DECRETO nº 45.655, de 22/07/2011 (REVOGADA)

Texto Original

Altera o Decreto nº 45.548, de 11 de fevereiro de 2011, que regulamenta a Lei nº 19.490, de 13 de janeiro de 2011, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento do servidor público ativo, inativo e pensionista do Estado, no âmbito do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 19.490, de 13 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º – Os incisos I, II, V, VII e VIII do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 45.548, de 11 de fevereiro de 2011, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 1º – (...)

Parágrafo único – (...)

I – Consignado: servidor público civil e militar ativo, inativo e pensionista, vinculado a órgão ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional do Estado, os bolsistas da Fundação Hospitalar de Minas Gerais – FHEMIG, beneficiários da Lei nº 15.790, de 3 de novembro de 2005, e o pessoal contratado nos termos da Lei nº 18.185, de 04 de junho de 2009;

II – Consignatário: entidade destinatária dos créditos resultantes de consignações compulsórias e facultativas, desde que credenciada para esta finalidade;

(...)

V – Sistema de Gerenciamento de Consignação – ConsigWeb-MG: sistema destinado a registrar averbação, cancelamento, reajuste, aumento e correção de valores de consignação;

(...)

VII – Consignação compulsória ou facultativa: produto ou serviço incidente sobre a remuneração, provento ou pensão do consignado;

VIII – Averbação: procedimento que caracteriza a inclusão da consignação no Sistema ConsigWeb-MG;

(...)” (nr)

Art. 2º – O § 7º do art. 8º do Decreto nº 45.548, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.8º – (...)

§ 7º – O consignatário deverá comunicar à SCAP-SEPLAG, a qualquer momento, por meio de ofício assinado por membro da diretoria estatutária ou procurador, qualquer alteração cadastral, contratual, estatutária, e alterações nas condições de fornecimento ou prestação de serviço ou produto, ocorrida após o ato do credenciamento ou recadastramento, juntando o documento relativo à alteração comunicada

(...)” (nr)

Art. 3º – O inciso I do caput e os §§ 3º e 4º do art. 9º do Decreto nº 45.548, de 2011, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 9º – (...)

I – suspensão do acesso ao Sistema ConsigWeb-MG para averbação de novas consignações por até cento e oitenta dias, a critério do Diretor da SCAP-SEPLAG, observado o disposto no § 3º deste artigo.

(...)

§ 3º – (...)

I – até 90 dias no caso do inciso I e V do § 2º; e

II – de 90 a 120 dias no caso dos incisos II a IV do § 2º.

§ 4º O processo de descredenciamento do consignatário deverá ser instaurado em caso de reincidência nas condutas puníveis mediante suspensão

(...)” (nr)

Art. 4º – O art. 10. do Decreto nº 45.548, de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 – A consignação facultativa poderá ser averbada e descontada em favor do consignatário, mediante autorização prévia e expressa do consignado, por meio de formulário próprio e individual, na forma dos Anexos de autorização de desconto em folha, ou por meio de contratação via Terminal de Auto Atendimento – TAA ou Internet, gerenciados pelo consignatário.

§ 1º – As autorizações de desconto em folha, relativas às consignações previstas nos incisos I a VI, VIII a X, XII a XIV, art. 3º, deverão ser formalizadas na forma dos Anexos.

§ 2º – As autorizações de desconto em folha, relativas à consignação prevista no inciso VII do art. 3º, poderão ser formalizadas na forma dos Anexos ou por meio de contratação via TAA ou Internet.

§ 3º – A averbação e desconto da consignação prevista no inciso XV do art. 3º se dará, exclusivamente, pela prévia formalização da autorização de reserva de margem consignável, na forma de Anexo.

§ 4º – As autorizações de desconto em folha, relativas à consignação prevista no inciso VII do art. 3º, formalizada por meio de contratação via TAA ou Internet deverão ser registradas em log de registro da operação no sistema do consignatário, constando data/hora bem como endereço – IP da Rede ou Internet, do Terminal em que foi realizada a contratação.

§ 5º – Fica o consignatário obrigado a registrar os dados do consignado, a saber: nome, matrícula, CPF, dados da consignação, número do contrato, taxa de juros, valor e quantidade de parcelas, valor total financiado, mês e ano de início e fim do contrato.

§ 6º – Compete ao consignatário a guarda das autorizações de desconto em folha na forma dos Anexos e do log de registro da contratação no TAA, responsabilizando-se pelos danos resultantes de seus extravios ou perdas, devendo apresentá-los ao consignante, sempre que solicitado.

