DECRETO nº 45.656, de 25/07/2011 (REVOGADA)

Texto Original

Altera o Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 162, de 7 de dezembro de 1994, e no inciso I do art. 32-A da Lei nº 6.763, de 30 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º A Parte 8 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida dos seguintes itens:

54

Bevacizumabe

55

Capecitabina

56

Temozolamida

57

Tosilato de Sorafenibe

58

Tratuzumabe

Art. 2º A Parte 5 do Anexo XII do RICMS, fica acrescida dos seguintes itens:

(…)

(…)

(…)

24.10

Transformadores a seco de potência superior a 3 kVA e inferior a 16 kVA

8504.32.2

24.11

Transformadores a seco de potência superior a 16 kVA e não superior a 500 kVA

8504.33.00

24.12

Transformadores a seco de potência superior a 500 kVA

8504.34.00

(…)

(…)

(…)

31.8

Alto-falante único montado no seu receptáculo

8518.21.00

(…)

(…)

(…)

36.5

Câmeras de televisão com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (“ pixels “) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20lux

8525.80.12

36.6

Outras câmeras de televisão

8525.80.19

(…)

(…)

(…)

87

RESISTÊNCIAS DE AQUECIMENTO


87.1

Resistências elétricas flexíveis e tubulares para ser aplicadas em equipamentos e refrigeração

8516.80.90

Art. 3º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JUNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima