25 – ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS
I.25.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-1 |
EP1100718 |
1 |
- |
1 |
DAD-2 |
EP1100408 |
1 |
1 |
- |
DAD-3 |
EP1101036 |
3 |
1 |
- |
EP1101037 e EP1101038 |
- |
2 |
||
DAD-4 |
EP1102199 a EP1102201 |
3 |
3 |
4 |
DAD-5 |
EP1100337 |
3 |
1 |
- |
EP1100347 e EP1100348 |
- |
2 |
||
DAD-6 |
EP1100714 a EP1100723 |
10 |
10 |
- |
DAD-7 |
EP1100204 a EP1100206 |
3 |
3 |
|
DAD-8 |
EP1100297 a EP1100300 |
4 |
4 |
- |
DAD-9 |
EP1100087 e EP1100088 |
2 |
2 |
-' |
DAD-10 |
EP1100050 a EP1100053 |
4 |
4 |
- |
DAD-11 |
EP1100009 |
1 |
1 |
- |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.668, de 2 de agosto de 2011)
“ANEXO V
(a que se refere o art. 7º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
EP-1 |
12 |
EP01 a EP12 |
EP-2 |
40 |
EP01 a EP40 |
EP-3 |
18 |
EP01 a EP18 |
EP-4 |
36 |
EP01 a EP36 |
EP-5 |
17 |
EP01 a EP17 |
(...)”
ANEXO III
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.668, de 2 de agosto de 2011)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD e EP-UNITÁRIOS
ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, de 2007, e Nº 182, de 2011 |
|
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
DAD |
215,77 |
215,52 |
0,25 |
EP |
1243,05 |
1239,72 |
3,33 |