DECRETO nº 45.660, de 01/08/2011

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Advocacia-Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na Advocacia-Geral do Estado – AGE, passando o item I.20.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da AGE, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.660, de 1º de agosto de 2011)

“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)


I.20 – ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

I.20.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

CARGO/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

AE1100490 a AE1100495, AE1100497 a AE1100502, AE1100504 a AE1100507, AE1100509 a AE1100522

66

30

-

AE1100524 a AE1100535, AE1100537 a

AE1100556, AE1100558 a AE1100561

-

36

DAD-2

AE1100379 a AE1100391, AE1100463

24

14

-

AE1100392 a AE1100400, AE1100464

-

10

DAD-3

AE1101006 a AE1101016

19

11

-

AE1101018 a AE1101025

-

8

DAD-4

AE1102042 a AE1102045, AE1102047 a AE1102091

67

49

-

AE1102046, AE1102092 a AE1102108

-

18

DAD-5

AE1100322

2

1

-

AE1100323

-

1

DAD-6

AE1100671 a AE1100673, AE1100734

4

4

-

DAD-8

AE1100277 a AE1100279

3

3

-

DAD-9

AE1100085 e AE1100086

2

2

-

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.660, de 1º de agosto de 2011)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI

DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

466

465,75

0,25