§ 7º – A autorização do desconto em folha na forma dos Anexos, ou o log de registro da contratação no TAA ou Internet, deverão ser mantidas em arquivo pelo prazo de duração do desconto em folha ou pelo prazo estipulado na autorização e, quando for o caso, no contrato que gerou a consignação, somado cinco anos.

§ 8º – O desconto em folha de pagamento, decorrente de averbação não comprovada na forma dos Anexos ou do log de registro da contratação em TAA ou Internet, ou ainda, em valor diferente do valor contratado, implica ao consignatário dever de indenização correspondente a dez vezes o valor descontado, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no art. 9º.

§ 9º – Em nenhuma hipótese, poderá haver averbação de consignação em valor diferente do autorizado ou contratado pelo consignado, ressalvados, o aumento, o reajuste e a correção previstos em legislação específica ou em ato constitutivo do consignatário e desde que solicitados ao consignante, na forma do art. 14, assim como a redução do valor e o reparcelamento de consignação relativa aos incisos VII, XI a XV do art. 3º, desde que não resulte em majoração da consignação.

§ 10 – Celebrado o contrato da consignação a que se refere o inciso VII do art. 3º, e realizada a averbação no Sistema ConsigWeb-MG, o consignatário obriga-se a liberar o valor contratado, no prazo de até dois dias úteis, crédito este que deverá ser efetuado, obrigatoriamente, em conta bancária de titularidade do consignado.

§ 11 – A consignação facultativa não se aplica ao consignado sujeito à condição de tutelado e curatelado, ao pensionista menor de vinte e um anos e ao pensionista portador de invalidez temporária, exceto se consignação a favor do IPSEMG e do IPSM.

§ 12 – A remessa dos dados, de que trata este capítulo, fora dos prazos definidos pelo consignante, implicará recusa ou exclusão da folha do mês de competência.”(nr)

Art. 5º – Ficam revogados os Anexos do Decreto nº 45.548, de 2011, passando a vigorar os Anexos deste Decreto.

§ 1º – Fica autorizada a utilização dos Anexos revogados, pelo prazo de noventa dias contados a partir da publicação deste Decreto.

§ 2º – São anexos deste decreto:

I – Credenciamento e Recadastramento de Consignatário;

II – Autorização de Desconto em Folha de Pagamento – Empréstimo Financeiro Pessoal;

III – Autorização de Desconto em Folha de Pagamento – Consignações Diversas;

IV – Autorização Desconto em Folha de Pagamento – Financiamento Habitacional e Imobiliário;

V – Autorização de Reserva de Margem Consignável; e

VI – Solicitação de Cancelamento de Desconto de Consignação em Folha de Pagamento.

§ 3º – Os Anexos previstos no § 2º passarão a ser utilizados de forma unificada pelos consignantes.

§ 4º – A sigla “CONSIG-WEB”, citada no art. 1º, VI, art. 7º, § 1º, art. 8º, §§ 6º e 9º, art. 15, § 2º, art. 16, II e § 2º, e art. 23, parágrafo único, do Decreto nº 45.548, de 2011, fica substituída por “ConsigWeb-MG”. (nr)

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor no prazo de trinta dias contados da data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

CREDENCIAMENTO E RECADASTRAMENTO DE CONSIGNATÁRIO

(Lei nº 19.490/2011)

01 – RAZÃO SOCIAL:

02 – SIGLA

03 – CNPJ:

04 – LOGRADOURO:

05 – NÚMERO/COMPL.

06 – CEP

07 – BAIRRO/DISTRITO

08 – MUNICÍPIO

09 – UF

10 – TELEFONE:

11 – E-MAIL INSTITUCIONAL

II – SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO/RECADASTRAMENTO

12 – Solicitamos o ( ) credenciamento/ ( ) recadastramento da Entidade acima identificada, na condição de consignatário junto ao Estado de Minas Gerais, no âmbito do Poder Executivo, nos termos da Lei nº. 19.490, de 14 de janeiro de 2011 e do Decreto nº. , de de de 20

13 –

Nome: __________________________________

CPF: __________________________________

__________________________________

Assinatura

13 –

Nome: _____________________________

CPF: ______________________________

___________________________________

Assinatura

14 – LOCAL:

15 – DATA:

14 LOCAL:

15 – DATA:

