DECRETO nº 45.661, de 01/08/2011

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Cultura – SEC, passando o item I.4 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da SEC, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.661, de 1º de agosto de 2011)


“ANEXO I

(a que se refere o arts. 1° e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

.................................................................

      I.4 – SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

        I.4.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA


CARGO/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

CL1100037 a CL1100041, CL1100043 a

CL1100046, CL1100050 a CL1100054,

CL1100056 a CL1100059

37

18

-

CL1100061 a CL1100071, CL1100073 a

CL1100080

-

19

DAD-2

CL1100032 a CL1100047, CL1100465 a

CL1100467

38

19

-

CL1100048 a CL1100064, CL1100468 e

CL1100469

-

19

DAD-3

CL1101045

1

1

-

DAD-4

CL1100127 a CL1100187

82

61

-

CL1100188 a CL1100208

-

21

DAD-5

CL1100010

CL1100011

2

1

-

-

1

DAD-6

CL1100047 a CL1100055

9

9

-

DAD-7

CL1100017 a CL1100024

8

8

-

DAD-8

CL1100024 e CL1100025

2

2

-

CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA CULTURAL

CARGO/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-6

CL1100735

1

1

-

        I.4.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-1

14

CL1100007 a CL1100020

FGD-3

1

CL1100120

FGD-5

2

CL1100018 e CL1100019

FGD-7

1

CL1100020

FGD-9

1

CL1100007

        I.4.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

5

CL1100021 a CL1100025

GTED-2

3

CL1100020, CL1100021 e CL1100025

GTED-3

23

CL1100019 a CL1100040, CL1100414

GTED-4

10

CL1100034 a CL1100040, CL1100401 a CL1100403

.............................................................” (nr)

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.661, de 1º de agosto de 2011)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD, FGD E GTE-UNITÁRIOS

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI

DELEGADA Nº 174, DE 2007


SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL


DAD

512,50

512,25

0,25

FGD

39,00

38,50

0,50

GTE

120,00

120,00

0,00