DECRETO nº 45.662, de 01/08/2011

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas com lotação na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – SEDRU, passando os itens I.8.1 e I.8.2 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da SEDRU, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.662, de 1º de agosto de 2011)


“ANEXO I

(a que se refere o arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.8 – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICA

URBANA


I.8.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

VD1100112

3

1

-

VD1100117 e VD1100118

-

2

DAD-2

VD1100161, VD1100163 a VD1100165, VD1100167

11

5

-

VD1100166, VD1100168 a VD1100172

-

6

DAD-3

VD1100167 a VD1100170, VD1101046

8

5

-

VD1100171 a VD1100173

-

3

DAD-4

VD1100638 a VD1100674

51

37

-

VD1100675 a VD1100688

-

14

DAD-5

VD1100188 e VD1100189

2

2

-

DAD-6

VD1100172 a VD1100181

10

10

-

DAD-8

VD1100066

1

1

-

DAD-10

VD1100054

1

1

-

I.8.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-2

2

VD1100180 e VD1100181

FGD-3

2

VD1100121 e VD1100122

FGD-7

3

VD1100043, VD1100044 e VD1100049

FGD-9

5

VD1100022, VD1100023, VD1100229 a VD1100231

(...)”


ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.662, de 1º de agosto de 2011)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD E FGD-UNITÁRIOS

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICA URBANA


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI

DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

294,25

294,16

0,09

FGD

67,00

67,00

0,00