DECRETO nº 45.668, de 02/08/2011

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito do Escritório de Prioridades Estratégicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e no parágrafo único do art. 18 da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão e de empreendedor público com lotação no Escritório de Prioridades Estratégicas – EPE, passando o item I.25.1 do Anexo I e o Anexo V do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante dos Anexos I e II deste Decreto, respectivamente.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias do EPE, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo III deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor dois dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.668, de 2 de agosto de 2011)


“ANEXO I

(a que se refere o arts. 1° e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.25 – ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS

        I.25.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

EP1100718

1

-

1

DAD-2

EP1100408

1

1

-

DAD-3

EP1101036

3

1

-

EP1101037 e EP1101038

-

2

DAD-4

EP1102199 a EP1102201

3

3

4

DAD-5

EP1100337

3

1

-

EP1100347 e EP1100348

-

2

DAD-6

EP1100714 a EP1100723

10

10

-

DAD-7

EP1100204 a EP1100206

3

3

DAD-8

EP1100297 a EP1100300

4

4

-

DAD-9

EP1100087 e EP1100088

2

2

-'

DAD-10

EP1100050 a EP1100053

4

4

-

DAD-11

EP1100009

1

1

-

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.668, de 2 de agosto de 2011)


“ANEXO V

(a que se refere o art. 7º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)


ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

EP-1

12

EP01 a EP12

EP-2

40

EP01 a EP40

EP-3

18

EP01 a EP18

EP-4

36

EP01 a EP36

EP-5

17

EP01 a EP17

(...)”

ANEXO III

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.668, de 2 de agosto de 2011)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD e EP-UNITÁRIOS

ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, de 2007, e Nº 182, de 2011


SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL


DAD

215,77

215,52

0,25

EP

1243,05

1239,72

3,33