16 – RECONHECIMENTO (S) FIRMA (S) DO (S) RESPONSÁVEL (IS)

III – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO GESTÃO – SEPLAG

17 – DATA E ASSINATURA:

____/____/___ ______________________

COORDENADORIA DE CONSIGNAÇÃO/DCPPP/

18 – DATA E ASSINATURA

___/___/___ __________________________

DIRETORIA CENTRAL DE PROCESSAMENTO DE PAGAMENTO DE PESSOAL

19 – Atendidas as exigências da Lei nº. 19.490, de 14 de janeiro de 2011 e do Decreto nº de de 20 , DEFIRO a solicitação de ( ) credenciamento ( )recadastramento da Entidade acima, para o período de ___/___ a ___/___

____/____/____ ____________________________________________________

SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO

(EMPRÉSTIMO FINANCEIRO PESSOAL)

I – IDENTIFICAÇÃO DO (A) INSTITUIDOR (A) DA PENSÃO

01 – NOME:

02 – MATRÍCULA

03 – CPF:

II – IDENTIFICAÇÃO DO (A) PENSIONISTA

04 – NOME:

05 – CPF

06 – Nº. PROCESSO

07 – NOME DA MÃE

III – IDENTIFICAÇÃO DO CONSIGNADO (Servidor, Pensionista, Bolsista, Contrato)

08 – NOME:

09 – ( ) Servidor Ativo/Inativo/Pensionista

( ) Bolsista (Lei 15.790/2005)

( ) Pessoal Contrato (Lei 18.185/2009)

10-MATRÍCULA

11-CPF:

12-CONSIGNANTE:

( ) SEPLAG ( ) IPSEMG ( ) IPSM

( ) CBBMG ( ) PMMG ( ) DPMG

13-LOGRADOURO:

14 – Nº/COMPLEM.:

15-CEP:

16-BAIRRO/DISTRITO:

17-MUNICÍPIO:

18-UF:

19-TELEFONE:

IV – IDENTIFICAÇÃO DO CONSIGNATÁRIO

20-SIGLA:

21-CNPJ:

22-CÓD.CREDNCTO.SEPLAG:

23-LOGRADOURO:

24-Nº/COMPLEM:

25-CEP:

26-BAIRRO/DISTRITO:

27-MUNICÍPIO:

28-UF:

29-TELEFONE:

V-IDENTITICAÇÃO DA CONSIGNAÇÃO-Empréstimo Financeiro Pessoal

30 – Número de Contrato

31 – Valor Total Solicitado

32 – Valor Total Financiado

33 – Valor Líquido Pago

34 – Juro Mensal (%)

35 – Qtde.Parcelas

36 – Valor Parcela

37 – Mês/Ano

Início/

Desconto

38 – Pelo presente, autorizo o Governo do Estado de Minas Gerais/Consignante a efetuar o (s) desconto (s) acima, em minha folha de pagamento, a favor do (a) ______________________________________________________________________________________________

Consignatário (Razão Social e Sigla)

39 – LOCAL:

40-DATA:

41-ASSINATURA DO CONSIGNADO

VI-RECONHECIMENTO DE FIRMA ou VALIDAÇÃO DA SRH

VII-ABONO (Preposto do Consignatário)

42-

O

U

43-RESPONSÁVEL (Preposto do Consignatário):

44-LOCAL

45-DATA

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO

(Consignações Diversas)

I – IDENTIFICAÇÃO DO (A) INSTITUIDOR (A) DA PENSÃO

01 – NOME:

02 – MATRÍCULA

03 – CPF:

II – IDENTIFICAÇÃO DO (A) PENSIONISTA

04 – NOME:

05 – CPF

06 – Nº. PROCESSO

07 – NOME DA MÃE

III – IDENTIFICAÇÃO DO CONSIGNADO (Servidor, Pensionista, Bolsista, Contrato)

08 – NOME:

09 – ( ) Servidor Ativo/Inativo/Pensionista

( ) Bolsista (Lei 15.790/2005)

( ) Pessoal Contrato (Lei 18.185/2009)

10-MATRÍCULA

11-CPF:

12-CONSIGNANTE:

( ) SEPLAG ( ) IPSEMG ( ) IPSM

( ) CBBMG ( ) PMMG ( ) DPMG

13-LOGRADOURO:

14 – Nº/COMPLEM.:

15-CEP:

16-BAIRRO/DISTRITO:

17-MUNICÍPIO:

18-UF:

19-TELEFONE:

