DECRETO nº 45.664, de 01/08/2011

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego – SETE, passando o item I.17.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da SETE, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 1º de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.664, de 1º de agosto de 2011)


“ANEXO I

(a que se refere o arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

      I.17 – SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E EMPREGO

        I.17.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO

DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

TR1100470 a TR1100473, TR1100719

TR1100474 a TR1100480, TR1100720 a TR1100722

15

5

-

-

10

DAD-2

TR1100360 a TR1100362

TR1100363 a TR1100366

7

3

-

-

4

DAD-3

TR1100953 a TR1100968, TR1101044

TR1100969 a TR1100980

29

17

-

-

12

DAD-4

TR1101946 a TR1101966, TR1101970 e TR1102475

TR1101971 a TR1101978, TR1102476

32

23

-

-

9

DAD-5

TR1100302

1

1

-

DAD-6

TR1100626 a TR1100639

14

14

-

DAD-8

TR1100265 e TR1100266

2

2

-

DAD-10

TR1100039 e TR1100040

2

2

-

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.664, de 1º de agosto de 2011)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E EMPREGO

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI

DELEGADA Nº 174, DE 2011

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

316,98

317,07

0,41