DECRETO nº 45.662, de 01/08/2011
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas com lotação na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – SEDRU, passando os itens I.8.1 e I.8.2 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da SEDRU, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.662, de 1º de agosto de 2011)
“ANEXO I
(a que se refere o arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
I.8 – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICA
URBANA
I.8.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-1 |
VD1100112 |
3 |
1 |
- |
VD1100117 e VD1100118 |
- |
2 |
||
DAD-2 |
VD1100161, VD1100163 a VD1100165, VD1100167 |
11 |
5 |
- |
VD1100166, VD1100168 a VD1100172 |
- |
6 |
||
DAD-3 |
VD1100167 a VD1100170, VD1101046 |
8 |
5 |
- |
VD1100171 a VD1100173 |
- |
3 |
||
DAD-4 |
VD1100638 a VD1100674 |
51 |
37 |
- |
VD1100675 a VD1100688 |
- |
14 |
||
DAD-5 |
VD1100188 e VD1100189 |
2 |
2 |
- |
DAD-6 |
VD1100172 a VD1100181 |
10 |
10 |
- |
DAD-8 |
VD1100066 |
1 |
1 |
- |
DAD-10 |
VD1100054 |
1 |
1 |
- |
I.8.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGD-2 |
2 |
VD1100180 e VD1100181 |
FGD-3 |
2 |
VD1100121 e VD1100122 |
FGD-7 |
3 |
VD1100043, VD1100044 e VD1100049 |
FGD-9 |
5 |
VD1100022, VD1100023, VD1100229 a VD1100231 |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.662, de 1º de agosto de 2011)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD E FGD-UNITÁRIOS
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICA URBANA
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAD |
294,25 |
294,16 |
0,09 |
FGD |
67,00 |
67,00 |
0,00 |