DECRETO nº 45.667, de 02/08/2011 (REVOGADA)

Texto Atualizado

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

(O Decreto nº 45.667, de 2/8/2011, foi revogado pelo item 365 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º A Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 82, com a seguinte redação:

82

82.1

Saída de óleo de soja realizada pelo estabelecimento esmagador de soja com destino ao estabelecimento industrial fabricante de biodiesel.

O diferimento de que trata este item será de 61,11% (sessenta e um inteiros e onze centésimos por cento) do valor do imposto devido na operação.

” (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

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Data da última atualização: 24/3/2023.