DECRETO nº 45.660, de 01/08/2011
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Advocacia-Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na Advocacia-Geral do Estado – AGE, passando o item I.20.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da AGE, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.660, de 1º de agosto de 2011)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
I.20 – ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
I.20.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
CARGO/ NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-1 |
AE1100490 a AE1100495, AE1100497 a AE1100502, AE1100504 a AE1100507, AE1100509 a AE1100522 |
66 |
30 |
- |
AE1100524 a AE1100535, AE1100537 a AE1100556, AE1100558 a AE1100561 |
- |
36 |
||
DAD-2 |
AE1100379 a AE1100391, AE1100463 |
24 |
14 |
- |
AE1100392 a AE1100400, AE1100464 |
- |
10 |
||
DAD-3 |
AE1101006 a AE1101016 |
19 |
11 |
- |
AE1101018 a AE1101025 |
- |
8 |
||
DAD-4 |
AE1102042 a AE1102045, AE1102047 a AE1102091 |
67 |
49 |
- |
AE1102046, AE1102092 a AE1102108 |
- |
18 |
||
DAD-5 |
AE1100322 |
2 |
1 |
- |
AE1100323 |
- |
1 |
||
DAD-6 |
AE1100671 a AE1100673, AE1100734 |
4 |
4 |
- |
DAD-8 |
AE1100277 a AE1100279 |
3 |
3 |
- |
DAD-9 |
AE1100085 e AE1100086 |
2 |
2 |
- |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.660, de 1º de agosto de 2011)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAD |
466 |
465,75 |
0,25 |