IV – IDENTIFICAÇÃO DO CONSIGNATÁRIO

20-SIGLA:

21-CNPJ:

22-CÓD.CREDENCTO.SEPLAG:

23-LOGRADOURO:

24-Nº/COMPLEM:

25-CEP:

26-BAIRRO/DISTRITO:

27-MUNICÍPIO:

28-UF:

29-TELEFONE:

V-IDENTITICAÇÃO DA CONSIGNAÇÃO

30 – Descrição da Consignação

31 – Valor Total ou (%)

32 – Qtde. Parcelas

33 – Valor Parcela

34 – Mês/Ano

Início Desconto

35 – Pelo presente, autorizo o Governo do Estado de Minas Gerais/Consignante a efetuar o (s) desconto (s) acima, em minha folha de pagamento, a favor do (a) ____________________________________________

Consignatário (Razão Social e Sigla).

36 – LOCAL:

37-DATA:

38-ASSINATURA DO CONSIGNADO

VI-RECONHECIMENTO DE FIRMA ou VALIDAÇÃO DA SRH

VII-ABONO (Preposto do Consignatário)

39-

O

U

40-RESPONSÁVEL (Preposto do Consignatário):

41-LOCAL

42-DATA

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO

(Financiamento Habitacional e Imobiliário)

I – IDENTIFICAÇÃO DO (A) INSTITUIDOR (A) DA PENSÃO

01 – NOME:

02 – MATRÍCULA

03 – CPF:

II – IDENTIFICAÇÃO DO (A) PENSIONISTA

04 – NOME:

05 – CPF

06 – Nº. PROCESSO

07 – NOME DA MÃE

III – IDENTIFICAÇÃO DO CONSIGNADO (Servidor, Pensionista, Bolsista, Contrato)

08 – NOME:

09 – ( ) Servidor Ativo/Inativo

( ) Bolsista (Lei 15.790/2005)

( ) Pessoal Contrato (Lei 18.185/2009)

10-MATRÍCULA

11-CPF:

12-CONSIGNANTE:

( ) SEPLAG ( ) IPSEMG ( ) IPSM

( ) CBBMG ( ) PMMG ( ) DPMG

13-LOGRADOURO:

14 – Nº/COMPLEM.:

15-CEP:

16-BAIRRO/DISTRITO:

17-MUNICÍPIO:

18-UF:

19-TELEFONE:

IV – IDENTIFICAÇÃO DO CONSIGNATÁRIO

20-SIGLA:

21-CNPJ:

22-CÓD.CREDENCTO.SEPLAG:

23-LOGRADOURO:

24-Nº/COMPLEM:

25-CEP:

26-BAIRRO/DISTRITO:

27-MUNICÍPIO:

28-UF:

29-TELEFONE:

V-IDENTITICAÇÃO DA CONSIGNAÇÃO – Financiamento Habitacional/Imobiliário

30 – Valor Solicitado

31 – Valor Financiado

32 – Valor Líquido

33 – Juros Anual (%)

34 – Qtde. Parcelas

35 – Valor Parcela

36 – Mês/Ano Início Desconto

37 – Pelo presente, autorizo o Governo do Estado de Minas Gerais/Consignante a efetuar o (s) desconto (s) acima em minha folha de pagamento, referente ao Contrato Nº ________________________,

referente sob a Matrícula nº ___________________________, livro nº ______________________________

Fl.nº ______, do ________________________ de Registro de Imóveis, da Comarca de _________________ a favor do (a) __________________________________________________________________________________.

Consignatário (Razão/Social/Sigla)

38 – LOCAL:

39-DATA:

40-ASSINATURA DO CONSIGNADO

VI-RECONHECIMENTO DE FIRMA ou VALIDAÇÃO DA SRH

VII-ABONO (Preposto do Consignatário)

41-

O

U

42-RESPONSÁVEL (Preposto do Consignatário):

43-LOCAL

44-DATA

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE DESCONTO DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO

I-IDENTIFICAÇÃO DO (A) INSTITUIDOR (A) DA PENSÃO

01-NOME:

02-MATRÍCULA

03 – CPF:

II – IDENTIFICAÇÃO DO (A) PENSIONISTA

04-NOME:

05-CPF

06-Nº.PROCESSO

07-NOME DA MÃE

III-IDENTIFICAÇÃO DO CONSIGNADO (Servidor, Pensionista, Contrato)

08-NOME:

09-( ) Servidor Ativo/Inativo

( ) Bolsista (Lei 15.790/2005)

( ) Pessoal Contratado Lei nº 18.185/2009

10-MATRÍCULA

11-CPF:

12-CONSIGNANTE

( )SEPLAG ( ) IPSEMG ( )IPSM

( )CBMMG ( ) PMMG ( )DPMG

13-LOGRADOURO

14-Nº/COMPLEM.:

15-CEP:

16-BAIRRO/DISTRITO:

17-MUNICÍPIO:

18-UF:

19-TELEFONE:

2-Pelo presente, solicito a EXCLUSÃO da consignação abaixo descrito (s) da minha folha de pagamento.

