DECRETO nº 45.661, de 01/08/2011
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Cultura – SEC, passando o item I.4 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da SEC, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.661, de 1º de agosto de 2011)
“ANEXO I
(a que se refere o arts. 1° e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
.................................................................
I.4 – SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
I.4.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
CARGO/ NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-1 |
CL1100037 a CL1100041, CL1100043 a CL1100046, CL1100050 a CL1100054, CL1100056 a CL1100059 |
37 |
18 |
- |
CL1100061 a CL1100071, CL1100073 a CL1100080 |
- |
19 |
||
DAD-2 |
CL1100032 a CL1100047, CL1100465 a CL1100467 |
38 |
19 |
- |
CL1100048 a CL1100064, CL1100468 e CL1100469 |
- |
19 |
||
DAD-3 |
CL1101045 |
1 |
1 |
- |
DAD-4 |
CL1100127 a CL1100187 |
82 |
61 |
- |
CL1100188 a CL1100208 |
- |
21 |
||
DAD-5 |
CL1100010 CL1100011 |
2 |
1 |
- |
- |
1 |
|||
DAD-6 |
CL1100047 a CL1100055 |
9 |
9 |
- |
DAD-7 |
CL1100017 a CL1100024 |
8 |
8 |
- |
DAD-8 |
CL1100024 e CL1100025 |
2 |
2 |
- |
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA CULTURAL
CARGO/ NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-6 |
CL1100735 |
1 |
1 |
- |
I.4.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGD-1 |
14 |
CL1100007 a CL1100020 |
FGD-3 |
1 |
CL1100120 |
FGD-5 |
2 |
CL1100018 e CL1100019 |
FGD-7 |
1 |
CL1100020 |
FGD-9 |
1 |
CL1100007 |
I.4.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTED-1 |
5 |
CL1100021 a CL1100025 |
GTED-2 |
3 |
CL1100020, CL1100021 e CL1100025 |
GTED-3 |
23 |
CL1100019 a CL1100040, CL1100414 |
GTED-4 |
10 |
CL1100034 a CL1100040, CL1100401 a CL1100403 |
.............................................................” (nr)
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.661, de 1º de agosto de 2011)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD, FGD E GTE-UNITÁRIOS
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
DAD |
512,50 |
512,25 |
0,25 |
FGD |
39,00 |
38,50 |
0,50 |
GTE |
120,00 |
120,00 |
0,00 |