21-LOCAL:

22-DATA

23-ASSINATURA DO CONSIGNADO:

IV-IDENTIFICAÇÃO DA CONSIGNAÇÃO

24-CONSIGNATÁRIO

25-DESCRIÇÃO DE DESCONTO

26-VALOR MENSAL

V-RECEBIMENTO DA SOLICITAÇÃO

27-

( ) VIA CONSIGNATÁRIO ___________________________

IDENTIFICAÇÃO CONSIGNATÁRIO

( ) VIA ÓRGÃO/REGIONAL ___________________________

IDENTIFICAÇÃO ÓRGÃO/REGIONAL

28-RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO (NOME, CPF, ASSINATURA)

29-LOCAL:

30-DATA:

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE DESCONTO DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO

VI-COMPROVANTE DE ENTREGA

31-NOME:

32-MATRÍCULA/Nº,BM:

33-CONSIGNATÁRIO

(PREENCHER CONFORME CAMPO 24)

34-DESCRIÇÃO DO DESCONTO

(PREENCHER CONFORME CAMPO 25)

35-VALOR MENSAL

(PREENCHER CONFORME CAMPO 26)

VII-RECEBIMENTO DA SOLICITAÇÃO DA SOLICITAÇÃO

36 -

( ) VIA CONSIGNATÁRIO _______________________________

IDENTIFICAÇÃO/CONSIGNATÁRIO

( ) VIA ÓRGÃO/REGIONAL ________________________________

IDENTIFICAÇÃO ÓRGÃO/REGIONAL

37 – RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO (NOME, CPF, ASSIANTURA)

38 – LOCAL:

39 – DATA:

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

AUTORIZAÇÃO DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL

I – IDENTIFICAÇÃO DO (A) INSTITUIDOR (A) DA PENSÃO

01 – NOME:

02 – MATRÍCULA

03 – CPF:

II – IDENTIFICAÇÃO DO (A) PENSIONISTA

04 – NOME:

05 – CPF

06 – Nº. PROCESSO

07 – NOME DA MÃE

III – IDENTIFICAÇÃO DO CONSIGNADO (Servidor, Pensionista, Bolsista, Contrato)

08 – NOME:

09 – ( ) Servidor Ativo/Inativo/Pensionista

( ) Bolsista (Lei 15.790/2005)

( ) Pessoal Contrato (Lei 18.185/2009)

10-MATRÍCULA

11-CPF:

12-CONSIGNANTE:

( ) SEPLAG ( ) IPSEMG ( ) IPSM

( ) CBMMG ( ) PMMG ( ) DPMG

13-LOGRADOURO:

14 – Nº/COMPLEM.:

15-CEP:

16-BAIRRO/DISTRITO:

17-MUNICÍPIO:

18-UF:

19-TELEFONE:

IV – IDENTIFICAÇÃO DO CONSIGNATÁRIO

20-SIGLA:

21-CNPJ:

22-CÓD.CREDENCTO.SEPLAG:

23-LOGRADOURO:

24-Nº/COMPLEM:

25-CEP:

26-BAIRRO/DISTRITO:

27-MUNICÍPIO:

28-UF:

29-TELEFONE:

30 – Pelo presente, autorizo o Governo do Estado de Minas Gerais/Consignante, a reservar até 10% (dez por cento) da margem consignável para quitação de despesas contraídas po meio de cartão de crédito, a favor do consignatário ________________________________________________________

Consignatário (Razão Social/Sigla)

31 – LOCAL:

32-DATA:

33-ASSINATURA DO CONSIGNADO

VI-RECONHECIMENTO DE FIRMA ou VALIDAÇÃO DA SRH

VII-ABONO ASSINATURA(Responsável Consignatário)

34-

O

U

35-RESPONSÁVEL (Preposto do Consignatário):

36-LOCAL

37-DATA